O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e é composto por notáveis juristas da área do Direito Penal brasileiro, inclusive um dos seus presidentes foi o advogado paranaense René Ariel Dotti, um dos maiores juristas do país.
A privatização inconstitucional dos presídios proposta pelo governador Beto Richa (PSDB), que já até virou lei estadual, é totalmente contrária à política nacional criminal e penitenciária.
A Resolução 8, de 9.12.2002, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, é expressa, conforme a imagem abaixo:
A Resolução é clara ao definir que as funções de ordem jurisdicional e relacionadas à segurança pública são atribuições do Estado indelegáveis por imperativo constitucional, e que há incompatibilidade entre os objetivos da política penitenciária e de outro lado a lógica de mecado, recomendando a rejeição de quaisquer propostas tendentes à privatização do Sistema Penitenciário Brasileiro.
A resolução 8/2002 ainda deixa claro os serviços penitenciários de segurança, administração, gerenciamento de unidades, disciplina, efetivo acompanhamento e avaliação da individualização da execução penal não são delegáveis à iniciativa privada.
Além de desrespeitar a Resolução, a política de privatização dos presídios de Beto Richa ainda vai em sentido contrário ao Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, em 26/04/2011:
“Temos duas direções a tomar. A primeira é continuar alimentando a espiral da criminalidade: apoiar o endurecimento penal, aumentar as taxas de encarceramento, adotar o modelo de superprisões, ignorar a seletividade penal, idolatrar a pena privativa de liberdade, eleger as facções criminosas como problema central, apoiar a privatização do sistema penal, combater apenas a corrupção da ponta, judicializar todos os comportamentos da vida, potencializar o mito das drogas, enfraquecer e criminalizar os movimentos sociais e defensores de Direitos Humanos e considerar o sistema prisional adjacente e consequente das polícias.
A segunda é criar uma nova espiral, da cidadania e da responsabilização: reduzir as taxas de encarceramento, descriminalizar condutas, ter modelos distintos de prisões para cada segmento, combater a seletividade penal, buscar menos justiça criminal e mais justiça social, investir na justiça restaurativa, empoderar a população para busca de solução dos conflitos, priorizar as penas alternativas à prisão, eleger o sistema prisional como problema central, fortalecer o Estado na gestão do sistema penal, combater todos os níveis da corrupção, enfrentar a questão das drogas nas suas múltiplas dimensões (social, econômica, de saúde, criminal), fortalecer o controle social sobre o sistema penal e ter política, método e gestão específica para o sistema prisional.
Este Plano adota a segunda direção.”
Será que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, e o Ministério Público Estadual vão permitir essa aberração jurídica?
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