A ressurreição da história – Emerson Gabardo
16 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaNo Carta Maior
Com sua renitência o professor Fukuyama perde uma grande oportunidade para dizer simplesmente que errou. Que a história não acabou. Que ainda está para nascer “o último homem”. Que estamos longe de saber o que fazer para vivermos, cada um e ao mesmo tempo todos, de forma digna e feliz.
Lendo a entrevista de Francis Fukuyama na Folha de domingo, veio à mente uma reflexão. Uma vantagem de sermos juristas, ou se o leitor preferir algo menos pomposo, “estudiosos do Direito”, é que não precisamos o tempo todo demonstrar o quanto somos capazes de prever o futuro. Economistas e cientistas políticos, desafortunadamente, parecem não escapar desta tarefa inglória. Não que os juristas também não façam isso vez ou outra. Mas isso ocorre não como um dever, mas como uma excentricidade.
Já para os economistas e cientistas políticos quem sabe isso seja quase um dever, notadamente quando instados pela mídia a se manifestar sobre o porvir. Quando o cientista político se dedica de forma mais intensa à economia, então, os prognósticos tornam-se uma robusta análise pragmática e objetiva a respeito do que irá, fatalmente, acontecer. O problema é que em geral não acontece.
Assim parece que ocorreu com Fukuyama. Seu artigo intitulado “O fim da história?”, publicado em 1989, foi depois transformado em um livro de grande sucesso. “O fim da história e o último homem” é uma obra interessante e intelectualmente bem construída, em que pese de uma linearidade e de um elitismo por vezes desconcertantes. A própria concepção de história do autor é assustadoramente limitada e antiquada.
Ele mesmo faz questão de informar aos seus leitores que não havia sugerido o fim da “ocorrência de acontecimentos” (como se alguém, seriamente, tivesse considerado seus argumentos como o prenúncio do armagedon). Piora sua situação ao explicar-se dizendo que entende a história como “um processo singular, coerente e evolutivo”. E em assim sendo, conseguiria visualizar “uma história da humanidade, coerente e direcionada, que eventualmente conduzirá a maior parte da humanidade para a democracia liberal”. Afinal, tal modelo continuaria a ser “a única aspiração política coerente que se espalha por diferentes regiões e culturas em todo o mundo”.
E para finalizar com chave de ouro asseverou que “os princípios liberais da economia – o mercado livre – alastraram e conseguiram produzir níveis de prosperidade material sem precedentes, tanto nos países industrializados como naqueles que, no final da segunda guerra mundial, faziam parte do empobrecido Terceiro Mundo.” Não é necessário entrar em maiores detalhes da sua tese, embora existam outras afirmações realmente muito peculiares e talvez até, digamos, “constrangedoras”.
O fato que é nada disso é verdade. Várias críticas foram apontadas ao seu discurso na época (a comunidade acadêmica de esquerda não perdoou o professor), mas é preciso reconhecer que o autor estava correto no tocante ao consenso que havia se formado na transição da década de 1980 para a de 90 a respeito das vantagens do “neoliberalismo democrático”.
Todavia, dois erros sobrepostos acabaram por desmerecer o acerto: primeiro, tal consenso não duraria a eternidade (aliás, mal durou duas décadas); segundo, o consenso estava fundado em uma falsificação da realidade (infelizmente para os liberais, as experiências históricas conhecidas pelo homem demonstram de forma clara que alcançamos uma maior realização da dignidade e da felicidade em ambientes de forte intervenção política na economia e não o contrário). As experiências ruins do Estado moderno não desabonam suas conquistas.
Mas assim como Fernando Henrique Cardoso, e outros tantos defensores ligados ao conservadorismo liberal privatizante da década de 90 (assumidos ou não) o fato é que Fukuyama, agora, reviu seu vaticínio. Em entrevista à Folha confirmou sua recente virada rumo a certo intervencionismo, que denomina (desgraçadamente convenhamos) de “novo populismo”, segundo o qual defende uma “maior regulação estatal”. Até aí, nada de extravagante.
O fato que é ele faz isso negando que tenha dado uma volta de 180 graus em seus escritos anteriores. Afinal, responde ao entrevistador, “ainda acredita que a democracia liberal é o melhor sistema político”. Ora, esta crença banal não o tornaria tão famoso! A grande tese defendida pelo autor não foi a de que o liberalismo seria o “melhor” sistema, mas que ele era o último. Haja vista o fim das ideologias, o prognóstico levado a efeito em sua tese era a perene continuidade do consenso global em torno das idéias então hegemônicas.
