Ir para o conteúdo
ou

Software livre Brasil

Tela cheia
 Feed RSS

Blog

27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Veja porque Beto Richa não quer PMs insubordinados e com ensino superior

5 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Estudantes da Unila – Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Foz do Iguaçu, denunciam que a Polícia Militar invadiu uma moradia estudantil para agredi-los durante uma festa na madrugada de domingo (3), conforme o Blog do Esmael e fontes do Blog do Tarso.

Veja os posts sobre a fala do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) de que “policiais militares formados são muito insubordinados”, clique aqui.


Filed under: Política Tagged: Beto Richa, Foz do Iguaçu, PM, Segurança Pública, UNILA

Ex-presidente da ACP golpista comete crime contra Lula

5 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Segundo o Código Penal Brasileiro, comete crime contra a honra: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (art. 138), com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa; difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (art. 139), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa; e injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (art. 140), com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Ontem o presidente da Associação Comercial do Paraná publicou na Gazeta do Povo uma nota golpista. Hoje foi a vez do seu ex-presidente, em texto na coluna opinião da Gazeta. O sr. Cláudio Slavieiro escreveu que Lula cometeu crime (no caso do suspeito Ministro do STF Gilmar Mendes) e é conivente com a corrupção e se abraçou com ela. O sr. Slavieiro cometeu crime contra a honra do ex-presidente Lula. Um empresário que, por ter dinheiro, se acha acima da lei, podendo ofender quem bem entende e fazer propaganda contra os governos Lula e Dilma. O texto é desprezível e mostra a posição da elite incomodada com a diminuição do desequilíbrio social no Brasil.


Filed under: Política Tagged: Associação Comercial do Paraná - ACP, Lula

Justiça nega requerimento de censura pedido por Luciano Ducci contra blogueira e jornalista Thea Tavares

4 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Conforme noticiado em primeira mão pelo Blog do Tarso, o prefeito de Curitiba Luciano Ducci e o seu partido, o PSB, tentaram censurar o Blog Lado B da jornalista Théa Tavares.

O que fez a jornalista? Apenas divulgou uma sátira ao lema de Ducci “Em Curitiba tudo é para a família“, dizendo que tudo seria para a família do Beto Richa, do Luciano Ducci, do Derosso, etc e divulgou um adesivo que estão nos carros da cidades dizendo “Juntos, Ducci e Derosso 2012”.

Veja a petição judicial do PSB do Prefeito Luciano Ducci, que tentou censurar a blogueira.

Os advogados de Théa foram a professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR, Eneida Desiree Salgado, o mestrando em Direito do Estado pela UFPR, Luasses Gonçalves dos Santos, e os advogados trabalhistas André Passos e Sandro Lunard. Eles asseveraram que a liberdade de expressão é direito Constitucional e que a matéria exibida não tem cunho eleitoral, mas sim é uma crítica política, instrumento de controle social sobre o desempenho dos governantes.

A juiza eleitoral Renata Estorilho Baganha deu uma aula de democracia para o prefeito Luciano Ducci, ao dizer que a jornalista apenas veiculou em seu site afirmações de político e crítico, mas não de cunho eleitoral, não caracterizando-se a propaganda eleitoral antecipada. Deixou claro, ainda, que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, determina que é livre a manifestação do pensamento.

Parabéns Poder Judiciário!

Quanto ao prefeito Luciano Ducci, sem comentários…

Veja a decisão completa do Poder Judiciário eleitoral:

Representação 329-33.2012.616.0003

Representante: Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro, advogado Jefferson Renato Zaneti OAB 33.068 e Camila Schmitt OAB/PR

Representados: Ethymos Comunicação em Informática e Thea Marival Tavares – Advogados

- Relatório

1. Trata-se de representação do Diretório Municipal do Partido do Socialista Brasileiro – PSB em face de Ethymos Comunicação em informática Ltda e Thea Marival Tavares , no qual, em breve síntese, afirma que a representada veiculou em sítio eletronico materia intitulada “Em Curitiba, tudo é para a família”, na data de 16.05.2012, “na qual, em caráter extremamente depreciativo, satírico e irresponsável, dá a entender que Luciano Ducci – filiado e detentor de mandato do PSB – estaria assossiados com outros agentes políticos para conseguir exclusivo favorecimento pessoal no desempenho do cargo público.”

