Paraná passa vergonha nacionalmente
28 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaA famosa frase do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) “outra questão é a insubordinação, uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior” percorreu todo o Brasil.
O jornalista responsável pela coluna Caixa Zero da Gazeta do Povo, Rogério Galindo, foi o primeiro a fazer ampla divulgação da frase infeliz do governador na rádio CBN, o que segundo ele, no twitter, pela primeira vez um único post do seu blog passou de 50 mil visitas, um novo marco para o Caixa Zero. Foi divulgado pelo twitter e pelo facebook em todo o Brasil. Hoje a Folha de S. Paulo divulgou também o absurdo falado pelo governador (ver post crítico sobre o tema).
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Vereador João do Suco, presidente da Câmara Municipal, foi para a Lista Proibida
28 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaVerba publicitária de R$ 75 mil beneficiou servidor comissionado do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, o vereador João do Suco (PSDB). Lei de Licitações 8.666/93 proibi essa prática. Foi para a Lista Proibida do Blog do Tarso!
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Gustavo Fruet é o candidato a prefeito pelo PDT, com PT na vice
28 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaO Partido dos Trabalhadores de Curitiba decidiu hoje, oficialmente, por 167 contra 128 votos de seus delegados no 18º Encontro Municipal do PT de Curitiba, que o partido fará aliança com o PDT de Gustavo Fruet já no primeiro turno das eleições municipais.
É a primeira vez que o PT não tem candidatura própria para prefeito de Curitiba, desde o fim da ditadura militar. Em 2008 Gleisi Hoffmann foi a candidata, em 1996, 2000 e 2004 o candidato foi Angelo Vanhoni, em 1992 Doutor Rosinha, em 1988 Claus Germer e em 1985 Edésio Passos.
O Blog do Tarso entende como ótimos nomes para vice de Fruet:
- O deputado estadual Tadeu Veneri, representante da esquerda do PT que uniria o partido na capital, com uma grande atuação na Assembleia Legislativa;
- O advogado André Passos, ex-vereador que em 2004 obteve 9.972 votos, o petista mais votado de Curitiba (o segundo petista mais votado em Curitiba em todos os tempos para vereador, Jorge Samek teve 11.625 votos em 2000, ano da primeira eleição de Passos, que teve 4.203) e o segundo candidato a vereador do PT mais votado no Sul do país (perdeu apenas para o Todeschini, de Porto Alegre/RS, que obteve 12.402 votos), que em 2008 preferiu não não se candidatar; e
- O deputado federal Angelo Vanhoni, com um eleitorado cativo por causa das três candidaturas a prefeito.
Vejam as considerações dos líderes do PT municipal sobre a aliança:
Deputado Estadual Tadeu Veneri: “O sentido de unidade é que determinará se seremos companheiros nas próximas caminhadas, não temos mais chapa um e chapa dois. Saímos com alma grande para enfrentar os próximos desafios e é com essa alma grande que vamos derrotar o PSDB”.
Ministra Gleisi Hoffmann: “Terminamos um processo de debate, de disputa e de diálogo que reuniu os militantes do partido0. É essa militância que faz do PT um partido diferente. Vence mais uma vez a democracia interna. O PT vai dar sustentação ao processo eleitoral”.
Ministro Paulo Bernardo – “Gustavo Fruet é uma pessoa que tem disposição para compor uma aliança, não só agora, mas também em 2014. O mais importante é definirmos o que vamos fazer em Curitiba. O grupo que está aí hoje não resolve os problemas estruturais. Os grandes problemas de mobilidade a Dilma que está resolvendo. Quem faz políticas sociais aqui é o governo federal através do Bolsa Família e do PAC”.
Deputado Federal Dr. Rosinha: “A partir de agora não tem chapa um e chapa dois, tem união e unidade do partido para vencer as eleições de Curitiba”.
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Privatização dos presídios de Beto Richa contraria Resolução e o Plano Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
28 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaO Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e é composto por notáveis juristas da área do Direito Penal brasileiro, inclusive um dos seus presidentes foi o advogado paranaense René Ariel Dotti, um dos maiores juristas do país.
A privatização inconstitucional dos presídios proposta pelo governador Beto Richa (PSDB), que já até virou lei estadual, é totalmente contrária à política nacional criminal e penitenciária.
A Resolução 8, de 9.12.2002, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, é expressa, conforme a imagem abaixo:
A Resolução é clara ao definir que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional, e que há incompatibilidade entre os objetivos da política penitenciária e de outro lado a lógica de mecado, recomendando a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.
A resolução 8/2002 ainda deixa claro os serviços penitenciários de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada.
Além de desrespeitar a Resolução, a política de privatização dos presídios de Beto Richa ainda vai em sentido contrário ao Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, em 26/04/2011:
“Temos duas direções a tomar. A primeira é continuar alimentando a espiral da criminalidade: apoiar o endurecimento penal, aumentar as taxas de encarceramento, adotar o modelo de superprisões, ignorar a seletividade penal, idolatrar a pena privativa de liberdade, eleger as facções criminosas como problema central, apoiar a privatização do sistema penal, combater apenas a corrupção da ponta, judicializar todos os comportamentos da vida, potencializar o mito das drogas, enfraquecer e criminalizar os movimentos sociais e defensores de Direitos Humanos e considerar o sistema prisional adjacente e consequente das polícias.
