A Constituição Social e Democrática de Direito de 1988 determina em seu art. 5º, inc. XXXIII: Art. 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível [...]
Dicas sobre a Lei de Acesso à Informação
16 de Abril de 2013, 0:00 - sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Visualizado 27 vezes
0sem comentários ainda