Blog do Tarso foi bloqueado na rede do Governo Beto Richa
4 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaHoje vários leitores do Blog do Tarso informaram que o blog foi bloqueado para acesso pelos computadores da Administração Pública do Estado do Paraná.
A pergunta que não quer calar: todos os blogs foram bloqueados, inclusive o do Fábio Campana, ou apenas o Blog do Tarso?
Realmente o forte do governo Beto Richa não é o exercício do contraditório.
Censura para ganhar a eleição, censura para se manter no poder.
Será que o bloqueio é para que os servidores não fiquem sabendo, por exemplo, da contribuição extra que terão que pagar para se aposentarem?
Terceirização = Escravidão
4 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaEmpregados terceirizados trabalham mais e ganham menos
Divulgado pelo Blog do Esmael, via Agência O Globo
Os empregados terceirizados trabalham mais, ganham menos e perdem o emprego mais rapidamente do que os contratados diretamente pelas empresas. É o que mostra a pesquisa “Terceirização e desenvolvimento – uma conta que não fecha”, divulgada ontem pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que compilou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, e da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Seade). Os empregados terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana que os contratados diretos, sem considerar as horas extras. Sem essas horas a mais, diz o estudo, 801.383 vagas poderiam ter sido criadas no ano passado.
- Isso não é nenhuma novidade. Na teoria, já sabíamos disso. Mas os números deixam um grande desafio, que é melhorar a qualidade do mercado de trabalho para o país crescer de forma sustentável – disse Messias Mello, secretário de Relações do Trabalho da CUT.
De 42,605 milhões de trabalhadores com emprego formal no país, os empregados terceirizados representam 25,5% (10,865 milhões). São Paulo é o estado campeão em terceirizados (3,675 milhões), seguido por Minais Gerais (1,138 milhão) e Rio de Janeiro (1,085 milhão).
Além de trabalhar mais, o levantamento constatou ainda que os salários dos terceirizados é menor: com base na remuneração de dezembro do ano passado, estes ganhavam em média R$1.329,40, cerca de 27,1% a menos que os contratados diretos, com salário médio de R$1.824,20, que realizavam a mesma função.
E o salário não é menor só porque os terceirizados trabalham em empresas pequenas, ou porque têm baixa escolaridade. Pelo estudo, 53,4% dos terceirizados estão em empresas com mais de cem funcionários. Além disso, 61% dos trabalhadores em setores tipicamente terceirizados têm ensino médio e superior. Este percentual para os contratados diretamente é de 75%.
Terceirização acelera rotatividade de mão de obra
A pesquisa diz também que a terceirização acelera a rotatividade da mão de obra no mercado de trabalho. Enquanto a permanência no trabalho direto é, em média, de 5,8 anos numa mesma empresa empregadora, no trabalho terceirizado é de 2,6 anos. Os dados ajudam a explicar porque 44,9% de todos os terceirizados saíram do emprego entre janeiro e agosto de 2010, enquanto apenas 22% dos que foram diretamente contratados passaram pela mesma situação.
Além disso, é comum empresas terceirizadas interromperem suas atividades, sem indenizar os funcionários.
Mello disse que os calotes são constantes em empresas de vigilância e de asseio e conservação. Segundo ele, a empresa desaparece e os trabalhadores não recebem as verbas indenizatórias às quais têm direito com o fim do contrato. De acordo com a CUT, dados do Sindicato dos Rodoviários do DF mostram que, só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 motoristas aguardam a restituição de salários, férias e rescisão do contrato com a extinta Serviter, que fechou as portas e desapareceu.
Urbs não pode exercer o Poder de Polícia, mas há quem entenda o contrário
4 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaEntendo ser pueril a defesa de que é possível que a Urbs, uma sociedade de economia mista, tenha Poder de Polícia. Apenas autarquias ou a Administração Pública direta poder ter esse poder. E a Emenda Constitucional nº 19/98, a emenda neoliberal-gerencial do governo FHC, não alterou esse cenário.
E o prefeito Luciano Ducci continua cobrando multas, via Urbes, mesmo com decisão do TJ em contrário.