A segunda é criar uma nova espiral, da cidadania e da responsabilização: reduzir as taxas de encarceramento, descriminalizar condutas, ter modelos distintos de prisões para cada segmento, combater a seletividade penal, buscar menos justiça criminal e mais justiça social, investir na justiça restaurativa, empoderar a população para busca de solução dos conflitos, priorizar as penas alternativas à prisão, eleger o sistema prisional como problema central, fortalecer o Estado na gestão do sistema penal, combater todos os níveis da corrupção, enfrentar a questão das drogas nas suas múltiplas dimensões (social, econômica, de saúde, criminal), fortalecer o controle social sobre o sistema penal e ter política, método e gestão específica para o sistema prisional.
Este Plano adota a segunda direção.”
Será que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e o Ministério Público Estadual vão permitir essa aberração jurídica?
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Beto Richa sanciona a Lei que privatiza presídios em evento no TJ/PR. OAB/PR e MP, presentes no evento, são a favor?
28 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaJá passados um terço do governo Beto Richa, o clima é de paralisia e incompetência. Mas em uma coisa eles são eficientes: rolo compressor na subserviente Assembleia Legislativa do Paraná quando o assunto é privatização.
Em menos de um mês o governador Beto Richa (PMDB) enviou um anteprojeto de lei (02 de abril) que prevê a privatização da gestão dos presídios para entidades do Terceiro Setor, a Assembleia aprovou o projeto em regime de urgência e, ontem (27 de abril), o governador sancionou a lei. A lei é totalmente inconstitucional!
O mais estranho é que a lei foi sancionada em evento no Tribunal de Justiça do Paraná com a presença do presidente do TJ e presidente da OAB/PR. O esquema foi batizado de “Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz”, e envolve, ainda, os poderes Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Paraná.
A lei em comento é a que autoriza o Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.
Já postei um comentário sobre a inconstitucionalidade da privatização de presídios, com o apoio de colegas juristas que indicaram textos sobre o tema.
Para continuar a discussão, já que ela não ocorreu na Assembleia Legislativa, recomendo leitura do texto “Parcerias Público-Privadas: indelegabilidade no exercício da atividade administrativa de polícia e na atividade administrativa penitenciária”, de José Roberto Pimenta Oliveira, publicado no livro “Parcerias Público-Privadas”, coordenado por Carlos Ari Sundfeld, editora Malheiros, 2005, pp. 406-432.
No texto fica claro que como regra o poder de polícia (atos de produção jurídica, desde emissão de normas jurídicas, atos jurídico-administrativos concretos e atos de execução material de normas e atos previamente estabelecidos) não pode ser delegado para particulares (a exceção é o comandante de navio ou aeronave), o que qualquer estudante de Direito do 3º ano deveria saber, mas parece que os membros do governo não sabem. São passíveis de terceirização apenas atividades preparatórias, instrumentais ou de suporte.
O autor saliente que mesmo no caso de execução material sucessiva ao ato de polícia (por exemplo retirada de veículo de local proibido), a empresa contratada não é autorizada a iniciar a execução por vontade própria. Portanto, para Oliveira:
“a deflagração da atividade executiva até a gestão da fase final de mera execução técnica e objetiva de tarefas que lhe são inerentes não poderá, em sua integralidade, ser objeto de delegação, em face da eventual necessidade do uso da coercibilidade, sob pena de contrariar os vetores constitucionais que justificam a indisponibilidade do poder de polícia”.
Para o autor, na “parcela da função administrativa prisional que afeta o direito de liberdade do preso” há coerção sobre a liberdade, além do caráter restritivo de direitos fundamentais, “aproximando a atividade administrativa prisional da atividade de ordenação de direitos, abrangente do exercício do poder de polícia”.
O autor informa que o art. 66 da LEP define que as competências jurisdicionais (típicas, I a V) e administrativas (atípicas, VI a IX) foram atribuídas ao juízo de execução, ao Poder Judiciário, portanto não delegáveis.
O exercício da função administrativa prisional, atribuídas a órgãos administrativos, abrange:
(a) atos jurídicos (edição de provimentos sancionatórios – art. 53, emanação de recompensas – art. 56, autorizações de trabalhos externos – art. 37)
(b) atos materiais
(b.1) atividade material incidente sobre a pessoa do preso (providências materiais de vigilância – art. 39). Não podem ser delegadas. Diferente de vigilâncias terceirizadas na Administração Pública em geral. Aqui há monitoramento dos deveres dos presos, e não raro com uso de coação.
(b.2) atividade material de gestão (assistências em geral – arts. 12, 14, 15, 22, 25, 28). Não são atos jurídicos ou atos materiais coercitivos. APENAS ELES PODEM SER DELEGADOS PARA PRIVADOS, JUNTAMENTE COM OBRAS.
O autor argumenta que ”não há como justificar a transferência indiscriminada de integralidade da função administrativa prisional partindo da remissão legal à çooperação da comunidade”" e conclui que a gestão mista ou a gestão plena são inconstitucionais.
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