A Revista Espírito Livre é uma iniciativa que reune colaboradores, técnicos, profissionais liberais, entusiastas, estudantes, empresário e funcionários públicos, e tem como objetivos estreitar os laços do software livre e outras iniciativas e vertentes sócio-culturais de cunho similar para com a sociedade de um modo geral, está com um novo projeto neste ano de 2009.
A Revista Espírito Livre visa ser uma publicação em formato digital, a ser distribuída em PDF, gratuita e com foco em tecnologia, mas sempre tendo como plano de fundo o software livre. A publicação já se encontra na terceira edição. A periodicidade da Revista Espírito Livre é mensal.
Coinmap mostra quais lojas aceitam pagamento em bitcoin no mundo todo
15 de Fevereiro de 2014, 23:25 - sem comentários aindaO site colaborativo Coinmap exibe em um mapa quais lojas, em todo o mundo, aceitam pagamentos em bitcoin. Com a popularização da moeda virtual, muitas pessoas estão começando não só a investir como também a aceitá-la como método de pagamento em seus estabelecimentos comerciais.
A página, lançada em 2013, ganhou muito destaque nos últimos dias devido à polêmica e à repercussão que as moedas virtuais vêm causando em todo o mundo. Com o serviço do Coinmap é possível visualizar as lojas que aceitam pagamentos eletrônicos em bitcoin, oferecendo ao usuário uma noção exata do local onde ele pode utilizá-la e como chegar lá.
O site está disponível em oito idiomas, incluindo o português, e funciona de forma bem semelhante ao Google Maps: usando as tecnologias Map Quest e Open Street Map. É possível aumentar ou diminuir zoom no local, permitir identificação da sua localização, além de fazer buscas por endereços e regiões.
Os locais nos quais há o pagamento em bitcoin são exibidos com pequenos ícones de moedas com um “B” no meio. Ao clicar neles, o usuário vê uma janela com o nome, endereço e o telefone do estabelecimento. A navegação pelo site é prática, rápida e bastante útil para quem deseja conhecer um pouco mais sobre a utilização da moeda no mundo.
Além disso, o Coinmap é colaborativo e aceita inserções de novos locais. Consumidores que foram às lojas ou os próprios comerciantes podem fazê-lo. Basta ir ao OpenStreetMap Editor e adicionar a tag “payment:bitcoin=yes” (ou “payment:litecoin=yes” para quem utiliza Litecoin) e o local será exibido.
Para conhecer o mapa, procurar locais ou cadastrar seu negócio acesse o site coinmap.org.
Com informações de TNW, Coinmap e TechTudo.
Marco Civil: veja o que muda no texto que deve ser votado dia 18/2
14 de Fevereiro de 2014, 9:53 - sem comentários aindaO projeto do Marco Civil da Internet deu um importante passo hoje na Câmara dos Deputados. Depois de um acordo entre as lideranças, o relator, Alessandro Molon (PT/RJ), leu seu relatório final no Plenário da casa, com o compromisso de não mexer mais no texto que será submetido à votação na próxima terça-feira, 18 de fevereiro.
Segundo Molon, o texto apresentado hoje contém uma única mudança em relação ao divulgado em dezembro de 2013, no artigo 22, que trata da responsabilização dos provedores de aplicações internet pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes.
“A sociedade civil manifestou a preocupação de que ficasse claro que apenas a vítima ou o seu representante legal pudesse requerer a retira do conteúdo do ar”, explicou Molon. “Acatei o pedido e modifiquei a redação do artigo”.
O texto final não é o sugerido na carta enviada na última segunda-feira, através da qual organizações da sociedade civil, apesar das críticas, manifestaram seu apoio ao projeto, mas segundo Molon foi negociado com representantes de algumas dessas entidades presentes à reunião realizada ontem (11/2), em Brasília.
A redação final do artigo é a seguinte:
Art. 22. O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
A manutenção das redações dos artigos 10 e 16, também criticados pela sociedade civil, por sua vez, foi um compromisso assumido pelo relator com os líderes de diversos partidos que já se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto. “Mudar seria colocar a aprovação do projeto em risco”, explica Molon.
