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Jornalismo no Rádio, TV e Internet

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Paulo Marcos

Paulo Marcos
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Paulo Marcos no Rádio, TV e Internet

27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Paulo Marcos, radiojornalista formado em Rádio e TV pela UNEB. Especialista em rádio, TV e comunicação digital junto a jovens e lideranças do movimento social. Coordenador da Rádio Barreiros/ADASB. É empreendedor individual e através da produtora NaCangaia presta serviços nas áreas de vídeo, fotografias e radiojornalismo.

Deputada Neusa solicita pavimentação da rodovia que liga Santo Estevão a Riachão do Jacuípe

31 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 33 comentários

A deputada estadual Neusa Cadore (PT/BA) encaminhou solicitação ao governador Jaques Wagner solicitando a pavimentação da BA 120, estrada que liga o município de Santo Estevão a Riachão do Jacuípe. Considerando que a estrada, com um trecho de 53 km, interliga dois importantes municípios no entorno da Bacia do Jacuípe, pólo produtor agropecuário, a pavimentação implicará na melhoria significativa do escoamento da produção. 
 
Esta rodovia beneficiará diretamente os municípios de Ipecaetá, Serra Preta e Riachão do Jacuípe. O estado precário da atual estrada tem dificultado grandemente o desenvolvimento da cadeia produtiva da região, comprometendo mesmo a sua expansão.  A obra pode gerar um impacto sócio-econômico, atingindo diretamente uma população estimada em 117 mil habitantes.
      
A parlamentar justifica que a indicação tem como propósito garantir o desenvolvimento sustentável local e a expansão deste importante pólo agropecuário, gerando mais empregos e maior crescimento sócio-econômico.    

Informações de Lourivânia Soares (Gabinete da Deputada Estadual Neusa Cadore)



Ichu realiza a XVII Semana Cultural

31 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Acontece de 26 de julho a 02 de agosto de 2009 a XVII Semana Cultural em comemoração aos 47 anos de Emancipação Política e Administrativa de Ichu na Bahia. Na oportunidade diversas atividades estarão acontecendo no Barracão Municipal e também nas escolas.

Programação:

As atividades foram iniciadas na quinta-feira (30), data em que o municipio comemora seus 47 anos de emancipação politica - administrativa.

Nos dias 01e 02 de agosto festa na praça com:

Fabilu - 100% na Muvuca, Excita Samba - Hot Sound - Jamaica Moreno - Groove Neles - Chamego Muleke - Geração Eletrônica.

Trio Cometa - Palco

No dia 1º será inaugurada a Praça Hildebrando Cedraz



Yes! Curso de Idiomas em Conceição do Coité - Ba

31 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 1Um comentário

Adorei esta propaganda que produzi com meu professor Thiago D'Eça. Estudo no Yes e realmente é um ótimo trabalho daquela escola.

 

Telefone: 75.3262 5488

Yes

Ouça: CURSO_DE_IDIOMAS



Barreiros é Festa e Alegria

31 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda



D
el Feliz lançou na noite de sexta-feira, 24 de julho de 2009, a nova versão da música Barreiros é Festa e Alegria. O músico que estava em Barreiros, Riachão do Jacuíp-Ba, na semana passada aproveitou para refazer a canção como uma das surpresas do show.

Gravada pela primeira, em 2003, a música ganhou nova roupagem na letra e melodia. Del Feliz foi batizado recentemente por Geraldo Azevedo de  "O Rei do Forró Enredo" e já gravou músicas sobre a história de diversas cidades do Nordeste do Brasil e fez questão de nesse re-encontro trazer um presente para a comunidade onde nasceu.

No sábado (25), Del fez o show mais esperado da 26ª Festa de Vaqueiros e Fazendeiros de Barreiros.

Fotos do show de Del Feliz com participação de Luiz Caldas aqui.

Connheça o projeto Cantos da Bahia e Cantos do Nordeste no site do cantor.

