Em mais um capítulo da novela envolvendo a velocidade reduzida nos planos de internet móvel, a PROTESTE moveu uma nova ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que pede que as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e NET sejam impedidas de comercializar novos pacotes que possam suspender o acesso à rede quando o cliente consumir toda sua franquia de dados.
A ação de número 1045633-86.2015.8.26.0100 usa como base o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), aprovado há pouco mais de um ano pela presidente Dilma Rousseff e que regulamenta as diretrizes a serem tomadas pelas operadoras e prestadores de serviços de internet no Brasil. Segundo o texto, a ação cita os termos previstos no artigo 8 da legislação, que diz: “não suspensão da conexão de internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.
Para a associação de defesa dos consumidores, a suspensão do acesso é prática abusiva, uma vez que implica na alteração de contratos vigentes. Dessa forma, a entidade quer quer sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade do acesso ilimitado. A ação civil corre no TJSP, mas o pedido tem abrangência nacional.
Ainda de acordo com a PROTESTE, o argumento de defesa das operadoras não deve ser baseado apenas na Resolução 632/2014 da Anatel, que exige apenas que os clientes sejam comunicados com pelo menos um mês de antecedência de alterações nos contratos. “Como o serviço de conexão à internet está fora das atribuições da Anatel, nos termos do artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações, esse argumento não se sustenta”, diz a organização.
A PROTESTE também afirma que entende que, mesmo se a Resolução 632/2014 se aplicasse aos contratos de provimento de conexão à internet, trata-se de ato administrativo que não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet.
No início deste mês, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao Procon estadual que proibe as operadoras Claro, TIM oi e Vivo de bloquearem o acesso à internet de clientes após o término da franquia contratada. A decisão foi motivada pela ação civil pública proposta pelo órgão de defesa do consumidor e vale para usuários que adquiriram serviços ilimitados de acesso à rede até o dia 23 de fevereiro deste ano, época em que as prestadoras mudaram suas regras para todos os planos pré-pagos de web móvel.
Segundo o processo, o Procon do Rio requer que a interrupção do serviço ilimitado de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada. As operadoras de telefonia também devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem a limitação e o seu alcance.
Outros estados do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão também adotaram medidas na justiça para impedir a velocidade reduzida. Nesses locais, as companhias estão sujeitas a indenizações por reparação no valor de R$ 2 milhões, além de multa diária.
Com informações de Convergência Digital e Canaltech.
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