Com relação aos dois seguintes posts do Blog do Tarso:
Ministério da Justiça retira título de OSCIP do Lactec por indicação ilegal de Beto Richa
O Lactec encaminhou a seguinte nota de esclarecimento:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação às recentes notícias que tratam da qualificação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) apresentamos alguns esclarecimentos.
Respaldado em pareceres jurídicos, inclusive da consultoria jurídica do Ministério da Justiça, o Lactec defende a manutenção de sua qualificação como Oscip, renovada recentemente, em setembro de 2012.
Conforme previsto na Portaria N. 169 da Secretaria Nacional de Justiça, o Lactec já apresentou recurso contra a suspensão da qualificação do Instituto como Oscip e aguarda análise documento.
No recurso protocolado no Ministério da Justiça, o Lactec reafirma ser regular a indicação do seu superintendente, Omar Sabbag Filho, para a direção do Instituto. O documento está fundamentado em leis como o Estatuto do Servidor Público Federal e a Constituição Federal, que prevê regime jurídico diferenciado para o Magistério Superior.
Finalmente, em relação à possibilidade de o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento ser impedido de firmar termos de parceria com o poder público, o Lactec esclarece que nunca utilizou esse instrumento jurídico.”
Diretoria do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
Lenise Aubrift Klerk
Não esclareceu nada. No site do Lactec não achei nenhum e-mail, “fale conosco”, ou página sobre transparência.
Solicito ao Lactec os seguintes esclarecimentos e documentos:
1. Estatuto Social do Lactec;
2. Valor da remuneração dos seus dirigentes e conselheiros;
3. Quem paga a remuneração do superintendente do Lactec, que é vereador e professor da UFPR licenciado? Ele mantém gabinete com verba e pessoal na Câmara dos Vereadores de Curitiba?
4. Nos últimos 2 anos quanto o Lactec recebeu do Município de Curitiba e do Estado do Paraná, e de suas entidades da Administração indireta, via contratos, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, auxílios, subvenções, ou orçamento direto;
5. Houve licitação para a celebração dos acordos de vontade? Se não ocorreu licitação, foi uma dispensa ou inexigibilidade baseados em qual dispositivos da Lei 8.666/93?
6. Seus associados Copel e UFPR repassam servidores, bens públicos ou dinheiro público para o Lactec?
Solicito ao Ministério Público Estadual que realize fiscalização junto ao Lactec, sobre os temas acima.
Aguardo em 20 dias a resposta, em face a Lei de Acesso à Informação, que é aplicável às entidades do Terceiro Setor que recebem dinheiro público.
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