Celso Antônio Bandeira de Mello critica o julgamento do “mensalão” pelo STF
29 de Novembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaJulgamento do mensalão foi “um soluço na história do Supremo”, diz Bandeira de Mello
Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão “é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal”. Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma “flexibilização de provas” utilizadas para fundamentar a sentença: “não se condenará mais ninguém por pressuposição”. Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de “opinião publicada”, difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro “cartel”, na sua visão.
Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.
Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.
Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira e Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.
Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.
Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:
Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello — O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.
Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].
O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — Ele é como um irmão.
Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.
Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.
Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.
Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.
O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.
Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.
Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal nomeou a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método e uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.
A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas, só podemos falar em ilegítimo, no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
Filed under: Direito Tagged: Celso Antônio Bandeira de Mello
Diretor do Ibope Sul, ex-presidente da Celepar, será ouvido na CPI das pesquisas eleitorais
28 de Novembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaA CPI das pesquisas eleitorais no Paraná vai convocar o diretor do Ibope para região Sul, Francisco Krassuski para depoimento no próximo dia 11 de dezembro.
Faltando 12 horas para iniciar a votação na eleição para prefeito de Curitiba, o prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato a reeleição, aparecia no Ibope com 29% e Gustavo Fruet (PDT) com 24%. Na apuração Fruet recebeu 27,2% e tirou Ducci do segundo turno.
Francisco Krassuski foi presidente da Celepar – Companhia de Informática do Paraná durante o governo neoliberal de Jaime Lerner. Ele é amigo pessoal do atual presidente da Celepar, Jackson Leite, e também do atual governador Beto Richa (PSDB). Durante a gestão de Francisco Krassuski na Celepar, quem mandava na Celepar era a Microsoft e o software proprietário, até ser defenestrada pelo governo Roberto Requião (PMDB), defensor do software livre e do compartilhamento.
Integram a CPI os deputados Reni Pereira (PSB) integram a CPI os deputados Artagão Júnior e Teruo Kato (PMDB), Mara Lima (PSDB), Dr. Batista (PMN), Toninho Wandscheer (PT) e Rasca Rodrigues (PV).
Filed under: Política Tagged: Beto Richa, Celepar, Ibope, Jaime Lerner
Beto Richa está inchando a máquina, investindo menos e terceirizando mais
28 de Novembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaDa Liderança do PT na Assembleia Legislativa do Paraná
Governo Beto Richa gasta mais em supérfluo e prejudica serviços e servidores públicos
Em dois anos de gestão, o governo Beto Richa está gastando mais recursos na terceirização e jetons, retirando recursos do orçamento do Estado do Programa Saúde da Família e as verbas do bolsa auxílio dos professores. Dados levantados pela bancada dos deputados estaduais do PT demonstram que além de gastar em serviços supérfluos, o governo Beto Richa está perdendo a capacidade de investimento e também inchando a máquina, aumentando o gasto com pessoal.
O levantamento, que compara os investimentos e gastos públicos dos primeiros dez meses dos anos de 2007 a 2012, que houve queda na capacidade de investimento do governo, caindo de 4,49% na gestão do governo Requião para os atuais 3,19%. Ao mesmo tempo, houve um inchaço da máquina aumentando a folha de pagamento.
Enquanto nos últimos 4 anos do governo Requião a média dos gastos com pessoal ficou em 47,97% da despesa total, nos dois primeiros anos do governo Richa esta média saltou para 51,36%. Entretanto cabe destacar que no primeiro ano os gastos com pessoal chegaram a 52,29% do total da despesa, enquanto no segundo ano a despesa com “pessoal e encargos sociais” caiu para 50,43% da despesa total, o que aponta para um realinhamento desses gastos em relação ao determinado pela LRF.
INVESTIMENTOS
Quanto aos investimentos se observa um pequeno retrocesso no governo Richa. Enquanto a média dos investimentos no governo Requião foi de 4,49% da despesa total, no governo Richa esta média está em 3,19. Destaque-se que no primeiro ano de governo esses investimentos representaram apenas 2,25% da despesa total, o segundo foi o responsável pela recuperação, e já se aproximou dos investimentos realizados no governo Requião, 4,13%.
O governo Richa não apresenta grandes diferenças daquilo observado no governo Requião. Entretanto, ao se fazer um estudo mais aprofundado a respeito das prioridades de cada governo pode-se perceber algumas diferenças.
O CUSTEIO
Em relação ao custeio, observa-se que a média de gastos com “outras despesas correntes” no segundo Requião foi de 40,22% da despesa total. No governo Richa as “outras despesas correntes” representaram em média 39,57% do total da despesa.