Para quem não entendeu, no voto lido hoje em Plenário Molon afirma que:
Após discussão com representantes de diversos partidos nesta Casa, entendemos que o tratamento mais adequado para a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet na provisão de aplicações é obrigar que o provedor de aplicações, constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, mantenha os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento. Essa guarda, prevista no artigo 16, é importante para investigações de ilícitos no âmbito da Internet.
Deixamos claro, no § 2º do atual artigo 16, que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados por prazo superior ao previsto neste artigo.
Acrescentamos o § 3º ao atual artigo 16, de modo a apenas esclarecer que a disponibilização ao requerente, dos registros de conexão, deverá ser precedida de autorização judicial.
E também acrescentamos o § 4º ao atual artigo 16, que estabelece diretrizes para o Judiciário, na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto no artigo 16, devendo ser considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
O atual artigo 18 (§ 1º do antigo artigo 13) estabelece que “ressalvadas as hipóteses previstas” (novo acréscimo) no Marco Civil da Internet, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. O acréscimo foi incluído porque na nova versão a guarda dos registros de aplicações, por parte dos provedores de aplicações, passou a ser obrigatória para os provedores constituídos na forma de pessoa jurídica e que exerçam suas atividades de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. Para os outros provedores, que não são pessoas jurídicas que exerçam suas atividades de forma organizada, profissional e com fins econômicos, a opção por não guardar os registros não implicará responsabilidade por danos decorrentes do uso de seus serviços por terceiros.
Na verdade, em seu voto Molon explica cada uma das mudanças que fez no texto original do projeto enviado pelo Poder Executivo, e que já constavam da versão do substitutivo divulgada em dezembro do ano passado.
A saber (no caso dos pontos mais polêmicos):
Quanto à neutralidade da rede
No artigo 3º, optamos pela retirada da expressão “conforme regulamentação”, presente no inciso IV, que trata da preservação e garantia da neutralidade da rede. Sua supressão foi demandada por diversas pessoas nas audiências públicas e seminários realizados pela Comissão Especial. Recebemos essa sugestão também pelo site e-Democracia e pelos micro blogs Twitter e Identi.ca.
Deixamos a questão de regulamentação posterior para ser discutida no âmbito do artigo 9º, que trata com mais detalhes a questão da neutralidade da rede.
Houve um amplo temor dos representantes da sociedade civil organizada que participaram das audiências públicas e seminários, de que a expressão “conforme regulamentação” abrisse espaço para que esse tratamento posterior terminasse por restringir a aplicação do princípio da neutralidade de rede, o que não é, em absoluto, nosso objetivo.
Os qualificados debates do e-Democracia, bem como as audiências públicas e seminários demonstraram que, apesar de a neutralidade da rede ser um tema complexo, os amplos estudos na literatura especializada possibilitam-nos compreender este conceito como um princípio basilar da Internet e do setor de telecomunicações em geral, o qual determina que todo pacote de dados que trafega na Internet deva ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Caso não seja respeitada a neutralidade de rede, ao menos seis liberdades essenciais para os usuários da Internet serão prejudicadas: (i) a de conexão de quaisquer dispositivos; (ii) a de execução de quaisquer aplicativos; (iii) a de envio e recebimento de pacotes de dados; (iv) a liberdade de expressão; (v) a de livre iniciativa e (vi) a de inovação na rede.
Portanto, para que a mais ampla liberdade fique assegurada na Internet, é necessário defender o princípio da neutralidade de rede. A Internet poderá, assim, continuar a ser um espaço para experimentação, inovação e livre fluxo de informações.
(…) Relembramos que é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. Ou seja, o Marco Civil da Internet proíbe o chamado Deep Packet Inspection – DPI (inspeção profunda de pacotes).
Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados. O que o Marco Civil proíbe é a diferença de qualidade, mas não a de quantidade.
