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Dilma acaba com imoralidade implementada por FHC e obriga concurso de projetos para parcerias e convênios com OSCIPs e ONGs (Terceiro Setor)

21 de Setembro de 2011, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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A Presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 16 de setembro de 2011 o Decreto 7.568/2011 (publicado dia 19.09.2011 no DOU), que altera o Decreto no 6.170/2007 (sobre transferências voluntárias/convênios, que regulamenta o art. 116 da Lei no 8.666, art. 25 da LC 101/2000 e art. 10 do DL 200/67) e o Decreto no 3.100/99, que regulamenta a Lei no 9.790/99 (OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), entre outras providências.

Os Decretos 3.100/99 e 6.170/2007 passam a vedar convênios e termos de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos 3 anos, atividades referentes à matéria objeto da parceria (deve ser cadastrado previamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV); ou que tenham, em suas relações anteriores com a União, não prestado contas, tenha descumprido injustificadamente o objeto, desvio de finalidade, dano ao Erário, ou outros atos ilícitos.

Antes os Decretos apenas previam que a Administração “poderia” realizar concurso de projetos para a escolhas das entidades do Terceiro Setor que celebrariam parcerias com a União e receberiam dinheiro público. Agora a Presidenta Dilma exige a realização do concurso de projetos, como regra, E NÃO POR ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. O concurso é um processo que visa garantir o atendimento aos princípios da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros. Apenas não será realizado o concurso nos casos de emergência ou calamidade pública por até 180 dias, vedada prorrogação (caso igual de dispensa de licitação para contratos, segundo a Lei 8.666/93); para proteção a pessoas ameaçadas ou com sua segurança comprometida; ou nos casos em que o objeto da parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos 5 anos com contas aprovadas.

Os convênios ou termos de parceria deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, sem possibilidade de delegação de competência.

O Decreto 3.100/99 editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso é que passou a permitir a não realização de concurso de projetos para a celebração de termos de parcerias com OSCIPs, e agora a Presidenta realizou essas transformações que melhor atenderão os princípios constitucionais.

Foi instituído o Grupo de Trabalho que estudará a legislação federal de interesse público e transferências de recursos/parcerias/convênios com as entidades do Terceiro Setor, com a participação de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (Coordenação), Casa Civil, Controladoria-Geral da União, AGU, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e de sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.



Fonte: http://blogdotarso.com/2011/09/21/dilma-acaba-com-imoralidade-implementada-por-fhc-e-obriga-concurso-de-projetos-para-parcerias-e-convenios-com-oscips-ongs-terceiro-setor/

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