 

Baixe as versões

VERSÃO 02:  BARREIROS É FESTA E ALEGRIA (2009)

 

 

VERSÃO 01 - DEL_FELIZ_-_BARREIROS__FESTA_E_ALEGRIA.mp3

 

BARREIROS É FESTA E ALEGRIA
DEL FELIZ


Seu Teodoro
Tá na hora do forró
Chame o povo de Barreiros
Pra a festa ficar melhor

Em julho tem festa de vaqueiro
A melhor da região
Tem aboio, tem cavalo e tem vaqueiro de montão
Tem muita gente bonita
Numa só empolgação

Todo mundo vai pra lá
Pra brincar
No melhor forró do sertão
No melhor forró do sertão

Seu Teodoro
Tá na hora do forró
Chame o povo de barreiros
Pra a festa ficar melhor

Mistura de barro e alegria,
De cultura e diversão
Quem visita minha terra
Com certeza quer ficar
Rio jacuípe lhe batiza
Convidando pra voltar

Todo mundo que vai lá
Vai brincar
No melhor forró do sertão
No melhor forró do sertão



Entrevista: Jerônimo Rodigues da SECTI - Bahia

23 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Prefeitos ainda não sabem da importância dos CDCs

. Durante do 7º Seminário de Comunicação Regional da Região Sisaleira da Bahia, realizado na última terça-feira, em Conceição do Coité, Jerônimo Rodrigues, assessor da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação (SECTI) do Governo do Estado da Bahia abordou a participação do governo na construção de conhecimentos e tecnologias apropriadas para os Territórios do Sisal e Jacuípe.
. Ele apontou os Centros Digitais de Cidadania (CDCs) como uma iniciativa que precisa ser fortalecida pelas organizações sociais e pela prefeituras. Segundo Jerônimo há prefeios que rejeitam a proposta.
. Rodrigues também pediu empenho da sociedade em cobrar do governo as propostas elencadas no PPA Participativo, a exemplo do Centro de Educação Profissional especializado nas questões sociais, econômicas e ambientais do Território do Sisal, que será inaugurado nesta sexta-feira, em São Domingos.
Áudio disponível - Clique aqui para baixar e ouvir a entrevista - 3.5 Mb



Prefeitos ainda não sabem da importância dos CDCs

23 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Prefeitos ainda não sabem da importância dos CDCs

. Durante do 7º Seminário de Comunicação Regional da Região Sisaleira da Bahia, realizado na última terça-feira, em Conceição do Coité, Jerônimo Rodrigues, assessor da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação (SECTI) do Governo do Estado da Bahia abordou a participação do governo na construção de conhecimentos e tecnologias apropriadas para os Territórios do Sisal e Jacuípe.


. Ele apontou os Centros Digitais de Cidadania (CDCs) como uma iniciativa que precisa ser fortalecida pelas organizações sociais e pela prefeituras. Segundo Jerônimo há prefeios que rejeitam a proposta.


. Rodrigues também pediu empenho da sociedade em cobrar do governo as propostas elencadas no PPA Participativo, a exemplo do Centro de Educação Profissional especializado nas questões sociais, econômicas e ambientais do Território do Sisal, que será inaugurado nesta sexta-feira, em São Domingos.


Áudio disponível - Clique aqui para baixar e ouvir a entrevista - 3.5 Mb



Destaques do Programa de Notícia desta quinta-feira

23 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O Programa de Notícias é produzido pela Agência Calila nas Rádios: Educativa Sabiá FM e webradio Calila News, em Conceição do Coite no Sertão da Bahia.

COITÉ

Estudantes lançam vídeo: EU VI O ET

BAHIA

Entrevista: Jerônimo Rodigues da SECTI - Prefeitos ainda não sabem da importância dos CDCs

Sobe para 49 o número de infectados pela Influenza A na Bahia


POLÍCIA
Ex-presidiário sofre tentativa de assassinato em Santaluz

Homem é assassinado no Alto de Ondina

Coronel da PM é condenado à prisão por tortura


LOTERIAS
Mega-sena acumula em R$ 56 milhões


NACIONAL

Famílias que ganham menos de 3 salários mínimos podem se inscrever de graça no Programa Minha Casa Minha Vida

Trabalhadores rurais fazem marcha pelas ruas de Maceió

Gravação revela nomeações e ligação de Sarney a ex-diretor


AGRICULTURA FAMILIAR

SINFRAF COITÉ realiza I Jornada da Agricultura Fasmiliar

Plano Safra terá R$ 15 bilhões para agricultura familiar

Governo fecha acordo ambiental com agricultura familiar


ESPECIAL JOVEM GUARDA COM ZECA BALEIRO

De arromba: Erasmo Carlos faz história no rock nacional

Ao vivo das 7h às 9h da manhã nos canais: http://estudiolivre.org:8000/radiosabiafm ou http://estudiolivre.org:8000/calilanoticias