O que não pode ocorrer, sob risco de se prejudicar a estrutura aberta da Internet, bem como a inovação e os consumidores, é aumentar o controle sobre o uso do meio, da infraestrutura física. Modelos diferenciados de cobrança e tratamento dos pacotes podem resultar no fim do modelo descentralizado da Internet, e o início da oferta de pacotes fatiados por tipos de serviços, o que não seria aceitável, por ir contrariamente à inovação, aos direitos do consumidor, bem como à arquitetura aberta, livre e descentralizada da Internet, propensa a novos entrantes no mercado.
Assim, sob a ótica de produção de conteúdo para consumo pela Internet, a proibição do tratamento discriminatório prevista no artigo 9º busca impedir, entre outros, o aumento significativo dos custos de entrada no mercado. Isso porque a possibilidade de tratamento discriminatório leva, naturalmente, à possibilidade de que os provedores de serviços de rede cobrem dos produtores de conteúdo por esse tráfego. E isto consiste numa barreira à entrada, ainda que potencial, conforme apontado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), na sua manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Tradicionalmente, cada ponta da Internet contrata a banda de que precisa e isso deveria ser o bastante para a cadeia de infraestrutura. Sempre foi assim. Um grande consumidor de banda, como, por exemplo, um provedor de vídeos, contrata e paga por sua conexão à rede. O mesmo ocorre com o consumidor, que pode escolher entre os diferentes planos, de acordo com a banda contratada. Segundo a SEAE, “se o preço cobrado dos provedores de conteúdo pelos detentores da rede for suficientemente alto, alguns daqueles decidirão não pagar; se a diferença de banda disponível entre pagantes e não-pagantes for grande, isso poderia levar a uma degradação do tráfego para os que não pagam que no limite fragmentaria a própria Internet.” (manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Anatel)
Nesse mesmo sentido, se provedores de conteúdo hoje existentes e consolidados no mercado tivessem sido obrigados a pagar para tornar os conteúdos amplamente disponíveis como o são hoje, muitos modelos de negócio não teriam sido viáveis e muitos provedores de conteúdo não teriam entrado no mercado, em prejuízo da inovação, da economia e do bem-estar social. O pagamento pela banda já ocorre. Se houver pagamento adicional, haverá cobrança dupla – tudo isso em prejuízo da inovação na Internet.
Assim, o princípio da neutralidade da rede é um dos princípios mais básicos e essenciais da Internet e permitiu que a mesma evoluísse até o que conhecemos hoje. Os pacotes são enviados de um ponto a outro da rede sem que se faça distinção entre eles.
Outro princípio importantíssimo é que a inteligência da Internet está nas pontas, nos computadores ou terminais dos usuários, e não no núcleo da rede – e qualquer terminal pode se comunicar com qualquer outro. Esse conjunto é que permite e garante a inovação. Permite a livre concorrência e o surgimento de novos atores no mercado. Qualquer pessoa pode inventar uma nova aplicação e disponibilizá-la na rede, sem solicitar permissão a ninguém, sem ter de pagar nada a mais por isso, além da contratação da banda necessária para a consecução de seus serviços com qualidade. Não há barreiras. O fato de não haver um controle central é fundamental.
Essa é a Internet que interessa para o País e para sua população: aberta, democrática, descentralizada, distribuída, livre de barreiras e propensa à livre concorrência, à inovação, ao progresso e à evolução da sociedade.
Quanto à ampliação da proteção à privacidade
Incluímos um novo inciso III no artigo 7º com a seguinte redação: “à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial”, para dar maior proteção à privacidade dos usuários.
No antigo inciso IV, ora renumerado como inciso VI do artigo 7º optamos por retirar o termo “dados pessoais”, para não haver possíveis confusões ou associações indevidas entre os registros de conexão e de aplicações, e os dados pessoais, que são mais amplos e que serão tratados em lei específica, de autoria do Poder Executivo.
Operamos, ainda, pequena, porém significativa, mudança ao antigo inciso V – ora renumerado como inciso VII do artigo 7º –, o qual trata do direito ao não fornecimento a terceiros dos registros de conexão e dos registros de acesso a aplicações de Internet (os chamados “logs”). Ampliamos o alcance do dispositivo e incluímos o termo “dados pessoais”, para que a proteção à privacidade dos usuários seja ampliada.
