Ir para o conteúdo
ou

Software livre Brasil

 Voltar a Blog
Tela cheia

Homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello na Universidade Positivo

26 de Novembro de 2011, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Visualizado 26 vezes

Celso Antônio Bandeira de Mello e Tarso Cabral Violin. Foto de Bruno Borges para o Blog do Tarso

Boa noite a todos.

É com grande satisfação que o Curso de Direito da Universidade Positivo dá início ao evento de hoje (23 de novembro de 2011), que mais do que uma palestra, é uma homenagem ao grande jurista brasileiro, o professor de todos nós, Celso Antônio Bandeira de Mello.

Nessa homenagem quem recebe o maior presente somos nós, que é sua palestra sobre “O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado”.

Gostaria de agradecer a presença de todos, e dizer que nossa mesa é formada pelo professor Romeu Bacellar Filho, nosso palestrante de ontem, pelos professores de Direito Administrativo da casa, Ana Cláudia Finger e Fernando Mânica, os quais organizaram comigo o presente evento, e pelo nosso coordenador do Curso de Direito da Universidade Positivo, Marcos Alves.

E o que dizer do nosso querido professor Celso Antônio Bandeira de Mello?

O professor Celso Antônio não é apenas o maior administrativista brasileiro, mas também um dos maiores juristas deste país, reconhecido internacionalmente e um profissional do direito preocupado com as grandes questões da nossa Nação.

É, ainda, um dos maiores defensores da nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988, em seus textos, aulas e na sua vida cotidiana.

Seus pareceres, ações judiciais, obras e palestras aprofundaram e questionaram grandes temas do Direito Público brasileiro. Celso Antônio sempre foi um defensor ferrenho dos ideais republicanos e democráticos, de uma democracia substancial e não apenas de fachada.

Também é um crítico do desequilíbrio que existe entre os poderes; um crítico das alterações na nossa Constituição Social de 88, que tentaram dilapidar as conquistas estampadas em seu texto, infelizmente com um forte ideário neoliberal-gerencial.

O professor Celso Antônio não tem medo de se posicionar, não apenas como jurista, mas como cidadão, já tendo impetrado várias ações com o intuito de que nossos governantes e administradores públicos melhor atendessem ao interesse público.

O professor é o líder de uma ala do Direito Administrativo que se preocupa em aplicar de fato o que determina nossa Constituição Social de Democrática de Direito, em consonância ao interesse público, à dignidade da pessoa humana, e não se vende para interesses mercantis ou de apenas uma parcela privilegiada de nossa sociedade.

Nós, professores de Direito Administrativo e seguidores do professor Celso Antônio, nos obrigamos a passar para frente as lições do professor, com a nossa contribuição, e fazer crescer o interesse dos estudantes em se indignarem e lutarem, com os instrumentos que o ordenamento jurídico proporciona ao jurista e cidadão, por uma sociedade mais condizente com os ideais constitucionais de justiça social, soberania nacional, bem de todos e redução das desigualdades.

A minha modesta contribuição nessa luta são os questionamentos que faço às privatizações ou terceirizações dos serviços sociais realizados pelo Estado para o chamado Terceiro Setor, que muitas vezes ocorrem ao arrepio da lei e da Constituição, com o claro intuito de fuga do regime jurídico administrativo. Inclusive ansioso pela decisão final do STF sobre a ADIn das chamadas Organizações Sociais, instituto já infelizmente bastante implantado em São Paulo e em vias de implementação na Administração Pública do Paraná por nosso governo estadual. Mais um relógio de Siracusa trazido do direito alienígena para o Brasil, para utilizar o termo do nosso também querido professor e orientador Romeu Bacellar Filho.

O currículo do professor é extenso, e vou apenas informar algumas de suas atividades.

Celso Antônio Bandeira de Mello

É professor emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da qual foi vice-reitor para assuntos acadêmicos;

É professor honorário da Universidade de Mendoza, na Argentina;

É professor da Faculdade de Direito do Colégio Maior de Rosário, em Bogotá, Colômbia;

É membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo;

É membro honorário do Instituto de Direito Administrativo da Universidade do Uruguai; da Associação Mexicana de Direito Administrativo; e da Associação Internacional de Direito Administrativo;

É professor e membro titular do Instituto de Direito Administrativo da Universidade Notarial Argentina;

É professor titular visitante da Universidade de Belgrano, na Argentina

É um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista

É membro do Instituto Internacional de Direito Administrativo latinoamericano

Publicou mais de uma dezena de livros no Brasil e no exterior, entre eles o seu Curso de Direito Administrativo, pela editora Malheiros, já na 28ª edição, que eu chamo de “Bíblia do Direito Administrativo“

É também diretor da Revista Trimestral de Direito Público

O professor Celso Antônio escreveu o prefácio à 3ª edição do livro de seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o “Princípios Gerais do Direito Administrativo“, e parafraseou Ruy Barbosa para homenagear a obra.

Me utilizo da sua homenagem ao seu pai para dizer que:

Se soubesse de alguém desejoso de conhecer Direito Administrativo e de nele aprofundar-se, caso me coubesse dar um conselho, diria: Leia Celso Antônio Bandeira de Mello; leia-o sempre mais e continue a lê-lo com habitualidade!

Com a palavra, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello!

Celso Antônio Bandeira de Mello. Foto de Bruno Borges para o Blog do Tarso

Fotos de Carolina Goslar das palestras de Romeu Bacellar Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello:

Click to view slideshow.



Fonte: http://blogdotarso.com/2011/11/26/homenagem-a-celso-antonio-bandeira-de-mello-na-universidade-positivo/

0sem comentários ainda

Enviar um comentário

Os campos são obrigatórios.

Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.