Almoço com Ives Gandra
31 de Outubro de 2014, 1:31 - sem comentários aindaNão é agradável um almoço em restaurante com a mesa ao lado composta por pais que não educam seus filhos e permitem que as crianças fiquem jogando em aparelhos barulhentos, incomodando os demais cidadãos da localidade, máquinas que poderiam muito bem estar no modo “mudo”. Infelizmente, em uma sociedade cada vez mais egoísta e indivualista, papais e mamães quotidianamente permitem que os interesses de sua família se sobreponham à coletividade.
Eis que ontem eu estava almoçando em um restaurante no qual um sujeito escutava em seu celular, na mesa ao lado, uma entrevista no último volume com Ives Gandra da Silva Martins, um advogado tributarista ultra-conservador e reacionário, da Opus Dei, que nega a existência da ditadura militar.
A entrevista tratava da golpista possibilidade absurda contra a presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT), ou contra o constitucional e democrático Decreto da Participação Popular.
Se Curitiba foi a capital brasileira com a maior votação ao candidato derrotada da direita, Aécio Neves (PSDB), com 72,1% dos votos, o bairro do restaurante fica onde Aécio obteve 84% na região. É o mesmo bairro onde um colaborador do PT foi assassinado por ódio à política e ao PT. O restaurante fica nessa conservadora região.
Cancelei minhas assinaturas da Folha de S. Paulo e Gazeta do Povo, faz 20 anos que não compro a revista Veja, tento ver cada vez menos TV, mas agora esse tipo de gente vai fazer que tenhamos que usar protetores de ouvido em nossas refeições fora de casa.
Mas espera aí, quando olhei para o lado, havia um sujeito lendo a última revista Veja, com a capa que tentou, de forma golpista, mudar sem sucesso o destino das últimas eleições presidenciais com uma matéria criminosa e mentirosa.
O Brasil mudou para melhor com a redemocratização depois da década de 80, em especial nos últimos 12 anos. Falta agora mudar as nossas elites financeiras.
Quero ter o direito de poder escolher com quem eu quero almoçar em um restaurante…
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Amanhã lançamento do livro “Direito fundamental à saúde” de Saulo Lindorfer Pivetta
29 de Outubro de 2014, 18:57 - sem comentários aindaAmanhã (30), às 19h, na UniBrasil haverá o lançamento da obra “Direito Fundamental à Saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial”, de autoria do Professor Saulo Lindorfer Pivetta, publicada pela Editora Revista dos Tribunais (Thomson Reuters). O texto é resultado das pesquisas desenvolvidas pelo autor no curso de mestrado em Direito da UFPR (PPGD/UFPR).
“O tema tratado no livro projeta luzes sobre um dos pilares conformadores do Estado Democrático de Direito brasileiro: o direito fundamental à saúde. Apesar de constituir direito expressamente assegurado pela Constituição de 1988, sua concretização em níveis globais na realidade brasileira revela-se, ainda, distante de patamares satisfatórios. Buscando elaborar um diagnóstico da saúde pública no Brasil, o autor analisa de maneira sistematizada e didática todas as problemáticas decorrentes da estrutura normativa-constitucional do direito à saúde. O objetivo é justamente ofertar ao leitor ferramentas jurídicas adequadas para o enfrentamento dos problemas identificados. Ainda, o texto apresenta toda a estrutura teórica necessária à compreensão aprofundada do tema, sobretudo nas áreas dos direitos fundamentais sociais (assunto de destaque na esfera do Direito Constitucional), políticas públicas (amplamente estudadas no âmbito do Direito Administrativo), e controle judicial em matéria de direitos sociais (analisado tanto pelo enfoque do Direito Constitucional como do Direito Administrativo). Assim, o texto ora apresentado representa material de estudo para temas clássicos do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, além de verticalizar nas questões atinentes ao direito à saúde, que em muitas instituições de ensino superior são estudadas em disciplina própria, o Direito Sanitário ou Direito da Saúde.”
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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores) comenta a eleição da Presidenta Dilma Rousseff (PT)
29 de Outubro de 2014, 18:50 - sem comentários ainda
“Neste momento, passados dois dias das eleições, eu tenho que agradecer a Deus pelo comportamento do povo brasileiro. Eu acho que o povo brasileiro, com todas as divergências, com todos os seus votos diferenciados, deu uma lição de política nos políticos”. Esta é parte da mensagem de Lula sobre as eleições realizadas no último domingo.