DETALHAMENTO DO CUSTEIO
Este exercício considerou os 10 primeiros meses dos anos 2010, 2011 e 2012, último ano do governo Requião e os dois primeiros anos do governo Richa. A seguir serão apresentadas algumas mudanças que julgamos relevantes para evidenciar as diferenças entre um e outro governo.
No governo Richa cresceram algumas rubricas, as Contribuições às Prefeituras ao Transporte Escolar saltaram de R$ 29,2 milhões em 2010 para R$ 79,2 milhões em 2012; a MERENDA ESCOLAR teve aporte de R$ 6,4 milhões em 2010 e saltou para R$ 57,9 em 2012. Esses avanços podem ser reflexo da presença do vice-governador do Estado à frente da pasta da Educação. Também é possível notar incrementos na CONTRIBUIÇÃO AO SAMU saltou de R$ 5,9 milhões em 2010 para R$ 17,8 milhões em 2012; em Material destinado à Assistência Social, que passou de R$ 66 milhões para R$ 108 milhões no período observado; observa-se também o crescimento de Manutenção e Conservação de Estradas e Vias, que salta de R$ 7,8 milhões em 2010 para R$ 51 milhões em 2012.
Despesa | Até Out/12 | Até Out/10 |
3340.4115 CONTRIBUIÇÃO AO SAMU | 17.800.000,00 | 5.949.000,00 |
3340.4119 Contribuições às Prefeituras p/ Transporte Escolar | 79.285.123,31 | 29.201.604,32 |
3350.3922 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | 34.369.249,13 | 3.931.000,00 |
3390.3201 MERENDA ESCOLAR | 57.979.245,65 | 6.419.689,82 |
3390.3202 MATERIAL DESTINADO A ASSISTÊNCIA SOCIAL | 108.039.197,43 | 66.012.533,71 |
3390.3613 SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS | 4.341.872,17 | 1.241.057,89 |
3390.3915 Manutenção e Conservação de Estradas e Vias | 51.059.943,95 | 7.850.555,51 |
Se as mudanças acima podem ser vistas como positivas, um conjunto ainda maior de mudanças apontam no sentido oposto. As Contribuições ao Programa Saúde da Família – PSF caíram de R$ 16 milhões em 2010 para R$ 6,9 milhões em 2012; o Auxílio financeiro a Professores da SEED na Condição de Estudante caiu de R$ 28,7 para R$ 9,3 milhões entre 2010 e 2012.
Despesa | Até Out/12 | Até Out/10 |
3340.4114 CONTRIBUIÇÕES AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF | 6.928.750,00 | 16.034.550,00 |
3390.1802 AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFESSORES DA SEED NA . CONDIÇÃO DE ESTUDANTE | 9.360.600,00 | 28.721.820,42 |
3390.3010 Material Laboratorial | 17.359.909,60 | 27.501.860,47 |
3390.3604 BOLSA AUXÍLIO PARA PROFESSORES | 2.848.692,25 | 3.164.478,09 |
A tabela abaixo apresenta um conjunto de outros exemplos de aumento das despesas de custeio que apontam ora para o estabelecimento de “vantagens” usufruídas por uma parcela do governo, ora para um processo de “terceirização” dos serviços públicos.
Despesa | Até Out/12 | Até Out/10 |
3390.3024 Material de Copa e Cozinha | 2.866.061,79 | 1.746.545,00 |
3390.3025 Artigos de Higiene Pessoal | 4.291.077,92 | 2.764.723,76 |
3390.3101 PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES | 1.319.669,57 | 362.667,10 |
3390.3500 Serviços de Consultoria | 6.125.760,02 | 1.870.697,04 |
3390.3501 PESSOA FÍSICA | 253.774,86 | 47.062,91 |
3390.3502 PESSOA JURÍDICA | 5.871.985,16 | 1.823.634,13 |
3390.3609 JETONS | 11.120.217,48 | 4.133.777,64 |
3390.3615 Bolsa Auxílio para Eventos de Capacitação | 19.513.170,90 | 285.422,19 |
3390.3700 Locação de Mão-de-Obra | 204.725.263,34 | 154.229.334,94 |
3390.3701 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | 108.646.741,58 | 85.010.474,65 |
3390.3702 GUARDA E VIGILÂNCIA | 82.394.167,11 | 61.262.732,64 |
3390.3704 COPA E PORTARIA | 9.275.845,40 | 5.709.814,71 |
3390.3706 SERVIÇOS DE JARDINAGEM | 1.105.867,76 | 688.527,07 |
3390.3904 Serviços Técnicos Profissionais | 136.720.306,61 | 65.140.558,11 |
3390.3908 Serviços de Processamento de Dados | 213.506.691,03 | 115.921.940,36 |
3390.3909 Serviços de Divulgação e Propaganda | 53.013.206,59 | 10.431.872,27 |
3390.3910 Serviços com Confecção de Placas | 1.082.096,15 | 585.415,67 |
3390.3916 Exposições, Congressos, Simpósios e Conferências | 8.834.743,17 | 5.150.750,27 |
3390.3917 Representações, Festividades, Homenagens e Recepções | 1.114.648,67 | 522.645,77 |
3390.3918 Fornecimento de Alimentação | 88.709.614,14 | 57.133.278,11 |
3390.3919 Serviços de Caráter Secreto e Reservado | 16.452.989,79 | 11.600.000,00 |
3390.3941 Inscrição em Cursos, Seminários e Outros | 3.075.661,18 | 1.566.318,07 |
3390.3942 Locação de Imóveis | 26.485.022,70 | 16.737.904,39 |
3390.3948 Locação de Veículos | 7.512.695,74 | 5.070.637,13 |
3390.3949 Locação e Permissão de Uso de Softwares | 8.034.273,02 | 5.311.791,70 |
3390.3952 Serviços de Audio, Vídeo e Foto | 7.066.645,26 | 1.759.792,38 |
3390.3958 Serviços Domésticos | 2.469.876,24 | 326.948,08 |
3390.3959 Locação de Aeronaves e Embarcações | 3.009.733,61 | 65.310,00 |
3390.9246 Auxílio Alimentação | 107.976.253,18 | 0 |
Filed under: Política Tagged: Beto Richa
Jurista argentino defende regulação estatal da mídia e critica “impeachment” no Paraguai
28 de Novembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaNo Ópera Mundi
Imprensa não deve temer regulação estatal, diz advogado argentino
Opera Mundi
Gutierrez: Lei de Meios argentina é importante porque pauta uma regulação dos meios de imprensa de maneira democrática
Em entrevista aos sites Opera Mundi e Última Instância, Gutierrez elogia a Lei de Meios na Argentina, que pretende combater o monopólio na área de comunicação e aborda o envio de dinheiro público a órgãos de comunicação para fins de publicidade estatal – tema de seu discurso no seminário “Direito Público na Atualidade: diálogos latino-americanos”, realizado nesta terça-feira (27/11) na sede da escola da AGU (Advocacia-Geral da União), no centro de São Paulo. Segundo Gutierrez, esse repasse deve sempre visar a diversidade de opiniões.
Ele ainda analisa os recentes episódios de manobras antidemocráticas em governos latino-americanos, como Honduras e Paraguai . O mais recente deles, o processo de impeachment que resultou na destituição do ex-presidente paraguaio Fernando Lugo em junho deste ano, foi “um teatro disfarçado de um julgamento justo”.
Opera Mundi: Qual sua opinião sobre os eventuais avanços e retrocessos na questão dos direitos humanos na América Latina?
Pablo Ángel Gutierrez Colantuono: A região deu um grande salto nessa questão, sobretudo nos países que reorganizaram seu sistema democrático e que decidiram investigar os crimes contra a humanidade cometidos durante suas respectivas ditaduras militares.
A Argentina, por exemplo, revisou este período de sua história (1976-1983) após determinação da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). As leis de anistia vigentes, que colocavam um “ponto final” na questão, foram declaradas sem nenhum valor, mesmo que tenham entrado em vigor posteriormente, durante o regime democrático: nulidade absoluta.
Baseado nisso, o país investigou todos os participantes e autores dos desaparecimentos forçados de pessoas ocorridos na época e condenou os militares que tomaram o governo. É importante destacar: na Argentina, esses delitos de lesa-humanidade são imprescritíveis. São delitos tão graves, que não afetam somente uma pessoa, mas à humanidade como conceito geral, que o Estado está obrigado a investigá-los e sancioná-los penalmente.
Na América Latina também se deu a particularidade da busca pela verdade. Sem ela, não existe um sistema sério de democracia. Porque nós devemos saber o que ocorreu nesse período histórico para saber qual é a nossa raiz em termos de direitos humanos.
