Qualquer estudante de Direito do 3º ano sabe que apenas as pessoas jurídicas de Direito Público têm Poder de Polícia. Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que fazem parte da Administração Pública indireta, mas são pessoas jurídicas de Direito Privado, não têm Poder de Polícia. Nesse sentido posição da Prof.ª Dr.ª Adriana Schier, da UniBrasil e Instituto Bacellar, divulgada hoje na Gazeta do Povo: “A aplicação de multas é decorrente do poder de polícia do Estado. E esse poder é indelegável. Quem pode exercer são só pessoas jurídicas de direito público, onde a Urbs não se enquadra”.
A Urbanização de Curitiba S/A – Urbs é uma sociedade de economia mista municipal e não pode aplicar multas. Mas infelizmente os ex-prefeitos Cássio Taniguchi e Beto Richa, e o atual Luciano Ducci (PSB) mantêm essa incostitucionalidade flagrante da Urbs.
Mesmo com uma decisão do Tribunal de Justiça de proibir a Urbs de aplicar multas, o Governo Ducci as continua aplicando por meio da Urbs.
Seria um ato de boa-fé do prefeito simplesmente alterar o regime jurídico da Urbs.
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