Asseverou que o Blog Lado B possui flagrante intuito de denegrir a imagem do Prefeito Luciano Ducci, imputando-lhe enriquecimento pessoal, em virtude do cargo o qual ocupa. Disse que a propaganda é extemporânea e busca denegrir a imagem e qualidades doPrefeito de Curitiba e sugerindo, de forma sarcástica, que o mesmo não detém moralidade inerente a investidura do cargo eletivo, condutas estas tipificadas nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral.  Afirmou que o conteúdo do site questionado é degradante e calunioso, estando além da liberdade de pensamento e expressão garantidos pelas Constituição Federal. Alegou que também há propaganda antecipada negativa com relaçaõ a Luciano Ducci. Requereu a concessão de medida liminar para retirada do site do ar. Pediu a procedência da representação e a aplicação de multa máxima. Ainda, pediu a concessão de tutela inibitória para o fim de que os representados deixem de produzir, reproduzir ou veicular conteúdos manifestamente vexatórios, difamatórios e caluniosos que degradem ilicitamente a imagem pública de Luciano Ducci. Fez requerimentos (fls. 2-12). Juntou documentos (fls. 13-23).

2. Foi indeferida a concessão de medida liminar consoante decisão de fls. 25. Devidamente citados e notificados (fls. 27-32). Os representados apresentaram suas defesas e documentos (fls. 34-59). 

3. Preliminarmente disse que o Diretório não é legitimo para propor a presente representação.

4. Também em sede de preliminar ao julgamento do mérito, afirmou que a representada empresa Ethymos é ilegítima para figurar no pólo passivo desta representação. Disse que a representada não é responsável pelas notícias e imagens constantes do site descrito na petição inicial, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, consoante prevê o artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

5. No mérito, asseverou que a liberdade de expressão é direito Constitucional e que a matéria exibida não tem cunho eleitoral, mas sim é uma crítica política, instrumento de controle social sobre o desempenho dos governantes. Disse que o Blog não é utilizado para promover candidatos, não defendendo o voto a favor ou contra ninguém. Requereu, assim, a improcedência do pedido (fls. 34-51).

II- Fundamentação

a) da ilegitimidade ativa

1. Pois bem, no que diz respeito a preliminar de ilegitimidade ativa verifica-se que a mesma não pode prosperar. Prevê o artigo 30-A e 41-A da Lei 9.504/1997 que tem legitimidade ativa o Partido Político, Coligações, Candidatos e Ministério Publico.

2. Portanto, improcede a alegação de ilegitimidade ativa, sendo o caso do julgamento no mérito.

b) da ilegitimidade passiva

1. A legitimidade para figurar no pólo passivo da representação com fundamento no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 é daquele que se utiliza de forma antecipada de meios para desenvolver o pensamento do eleitor no sentido de ser ou indicar que alguem é o mais apto ao exercício da função pública, bem como daquele que pode ser considerado beneficiário da candidatura em discussão.

2. Por certo há legitimidade de Ethymos Comunicação em Informática Ltda porque restou demonstrado que o site está registrado em nome da empresa, tendo como responsável Marco Antonio Konopacki, representante da Empresa Ethymos Comunicação em Informática Ltda, ora representada, de figurar no pólo passivo.

3. A alegação é de mérito, e não preliminar ao mérito, visto que o que se discute foi mencionado no site ora em discussão.

4. Desta forma, legítima é para figurar no pólo passivo da representação eleitoral, cabendo, no mérito, ser analisado o conhecimento prévio e a condição de beneficiário das eventual notícia, informação ou manifestação veiculada.

b) do mérito

1. Trata-se de representação por propaganda eleitoral antecipada negativa alegada por Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em face de Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares sendo o caso de se analisar a existência ou não de propaganda eleitoral extemporânea e negativa em desfavor de Luciano Ducci .

