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Comunidade do Fórum da Cultura Digital Brasileira

19 de Julho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

O Fórum  da Cultura Digital Brasileira é um espaço público e aberto voltado para a formulação e a construção democrática de uma política pública de cultura digital, integrando cidadãos e insituições governamentais, estatais, da sociedade civil e do mercado.


IV Reunião da Comissão do SNIIC e I Oficina do GT Glossário da Cultura

24 de Fevereiro de 2016, 20:31, por Cultura Digital - 0sem comentários ainda

A Secretaria de Políticas Culturais (SPC) do Ministério da Cultura (MinC) promove dias 25 e 26 de fevereiro a IV Reunião da Comissão do SNIIC e I Oficina do GT Glossário da Cultura, em Brasília. As atividades serão conduzidas pela equipe da Universidade Federal de Goiás, que presta consultoria técnica para a atualização da ontologia da cultura, ou seja, dos vocabulários utilizados nos sistemas de informação da área cultural.

O GT glossário da cultura foi instituído pelo Ministério da Cultura por meio da portaria 119 de 19 de novembro de 2015 com o objetivo de objetivo criar, por meio de diálogo, estudos, trocas de experiências e elaborações de propostas, o glossário cultural que será utilizado pela plataforma do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, bem como o seu modelo de governança.

Na ocasião será definido o escopo da ontologia da cultura, por meio de atividades em grupo que contarão com a presença de integrantes da sociedade civil e servidores do MinC e suas vinculadas.

 Serviço e agenda

IV Reunião da Comissão do SNIIC e I Oficina do GT Glossário da Cultura
Dias 25 e 26/02 – 7o andar do Edifício Corporate Parque Cidade

Qual é o objetivo da reunião?
Definir o escopo da ontologia:
1 – Qual o domínio a ontologia deve cobrir?
Por domínio, entendemos a sua abrangência temática e funcional – que temas deve cobrir e que funções na gestão e operação cultural deve cobrir

2 – Para quê vamos usar a ontologia?
Construir casos objetivos e exemplos de formas de uso da ontologia. Ex: gerar relatórios, integrar com sistemas, produzir análises, etc…

3 – Que tipos de questões a ontologia deve responder?
Construir perguntas objetivas que a ontologia deveria responder. Será fundamental para avaliarmos posteriormente a qualidade do trabalho

4 – Quem irá utilizar e quem irá manter?

Quem estará presente?

Além de representantes de todo o sistema MinC, estarão presentes representantes de secretarias estaduais e municipais de cultura (indicados pelos respectivos fóruns), além de representantes da sociedade civil indicados pelo CNPC. (Conforme portaria que institui o GT do Glossário da Cultura).

Agenda
Dia 25/02
09:00

Apresentação das pessoas e instituições representadas
Apresentação do projeto e parceria MinC/UFG
Apresentação da pauta da oficina
Discussão

14:00
Apresentação de projetos experimentais de ontologias e suas potenciais aplicações;
Discussão e análise de exemplos
Momento grupo: produção de ideias e possibilidades que imaginamos para a ontologia da Cultura
Discussão e preparação para o próximo dia

Dia 26/02
9:00

Apresentação da dinâmica do dia:
Formação de 04 grupos de trabalho e rodadas de 1:00h para cada grupo trabalhar mediado por equipe de apoio da UFG.
Trabalho em grupo: grupo Domínio, grupo Objetivos, grupo Questões, grupo Governança
Observação: os participantes da oficina deverão rodar a cada 1:00h entre os grupos, de forma a poderem contribuir com os 04 grupos

14:00

Trabalho em grupo
Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho
Discussão
Encaminhamentos e próximos passos.



MinC abre duas novas consultas públicas

15 de Fevereiro de 2016, 14:11, por Cultura Digital - 0sem comentários ainda

O Ministério da Cultura, por meio da Diretoria de  Direitos Intelectuais, abre duas consultas públicas sobre instruções normativas que devem regularizar temas de interesse dos setores da música e do audiovisual.

A primeira delas irá estabelecer previsões específicas para a atividade de cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata art. 99 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Já a segunda irá dispor as obrigações dos usuários no que se refere à execução pública de obras e fonogramas inseridos em obras e outras produções audiovisuais de que trata a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Ambas foram desenvolvidas pelo Culturadigital.br e se utilizam do plugin wp-side-comments, o mesmo aplicado na consulta da regulamentação do Marco Civil da Internet. A diferença é que nas consultas do MinC o sistema foi estilizado para ficar mais intuitivo e fácil de utilizar. Outra novidade é a possibilidade de sugerir novos dispositivos ainda não previstos no texto das instruções normativas.

As consultas ficarão disponível por 45 dias (até 30/03/2016), e as sugestões e críticas recebidas serão analisadas pela Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI/MinC).



Tags deste artigo: cultura digital