Mais de três anos depois de a Anatel exigir a nacionalização de parte dos equipamentos e serviços de telecomunicações, finalmente foi aprovado, na última quinta-feira (30), um regulamento sobre como acompanhar o cumprimento dos compromissos das operadoras a partir de editais de radiofrequência.
A discussão final do projeto focou na criação de uma lista de referência para os equipamentos. O conselheiro Igor de Freitas afirma que os próprios fabricantes podem ajudar com indicações na cerfiticação que informa se os produtos possuem tecnologia desenvolvida no País ou Processo Produtivo Básico. Para o conselheiro Rodrigo Zerbone, seria melhor definir previamente uma base de dados para funcionar como indicação e previsibilidade às companhias. Ele defende que seja usado o capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no qual estão presentes máquinas, equipamentos e aparelhos eletrônicos.
O cumprimento das metas deverá ser feito a partir de relatórios anuais das operadoras que assumiram o compromisso de nacionalização quando venceram leilões em que estavam previstos. Agora, cabe à Superintendência de Controle de Obrigações fazer a verificação da correção dos dados apresentados.
Até então, existem dois editais em vigor, sendo o primeiro de 2012, com o leilão da faixa de 2GHz, que determinou a nacionalização de 60% dos equipamentos e serviços, sendo 50% via PPB e 10% com tecnologia nacional, ou seja, a Portaria 950 do MCTI. O último percentual deve chegar a 15% em 2015 e 20% entre 2017 e 2022.
Quanto à faixa de 700 MHz, a Anatel retomou suas exigências e, até o fim de 2016, 65% das aquisições das vencedoras deverão seguir a regra prevista, sendo que 50% delas atuarão via Processo Produtivo Básico e 15% com tecnologia percentual, que ainda deve subir para 20% entre os anos de 2017 e 2022.
Com informações de Convergência Digital.
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