“Não existe nenhuma possibilidade de imperar neste país qualquer tentativa separatista. Isso só demonstra ignorância de quem pensa assim, só demonstra falta de sabedoria política. Porque o povo brasileiro acata o resultado eleitoral”, é o que diz Lula sobre a tentativa de dividir o Brasil.
Veja a mensagem dele.
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Um novo modelo de governança eleitoral para o Brasil
29 de Outubro de 2014, 2:23 - sem comentários aindaPor ENEIDA DESIREE SALGADO
As eleições deste ano foram marcantes. E não por bons motivos. A divisão do país em duas torcidas organizadas, com gritos de guerra e táticas contra o “inimigo”, demonstra que não alcançamos uma cultura democrática tolerante, apesar dos avanços nos índices sociais.
Para garantir autenticidade exige-se um sistema de controle das eleições. O Brasil, na Revolução de 1930, optou pelo Poder Judiciário como o grande ator do controle da disputa eleitoral, reunindo competências administrativas e jurisdicionais. Na restauração da Justiça Eleitoral depois do Estado Novo, incluiu-se a possibilidade de expedir instruções e respostas às consultas. O Código Eleitoral de 1965 – em vigor – mantém a opção pelos magistrados, mas deixa claro em sua exposição de motivos a negação ao caráter normativo de suas decisões.
A Constituição de 1988 adota a Justiça Eleitoral como garante da autenticidade das eleições, reconhecendo-lhe competência administrativa (ao não estabelecer um outro ente para organizar o pleito) e jurisdicional. Não lhe atribui poder normativo, nem sequer regulamentar. Opta pelo controle judicial das eleições, mas mantém as decisões sobre as regras do jogo democrático nas mãos do parlamento.
Apesar disso, a Justiça Eleitoral, além de aplicar a legislação eleitoral na organização das eleições e resolver os conflitos derivados da ofensa às regras, tem inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações e restringindo direitos. Ao arrepio da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral cria as regras, aplica-as e julga quando do descumprimento das mesmas. Apita o jogo, mas também institui as normas e, cada vez mais intensamente, cruza, cabeceia e defende. Um poder incontrolável.
Nestas eleições, as guinadas foram surpreendentes. A mais acentuada, na reta final da disputa, foi a nova compreensão da liberdade de expressão na propaganda eleitoral, buscando coibir a chamada propaganda negativa. O TSE resolveu, aos 40 minutos do segundo tempo, mudar as regras. Da decisão do ministro Carvalho Neto se extrai: “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão” (Representação 165.865). Atenção: o ministro fala em “fixar novos parâmetros para a propaganda”, o que revela a sua atuação forte na definição de regras eleitorais, atividade exclusiva do Poder Legislativo.
Para evitar que a Justiça Eleitoral torne-se um poder absoluto, incontrastável e incontrolável, proponho a separação das funções da governança eleitoral em autoridades distintas. Desde logo, defendo que apenas o Congresso Nacional pode criar e alterar regras eleitorais. E, em tempo: o Poder Legislativo segundo as normas constitucionais, sem propostas criativas inconstitucionais como “constituintes exclusivas” e coisas do gênero.
A administração das eleições, área em que a Justiça Eleitoral brasileira é absolutamente reconhecida por sua capacidade e credibilidade, deve ser feita por um órgão constitucional autônomo, que aproveitaria a atual estrutura da Justiça Eleitoral e seus servidores. Esse órgão, independente em relação aos demais poderes, teria sua cúpula protegida por um estatuto constitucional composto por prerrogativas e restrições, e uma forma de nomeação que envolvesse o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com mandatos fixos.
O controle jurisdicional das eleições deve ser conferido à Justiça Federal e a seus juízes permanentes, em varas especializadas e, nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, em turmas especiais, para dar conta dos prazos exíguos do Direito Eleitoral. Juízes protegidos pelo estatuto constitucional da magistratura, aos quais se garantem a vitaliciedade e a inamovibilidade, e com familiaridade com o direito público.