2. Diz a doutrina:

“A propaganda antecipada ou prematura é aquela que causa influência em benefício do aspirante a candidato com feição condicional resolutiva, objetivando o propósito de pedido de voto de forma explícita ou verificado de maneira implícita, antes do dia 6 de julho do ano da eleição, considerando o disposto no artigo 36 da Lei 9.504/97, ressalvando-se as exceções positivadas no 36-A do mesmo diploma legal.

3. Ademais, ensina a doutrina:

“Quanto à forma de realização, pode ser expressa ou subliminar. Enquanto a expressa se patenteia de maneira clara e inequívoca, a subliminar procura influenciar o receptor sem deixar entrever que há uma mensagem sendo transmitida, ou seja, atua abaixo do limiar. A mensagem subliminar é comunicada sutilmente, disfarçadamente, de sorte que sua percepção ou assimilação não se dá de modo plenamente consciente; tem em vista persuadir o eleitor mediata e silenciosamente.

Tendo em vista o sentido, pode a propaganda ser positiva ou negativa. Naquela exalta-se o beneficiário, sendo louvada suas qualidades, ressaltados seus feitos, sua história, enfim, sua imagem. Já a negativa tem por fulcro o menoscabo ou a desqualificação da pessoa, sugerindo que não detém os adornos morais ou a aptidão necessária à investidura do cargo eletivo.” 

4. Outrossim, diz o Código Eleitoral que os crimes de calúnia, injúria ou difamação na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda eleitoral são típicos consoante os artigos 324, 325 e 326.

5. A representação deve ser julgada improcedente.

6. Da leitura dos autos e da documentação acostada à petição inicial consubstanciada nos documentos de fls. 15-23 verifica-se claramente que a representada veiculou em seu site  (sob sua responsabilidade) afirmações de político e crítico, mas não de cunho eleitoral, não caracterizando-se a propaganda eleitoral antecipada.

7. Da leitura do documento verifica-se a inserção clara e inequívoca de notícias com relação ao Prefeito Luciano Ducci, no que diz respeito ao exercício de seu mandato eletivo, não no que diz respeito a possibilidade de reeleição.

8. Assim, da leitura dos autos sobre as afirmações  mencionadas não há qualquer dúvida que a representada Thea Marival Tavares fez críticas duras e severas ao Prefeito e outros políticos, quiçá mesmo, com a possibilidade de crimes de injúria, calúnia ou difamação, mas não na esfera da tutela pela Justiça Eleitoral.

9. Não há menção ao pleito, não se busca ao incentivo de não votar em pré-candidato, nem tampouco se menciona Luciano Ducci como candidato a reeleição.

10. Por certo aquele que exerce o mandato eletivo está exposto a críticas e inclusive pode, na esfera da Justiça Comum, buscar a tutela com relação a manifestações que ofensam sua honra objetiva ou subjetiva, mas não é porque estamos em ano eleitoral que toda crítica política possa se transformar em propaganda eleitoral antecipada.

11. Prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso IV que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.

12. E por acaso não foi que o texto constitucional assim expressamente disse. Todos temos liberdade de manifestação desde que responsáveis por nossos atos na medida de sua ilicitude ou ilegalidade; ilegalidade esta que aqui, na esfera eleitoral, não restou demonstrada.

III- Dispositivo

1. Pelo exposto, julgo improcedente a representação de Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em face de Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares.

2. Intime-se o Ministério Público (artigo 12 da Resolução 23.367).

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Curitiba, 1 de junhoo de 2012.

Renata Estorilho Baganha

Juíza Eleitoral


Filed under: Política Tagged: censura, Luciano Ducci

A força da imagem do PT – Marcos Coimbra – Carta Capital

4 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Sérgio Buarque de Holanda, Olívio Dutra e Lula, durante o Ato de Fundação do PT (Colégio Sion/SP – 10/02/1980)

Na Carta Capital de 30 de maio de 2012

Ao contrário do que se costuma pensar, o sistema partidário brasileiro tem um enraizamento social expressivo. Ao considerar nossas instituições políticas, pode-se até dizer que ele é muito significativo.