Ou a qualquer hora do dia na Rádio Calila News em http://www.calilanoticias.com



Entrevista: Jerônimo Rodrigues da SECTI - Bahia

23 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Prefeitos ainda não sabem da importância dos CDCs

. Durante do 7º Seminário de Comunicação Regional da Região Sisaleira da Bahia, realizado na última terça-feira, em Conceição do Coité, Jerônimo Rodrigues, assessor da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação (SECTI) do Governo do Estado da Bahia abordou a participação do governo na construção de conhecimentos e tecnologias apropriadas para os Territórios do Sisal e Jacuípe.
. Ele apontou os Centros Digitais de Cidadania (CDCs) como uma iniciativa que precisa ser fortalecida pelas organizações sociais e pela prefeituras. Segundo Jerônimo há prefeios que rejeitam a proposta.
. Rodrigues também pediu empenho da sociedade em cobrar do governo as propostas elencadas no PPA Participativo, a exemplo do Centro de Educação Profissional especializado nas questões sociais, econômicas e ambientais do Território do Sisal, que será inaugurado nesta sexta-feira, em São Domingos.
Áudio disponível - Clique aqui para baixar e ouvir a entrevista - 3.5 Mb



Orçamento Público e Planejamento na Administração Pública

22 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

“Nunca na história desse país” se ouviu falar tanto na expressão “Orçamento Público” (só deve estar perdendo para a tal “políticas públicas”), sobretudo nas duas últimas décadas, período em que o Estado tem exercido mais intensamente o papel de agente protagonista (interventor, regulador, empreendedor) do desenvolvimento da economia nacional.

Mas, será que , assim como o fácil acesso à sua pronuncia, é dado ao povo também a facilidade de alcançar a devida compreensão do que realmente vem a ser o Orçamento Público? Eis a questão.

Para tratar desta complexa temática (embora não seja uma má/temática) necessário se faz, antes, proceder a um delineamento histórico, no tempo e no espaço, desde a sua orígem até os dias de hoje, de modo a possibilitar a apropriação dos conhecimentos necessários e dignos de uma plena compreensão acerca deste importantíssimo instrumento público.

O orçamento público originou-se na Inglaterra, em 1215, com o advento da chamada Carta Magna de São João Sem Terra, nos termos da qual o rei não mais poderia cobrar impostos sem a autorização do Conselho formado pela reunião da nobreza e que, mais tarde, transformou-se em Parlamento.

Mais adiante, no período compreendido entre de 1628 a 1689, com a instituição dos postulados do direito e da Lei dos Meios, o parlamento passou a ter o poder de criar e autorizar a cobrança de tributos, além de autorizar a despesa do governo. Pode-se afirmar, então, que essa condição de criar e autorizar a arrecadação de tributos e conceder a autorização para os gastos públicos caracteriza o surgimento do que se denomina orçamento.

Na fase embrionária do orçamento público (Fase em que era também conhecido como orçamento tradicional-financeiro ou clássico) este configurou-se como instrumento utilizado pelo Estado somente para demonstrar as previsões de receitas e autorizações de despesas.

Nesse período, o orçamento público não fazia face aos aspectos ligados ao planejamento, controle e fiscalização, ou seja, não havia uma cumplicidade entre as funções deste com as funções do Estado.

Eis que surge, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a preocupação com a necessidade de se dispensar maior atenção aos elementos direcionadores do processo de desenvolvimento econômico. Com o advento da economia moderna, o orçamento público apresenta-se como um plano de ação por meio do qual o Estado busca incrementar as intervenções na economia. Além de prever as receitas e autorizar as despesas, o orçamento público passa a ter como principal função servir como instrumento de administração voltado para as funções de planejamento (previsão e fixação), execução, controle e fiscalização, dentro de um período definido.

Alavancava-se a concepção que associa o planejamento ao orçamento público, passando este a ser elaborado não mais por apenas uma lei, conforme previa a Lei nº. 4.320/64, mas através de uma conjunto de três leis distintas, porém harmônicas entre si, cuja iniciativa, nos termos do Art. 165 da CF/88, compete ao Poder Executivo. Quais sejam:

PPA – Plano Plurianual – estabelece, de forma regionalizada (No caso dos Municípios, dar-se por distritos, povoados, bairros e regiões) as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas a programas de duração continuada (mais de um exercício financeiro). A vigência da lei que instituir o PPA será de 04 (quatro) anos, ou seja, do segundo ano do mandato do atual Chefe do Poder Executivo até o término do primeiro exercício.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – Contempla as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, tendo esta a função de orientar a elaboração e execução dos orçamentos anuais, bem como dispor sobre as alterações na legislação tributária.