Com sua renitência o professor Fukuyama perde uma grande oportunidade para dizer simplesmente que errou. Que a história não acabou. Que ainda está para nascer “o último homem”. Que estamos longe de saber o que fazer para vivermos, cada um e ao mesmo tempo todos, de forma digna e feliz. Ao contrário do que defendeu, nosso futuro não só precisa de mais de história, como terá.
(*) Doutor em Direito do Estado, pós-doutorando na Fordham Law School, Professor de Direito Administrativo da UFPR e Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUCPR. (e.gab@uol.com.br)
Brasil e Haiti: parceria para o desenvolvimento
16 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaJOSÉ EDUARDO CARDOZO E ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Tornou-se preciso implementar medidas de ordenação do fluxo migratório de haitianos, para garantir o respeito à dignidade e aos direitos humanos
Neste mês de janeiro, o mundo recorda um momento de dor: o terremoto que vitimou mais de 300 mil pessoas no Haiti, em 2010. Entre elas, estavam os brasileiros Zilda Arns, Luis Carlos da Costa e 18 militares. O Brasil, já comprometido com a causa do desenvolvimento haitiano, aprofundou seu apoio à reconstrução do país.
O Brasil lidera a missão de paz da ONU, colaborando para a manutenção da segurança e estabilização do Haiti. Além da promoção do diálogo político e o fortalecimento institucional do Estado haitiano, a missão passou a trabalhar, com a ajuda do Brasil, pelo desenvolvimento econômico e social do país.
No plano bilateral, temos cooperado nas áreas agrícola, de saúde e de infraestrutura, entre outras. Destacam-se a implementação de unidades de saúde, o fortalecimento da segurança alimentar do povo haitiano e o projeto de construção de uma usina hidrelétrica na região de Artibonite.
A viagem da Presidenta da República, prevista para o início de fevereiro, reflete o contínuo engajamento do Brasil com o povo haitiano, assim como o espírito de solidariedade que tem guiado as ações brasileiras. Os resultados resultados são positivos, apesar do grande desafio de reconstrução.
Esse espírito nos leva a tratar da questão migratória com sensibilidade humanitária e solidária. Preocupa que cidadãos haitianos sejam vítimas de intermediários inescrupulosos, que sejam objeto de extorsão, de violência e de abusos.
Tornou-se necessário, assim, implementar medidas de ordenação do fluxo migratório de haitianos para o Brasil, de modo a garantir o respeito à dignidade e aos direitos humanos dos migrantes.
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) adotou uma resolução que permitirá a concessão de até 1.200 vistos de trabalho por ano, além dos concedidos normalmente. Por instrução da presidenta da República, os mais de 4.000 haitianos que já ingressaram em território nacional terão sua situação regularizada. O governo brasileiro está comprometido em oferecer condições aos migrantes haitianos para que eles possam se estabelecer no país de forma digna.
É importante salientar que as novas medidas contam com o apoio do governo haitiano e das instâncias relevantes das Nações Unidas em temas migratórios. Erra quem vê na nova medida uma restrição à entrada de haitianos no Brasil. Pelo contrário, trata-se de uma abertura, em caráter excepcional, que estabeleceu condições especiais de ingresso no Brasil, para além da liberdade de ingresso já permitida.
Essa manifestação adicional de solidariedade é bem recebida por todos aqueles, inclusive as autoridades haitianas, que se insurgem contra o tráfico de imigrantes.
O Brasil está cooperando com as autoridades dos países vizinhos no aprimoramento do controle e da fiscalização das fronteiras, com o objetivo de repreender as redes de intermediários. Nesse contexto, acolhemos com satisfação a decisão peruana de exigir visto aos haitianos que ingressem em seu território.
O governo brasileiro responde, assim, ao desafio de estabelecer mecanismos de regularização migratória, em defesa dos direitos humanos, com espírito de solidariedade fraterna, em repúdio à exploração de imigrantes vulneráveis.
Dois anos depois do terremoto, há sinais animadores no Haiti. A democracia ganha raízes sólidas, com a transferência de poder entre governos eleitos em 2011. A epidemia de cólera está sob controle. O crescimento econômico é significativo.
O Brasil vê com otimismo o futuro do nosso país irmão do Caribe, ao qual nos unem laços de fraternidade e a crença em um destino comum e próspero para a América Latina e o Caribe.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 52, é ministro da Justiça.
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA, 57, é ministro das Relações Exteriores.
Veja entrevista com Percio Arida. O que ele tem a ver com Beto Richa?
