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Promotor e Prof. Dr. Clayton Maranhão defende que planos de saúde ressarçam SUS

29 de Agosto de 2011, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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“A operadora cobra do usuário, mas terceiriza o custo de atendimento ao SUS, mantido com impostos pagos pelo povo.” Clayton de Albuquerque Maranhão, promotor da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná. Foto de Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Plano deve ao SUS, mas conta vai para usuário

Operadoras se recusam a ressarcir o governo pelos atendimentos a seus clientes feitos na rede pública. Prevista em lei, cobrança pode passar de R$ 4 bilhões

Publicado na Gazeta do Povo de domingo, por Fabiane Ziolla Menezes

O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde vivem um em­­bate na esfera federal em torno do valor pago pelas operadoras para ressarcir o governo depois que um cliente delas usa a rede pública. O ressarcimento está previsto no artigo 32 da Lei dos Planos (9.656/1998), mas está tendo sua constitucionalidade questionada pelas operadoras por diversos motivos – um deles é que, segundo elas, seria obrigação do Estado o provimento universal da saúde aos cidadãos.

O órgão responsável por fazer o cruzamento de dados dos atendimentos na rede pública com a lista de usuários de planos de saúde – e, mais tarde, enviar a cobrança às operadoras – é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o serviço tem falhas e já foi alvo de várias auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pelos dados da ANS, há uma de­­fasagem de quase R$ 200 milhões entre os valores cobrados e os pa­­gos entre 2006 e 2010, considerando apenas os atendimentos que envolvem Autorização de Inter­nação Hospitalar (AIH) – a ANS cobrou R$ 232 milhões nesse perío­do, mas os planos só pagaram R$ 39 milhões. Fora isso, o TCU ainda aponta a possibilidade de se passar a cobrar também pelas Autori­zações de Procedimentos Ambula­to­­riais (Apacs), cujo potencial de recolhimento, entre 2003 e 2007, seria de R$ 3,9 bilhões.

Essa conta de mais de R$ 4 bilhões pode acabar caindo, em doses homeopáticas, no boleto do consumidor. A avaliação é de especialistas da área de Direito do Consumidor, como o promotor Clayton de Albuquerque Mara­nhão, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Paraná, e da área da saúde – como o coordenador do Centro Paulista de Economia da Saúde (CPES/Uni­fesp), Marcos Bosi Ferraz, e o médico Benno Kreisel, presidente da Associação dos Hospitais do Paraná e pesquisador da remuneração da saúde suplementar.

Entraves

Desde 2010, por exigência do TCU, a ANS tomou providências para tentar agilizar o trabalho de cruzamento de dados. Contratou mais 89 servidores – antes eram 30 – para tratar o passivo pendente com o objetivo de saná-lo em um prazo máximo de quatro anos, e criou a Gerência-Geral de Ressar­cimento ao SUS, além de iniciar um estudo preliminar para a futura operacionalização das Apacs.

Ao mesmo tempo, as operadoras vêm usando todos os prazos administrativos de recursos que podem, alegando contradições como a diferença entre o que a ANS estabelece para pagamento de determinado procedimento em uma tabela, chamada de Tunep, e o valor efetivamente pago pelo SUS ao hospital.

“O valor é geralmente superior ao que foi realmente gasto pelo sistema público, o que achamos um absurdo”, avalia o diretor-presidente da Unimed Curitiba, o mé­­dico Sérgio Ioshii. A cooperativa acompanha de perto uma ação envolvendo a questão da constitucionalidade e que está na fila do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data para apreciação. É o julgamento dessa ação, que envolve um hospital de Ponte Nova, em Minas Gerais, e a Unimed Minas, que definirá a questão da constitucionalidade.

Debate

Ressarcimento divide especialistas

Para o médico Benno Kreisel, presidente da Associação dos Hospitais do Paraná, o ressarcimento dos planos ao SUS “é uma aberração”. “Ele só servirá para onerar o plano, que, mais cedo ou mais tarde, vai passar a conta para o cliente. Se eu sou um cidadão que pago impostos, eu tenho direito de usar o SUS, mesmo tendo plano de saúde”, opina.

O promotor Clayton de Albuquerque Maranhão, da Promotoria de Defesa do Consumidor, discorda, mesmo quando o atendimento em questão não faz parte do rol de procedimentos obrigatórios dos planos. “A operadora cobra do usuário, mas terceiriza o custo de atendimento ao SUS, mantido com impostos pagos pelo povo.” Para Maranhão, o problema do ressarcimento é uma questão de erário, de dinheiro público gasto por quem tem condições de pagar plano, prejudicando os cidadãos da classe D e E que só têm ao SUS para recorrer. (FZM)



Fonte: http://blogdotarso.com/2011/08/29/promotor-e-prof-dr-clayton-maranhao-defende-que-planos-de-saude-ressarcam-sus/

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