Veja dois textos sobre o tema publicados hoje na Gazeta do Povo:
Reforma administrativa ampliou papel da entidade
CARLOS ALEXANDRE NEGRINI BETTES
Desde a Emenda Constitucional 19/98, as sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente
A Constituição deu à União competência privativa para legislar sobre trânsito, competência essa que foi exercida por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, em seu artigo 24, atribui aos órgãos e entidades municipais atividades de engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Alguns municípios, como é o caso de Curitiba, optaram por exercer essas atividades através de sociedades de economia mista.
Decisões judiciais, do STJ e, mais recentemente, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, colocaram em xeque a opção desses municípios. Especificamente em Curitiba questiona-se a figura da Urbs. O cerne da discussão está, basicamente, no fato de se entender inadmissível a delegação de poder de polícia a empresas que são de natureza jurídica privada e dedicadas à exploração de atividade econômica, bem como na destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas. E no caso da decisão do TJ, parece que se agregou também, ante a Constituição Estadual, a exclusividade da Polícia Militar para exercer o policiamento de trânsito.
Não se pode ignorar, no entanto, que desde a Emenda Constitucional 19/98, que trouxe a chamada Reforma Administrativa, consolidando a mudança do modelo do Estado brasileiro, essas sociedades de economia mista passaram a ter um novo tratamento constitucional, ampliando os conceitos da legislação até então existente. Deixaram de ser destinadas exclusivamente à exploração de atividade econômica. Passaram a ter função pública, que é o que as distingue das outras empresas de fins econômicos, incidindo sobre elas normas de Direito Público, que envolvem prerrogativas e submissões características dos órgãos públicos.
E por constitucionalmente fazerem parte da administração pública, não há que se falar em delegação de poder de polícia a elas, mas sim em descentralização dessa atividade por meio desse ente criado pelo município à semelhança de seus órgãos.
Assim é que o artigo 24 do CTB, ao falar dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, também admite essas sociedades de economia mista, pois se o vocábulo “órgão” se refere aos integrantes da administração direta, o termo “entidade” abrange essas estruturas privadas da administração indireta.
Já no que concerne à destinação da arrecadação de multas aos sócios particulares nessas empresas, vale lembrar que o artigo 320 do CTB determina que a receita com as multas de trânsito deva ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Trata-se, então, de receita com aplicação vinculada e que, portanto, não pode ser objeto de rateio entre os sócios.
E quanto à competência constitucional estadual da PM para exercer o policiamento de trânsito, primeiramente há de se desfazer uma confusão de conceitos. Segundo as definições contidas no Anexo I do CTB, o policiamento de trânsito, efetivamente exercido pelas PMs, é destinado a prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública, ou seja, crimes. Diferencia-se, pois, da fiscalização de trânsito, que é o controle do cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, ou seja, relativamente a infrações administrativas.
A competência da PM para executar o policiamento de trânsito não afasta, então, a competência do órgão ou entidade municipal em fazer a fiscalização a seu cargo, prevista no artigo 24 do CTB. Aliás, o código, em seu artigo 23, acabou até mesmo por alijar a PM nessa função de fiscalização, exigindo a celebração de convênio com o órgão ou entidade municipal, para que então ela possa exercer essa atividade como agente da autoridade municipal de trânsito e concomitantemente com os agentes municipais.
Dessa forma, não parece subsistirem os argumentos que vêm sendo utilizados em desfavor de a Urbs exercer a fiscalização do trânsito. E considerando a forte carga constitucional envolvida na discussão, a última palavra deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.
Carlos Alexandre Negrini Bettes, advogado, é especialista em Trânsito e mestre em Gestão Urbana.
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Poder de polícia é do Estado
REGINALDO KOGA
O exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado
O trânsito é, antes de mais nada, uma questão de segurança pública e o exercício do poder de polícia pela Urbs afronta não apenas os artigos 173 e 175 da Constituição Federal, como também o artigo 144 da mesma, vez que, inexistindo órgão legalmente competente da administração pública direta em Curitiba, a relevante tarefa compete à Polícia Militar, através do BPTran em fiel observância à legislação de trânsito.