A redação original estabelecia que os registros somente poderiam ser fornecidos mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei. Fizemos constar que, em tais casos, o consentimento deve ser “livre, expresso e informado”. Trouxemos transparência à previsão do dispositivo, bem como autonomia ao usuário para tomar a decisão. Um mero contrato de adesão não servirá para ter a anuência do usuário, que precisará optar expressamente, por meio adicional, sobre o fornecimento de seus dados e registros a terceiros. É o que se convencionou chamar de “opt-in”, ou seja, deverá haver consentimento “livre, expresso e informado”.
Ademais, tem se tornado prática usual na Internet a coleta de dados pessoais, outorgando aos provedores de tais serviços o gerenciamento de um conjunto significativo de dados sobre os usuários. Na ausência de uma lei de proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico nacional, capaz de garantir ao cidadão a adequada tutela de tais informações, faz-se necessário antecipar no Marco Civil da Internet algumas regras relativas ao registro e tratamento de tais dados.
Assim, seguindo-se a melhor tendência internacional, estabelecemos a necessidade de atendimento a alguns dos princípios básicos relativos à proteção de dados pessoais, como o direito a informações sobre o tratamento e a limitação da utilização dos dados às finalidades declaradas. Desse modo, acrescentamos o inciso VIII ao artigo 7º de forma a garantir ao usuário a transparência na coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção aos seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram sua coleta, não sejam vedadas pela legislação, e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet.
Incluímos o inciso IX ao artigo 7º, para assegurar aos usuários o direito “ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.
Também incluímos dispositivo específico (inciso X do artigo 7º) com a finalidade de permitir ao usuário o controle sobre suas informações, solicitando a exclusão definitiva de seus dados pessoais, ao término da relação entre as partes, caso entenda conveniente. Buscamos, mais uma vez, explicitar na lei o princípio da autodeterminação informativa, atribuindo ao usuário maior controle sobre seus dados pessoais. Tomamos o cuidado, contudo, de ressalvar as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas no Marco Civil da Internet, de modo que ao solicitar a exclusão definitiva de seus dados, o prazo mínimo estabelecido no Marco Civil, que obriga os provedores a guardarem os registros, seja devidamente observado, de modo a não prejudicar investigações.
Acrescentamos também o inciso XI ao artigo 7º com o intuito de dar ampla publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet. Esta é mais uma garantia ao usuário da Internet.
(…)Com o objetivo de resguardar a privacidade dos Internautas sem, contudo, prejudicar a inovação na Internet, a norma do atual artigo 17 veda a guarda “dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no artigo 7º”, que trata do direito à privacidade. Ou seja, os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar os registros de acesso a outras aplicações de Internet, que não às suas próprias, sem que haja consentimento prévio do internauta (inciso I, do atual artigo 17). Também os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar “dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular” (inciso II, do atual artigo 17). O disposto busca que o Internauta esteja não apenas ciente e esclarecido sobre quais dados pessoais são coletados, mas também o protege contra a guarda que seja excessiva em relação à finalidade para a qual consentiu.
A responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros está prevista nos atuais artigos 19, 20 e 21 (antigos artigos 14, 15 e 16).
Ainda quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.
O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.
Fim da censura privada: responsabilidade civil por danos gerados por terceiros
Com relação ao atual artigo 20 (antigo artigo 15), mantivemos a regra geral de isenção de responsabilidade do provedor de aplicações, com a exceção que permite a responsabilização em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo gerado por terceiros, bem como a ressalva a eventuais disposições legais em contrário, como nos casos que cuidam da remoção de conteúdo relativos a pornografia infantil, os quais devem ser removidos conforme lei específica, ou seja, mediante mera notificação oficial, conforme disposto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/1990). Após notificação oficial, o conteúdo contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente deve ser imediatamente indisponibilizado pelo provedor de aplicações.
Mantivemos, igualmente, a determinação de que tal ordem judicial deva identificar clara e especificamente o conteúdo apontado como infringente, com o objetivo de evitar decisões judiciais genéricas que possam ter efeito prejudicial à liberdade de expressão, como, por exemplo, o bloqueio de um serviço inteiro – e não apenas do conteúdo infringente. Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente indisponibilizado por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo.
