Datafolha: Lula dá votos para Dilma, FHC e Marina tiram votos de Aécio
15 de Outubro de 2014, 23:24 - sem comentários aindaSegundo a pesquisa do Datafolha divulgada hoje, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o melhor cabo eleitoral do Brasil, pois 37% dos brasileiros são levados a escolher a candidata de Lula.
Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) é o pior cabo eleitoral, pois apenas 16% dos brasileiros seriam levados a votar no candidato de FHC e 28% não votariam no candidato do ex-presidente tucano.
Marina Silva (PSB, ex-PT, ex-PV, futura Rede Sustentabilidade) não é boa cabo eleitoral, pois apenas 20% dos brasileiros votariam em seu candidato e 23% não votariam em seu candidato.
Ou seja, tanto FHC quanto marina mais tiram votos do que dão votos para quem eles apoiarem.
E como eles apoiam Aécio, são más notícias para o tucano.
Já Dilma, com o apoio de Lula, tem mais é que se aproveitar do petista, considerado o maior presidente do Brasil de todos os tempos.
Foram ouvidas 9.081 pessoas em 366 municípios, com nível de confiança de 95%, com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) BR 01098/2014.
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Datafolha: aumenta muito a rejeição a Aécio e cai a de Dilma
15 de Outubro de 2014, 22:37 - sem comentários aindaA pesquisa do Datafolha divulgada hoje, que aponta empate técnico entre a presidenta Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), mostra um aumento substancial na rejeição a Aécio e uma queda da rejeição a Dilma. Não votam “de jeito nenhum” no tucano 38% (era 34% no dia 9) e em Dilma caiu de 43% para 42%.
Foram ouvidas 9.081 pessoas em 366 municípios, com nível de confiança de 95%, com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) BR 01098/2014.
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Eu voto no Aécio porque…
15 de Outubro de 2014, 16:43 - sem comentários aindaArquivado em:Política Tagged: Aécio Neves
Manifesto dos Advogados pelo Devido Processo Legal Penal
15 de Outubro de 2014, 15:48 - sem comentários ainda1 – Os últimos anos vem se caracterizando por profundas mudanças no Processo Penal brasileiro. Ao permitir que alguns julgadores tomem para si a condução da ação penal de forma absolutamente inquisitória, do STF até a primeira instância, juízes, ao invés de serem o garantidor mor dos direitos e garantias fundamentais do art. 5° da Carta Republicana, transformaram-se em linha auxiliar do Ministério Público, acatando denúncias muitas das vezes infundadas ou sem provas palpáveis para a condenação. Assim, o julgador produz provas e as circunscreve, limitando-as, com o objetivo claro de conservar sua competência jurisdicional, evitando que testemunhas relatem o que realmente sabem, o que poderia alterar a competência dos processos em curso.
2 – Percebe-se, por exemplo, que na operação Lava Jato o trabalho da Polícia Federal foi louvável, mas todo esse trabalho está correndo risco jurídico em razão dos abusos cometidos na persecução penal cometidos pelo Poder Judiciário. Ocorre que, os representantes deste Poder estabelecem, ao seu bel prazer, distintos juizados para o mesmo fato investigado, desprezando as regras de conexão e continência e criando juízo de exceção em flagrante afronta ao princípio do juiz natural.
3 – Desprezam o princípio da paridade de armas! O MP tem informações privilegiadas e centralizadas, porém aos Advogados, a investigação criminal é fatiada, dificultando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, princípios basilares do sistema democrático civilizado.
4 – Denuncia-se também a relação “íntima” entre o juiz da causa, o Ministério Público e a Polícia Federal, tornando impossível toda garantia de imparcialidade na atividade jurisdicional. Não há, nestes casos, a observância à lógica processual dada pela Constituição, ao mesmo tempo que se criam regras próprias, inventando um processo penal próprio que não é o autorizado pela CF e pelo nosso CPP;
5 – Estes magistrados confundem firmeza com autoritarismo e, ocupando o lugar do Ministério Público, abusam do poder, direcionando “ofícios” ao STF com força de embargos de declaração, com efeitos modificativos ou infringentes, alterando, dessa forma, decisões do próprio STF.