O poder de polícia está definido no artigo 78 do Código Tributário Nacional, como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Como atividade indissociável da ideia de Estado, o poder de polícia somente pode ser exercido por órgãos da administração pública direta, enquanto poder público, o que afasta a atuação das entidades paraestatais, como empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades que explorem atividade econômica que somente podem receber delegação de poderes para a prestação dos denominados serviços “impróprios”, ou “não típicos do Estado”.
O exercício do poder de polícia de trânsito é uma atividade jurídica exclusiva do poder administrativo do Estado e jamais poderá ser exercido por entidade que congregue capital ou interesse particular, ou por seus agentes, por não restar vínculo direto e estrito com o poder público.
Assim, aplicar multas, arrecadar, apreender veículos, julgar motoristas infratores e tantas outras inerentes à fiscalização e garantia da paz e segurança no trânsito é, segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, exercício de poder de polícia que compete ao poder público municipal, portanto, indelegável a ente privado, ainda que sob a forma de empresa estatal.
É incompatível a Urbs aplicar multas e ser remunerada pelo Município em 4% pelos valores recolhidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba, (artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.369/72) ou ainda, nos termos do artigo 41 do seu Estatuto Social, deduzir 25% do lucro líquido para distribuição como dividendos aos acionistas representados por uma seguradora, fundos de pensão, políticos e empresários, demonstrando assim um conflito de interesses entre segurança do trânsito e exploração da atividade econômica pelo Estado.
Assim, não há qualquer sombra de dúvida quanto à impossibilidade jurídica de um ente de natureza privada, como no caso da Urbs S/A, exercer poder de polícia, pois está em causa a restrição à liberdade e a propriedade do administrado, além da insustentável violação ao Estado Democrático de Direito (art. 1.º da Constituição Federal).
Algumas decisões judiciais já reconheceram a indelegabilidade do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado: 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, Autos n.º 24 – 09.2010.8.16.0179; Superior Tribunal de Justiça, caso da BHTrans, autos n.º 817.354; Supremo Tribunal Federal, autos da Adin n.º 1717; Tribunal de Justiça do Paraná, Adin n.º 52764-2.
Portanto, no âmbito do trânsito, o exercício do poder de polícia administrativa é uma atividade típica de Estado, não podendo ser delegada a particulares ou empresas com natureza jurídica de direito privado, ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, pois os atos administrativos praticados por essas entidades são nulos, por falta de competência, o que permite aos administrados buscarem o reembolso dos valores que indevidamente recolheram.
Reginaldo Koga é advogado.
Cortella diz que política e cidadania devem ser trabalhadas em sala de aula pelos professores
4 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaEntrevista publicada hoje na Gazeta do Povo
Mário Sérgio Cortella, professor da PUC-SP
Um dos maiores especialistas no assunto educação e política, o filósofo Mário Sérgio Cortella, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), considera que alguns problemas ainda insistem em travar o bom diálogo sobre política em sala de aula. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele aponta alguns dos principais, como o tratamento errado dos termos política e cidadania. Acompanhe:
Tratar de política dentro da escola ainda é algo pouco comum no Brasil. É possível determinar os principais motivos disso?
Em primeiro lugar, temos uma democracia ainda muito jovem. O país tem 511 anos e sua democracia plena não tem nem 25 anos, sendo seu marco a Constituição de 1988. Durante esse tempo, tivemos momentos rarefeitos de inclusão da sociedade nas decisões. E um modelo com participação restrita acaba tendo reflexos dentro da escola, onde o debate sobre esses temas acabava não acontecendo. Se formos lembrar, a geração anterior teve aulas de Educação Cívica, que eram impostas e se tornaram indesejadas. Com isso, os pais dos alunos de hoje também valorizam pouco a discussão da política no cotidiano.
Em alguns textos, o senhor comenta sobre a confusão que é feita com os termos “política” e “cidadania” no ensino. Qual a sua visão sobre eles e o que essa definição errada acaba acarretando?