Evitam-se também ordens genéricas de supressão de conteúdo, com a obrigação de que a ordem judicial indique de forma clara e específica o conteúdo apontado como infringente, de forma a permitir a localização inequívoca do material – ou seja, há a necessidade de se indicar o hyperlink específico relacionado ao material considerado infringente. Nesse aspecto, fizemos ainda constar expressamente do início do dispositivo que esta salvaguarda tem o intuito de assegurar a liberdade de expressão e de impedir a censura, explicitando a preocupação da manutenção da Internet como um espaço de livre e plena expressão. Também enfatizamos que a responsabilidade de que trata o caput do artigo tem natureza civil.
Ademais, acrescentamos o §2º ao atual artigo 20 (antigo artigo 15) de modo a explicitar que o disposto no artigo não se aplica a eventuais infrações a direitos de autor ou a direitos conexos.
Desde o início da tramitação do projeto na Câmara, ficou claro que os direitos autorais ficariam de fora do Marco Civil da Internet, já que a reforma da lei de direitos autorais está em fase final junto ao Governo e, portanto, não devemos atropelar o processo público de consultas ao longo dos últimos anos. No entanto, ao não se tratar explicitamente de direitos autorais no projeto, cresceu a preocupação de alguns setores que alegaram que tal omissão levaria à exigência de ordem judicial para a retirada de qualquer conteúdo que violasse os direitos autorais – o que significaria um tratamento antecipado ao tema, antes da reforma da lei de direitos autorais.
Para deixar claro que o Marco Civil não trata de direitos autorais, foi incluída nova versão do parágrafo 2º no atual artigo 20 (antigo artigo 15), atendendo-se consensualmente aos legítimos interesses dos setores envolvidos, incluindo o setor privado, sociedade civil e o governo. Incluímos expressamente o dever de respeitar a liberdade de expressão e a Constituição Federal, bem como remetemos a aplicabilidade do dispositivo à Lei de Direitos Autorais, que está em fase de reforma na Casa Civil. Dessa forma, atende-se ao pedido do Ministério da Cultura de que o debate sobre direitos autorais na Internet seja feito no âmbito da discussão da Reforma da Lei de Direitos Autorais, que a Casa Civil da Presidência da República enviará ao Congresso, após longos e amplos debates públicos com a sociedade.
Ademais, para dirimir dúvidas, incluímos dispositivo nas Disposições Finais do Marco Civil da Internet, de modo a deixar claro que até a entrada em vigor na nova lei especial (a nova lei de direitos autorais), as regras da atual lei de direitos autorais são aplicadas aos casos envolvendo direitos autorais. Ou seja, mantém-se o status quo.
Quanto à inimputabilidade dos Provedores de Conexão
O atual artigo 19 (antigo artigo 14) consagra o princípio da inimputabilidade da rede, ao dispor que o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Tal medida visa a proteger os diversos intermediários responsáveis apenas pela transmissão e roteamento de conteúdos, reconhecendo que a responsabilidade por eventuais infrações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros cabe àqueles que as cometeram, e não àqueles que mantém a infraestrutura necessária para o trânsito de informações na Internet.
Ao se estabelecerem garantias contra a indevida responsabilização de intermediários na Internet, protege-se, igualmente, o potencial de inovação na rede. Acrescentamos apenas a menção de que a isenção de responsabilidade por danos tem caráter civil, uma vez que o projeto de lei tem por objetivo regulamentar os aspectos de direito civil relativos à Internet.
Quanto ao armazenamento de dados
No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro.
Segundo Molon, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.
Falta de consenso
O Marco Civil aguarda votação desde 2012. Desde então vem enfrentando divergências na base aliada. O PMDB é o partido que mais tem questionado o projeto. Em especial, o ponto que trata da neutralidade de rede.
Desde 2013, o Marco Civil da Internet tramita em regime de urgência a pedido do próprio governo. Como não foi votado no ano passado, tranca a pauta da Câmara desde outubro.
