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G-POPAI: Conheça as propostas do MinC para a reforma da lei de direito autoral

29 de Novembro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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link para o post original, do Boletim G-Popai

Ao invés de apresentar o anteprojeto da reforma da lei de direito autoral durante o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, ocorrido entre os dias 9 e 10 de novembro em São Paulo, o Ministério da Cultura tornou público apenas algumas propostas de alterações na lei de direito autoral (Lei 9.610/1998) .

Entre as propostas estão autorização para reprodução da obra para fins não comerciais, bem como para fins de interoperabilidade, para reprodução por museus e bibliotecas com fins de conservação, para exibição de vídeos e músicas com objetivo didático e/ou de formação de público.

Também é permitida a utilização de pequenos trechos de obras de qualquer natureza, ou seja, o remix. A proposta proibe o jabá, estabelece-se uma cobrança para o xerox de cópias integrais, cria licenças não voluntárias e exige transparência de entidades como o ECAD. O MinC não propôs a redução do prazo de proteção da obra, de 70 anos após a morte do autor e não proibiu a cessão definitiva de direitos.

>> Documento apresentado no III Congresso de Direito de Autor com as propostas do MinC

As propostas de alteração são resultado de um processo de discussões conduzido pelo MinC há mais de dois anos, que inclui o Fórum do Direito Autoral, do qual participaram diversos atores e que apontou algumas inadequações da lei frente às necessidades da sociedade brasileira.

Veja abaixo um resumo das propostas do MinC:

Princípios: deve haver equilíbrio entre proteção aos direitos autorais e de garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e dos demais direitos fundamentais. As finalidades da lei são: estimular criação artística e a diversidade cultural; garantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, à educação, à informação e ao conhecimento; harmonizar interesses dos titulares de direitos autorais e os da sociedade.

Limitações aos direitos autorais: são permitidas: a) reprodução de obra legitimamente adquirida, feita em um só exemplar pelo próprio copista para uso privado e não comercial; b) reprodução de obra legitimamente adquirida para fins de portabilidade ou interoperabilidade; c) reprodução de palestras, conferências e aulas, vedada a publicação; d) reprodução e distribuição de obras para uso de pessoas portadoras de deficiência; e) reprodução para uso em currículo ou portfólio; e) utilização de pequenos trechos de obras de qualquer natureza ou de obra integral no caso de obras de artes visuais; f) reprodução de obras por museus, bibliotecas, arquivos para conservação, arquivamento e preservação; g) exibição audiovisual e execução musical sem intuito de lucro e gratuita para fins didáticos, de difusão cultural e de estímulo ao debate, bem como no interior de templos religiosos; h) reprodução da obra fora de catálogo.

Cobrança para o xerox: reprodução total ou parcial de obras literárias realizada com finalidade comercial deverá se sujeitar ao pagamento de uma retribuição aos autores das obras reproduzidas. A arrecadação e distribuição desta remuneração será feita por meio de entidade de gestão coletiva constituída para este fim.

Proibição do Jabá: Cria-se sanção para quem oferece ou recebe vantagem para aumentar a execução pública de obras ou fonogramas.

Instituto regulador: Criação de um instituto vinculado ao Ministério da Cultura com função de supervisionar, regular e promover a gestão coletiva de direitos e de mediar conflitos e arbitragem.

Deveres das entidades de gestão coletiva (como o ECAD): as entidades de gestão coletiva deverão ser homologadas junto ao Estado e deverão dar ampla publicidade de seus atos, particularmente os regulamentos de arrecadação e distribuição.

Direito do autor sob a revenda: autor tem direito de perceber 3% sobre o preço praticado na revenda – antes a legislação estipulava 5% sobre o aumento do preço.

Duração dos direitos patrimoniais: toda a vida do autor e mais 70 anos.

Licenças não voluntárias: criação de licenças não voluntárias a serem requeridas quando a obra estiver esgotada, for obra órfã ou forem criados obstáculos não razoáveis à exploração da obra.

Revisão dos contratos: a revisão ou resolução dos contratos de direitos autorais poderá ser pleiteada quando uma parte obter extrema vantagem em virtude de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários; quando por inexperiência o autor assinar contrato desproporcional em favor do do contratante; quando o editor obstar a circulação lícita da obra.

Obras protegidas: legendas audiovisuais passam a ter autoria garantida; normas técnicas não são protegidas por direito autoral.

Audiovisual: são coautores da obra audiovisual o diretor realizador, o roteirista, os autores do argumento literário e da composição musical ou literomusical criados especificamente para a obra; os autores tem asseguradas as faculdade inerentes a criação da obra individual quando ela puder ser separada da obra coletiva; o direito moral da obra audiovisual deixa de ser prerrogativa exclusiva do diretor; criação de entidade de gestão coletiva para titulares de obra audiovisual.

Legalização de sebos e empréstimos de bibliotecas: direito patrimonial de distribuição se exaure com a primeira venda, excluída locação de obras audiovisuais e programas de computador.

Obra sob encomenda: pertence ao empregador mas o autor poderá participar nos rendimentos provenientes de usos futuros.


Fonte: http://culturadigital.br/blog/2009/11/29/g-popai-conheca-as-propostas-do-minc-para-a-reforma-da-lei-de-direito-autoral/

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