LOA – Lei Orçamentária Anual – Instrumento autorizador da arrecadação das receitas e execução das despesas necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços públicos, para cada exercício financeiro, incluindo os investimentos no sistema econômico.(No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil. Isso significa que o exercício financeiro se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro)

Não obstante a grande revolução em relação ao orçamento público, instituída pela CF/88, necessário se fez a edição, vinte e dois anos mais tarde, da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Complementando a Magna Carta Política), a qual, dentre outras providências, tem o condão de assegurar a garantia de controle na execução dos gastos, acompanhamento e avaliação dos riscos, das metas e objetivos traçados nas leis do orçamento público.

Feita esta contextualização teórica, sob o ponto de vista histórico-conceitual, convém agora enfatizar, para efeito de esclarecimento e elucidação, aspectos do orçamento público que invariavelmente mais suscitam dúvidas e polêmicas, quais sejam:

1. Prazos de encaminhamento e vigência, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal

Âmbito Federal – Nos termos do quanto disposto na Constituição Federal, Incisos I, II e III, § 2º, Artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os prazos para encaminhamento das peças do Orçamento Público são, respectivamente:

PPA – Para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, o projeto de Lei deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

LDO – O projeto de Lei deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril), a ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

LOA - O projeto de Lei deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de setembro) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Âmbito Estadual – Constituição do Estado da Bahia, § 6º, Artigo 160:

PPA – Na forma da Lei Complementar (Art. 165, § 9º da CF/88);

LDO – Até 15 de maio, para o exercício subseqüente;

LOA – Até 30 de setembro, para o exercício subseqüente.

Âmbito Municipal – Lei Orgânica do Município de Valente, Artigo 149:

PPA – Até 31 de março;

LDO – Até 15 de abril;

LOA – Até 30 de setembro.

A Lei nº. 4.320/64, preconiza no seu Art. 32 que “Se não receber a proposta orçamentária nos prazos fixados nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o poder legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento Vigente”.

A própria a Lei nº. 4.320/64 (Comentada) orienta no sentido de que nas demais esferas governamentais, evidentemente, o prazo para a votação do Orçamento Público dependerá das respectivas Constituições e / ou Leis Orgânicas Municipais, até que a lei Complementar de que trata o § 9º do Art. 165 da Constituição Federal entre em vigor.

2. Créditos Suplementares, Adicionais e Extraordinários

Na execução orçamentária podem ocorrer incongruências entre os valores estimados e a necessidade de gasto, tanto por estimativa aquém da realidade quanto por estimativas além da necessidade de gastos. Pode ocorrer ainda a necessidade de novos gastos não previstos no orçamento público inicial, tanto pela demanda da sociedade por algum tipo de serviço novo, quanto pela demanda por alguma obra pública.

Para realizar estes eventuais ajustes entre o planejado e a realidade, o gestor público lança mão de recursos consistentes em alterações orçamentárias através de abertura de créditos adicionais.

Entende-se por créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

As modalidades de créditos adicionais são as seguintes:

Créditos Especiais – São os destinados a atender a novas despesas que se tenham tornado necessárias ao longo do exercício financeiro, sem o caráter de urgência, mas que não tenha sido prevista na Lei Orçamentária Anual. Dependem de prévia autorização legislativa em lei especial.

Créditos Suplementares – São os destinados ao reforço de uma dotação já existente e dependem de autorização legislativa, que pode ser feita na própria Lei Orçamentária Anual (CF/88, Art. 165, § 8º) ou em lei especial, a qual deve conter a indicação da existência de recursos correspondentes para fazer face à despesa e será precedida de exposição justificativa (Art. 43 da Lei nº. 4.320/64).

Créditos Extraordinários – São os destinados a atender despesas extraordinárias, caracterizadas pela urgência e imprevisibilidade, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Independem de prévia autorização legislativa.

3. Emendas ao projeto de lei orçamentário anual:

Nos termos do § 3º, Artigo 166 da Constituição Federal, as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:

I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal ( no Caso da Lei Orgânica Municipal de Valente – Art. 153, § 3º - , transferências tributárias para autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal); ou

III – Sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

O parágrafo 4º do mesmo artigo da Magna Carta Política prescreve que as emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual.