Segundo reportagem, da Agência Brasil, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje (12/2) que o partido votará contra todos os projetos que tramitam em regime de urgência constitucional e estão “trancando” a pauta da Casa. “Nós vamos votar para derrubar todas as urgências constitucionais. Queremos limpar a pauta da semana que vem”, disse Cunha, após reunião da bancada.
Cunha informou que o partido votará contra o Marco Civil da Internet. “Vamos votar contra, não tem acordo”, disse o deputado à Agência Brasil.
A definição de derrubar as propostas com urgência constitucional ocorre poucos dias depois de o PMDB anunciar, na Câmara, uma possível uma rebelião contra o governo por causa da reforma ministerial. Com cinco ministérios, o partido pleiteia mais uma cadeira na Esplanada. Durante de mudanças na equipe, a presidenta Dilma Rousseff sinalizou a possibilidade de indicar o presidente do PTB, Benito Gama, para o Ministério do Turismo, atualmente ocupado por Gastão Vieira, do PMDB.
Outro ponto sem consenso é o que obriga as companhias de internet a armazenar dados de usuários no Brasil. Para garantir o apoio de outros partidos e tentar isolar o PMDB, o governo decidiu deixar o Plenário da casa decidir sobre a nacionalização dos data centers. Essa deve ser uma das emendas propostas ao projeto , na semana que vem, votada separadamente.
Fonte: IDGNow
Baidu, ZTE, Sprint e mais 12 empresas declaram apoio ao Tizen, sistema concorrente do Android
14 de Fevereiro de 2014, 9:46 - sem comentários aindaO Tizen, o novo sistema operacional de código aberto para smartphones, impulsionado pela Samsung e Linux Foundation, conseguiu atrair 15 novos parceiros. Três deles são grandes nomes na Ásia, incluindo a gigante chinesa das buscas, Baidu, a fabricante de smartphones ZTE e a operadora de telefonia móvel japonesa SoftBank Mobile.
Nesta quinta-feira as empresas foram nomeadas como parceiras na Tizen Association, um grupo da indústria liderado pela Samsung e Intel que vem guiando o desenvolvimento do sistema operacional, que é baseado em Linux. Ao declarar seu apoio, as empresas ganham mais acesso à tecnologia e podem ajudar a moldar o sistema, disse a associação em uma declaração. A operadora de telefonia norte-americana Sprint também foi nomeada como uma parceira.
As novas parcerias são um sinal de crescente interesse no sistema em uma época em que o Android, da Google, domina o mercado de smartphones. No momento nenhum fabricante oferece um aparelho com o Tizen, mas vários deles devem ser mostrados durante o Mobile World Congress 2014, um evento de tecnologia que acontece em Barcelona no final deste mês. Fotos que supostamente mostram um smartphone da Samsung com Tizen apareceram na internet. O sistema também poderá ser usado em tablets e talvez até mesmo em dispositivos conectados como impressoras, TVs e câmeras.
Mas a SoftBank Mobile não pretende desempenhar um papel de liderança no desenvolvimento do Tizen, disse um porta-voz da empresa nesta quinta-feira. Em vez disso a operadora japonesa quer estudar a tecnologia por trás da plataforma, e nenhuma decisão foi feita quanto à possibilidade de oferecer um smartphone com Tizen no futuro.
A maior rival da SoftBank, a NTT DoCoMo, também é membro da Tizen Association e originalmente pretendia lançar um smartphone baseado no sistema operacional. Mas no mês passado ela voltou atrás nos planos, dizendo que as condições de mercado não eram adequadas para tal aparelho. Contudo, a empresa não decidiu abandonar o sistema.
Ainda não está claro o que os novos parceiros chineses da Tizen, ZTE e Baidu, esperam ganhar com o sistema operacional. A ZTE se recusou a comentar sobre a parceria, mas seus smartphones futuros ainda serão primariamente desenvolvidos com base no Android, disse um porta-voz da empresa. A maioria dos aparelhos da ZTE usa o sistema operacional da Google, mas a empresa também é uma grande apoiadora do sistema operacional Firefox OS, da Mozilla, e planeja lançar uma segunda geração se smartphones com o sistema ainda na primeira metade de 2014.