16 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaDivulgo abaixo parte da entrevista de hoje na Folha de S. Paulo, com Percio Arida, um dos idealizadores do Plano Cruzado de 1986 (José Sarney), um dos participantes da elaboração do Plano Real em 1994 (Itamar Franco), foi casado com Elena Landau, que era diretora de desestatização do BNDES, de onde comandou as privatizações ocorridas no governo FHC, ocupou a presidência do Banco Central do Brasil em 1995; abriu portas para uma sociedade com o banqueiro Daniel Dantas no Banco Oportunista, fundou o BTG Pactual. Foi indiciado pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.
O BTG Pactual te lembra alguma coisa? Lembra que o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), utilizou aeronave emprestada pelo empresário Jair Rosa para um deslocamento em São Paulo no dia 4 de maio de 2011? O fato passaria despercebido se o helicóptero Bell 206L, prefixo PP-JFR, não tivesse sofrido uma pane técnica, necessitando fazer um pouso forçado no Campo de Marte.
Richa tinha saído de Curitiba para uma reunião no banco de investimentos BTG-Pactual, que não tinha sido divulgada antecipadamente. Durante o deslocamento à sede do banco o helicóptero apresentou problemas técnicos. Ninguém ficou ferido. Tudo muito mal explicado.
Celso Nascimento da Gazeta do Povo informou que o Pactual é o mesmo banco que em 2008 foi pivô de uma crise na Paranaprevidência e questionou: “a) Quem eram e que papel teriam os assessores que Beto Richa levou à reunião com o Pactual? b) O encontro teria servido para reabrir as portas da Paranaprevidência ao banco? c) Se não era este o assunto, qual outro interesse do estado teria levado o governador a procurar justamente esse banco? Nenhuma das fontes oficiais consultadas soube (ou quis) esclarecer esses mistérios.
Veja parte da entrevista com Persio Arida, pouco esclarecedora… ou não:
“O sr. leu o “Privataria Tucana”?
Não falo sobre isso.
Como está o seu indiciamento na Operação Satiagraha?
Não quero falar sobre isso.
E sobre Daniel Dantas, seu ex-sócio?
Não quero falar sobre isso.”
Sobre a Lei de acesso a informação sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff
15 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEm maio deste ano passará a vigorar a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff (PT), que regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5o, no inc. II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.
A lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, direta e indireta, de todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas) e também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos de interesse publico que recebam recursos públicos (ONGs, organizações sociais, OSCIPs, etc).
Assim, exemplificativamente, a Lei é de aplicação obrigatória no Estado do Paraná, no Município de Curitiba, no Instituto Curitiba de Informática, na Assembleia Legislativa do Paraná, na Câmara Municipal de Curitiba, no Tribunal de Justiça do Paraná, etc.
A Lei trata o acesso à informação como um direito fundamental, nos termos dos princípios da Administração Pública e as seguintes diretrizes:
1. A publicidade como preceito geral e o sigilo exceção (para a segurança da sociedade e do Estado);
2. Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
3. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
4. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
5. Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público, independentemente de justificativa, devendo ser concedida a informação imediatamente.
Portanto, normas como por exemplo a do Tribunal de Contas do Paraná, que exige aprovação prévia do Conselheiro para a concessão de informação, que eu já considerava inconstitucional, agora também é claramente ilegal.
Não sendo possível a informação imediata, em 20 dias ela deve ser concedida.
A regra é a gratuidade, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo. Não ressarcirá esse custo os que se autodeclararem sem condições econômicas, nos termos da Lei 7.115/83.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso hierárquico contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. A autoridade hierarquicamente superior deverá se manifestar em 5 dias.
A lei ainda trata de algumas normas recursais especiais aplicáveis ao Poder Executivo federal, sobre a Controladoria-Geral da União; que cabe aos Poderes a regulamentação dos procedimentos recursais; e que aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99).
A lei trata de algumas situações em que cabe o sigilo, imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos da Constituição, classificadas como ultrassecretas (25 anos como prazo máximo de sigilo), secretas (15 anos) ou reservadas (5 anos).
A lei também trata das informações pessoais, para respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
As responsabilidades pelo descumprimento à lei também são disciplinadas, inclusive com a previsão de sanções.
Aplica-se, no que couber, a Lei 9.507/97, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos federais) é alterada e revogam-se a Lei 11.111/2005 e arts. 22 a 24 da Lei 8.159/91.
A Lei entrará em vigor 180 dias após 18.11.2011.
Tarso Cabral Violin – advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo