Governo e governabilidade – Ministra Gleisi Hoffmann
13 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaPublicado hoje na Gazeta do Povo
É um equívoco dizer que as MPs são instrumento do autoritarismo ou de controle do Executivo sobre o Legislativo. O Congresso sempre teve e terá meios para coibir os eventuais excessos
Criadas pela Constituição de 1988 em substituição aos decretos-leis, as medidas provisórias são um instrumento indispensável para a governança e a governabilidade do país.
Sua edição é condicionada à existência de requisitos de urgência e relevância, e são submetidas a um rito próprio, que assegura ao Congresso a avaliação desses pressupostos e um juízo preliminar de mérito antes do exame pelo Plenário. Contudo, o Legislativo, progressivamente, deixou de cumprir esses procedimentos. E o Executivo, pressionado pela necessidade de editar normas com eficácia imediata em diferentes temas, passou, em alguns momentos, a editá-las em grande número, gerando controvérsias sobre a sua validade e legitimidade.
Ocorre que, nas condições do sistema político brasileiro, nenhum presidente pode prescindir de um instrumento legal que permita responder de imediato às demandas urgentes, seja no que se refere à sua estrutura interna, seja as relativas à ordem tributária, créditos extraordinários, legislação social, adequação de marcos regulatórios ou outras que se mostrem necessárias.
Se, em outros países, o rol de matérias que depende de aprovação do Congresso confere ao Executivo maiores prerrogativas de governar por decreto, no Brasil a necessidade de anuência do Legislativo é ampla, tornando Executivo e Legislativo parceiros inseparáveis no atendimento ao princípio da legalidade. Além disso, os prazos do Legislativo não são os mesmos do Executivo. Há matérias que levam três, quatro, dez anos para serem votadas. Como governar com esse retorno?
As modificações introduzidas em 2001 pela Emenda n.º 32 e que agora poderão ser aprofundadas pela PEC n.º 11/2011, em tramitação no Congresso, demonstram, todavia, deficiências no sistema originalmente concebido. A nova PEC tenta contorná-las ampliando o prazo de tramitação para 120 dias, sem prorrogação, transferindo a apreciação da admissibilidade para as comissões de Constituição e Justiça, e fixando prazos mais longos para sua apreciação em cada Casa, de forma a conferir maior equilíbrio na análise. Estabelece, porém, prazos intermediários para a perda de eficácia das MPs, em prejuízo da segurança jurídica.
Desde a sua criação, as MPs tiveram seu campo temático delimitado pela interpretação do Supremo Tribunal Federal e pela própria Constituição. Assim, as MPs não podem regulamentar emendas à Constituição promulgadas até 2001, tratar de leis penais e processuais, normas sobre cidadania, direitos políticos, matéria orçamentária (exceto créditos extraordinários) ou reservada a leis complementares e outras. Tais limitações garantem o devido processo legislativo prévio em temas sensíveis e contornam a instabilidade associada à natureza “provisória” das medidas.
Assim, é um equívoco dizer que as MPs são instrumento do autoritarismo ou de controle do Executivo sobre o Legislativo. O Congresso sempre teve e terá meios para coibir os eventuais excessos, e o prazo de vigência das MPs é compatível com o funcionamento regular do Legislativo. Por outro lado, sem as MPs, o Executivo dependeria totalmente do processo legislativo ordinário, sem dispor de meios para dar pronta resposta às necessidades da sociedade, com prejuízo à própria governabilidade.
Mas o Poder Executivo não está alheio à necessidade de que as medidas provisórias sejam editadas criteriosamente. Nesse sentido, destaca-se o fato de que, nos últimos quatro anos, a média mensal de medidas provisórias vem-se reduzindo. Desde 2009, essa média tem se situado em torno de 2,3, enquanto, até então, era de mais de 4 medidas provisórias mensais. Na última década, o pico se deu no segundo semestre de 2002, quando a média mensal atingiu 7,7 medidas provisórias.