A Baidu não respondeu a um pedido por comentários. No passado a empresa trabalhou com parceiros de hardware para criar smartphones com um conjunto de seus serviços para dispositivos móveis pré-instalado.
Com informações do PCWorld.
Desistir da aplicação das regras de neutralidade da rede, nunca
14 de Fevereiro de 2014, 9:41 - sem comentários aindaEm um discurso dias atrás na Law School da Universidade do Colorado, o presidente da Comissão Federal de Comunicações (FCC), Tom Wheeler, declarou que a entidade deve anunciar nos próximos dias planos para restabelecer as regras de neutralidade de rede que impedem os provedores de conexão de discriminarem (retardarem ou bloquearem) tráfego Internet. Ou seja, regras que garantam o tratamento isonômico dos pacotes de dados.
Em outras palavras, segundo o princípio da neutralidade da rede, intermediários que operacionalizam a transmissão de dados – sejam eles provedores de conexão, empresas de telecomunicação, backbones, prestadores de serviços de comutação, de roteamento de pacotes e demais agentes que atuam na operacionalização da internet – não podem discriminar os pacotes quanto ao seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado. Um provedor de serviços de Internet não pode tratar diferentemente um serviço online de vídeo de uma empresa concorrente, em benefício de um serviço análogo por ele gerenciado, como reivindica a Verizon. Da mesma forma, empresas de telecomunicações não podem tratar de forma discriminatória aplicações que permitem a realização de conversas por voz por intermédio da rede.
“Os consumidores, empreendedores e inovadores merecem saber que o seu direito de ver ou utilizar conteúdos e serviços online à sua escolha será protegido”, afirmou Wheeler. “Faremos isso”, garantiu. Como?
De acordo com Wheeler, em sua decisão sobre a disputa entre a FCC e a Verizon, o juiz do Tribunal de Apelação do Distrito de Columbia teria convidado a FCC a agir de forma a preservar uma Internet livre e aberta. E a agência não pretende desistir da aplicação das regras de neutralidade da rede, mesmo após seus poderes para defini-las terem sido questionados pela corte. A íntegra da decisão do juiz David Tatel pode ser lida neste PDF.
“Nos próximos dias, estarei descrevendo como faremos”, afirmou Wheeler.
Apesar de ter derrubado o Open Internet Order, de dezembro de 2010, o Tribunal Federal de Apelações confirmou a alegação da FFC de que teria autoridade legal sobre os provedores de Internet por conta do disposto na Seção 706 da Lei de Telecomunicações dos EUA, de 1996. A FCC argumentou que a Seção 706, escrita antes da Internet ser o que é, lhe dá autoridade para incentivar a disseminação de redes de banda larga de alta velocidade. “De fato, o Telecommunications Act de 1996 permite à FCC “promulgar regras governando o tratamento dos provedores de banda larga sobre o tráfego de internet”, escreveu o juiz David Tatel em sua decisão. É por esse caminho que a FCC pretende seguir.
Segundo a entidade, nada a impede de ditar e impor regras aos provedores de banda larga para evitar tomem ações capazes de prejudicar a concorrência na Internet. E é por aí que ela encontrar um caminho para legitimar sua atuação em relação à neutralidade de rede.
Em paralelo à movimentação da FCC, uma legislação de emergência para proteger a neutralidade da rede nos Estados Unidos já foi elaborada por senadores democratas e republicanos. Se rapidamente aprovado pelo Congresso Americano, o Open Internet Preservation Act of 2014, dará à FCC um tempo maior para colocar seus planos em prática.
E, cá para nós, a existência de mais competição é vista como benéfica para o consumidor. Tanto que, na Europa, essa semana, 19 candidatos às eleições europeias comprometeram-se a defender a neutralidade da rede e a privacidade de dados procurando apoio para serem eleitos. O fato decorre da campanha WePromise lançada há uma semana por um grupo de defesa dos direitos civis digitais, o EDRi, que congrega 35 organizações. Eles assinaram uma “carta de direitos digitais” com dez pontos que prometem respeitar. Em contrapartida, os eleitores são convidados a assinar o compromisso de votar nos candidatos signatários do documento. Os candidatos acreditam que as liberdades civis digitais serão um grande assunto nas próximas eleições. Dos 29, 13 são do Partido Pirata. E, a maioria deles, da Alemanha, Áustria e Suécia.