A confusão é usar esses termos como coisas separadas. Essas palavras têm origens em locais diferentes, mas seus significados são os mesmos e têm a ver com a noção de comunidade, convivência. Ao entender e promover sentidos diversos, muitas vezes a ideia que fica é a de que política se limitaria apenas à prática partidária, o que não é correto. Sem levar isso em conta, por vezes apostam no ensino do funcionamento dos três poderes, por exemplo, acreditando que se está ensinando política, o que é errado e totalmente insuficiente.
E o que deveria ser ensinado, então? E de que forma?
Justamente a convivência: seu significado, seu respeito à democracia, o que demanda e em que resulta. E isso não deve ser encarado como um componente curricular, que são as disciplinas, mas como conteúdo curricular, estando presente e orientando o ensino desses valores nas matérias. Assim, isso deve acontecer desde a educação infantil, com noções de partilha e respeito recíproco. E no ensino médio já se pode pensar em aliar essa prática ao conteúdo, dentro da teoria das matérias.
O Brasil estaria próximo de alcançar esta condição? É possível ser otimista?
Eu sou extremamente otimista. Nosso país vem decolando fortemente na educação e na escolarização nos últimos 20 anos. Com novas tecnologias e ferramentas de interatividade, como as mídias sociais, isso só aumenta, promovendo a participação, como deve ocorrer dentro da sala de aula.
Cortella diz que política e cidadania devem ser tranalhadas em sala de aula pelos professores
4 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaEntrevista publicada hoje na Gazeta do Povo
Mário Sérgio Cortella, professor da PUC-SP
Um dos maiores especialistas no assunto educação e política, o filósofo Mário Sérgio Cortella, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), considera que alguns problemas ainda insistem em travar o bom diálogo sobre política em sala de aula. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele aponta alguns dos principais, como o tratamento errado dos termos política e cidadania. Acompanhe:
Tratar de política dentro da escola ainda é algo pouco comum no Brasil. É possível determinar os principais motivos disso?
Em primeiro lugar, temos uma democracia ainda muito jovem. O país tem 511 anos e sua democracia plena não tem nem 25 anos, sendo seu marco a Constituição de 1988. Durante esse tempo, tivemos momentos rarefeitos de inclusão da sociedade nas decisões. E um modelo com participação restrita acaba tendo reflexos dentro da escola, onde o debate sobre esses temas acabava não acontecendo. Se formos lembrar, a geração anterior teve aulas de Educação Cívica, que eram impostas e se tornaram indesejadas. Com isso, os pais dos alunos de hoje também valorizam pouco a discussão da política no cotidiano.
Em alguns textos, o senhor comenta sobre a confusão que é feita com os termos “política” e “cidadania” no ensino. Qual a sua visão sobre eles e o que essa definição errada acaba acarretando?
A confusão é usar esses termos como coisas separadas. Essas palavras têm origens em locais diferentes, mas seus significados são os mesmos e têm a ver com a noção de comunidade, convivência. Ao entender e promover sentidos diversos, muitas vezes a ideia que fica é a de que política se limitaria apenas à prática partidária, o que não é correto. Sem levar isso em conta, por vezes apostam no ensino do funcionamento dos três poderes, por exemplo, acreditando que se está ensinando política, o que é errado e totalmente insuficiente.
E o que deveria ser ensinado, então? E de que forma?
Justamente a convivência: seu significado, seu respeito à democracia, o que demanda e em que resulta. E isso não deve ser encarado como um componente curricular, que são as disciplinas, mas como conteúdo curricular, estando presente e orientando o ensino desses valores nas matérias. Assim, isso deve acontecer desde a educação infantil, com noções de partilha e respeito recíproco. E no ensino médio já se pode pensar em aliar essa prática ao conteúdo, dentro da teoria das matérias.
O Brasil estaria próximo de alcançar esta condição? É possível ser otimista?
Eu sou extremamente otimista. Nosso país vem decolando fortemente na educação e na escolarização nos últimos 20 anos. Com novas tecnologias e ferramentas de interatividade, como as mídias sociais, isso só aumenta, promovendo a participação, como deve ocorrer dentro da sala de aula.