O Marco Civil da Internet vai fazer aniversário no próximo dia 23 de abril e a lei vem sendo a responsável por estabelecer diversos princÃpios democráticos para a internet brasileira. A lei de nº 12.965/2014 já carrega diversas polêmicas desde o inÃcio da sua vigência devido à “personalidade” da sociedade brasileira, que é classificada como dinâmica e interconectada.
O Marco Civil pode ser resumido em três princÃpios básicos: privacidade, liberdade de expressão e neutralidade da rede. Entenda:
Privacidade
Segundo o advogado especialista em direito empresarial, Paulo César Busnardo Júnior, a privacidade de dados é um dos temas mais polêmicos do Marco Civil. Ele diz que uma Lei de Proteção de Dados Pessoais está em discussão e que “o leque de atividades econômicas afetadas por esta lei abrange análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano, gestão educacional e outras”, explica.
Busnardo ainda diz que o Marco Civil estabelece claramente que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e acesso às aplicações de internet precisam focar na preservação da intimidade, vida privada, honra e das imagens das partes envolvidas.
Liberdade de expressão
Referente à liberdade de expressão, o Marco Civil estabelece que o provedor de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos vindos de conteúdos gerados por terceiros caso a ordem judicial não tome medidas para tornar o conteúdo infringente indisponÃvel.
Ainda em relação à privacidade, destaca-se a restrição aos resultados de busca e que, em alguns casos, a responsabilização sobre a divulgação de algum conteúdo ofensivo cai sobre o provedor de pesquisas, enquanto quem deve ser punido é quem disponibilizou tal conteúdo.
Neutralidade
O terceiro princÃpio, o da neutralidade, fala da igualdade do tratamento das informações que trafegam na internet no PaÃs, ou seja, nenhum usuário pode ter um benefÃcio maior do que outro. “O Marco Civil estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Os provedores de internet não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso de cada usuárioâ€, diz Busnardo.
O advogado finaliza dizendo que o debate da regulamentação da lei deverá prever algumas exceções ao princÃpio, que é o mais polêmico da legislação atual. Para ele, “de qualquer modo, o Brasil dispõe de uma legislação de vanguarda nesta matéria, em âmbito mundial, em total sintonia com os princÃpios democráticos de cidadania previstos na Constituição Federal”, afirma.
Com informações de Canaltech.
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