As discussões no mundo acontecem no exato momento em que o Marco Civil da Internet deve ser votado pelos deputados brasileiros. Ontem, ao ler o seu voto no Plenário da Câmara, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), fez questão de ressaltar que o desrespeitado às regras de neutralidade de rede como as previstas no Marco Civil da Internet coloca em risco ao menos seis liberdades essenciais para os usuários da Internet:
(1) a de conexão de quaisquer dispositivos;
(2) a de execução de quaisquer aplicativos;
(3) a de envio e recebimento de pacotes de dados;
(4) a liberdade de expressão;
(5) a de livre iniciativa;
(6) e a de inovação na rede.
Molon lembrou também que, em setembro de 2013, após as revelações do ex-agente da Agência Nacional de Segurança do Governo dos Estados Unidos da América, Edward Snowden, sobre espionagem eletrônica, a presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, reforçou que o princípio da neutralidade da rede é condição sine qua non para o funcionamento da Internet, de modo que apenas critérios técnicos devam ser observados, sem, contudo, haver qualquer tipo de discriminação quanto aos pacotes que circulam na Internet.
Em 2010, o Chile foi o primeiro País a aprovar uma lei sobre neutralidade de rede. Seguindo seu exemplo, em 2011, a Colômbia inseriu em seu plano nacional de desenvolvimento, dispositivo legal para restringir práticas de discriminação de informações. Em 2011, também, a Holanda emendou sua lei de telecomunicações para estabelecer que, em regra geral, a degradação do tráfego só é permitida em casos específicos.
Portanto, é bom que nosso Congresso tenha em mente que, na prática, o mundo inteiro está fazendo o dever de casa na criação de regras que permitam evitar abusos anticompetitivos dos diversos intermediários envolvidos na comunicação pela Internet, em benefício claro aos consumidores e à inovação. E também para o estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática para a gestão de recursos críticos da Internet, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
“Vai ser ruim para nossa imagem internacional chegarmos em abril sem termos feito o nosso trabalho de casa”, me disse Molon. O deputado se referia ao Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet, que por iniciativa da presidente Dilma, será realizado entre os dias 23 e 24 de abril, em São Paulo. Esta reunião terá como foco a elaboração de princípios de governança da Internet e a proposta de um roteiro para a evolução futura do ecossistema de governança da Internet.
A ideia do encontro surgiu a partir do discurso da presidente Dilma Rousseff na abertura da Assembleia Geral da ONU, motivado pelas revelações de que o governo norte-americano espionou autoridades e empresas brasileiras.
Convém ficar de olho na FCC nos próximos dias, até pelos desdobramentos que o caso americano possa ter aqui no país, em relação ao papel da Anatel (a nossa FCC) na questão da neutralidade e às discussões sobre o Marco Civil.
“No mérito, estou de acordo com a FCC. Na forma, estou de acordo com a corte, que disse que não há base legal para a FCC ditar as regras sobre neutralidade. Neutralidade não deve ser imposta, deve ser defendida por uma legislação própria, como é o Marco Civil”, afirma Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor do NIC.br. Ou, como no próprio Estados Unidos, através da lei proposta pelo Senado americano.
Por Cristina De Luca.
Fonte: IDGNow
“Controle” é o novo episódio dos quadrinhos animados do HQNUUX disponível na TV Espírito Livre
14 de Fevereiro de 2014, 9:16 - sem comentários aindaTem episódio novo dos quadrinhos animados do HQNUUX na TV Espírito Livre.
Você também encontra todos os episódios dos programas lançados pela TV Espírito Livre no Internet Archive.
Os quadrinhos animados HQNUUX são de autoria de João Felipe (Alemão) e sempre retratam situações inusitadas e do cotidiano relacionado com tecnologia, software livre e tecnologias abertas. As tirinhas do HQNuux podem ser encontradas no site e nas edições da Revista Espírito Livre.
Abaixo você confere o novo episódio: