Caderno Justiça e Direito da Gazeta do Povo de sexta-feira:
O especialista em Direito Administrativo e Público Marçal Justen Filho considera que um dos aspectos mais sérios do PL é a responsabilidade civil por parte do poder público. Segundo o jurista, itens como a proibição de atividades de cunho publicitário, não só nos estádios, mas nas suas principais vias de acesso ou em lugares claramente visíveis a partir deles, forçará o Estado a interferir em uma esfera que não lhe compete.
“De acordo com o caderno da FIFA [Fédération Internationale de Football Association], é proibido a uma pessoa que mora perto do estádio mostrar na janela algo que possa ser interpretado como violação aos direitos da associação. O governo está assumindo a obrigação de interferir na esfera privada, algo que ele não pode fazer”, diz Justen.
Veja a entrevista completa:
Entrevista
O jurista Marçal Justen Filho, especialista em Direito Administrativo e Público considera que as grandes polêmicas relacionadas à Lei Geral da Copa só vão ser levantadas caso os artigos mais polêmicos precisem ser colocados em prática. Justen Filho é formado na Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e foi pesquisador-visitante na Universidade de Yale.
Na sua opinião, há partes da Lei Geral da Copa que vão contra a constituição e podem gerar questionamentos no STF?
Sem dúvida, existem várias questões que são controvertidas. O que a gente observa é que o modelo da FIFA é bastante empresarial, ou seja, considera tal como se ela estivesse contratando com pessoas privadas. E a Constituição Brasileira tem uma série de limites, portanto isso envolve alguma dificuldade.
Há o argumento de que ao aceitar trazer a Copa para cá o governo brasileiro estava ciente de que teria que se submeter às exigências da FIFA. O senhor concorda?
Esse é um argumento prático, um raciocínio muito mais político ou econômico. E, desse ponto de vista, o Brasil conhecia as regras do jogo e sabia que a organização da Copa do Mundo envolvia obrigações muito sérias. Do ponto de vista jurídico, porém, não é possível que uma decisão de receber uma Copa do Mundo seja executada de modo incompatível com a Constituição. O argumento de que o presidente da República assinou algum documento é insuficiente. Se a Constituição não for mudada, prevalece a Constituição.
E quanto ao documento que foi assinado pelo presidente Lula dando garantias à FIFA de cumprir certos requisitos?
Na maior parte dos tratados internacionais, por exemplo, o presidente da república assina o tratado, mas ele só passa a ser Direito brasileiro, quando aprovado pelo Congresso. A FIFA não é uma outra nação, não existe um tratado internacional, mas ainda que a FIFA fosse um país e existisse um tratado internacional, a vigência desse tratado dependeria da aprovação do Congresso.
Joana Neitsch
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