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Silicone nos seios PIP: responsabilidade pode também ser do médico

4 de Janeiro de 2012, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Milhares de mulheres que colocaram próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implants Protheses) estão muito preocupadas, uma vez que a empresa faliu e o que se tem notícia é que o silicone utilizado nas próteses não é adequado e pode vazar.

De quem é a responsabilidade por essa empresa fornecer próteses irregulares?

Em princípio a responsabilidade é da empresa PIP, mas a ANVISA, a empresa brasileira importadora e o próprio médico podem ser responsabilizados, dependendo se configurada a culpa dessas pessoas.

O problema é que, por questões que podem ser de corporativismo, entidades médicas na área plástica se contradizem. A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (Isaps) diz que todas as próteses devem ser trocadas. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica diz que basta uma consulta com seu médico para a verificação se há ruptura, e questiona o alarde da entidade internacional.

Em que confiar? Que tal em ninguém!?

Temos o direito de desconfiar que a entidade internacional pode estar querendo que os médicos tenham ainda mais lucro ao trocarem as próteses. A entidade brasileira pode estar apenas querendo poupar os médicos brasileiros que se utilizaram da prótese da marca PIP.

O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe o seguinte:

“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.”

Portanto, a responsabilidade do médico é subjetiva, depende de demonstração de culpa do médico.

O art. 951 do Código Civil diz ainda:

“o disposto nos arts. 948, 949, 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.

Mas em algumas situações o CDC permite a inversão do ônus da prova:

“Artigo 6 º São direitos básicos do consumidor”:

VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.”

Note-se que o CDC, no artigo 25, aduz que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.” Ou seja, não é possível que o contrato firmado entre médico e paciente tente desresponsabilizar o médico de qualquer dano culposo. O artigo 51 do CDC determina que “são nulas de pleno direito, entre outras, as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.”

Na realização de cirurgia plástica cuja finalidade é estética ao médico é imputado o dever de sucesso, obrigação de resultado na operação.

O problema é que segundo o médico cirurgião plástico Marcelo Moreira, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a PIP era uma prótese bem mais barata que a média do mercado. Enquanto o preço de uma prótese gira em torno de R$ 1.800, as da PIP custavam cerca de R$ 1.000. A qualidade do material também era, segundo ele, “visivelmente pior”: “Eu nunca usei essa marca porque só de pegar na mão você via que era mais frágil”, afirma Moreira. Normalmente, as próteses têm três camadas de silicone texturizado para proteger o gel que fica dentro de escapar para o organismo. No caso da PIP, era apenas uma camada (fonte G1).

Se o que esse médico diz for verídico, os médicos que colocaram próteses da marca PIP em suas pacientes são culpados e devem ser responsabilizados, inclusive com indenizações por possíveis danos estéticos e morais em suas pacientes.

Todos os dias sabemos de denúncias que alguns médicos recebem benefícios de empresas farmacêuticas e de equipamentos hospitalares para receitarem ou utilizarem determinadas marcas. Viagens turísticas com tudo pago, eventos gratuitos em paraísos turísticos, são alguns exemplos do que determinadas empresas são capazes para que os médicos ajudem na lucratividade das fornecedoras. Quem garante que a PIP não fez isso com alguns médicos, para que esses utilizassem suas próteses nas cirurgias?

As pessoas que colocaram próteses da marca PIP e que decidam trocar de prótese não podem ser responsabilizadas em arcar com os custos dessa operação. Que lutem por seus direitos!

Tarso Cabral Violin – professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, advogado do Bueno & Grande Advogados Asssociados



Fonte: http://blogdotarso.com/2012/01/04/silicone-nos-seios-pip-responsabilidade-pode-tambem-ser-do-medico/

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