Os países na América Latina têm posturas diferentes. Alguns investigam mais esses crimes do que outros. Mas todos os signatários do Sistema Americano de Direitos Humano. Ao qual pertence a CIDH, estabelecida pelo Pacto de San José, na Costa Rica, estão obrigados a fazê-lo.
OM: O senhor acredita que, para um presidente democraticamente eleito, especificamente como Fernando Lugo, no Paraguai, ter tido duas horas para a defesa durante o processo que resultou em seu impeachment, constituiu um processo de defesa ampla?
JAGC: Certamente que não. Isso posso dizer claramente, não foi um respeito ao devido processo, mas um teatro de um processo justo. No entanto, trata-se de um processo político institucional, e não partidário. Mas mesmo nos processos de destituição política, sempre se assegurou o direito ao devido processo, seja para um juiz, um presidente ou um legislador. É uma obrigação do sistema, ele não existe sem essa garantia.
OM: Como as legislações latino-americanas avançaram no combate à corrupção?
JAGC: É um tema complexo e importantíssimo. Mas deve-se lembrar que envolve tanto agentes públicos quanto os privados, é um problema de duas partes que muitas vezes só é analisado como consequência de ação do primeiro agente. Pouco se analisa o que faz. Só quem tem disponibilidade e a pressão econômica.
A América Latina firmou uma série de convênios na Convenção Interamericana contra a corrupção, dispositivo também obrigatório para os signatários. Falta muito a fazer dentro dos sistemas de cada país, e aí se torna fundamental um sistema de educação para que culturalmente se entenda que a cada real perdido na corrupção, uma pessoa é privada de direitos como saúde ou educação.
OM: Nesta terça-feira, o sr. participa de um seminário e tratará do tema “A publicidade oficial no direito argentino”. Como vê essa questão?
JAGC: É preciso achar formas de ser igualitário, não se pode beneficiar um veículo com grandes somas e a outros não dar nada. É uma discussão que ocorre na Argentina com o objetivo de formular uma lei que versa sobre a destinação da “pauta publicitária”, termo usado no país para a verba destinada a variados veículos de imprensa para difundir a publicidade oficial. É preciso achar formas de ser igualitário, em prol da pluralidade da informação, sem beneficiar um veículo com grandes somas enquanto a outros não se dá nada.
Por outro lado, seria o Estado obrigado a destinar um valor, mesmo que mínimo, para todos os veículos? Nossa corte federal disse que não, que ele é livre para eleger esse ou aquele veículo para fazer publicidade. Na medida em que sempre escolha meios de opiniões distintas, fazendo com que se consolide a ideia da diversidade de opinião.
Na Argentina, há um caso de repasse dessa verba a um determinado veículo de imprensa que, em seguida, denunciou um suposto tema de corrupção envolvendo o governo. Automaticamente, o governo retirou a verba. Então, esse veículo foi à Justiça e levou o caso à Suprema Corte de Justiça. Esta se baseou em decisões da CIDH e da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmando que o que ocorreu foi uma tentativa indireta de censura através do repasse da pauta publicitária.
O princípio geral é liberdade de imprensa e de expressão, e a obrigação da imprensa de difundir a diversidade de opiniões. O Estado deve regular a imprensa como regula qualquer outra atividade, sabendo que há um direito especial, o da liberdade de imprensa. E cuidar para que a regulação estatal não se transforme em censura indireta. Mas não se deve ter medo dessa discussão.
OM: A Lei de Meios na Argentina seria uma evolução importante nesse sentido?
JAGC: Uma evolução importantíssima, porque pauta uma regulação dos meios de imprensa de maneira democrática. A lei que regia os meios de comunicação na Argentina não era de uma época democrática. A novidade é que a atual trata de regular os monopólios. Claro, sempre se deve ter muito cuidado com tudo que envolve a imprensa, porque não se pode incidir em meios indiretos de censura, isso é inadmissível.
Filed under: Direito, Política Tagged: Argentina, Pablo Ángel Gutierrez Colantuono, regulação da mídia
Vida e obra: Canotilho diz que censura a biografias é inconstitucional
28 de Novembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaOs editores recorreram a um dos maiores juristas portugueses para acabar com as sentenças contra a publicação de biografias não autorizadas. José Joaquim Canotilho mostrou que são inconstitucionais as leis brasileiras que vinculam a edição dos livros à autorização dos perfilados ou de seus herdeiros. Segundo Canotilho, esses dispositivos instituem a censura privada e permitem que os biografados filtrem informações, ferindo a liberdade de expressão.
Filed under: Direito Tagged: José Joaquim Canotilho