Eu Tarso pela Democracia: participe da campanha de crowdfunding
30 de Outubro de 2015, 4:17 - sem comentários aindaTarso Cabral Violin, 41 anos, advogado e professor universitário (currículo Lattes aqui), é um paulistano que mora em Curitiba desde seus 11 anos, após seu pai, físico e professor da USP, falecer com apenas 43 anos de idade. Na época sua mãe, também professora, resolveu residir em uma cidade mais tranquila com os três filhos. Hoje é casado e tem uma filha de 9 anos.
Em 2011 ele lançou o Blog do Tarso, com o intuito de discutir Política, Direito e Administração Pública e fazer o controle popular do Poder Público. Escritor, mestre e doutorando na UFPR, com 8 anos de experiência em cargos jurídicos na Administração Pública paranaense e mais de 15 anos lecionando e advogando, sem nenhuma mancha em seu currículo, resolveu aplicar na prática o que ensina em sala de aula e realizar o controle popular da Administração Pública federal, estadual e municipal, em defesa da nossa Constituição Social, Republicana, Desenvolvimentista e Democrática de Direito de 1988, por meio do Blog e de Ações Populares de interesse coletivo. A atuação no Blog é um trabalho voluntário, o Blog não é uma pessoa jurídica e não tem finalidade lucrativa. Em pouco tempo o Blog do Tarso transformou-se em um dos maiores Blogs sobre Política e Direito do Paraná e teve repercussão nacional, o que o colocou na mira de alguns políticos poderosos.
Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso divulgou duas enquetes eleitorais, nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes. Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei). O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil). Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.
Tarso e seus amigos lançam esse crowdfunding (financiamento coletivo) (clique aqui) com o intuito de arrecadar R$ 200 mil para pagamento das duas multas, as quais já estão inscritas em Dívida Ativa da União e em fase de execução judicial. Caso a arrecadação seja superior ao almejado (devemos ser otimistas), a ideia é utilizar a sobra para projetos de defesa da Democracia e da liberdade de expressão.
Participe da campanha de crowdfunding (financiamento coletivo), as doações são solicitadas junto aos amigos, advogados, professores, jornalistas, blogueiros, estudantes, ativistas digitais, empresários e políticos das mais variadas correntes ideológicas, mas que acreditam na liberdade de expressão e na Democracia.
A dívida com a União por causa das duas multas, totalmente absurdas e desarrazoadas, inviabiliza a sobrevivência financeira da família de Tarso (praticamente um confisco) e a continuidade da própria existência do Blog do Tarso, além de causar sérias restrições junto ao Poder Público e de crédito por parte do autor. É quase que uma “pena de morte” ao Blog, o que seria muito bom para os poderosos, mas muito ruim para a Democracia, a liberdade de expressão e o próprio Direito.
Para ajudar financeiramente basta clicar aqui e contribuir no Paypal. É totalmente seguro. Ajude também divulgando a campanha para seus amigos, seguidores e colegas de trabalho e estudo.
O site oficial do crowdfunding é eutarsopelademocracia.com.br.
Muito obrigado!
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Amanhã, na Faculdade de Pinhais, Tarso vai lançar livro e palestrar sobre Terceiro Setor
28 de Outubro de 2015, 18:19 - sem comentários aindaHoje (28) tem início no Curso de Direito da Faculdade de Pinhais o 5º FAPIC, sobre questões sociais emergentes.
Amanhã (29) o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, vai palestrar sobre Terceiro Setor no evento e lançar a 3ª edição de seu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015).
Veja a programação completa do evento:
DIA 28 DE OUTUBRO
16h50 às 18h50 – Curso de Extensão: Arbitragem – Aspectos Práticos do Processo Arbitral
Ministrante: Profª Ms. Mariana Oikawa
19h – Abertura solene
19h15 às 22h15 – Palestras
Tema: Impunidade à Brasileira
Palestrante: Profº Dr. Ricardo Genelhú
Tema: Justiça Restaurativa
Palestrante: Profº Dr. André Giamberardino
Tema: Violência Doméstica
Palestrante: Roseli Isidoro
DIA 29 DE OUTUBRO
16h – Filmografia: Hannah Arendt
Debatedora: Profª Ms. Michelle Cabrera
16h50 às 18h50 – Curso de Extensão: Arbitragem – Aspectos Práticos do Processo Arbitral
Ministrante: Profª Ms. Mariana Oikawa
18h – Exibição dos banners com resumos aprovados para apresentação
19h – Noite dos Autores
19h15 às 22h15 – Palestras
Tema: Justiça e emoções no processo de paz colombiano
Palestrante: Profª Dra. Diana Carolina Valencia Tello
(Professora Visitante de direito na UFPR e Ex-Diretora do Ministério de Agricultura e
Tema: Participação do Brasil nos processos de paz conduzidos pela ONU em Angola e no Haiti
Palestrante: Coronel Sérgio Luiz Tratz
Tema: Terceiro Setor
Palestrante: Profº Ms. Tarso Cabral Violin
DIA 30 DE OUTUBRO
19h – Apresentação dos trabalhos (organização dos trabalhos será divulgada em breve)
20h15
Júri Simulado: Julgamento do caso Eichmann, baseado no livro Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal, de Hannah Arendt.
Coordenadora: Profª Ms. Michelle Cabrera
Participantes: Alunos do Grupo de Estudos em Tribunal do Júri.
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Amanhã evento sobre Estado, Administração Pública e Desenvolvimento em Curitiba
28 de Outubro de 2015, 18:07 - sem comentários aindaO Instituto Municipal de Administração Pública e sua presidente Liana Maria da Frota Carleial, convidam para participar do Ciclo de Debates “Estado, Planejamento e
Administração Pública no Brasil – Ano III”, com o tema: Desenvolvimento Brasileiro: quais os caminhos?
Será amanhã (29 de outubro de 2015), entre 8h30 e 12h, no Centro de Educação Permanente do Parque Barigui – Salão de Atos.
Programação:
Lançamento do Livro “Brasil, Sociedade em Movimento” – Rosa Freire d’Aguiar Furtado – Presidente do Conselho
Deliberativo do Centro Internacional Celso Furtado – CICEF
Palestrantes:
o Wagner W. Sousa – Doutor em Economia Política Internacional
o Gilberto Bercovici – Professor Titular de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP
o Fernando Augusto Mansor de Mattos – Professor do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal Fluminense – UFF
o Junior Ruiz Garcia – Professor do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Econômico do Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná – UFPR
Mediadora: Liana Maria da Frota Carleial – Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP
Inscrições:
A inscrição gratuita deverá ser realizada no seguinte endereço: http://aprendere.curitiba.pr.gov.br/cursos/inscricao/37526,
com as seguintes informações: nome completo, nº do CPF e matrícula.
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Aprovado pela Câmara PL de Requião do Direito de Resposta
21 de Outubro de 2015, 1:37 - sem comentários aindaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) o Projeto de Lei 6446/13 do senador Roberto Requião (PMDB-PR), do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.
Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.
Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.
O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).
De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.
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Luke Skywalker será o vilão do Star Wars VII – o Despertar da Força. Veja o novo trailer
20 de Outubro de 2015, 3:02 - sem comentários ainda
Ao não aparecer no trailer do filme Star Wars VII – o Despertar da Força, que estreia em 18 de dezembro de 2015, possivelmente Luke Skywalker será o vilão do novo episódio.
Será o vilão Kylo Ren, dono do sabre de luz com formato de cruz, ou o Supremo Líder Snoke.
Pode ser que sim, pode ser que não, mas que será, será. Se não no VII, com certeza no VIII ou XI.
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