Joice Hasselmann informa que segundo o secretário, tanto os profissionais estatutários (concursados) quanto celetistas (regidos pela clt) podem atuar como agentes de trânsito, desde que sejam credenciados pela autoridade de trânsito – representada por ele.
Erro crasso!
Primeiro: Poder de Polícia apenas pode ser exercido por pessoas jurídicas de Direito Público (Administração direta ou autarquias);
Segundo: Pessoas jurídicas de Direito Público, atualmente, apenas podem contratar servidores estatutários, segundo o regime jurídico único previsto na Constituição;
Terceiro: Poder de Polícia não pode ser delegado para pessoas jurídicas de Direito privado ou para servidores celetistas.
Portanto, há um equívoco grave nas palavras do novo secretário de trânsito do prefeito Luciano Ducci (PSB), que terá dificuldades em se eleger, devido às trapalhadas recentes.
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