4. Correlação entre PPA, LDO e LOA:

Em que pese não estar expressamente disposto na Constituição Federal, é inconteste a existência de correlação seqüencial entre o PPA, a LDO e a LOA, necessariamente nesta ordem, que leva o segundo a depender do conteúdo do primeiro, assim como o terceiro depender do que dispõe o segundo.

O entendimento supradito evidencia-se flagrantemente nas entrelinhas de dispositivos constitucionais que regulam a matéria, a saber:

Art. 166, § 4º da Constituição Federal – “As emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual”. (Fica subentendido que a apresentação do Plano Plurianual (PPA) ao parlamento, para efeito de sua apreciação, deve anteceder à remessa da Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO).

Art. 165, § 2º da Constituição Federal – “A Lei de Diretrizes Orçamentárias ......,orientará a elaboração da Lei orçamentária Anual, .....” (De igual modo, fica subentendido que a apresentação da LDO ao parlamento, para efeito de sua apreciação, deve anteceder à remessa da Lei de Orçamento Anual (LOA)

Questiona-se: Estaria a Constituição Federal contradizendo-se em relação aos prazos pela mesma estabelecidos para o PPA em relação à LDO?

Sobre este particular, é razoável aduzir que, conquanto tenha o PPA a vigência de quatro anos, até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, este não estará servindo de pré-requisito e parâmetro para a edição da LDO que irá vigorar no segundo exercício financeiro do mandato em curso.

Nesta linha de entendimento, há de se ressaltar a necessidade de que as Leis Orgânicas de cada município justaponham-se de forma lógica e coerente com a disposição harmônica das peças do Orçamento Público, notadamente no que respeita aos seus prazos de encaminhamento ao Parlamento Municipal, sobretudo o PPA, sob pena de fatalmente se incorrer na ineficiência do planejamento da Administração Pública.


José Décio Silva Santos

Graduando em Administração Legislativa pela UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina.

Redator de Debates e Diretor do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Valente-BA.


REFERÊNCIAS


BAHIA. Constituição Estadual do Estado da Bahia. Salvador: Assembléia Legislativa, 2007.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

MACHADO JR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. Lei nº. 4.320/64 comentada. 30.ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2000/2001.

MONTEIRO, João Antolino. Orçamento público. 2. ed. Palhoça: UnisulVirtual?, 2007.

VALENTE. Lei Orgânica do Município de Valente. Valente: Câmara de Vereadores, 1996.



Serrinha é beneficiada com ações do Água para Todos

22 de Julho de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A falta de água no verão agora faz parte do passado dos 65 mil moradores do município de Serrinha (a 173 Km de Salvador). Na próxima sexta-feira (24), às 11h, o governador Jaques Wagner visita a cidade do Território do Sisal e inaugura juntamente com o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso, a ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da cidade, que integra o Programa Água para Todos.
 
A obra aumenta em 25% a oferta de água e melhora a saúde da população local, que sofria períodos de desabastecimento, especialmente no verão. A ampliação do sistema absorveu recursos da ordem de 680 mil, em caráter emergencial. Ainda serão perfurados três poços e implantada mais uma estação elevatória, uma adutora e mais dois reservatórios.
 
Executada pela Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), a intervenção vai regularizar o fornecimento de água de Serrinha. O governo vai investir ainda, mais de R$ 42 milhões em obras para sanar o abastecimento de água da região, atendendo a uma população de cerca de 123 mil habitantes dos municípios de Serrinha, Conceição do Coité, Teofilândia, Biritinga e Retirolândia.
 
A Embasa em parceria com a Companhia de Engenharia Ambiental (Cerb) também investiu R$ 203 mil em intervenções que vão levar água às torneiras de 650 moradores das comunidades de Mombaça, Boa Vista, Canto Alegre, Rural de Regalo II, Bom Jesus do Brejo, Loteamento Netinho Bacelar, Maroto, Santana I e II, e Sussuarana.
 
O sistema integrado de abastecimento de água de Serrinha/Conceição do Coité é composto por uma adutora de 262.465 metros, estações elevatória e de tratamento, reservatórios, e 379.214 metros de rede de distribuição. Para melhorar a oferta de água, a Embasa executou obra na estação elevatória de água tratada 2, substituindo os conjuntos de moto-bombas que agora têm potência de 300 cavalos, além de instalar dois reservatórios metálicos de 500 e 1.000 metros cúbicos.



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