6 – Por fim, com o objetivo de cercear a ampla defesa e o contraditório utilizam as próprias garantias constitucionais do cidadão em seu desfavor. Por exemplo, marcam audiências de instrução antes da resposta à acusação, comprovando que já possuem sua convicção formada (e firmada), buscando produzir as provas necessários à sua confirmação em verdadeira supremacia da hipótese sobre o fato, contrariando absolutamente a função social do Processo Penal, a presunção de inocência, praticando um “fascismo” penal típico dos períodos de exceção, de triste memória, que não se pode tolerar.
7 – Assim, vimos manifestar nossa indignação aos descalabros cometidos por alguns representantes da magistratura brasileira, pedindo que se garanta o devido processo legal penal, a ampla defesa técnica e o contraditório garantista, pois nada justifica a condenação ilegal em uma nação como a brasileira, que caminha a largos passos na concretização da maturidade democrática, conquista sonhada e cristalizada na Constituição Federal a duras penas pelo povo brasileiro.
Para assinar o presente manifesto basta comentar o post com o nome completo e mini-currículo.
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Professores de Direito de Curitiba votam Dilma 13
15 de Outubro de 2014, 0:00 - sem comentários aindaAtualizado às 00h14
Vários professores das mais conceituadas universidades, centros universitários e faculdades de Direito de Curitiba como UFPR, UniCuritiba, PUC-PR, UP, UniBrasil, Dom Bosco e FAE declararam voto pela reeleição da presidenta Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores, no segundo turno das eleições presidenciais de 2014. Junto com vários outros advogados, membros do Ministério Público, professores, bachareis e estudantes de Direito de todo o Brasil, e até do exterior, assinaram o Manifesto dos Juristas Dilma 13 (clique aqui), elaborado por advogados do Paraná. O documento foi assinado primeiro por Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior administrativista do Brasil. O manifesto ainda está aberto a novas adesões, basta comentar no próprio Manifesto no link acima. Por enquanto assinaram os seguintes professores dessas instituições:
Universidade Federal do Paraná:
Danielle Wobeto de Araujo – História do Direito
Eneida Desiree Salgado – Direito Constitucional e Eleitoral
Juarez Cirino dos Santos – Direito Penal
Katya Kozicki – Teoria do Direito
Larissa Ramina – Direito Internacional
Luís Fernando Lopes Pereira – História do Direito
Marcos Wachowicz – Direito da Propriedade Intelectual
Ricardo Marcelo Fonseca – História do Direito
Sandro Lunard Nicoladeli – Direito do Trabalho
Tatyana Scheila Friedrich –Direito Internacional
Wilson Ramos Filho (Xixo) – Direito do Trabalho
Universidade Positivo:
Anderson Marcos dos Santos – Direito Civil
Angela Couto Machado Fonseca – Filosofia do Direito
Claudia Regina Baukat Silveira Moreira – Metodologia da Pesquisa Científica
Orlando Moisés Fischer Pessuti – Direito Eleitoral
Tarso Cabral Violin – Direito Administrativo
Pontifícia Universidade Católica do Paraná:
José Querino Tavares Neto – Teoria Política e Direito Constitucional
Katya Kozicki – Teoria do Direito
Centro Universitário Curitiba:
Marcos Alves da Silva – Direito Civil
Paulo Ricardo Opuszka – Direito Econômico
Tanya K. Kozicki de Mello – Direito Constitucional
Faculdades do Brasil:
Alexandre Godoy Dotta – Metodologia
Maíra S. Marques da Fonseca – Direito do Trabalho
Marco Berberi – Direito Civil
Nasser Ahmad Allan – Direito do Trabalho
Ricardo Nunes de Mendonça – Direito do Trabalho
Faculdades Dom Bosco:
Kelly Pauline Baran – Direito e Processo do Trabalho
FAE Centro Universitário:
Lincoln Schroeder Sobrinho – Direito Constitucional
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