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Marco Civil da Internet comemora um ano de existência em abril

10 de Abril de 2015, 12:42 , por Revista Espírito Livre - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O Marco Civil da Internet vai fazer aniversário no próximo dia 23 de abril e a lei vem sendo a responsável por estabelecer diversos princípios democráticos para a internet brasileira. A lei de nº 12.965/2014 já carrega diversas polêmicas desde o início da sua vigência devido à “personalidade” da sociedade brasileira, que é classificada como dinâmica e interconectada.

O Marco Civil pode ser resumido em três princípios básicos: privacidade, liberdade de expressão e neutralidade da rede. Entenda:

Privacidade

Segundo o advogado especialista em direito empresarial, Paulo César Busnardo Júnior, a privacidade de dados é um dos temas mais polêmicos do Marco Civil. Ele diz que uma Lei de Proteção de Dados Pessoais está em discussão e que “o leque de atividades econômicas afetadas por esta lei abrange análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano, gestão educacional e outras”, explica.

Busnardo ainda diz que o Marco Civil estabelece claramente que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e acesso às aplicações de internet precisam focar na preservação da intimidade, vida privada, honra e das imagens das partes envolvidas.

Liberdade de expressão

Referente à liberdade de expressão, o Marco Civil estabelece que o provedor de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos vindos de conteúdos gerados por terceiros caso a ordem judicial não tome medidas para tornar o conteúdo infringente indisponível.

Ainda em relação à privacidade, destaca-se a restrição aos resultados de busca e que, em alguns casos, a responsabilização sobre a divulgação de algum conteúdo ofensivo cai sobre o provedor de pesquisas, enquanto quem deve ser punido é quem disponibilizou tal conteúdo.

Neutralidade

O terceiro princípio, o da neutralidade, fala da igualdade do tratamento das informações que trafegam na internet no País, ou seja, nenhum usuário pode ter um benefício maior do que outro. “O Marco Civil estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Os provedores de internet não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso de cada usuário”, diz Busnardo.

O advogado finaliza dizendo que o debate da regulamentação da lei deverá prever algumas exceções ao princípio, que é o mais polêmico da legislação atual. Para ele, “de qualquer modo, o Brasil dispõe de uma legislação de vanguarda nesta matéria, em âmbito mundial, em total sintonia com os princípios democráticos de cidadania previstos na Constituição Federal”, afirma.

Com informações de Canaltech.


Fonte: http://www.revista.espiritolivre.org/marco-civil-da-internet-comemora-um-ano-de-existencia-em-abril/

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