LEI Nº 5978 DE 24 DE MAIO DE 2011
DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os Órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2º - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I - possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II - permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III - podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;
Art. 3º - Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (OpenDocument Format - ODF).
Art. 4º- Esta Lei entrará¡ em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011
SÉRGIO CABRAL
Autoria do Deputado Robson Leite
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
ANO XXXVII - Nº 096
Rio de Janeiro, Quarta-feira, 25 de maio de 2011
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