A PEC 11/2011 é uma tentativa de fortalecer as instituições políticas, dando ao Legislativo meios de adequadamente exercer as suas competências. A solução final, porém, não pode vir em detrimento da eficácia e validade da medida provisória como instrumento para assegurar a governança e a governabilidade, fragilizando-a como instrumento do processo legislativo.
Gleisi Hoffmann, ministra-chefe da Casa Civil, é senadora licenciada pelo PT-PR.
CPI do Derosso: presidente foi indiciado por embriaguez ao volante e relator já foi preso por apropriação indébita e formação de quadrilha
13 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaA jornalista Joice Hasselmenn chamou a nova formação da CPI do Derosso de “bêbado e equilibrista”.
Veja a ficha corrida, quer dizer, o currículo do relator (do DEMO) e presidente (do PSDB) da CPI do Derosso, segundo o jornal Gazeta do Povo (Sandro Moser):
Relator
Pires é acusado de fraudes
Denílson Pires da Silva (DEM) é natural de Ibema (PR). Em 2008, elegeu-se como vereador de Curitiba pela primeira vez com 6.439 votos. Pires já trabalhou como cobrador e motorista em empresas do transporte coletivo da capital e se filiou ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) em 1992. Em 1998, assumiu a presidência da entidade, depois que o então presidente foi assassinado. Em agosto de 2010, Pires foi preso em uma operação do Gaeco que investigava um suposto esquema de fraudes no sindicato. O vereador foi acusado de apropriação indébita e formação de quadrilha. Pires ficou detido por 15 dias. Ao sair da cadeia, comparou-se a Jesus Cristo em razão da “injustiça” que sofreu. Responde o processo em liberdade.
Presidente
Prado responde por dirigir bêbado
Emerson Rodrigues do Prado (PSDB) é natural de Coronel Vivida (PR). Em 2008, elegeu-se para o primeiro mandato como vereador em Curitiba, com 5.774 votos. Prado é morador do bairro do Cajuru.
Em agosto de 2009, o vereador envolveu-se em um acidente de trânsito e foi indiciado por embriaguez ao volante. Na época, Prado recusou-se a fazer o teste do bafômetro ao ser abordado por policiais. Em depoimento, vereador disse que o cheiro de álcool, mencionado pelos policiais, era do álcool gel que carregava no carro e havia passado nas mãos. Prado foi denunciado. O processo ainda não foi julgado pela Vara de Delitos de Trânsito. O crime de embriaguez ao volante está previsto no Código Brasileiro de Trânsito e a pena, em caso decondenação, varia de seis meses a três anos de prisão e suspensão da CNH.
Líder do governo Beto Richa diz que esposa de Derosso foi escolhida por critérios técnicos. Hahãm!
13 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaPor Joice Hasselmann (Blog da Joice)
O governo do Paraná nega que haja qualquer irregularidade na contratação de Cláudia Queiroz como funcionária comissionada do estado. Ela é esposa do presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, e apresenta um programa na TV Educativa, do governo do estado. Na semana passada, o deputado Tadeu Veneri (PT) fez um pedido de informações com questionamentos sobre a situação de Cláudia Queiroz. Hoje o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano, entregou a reposta e garantiu que Cláudia Queiroz foi escolhida para apresentar o programa com base em critério técnicos do jornalismo e que não houve qualquer interferência da administração estadual. Atualmente, ela está de licença médica e por isso está afastada do trabalho.
Beto Richa defende aumento de imposto
13 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaO Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), defende o aumento da alíquota do IOF, segundo o jornalista Heliberton Cesca da Gazeta do Povo de hoje. Será que os empresários e “dondocas” vão fazer um movimento cansei contra o Governador?
Piadinha que corria no twitter ontem: se o Miss Universo fosse no Paraná Beto Richa exigiria que sua esposa fosse a escolhida e censuraria as pesquisas de internet que ocorreram durante o evento.
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