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Lei 13.019/2014 trata das parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil

31 de Agosto de 2014, 23:58 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que participei em 2011, em Brasília, a convite da Presidência da República para debater a nova lei das OSC. Foto de Tarso Cabral Violin

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata sobre as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, publicada no DOU de 1º de agosto, com vigência a partir de 30 de outubro de 2014.

Participei do início das discussões dessa lei em Brasília.

Em 2011 honrou-me a indicação pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o convite da Secretaria-Geral da Presidência da República para participar do Simpósio Internacional Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que ocorreu entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011, em Brasília.

Esse simpósio ocorreu porque durante a campanha presidencial de 2010, a então candidata Dilma Rousseff prometeu criar um grupo de trabalho com participação da sociedade civil para elaborar um novo marco e políticas de fomento para o setor.

No simpósio fui convidado para atuar na oficina sobre contratualização entre Poder Público e OSCs.

Fiz várias propostas nessa oficina:

Simplificação da legislação sobre o tema, no sentido de que a legislação deveria tratar apenas de contratos administrativos para os casos de delegação (se fosse possível), fornecimento ou prestação de serviços; e aproveitando o termo utilizado na Constituição, os convênios para situações de fomento e união de esforços.

Os contratos já são regidos pela Lei 8.666/93, a lei nacional de licitações e contratos administrativos, que também acaba disciplinando os convênios público-públicos (entre entes públicos) e disciplinava até agora os convênios público-privados (entre Poder Público e entidades do chamado Terceiro Setor).

Sugeri que as terminologias “acordos de cooperação”, “contratos de gestão”, “termos de parceria” ou qualquer outro acordo deveriam enquadrar-se nas figuras dos contratos ou dos convênios.

Note-se que prefiro utilizar o termo “convênio” por já estar na Constituição, mas é claro que esse tipo de acordo de vontade pode ter outra denominação.

Recomendei que a legislação deixasse clara que se o vínculo fosse contratual, a licitação deveria ser obrigatória, como regra, nos termos constitucionais. Claro que seria possível a criação de uma nova modalidade licitatória para a celebração dos contratos entre Poder Público e Terceiro Setor.

Lembrei a necessidade da existência de uma legislação que disciplinasse os convênios, pois a Lei 8.666/93 que displina os convênios, no que couber, nunca foi suficiente.

Sugeri que a nova legislação deixasse claro que qualquer acordo de vontade não poderia repassar atividades-fim do Poder Público para as ONGs, mas apenas atividades-meio.

Conforme proposta que o jurista Eduardo Szazi realizou no seminário, seria interessante que a nova legislação fixasse em que situações não podem ser utilizadas as parcerias com as OSCs.

No meu entendimento a nova legislação deveria fixar, de forma expressa, que as parcerias entre Administração Pública e OSCs não poderiam servir para o repasse de toda a gestão de uma instituição pública a um ente privado.

Já propunha há anos que a regra seja a realização de procedimento de escolha para a escolha das entidades privadas que receberão dinheiro público à titulo de fomento, a não ser em casos excepcionais devidamente justificados, o que já havia sendo atendido por meio de recentes decretos federais.

Na época fiz a crítica necessária ao controle apenas de resultados no âmbito da Administração Pública, típico do gerencialismo-neoliberal, o que entendo que normalmente gera um retorno ao patrimonialismo, com mais corrupção, clientelismo e nepotismo.

É uma honra da minha parte ter participado das discussões dessa lei como convidado da presidência da República. Certamente a lei tem falhas, mas muitos avanços, muitos deles recomendados por mim na oficina e no meu livro “Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração: uma análise crítica” e vários outros membros de entidades da sociedade civil, advogados e agentes públicos.

Veja o texto completo e as razões de alguns vetos da  Lei 13.019/2014.

Parabéns à presidenta Dilma Rousseff (PT) e todos os demais envolvidos.


Arquivado em:Direito Tagged: Administração Pública, Direito Administrativo, ONGs, OSC, Terceiro Setor
Fonte: http://blogdotarso.com/2014/08/31/lei-13-0192014-trata-das-parcerias-entre-administracao-publica-e-organizacoes-da-sociedade-civil/

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