A divisão de funções serviria para equilibrar a atuação da autoridade administrativa com a possibilidade de revisão jurisdicional e para garantir a segurança nas regras da disputa eleitoral. Se querem uma reforma política de fundo, aí está um bom começo. Uma reforma institucional, e não apenas mudanças pontuais que fortalecem os partidos e diminuem o pluralismo político.
Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR.
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Um novo modelo de governança eleitoral para o Brasil
29 de Outubro de 2014, 2:23 - sem comentários aindaPor ENEIDA DESIREE SALGADO
As eleições deste ano foram marcantes. E não por bons motivos. A divisão do país em duas torcidas organizadas, com gritos de guerra e táticas contra o “inimigo”, demonstra que não alcançamos uma cultura democrática tolerante, apesar dos avanços nos índices sociais.
Para garantir autenticidade exige-se um sistema de controle das eleições. O Brasil, na Revolução de 1930, optou pelo Poder Judiciário como o grande ator do controle da disputa eleitoral, reunindo competências administrativas e jurisdicionais. Na restauração da Justiça Eleitoral depois do Estado Novo, incluiu-se a possibilidade de expedir instruções e respostas às consultas. O Código Eleitoral de 1965 – em vigor – mantém a opção pelos magistrados, mas deixa claro em sua exposição de motivos a negação ao caráter normativo de suas decisões.
A Constituição de 1988 adota a Justiça Eleitoral como garante da autenticidade das eleições, reconhecendo-lhe competência administrativa (ao não estabelecer um outro ente para organizar o pleito) e jurisdicional. Não lhe atribui poder normativo, nem sequer regulamentar. Opta pelo controle judicial das eleições, mas mantém as decisões sobre as regras do jogo democrático nas mãos do parlamento.
Apesar disso, a Justiça Eleitoral, além de aplicar a legislação eleitoral na organização das eleições e resolver os conflitos derivados da ofensa às regras, tem inovado no ordenamento jurídico, criando obrigações e restringindo direitos. Ao arrepio da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral cria as regras, aplica-as e julga quando do descumprimento das mesmas. Apita o jogo, mas também institui as normas e, cada vez mais intensamente, cruza, cabeceia e defende. Um poder incontrolável.
Nestas eleições, as guinadas foram surpreendentes. A mais acentuada, na reta final da disputa, foi a nova compreensão da liberdade de expressão na propaganda eleitoral, buscando coibir a chamada propaganda negativa. O TSE resolveu, aos 40 minutos do segundo tempo, mudar as regras. Da decisão do ministro Carvalho Neto se extrai: “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão” (Representação 165.865). Atenção: o ministro fala em “fixar novos parâmetros para a propaganda”, o que revela a sua atuação forte na definição de regras eleitorais, atividade exclusiva do Poder Legislativo.
Para evitar que a Justiça Eleitoral torne-se um poder absoluto, incontrastável e incontrolável, proponho a separação das funções da governança eleitoral em autoridades distintas. Desde logo, defendo que apenas o Congresso Nacional pode criar e alterar regras eleitorais. E, em tempo: o Poder Legislativo segundo as normas constitucionais, sem propostas criativas inconstitucionais como “constituintes exclusivas” e coisas do gênero.
A administração das eleições, área em que a Justiça Eleitoral brasileira é absolutamente reconhecida por sua capacidade e credibilidade, deve ser feita por um órgão constitucional autônomo, que aproveitaria a atual estrutura da Justiça Eleitoral e seus servidores. Esse órgão, independente em relação aos demais poderes, teria sua cúpula protegida por um estatuto constitucional composto por prerrogativas e restrições, e uma forma de nomeação que envolvesse o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, com mandatos fixos.
O controle jurisdicional das eleições deve ser conferido à Justiça Federal e a seus juízes permanentes, em varas especializadas e, nos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça, em turmas especiais, para dar conta dos prazos exíguos do Direito Eleitoral. Juízes protegidos pelo estatuto constitucional da magistratura, aos quais se garantem a vitaliciedade e a inamovibilidade, e com familiaridade com o direito público.
A divisão de funções serviria para equilibrar a atuação da autoridade administrativa com a possibilidade de revisão jurisdicional e para garantir a segurança nas regras da disputa eleitoral. Se querem uma reforma política de fundo, aí está um bom começo. Uma reforma institucional, e não apenas mudanças pontuais que fortalecem os partidos e diminuem o pluralismo político.
Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral da UFPR.
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