Em um país com democracia intermitente, baixo acesso à educação e onde a participação eleitoral é obrigatória, a proporção de cidadãos que se identificam com algum partido chega a ser surpreendente.

Se há, portanto, uma coisa que chama a atenção no Brasil não é a ausência, mas a presença de vínculos partidários no eleitorado. Conforme mostram as pesquisas, metade dos eleitores tem algum vínculo.

Seria possível imaginar que essa taxa é consequência de termos um amplo e variado multipartidarismo, com 29 legendas registradas. Com um cardápio tão vasto, qualquer um poderia encontrar ao menos um partido com o qual concordar. Mas não é o que acontece. Pois, se o sistema partidário é disperso, as identificações são concentradas. Na verdade, fortemente concentradas.

O Vox Populi fez recentemente uma pesquisa de âmbito nacional sobre o tema. Deu o esperado: 48% dos entrevistados disseram simpatizar com algum partido. Mas 80% desses se restringiram a apenas três: PT (com 28% das respostas), PMDB (com 6%) e PSDB (com 5%). Olhado desse modo, o sistema é, portanto, bem menos heterogêneo, pois os restantes 26 partidos dividem os 20% que sobram. Temos a rigor apenas três partidos de expressão.

Entre os três, um padrão semelhante. Sozinho, o PT representa quase 60% das identidades partidárias, o que faz que todos os demais, incluindo os grandes, se apequenem perante ele. Em resumo, 50% dos eleitores brasileiros não têm partido, 30% são petistas e 20% simpatizam com algum outro – e a metade desses é peemedebista ou tucana. Do primeiro para o segundo, a relação é de quase cinco vezes.

A proeminência do PT é ainda mais acentuada quando se pede ao entrevistado que diga se “simpatiza”, “antipatiza” ou se não tem um ou outro sentimento em relação ao partido. Entre “muita” e “alguma simpatia”, temos 51%. Outros 37% se dizem indiferentes. Ficam 11%, que antipatizam “alguma” coisa ou “muito” com ele.

Essa simpatia está presente mesmo entre os que se identificam com os demais partidos. É simpática ao PT a metade dos que se sentem próximos do PMDB, um terço dos que gostam do PSDB e metade dos que simpatizam com os outros.

Se o partido é visto com bons olhos por proporções tão amplas, não espanta que seja avaliado positivamente pela maioria em diversos quesitos: 74% do total de entrevistados o consideram um partido “moderno” (ante 14% que o acham “ultrapassado”); 70% entendem que “tem compromisso com os pobres” (ante 14% que dizem que não); 66% afirmam que “busca atender ao interesse da maioria da população” (ante 15% que não acreditam nisso).

Até em uma dimensão particularmente complicada seu desempenho é positivo: 56% dos entrevistados acham que “cumpre o que promete” (enquanto 23% dizem que não). Níveis de confiança como esses não são comuns em nosso sistema político.

Ao comparar os resultados dessa pesquisa com outras, percebe-se que a imagem do PT apresenta uma leve tendência de melhora nos últimos anos. No mínimo, de estabilidade. Entre 2008 e 2012, por exemplo, a proporção dos que dizem que o partido tem atuação “positiva na política brasileira” foi de 57% a 66%.

A avaliação de sua contribuição para o crescimento do País também se mantém elevada: em 2008, 63% dos entrevistados estavam de acordo com a frase “O PT ajuda o Brasil a crescer”, proporção que foi a 72% neste ano.

O sucesso de Lula e o bom começo de Dilma Rousseff são uma parte importante da explicação para esses números. Mas não seria correto interpretá-los como fruto exclusivo da atuação de ambos.

Nas suas três décadas de existência, o PT desenvolveu algo que inexistia em nossa cultura política e se diferenciou dos demais partidos da atualidade: formou laços sólidos com uma ampla parcela do eleitorado. O petismo tornou-se um fenômeno de massa.

Há, é certo, quem não goste dele – os 11% que antipatizam, entre os quais os 5% que desgostam muito. Mas não mudam o quadro.

Ao se considerar tudo que aconteceu ao partido e ao se levar em conta o tratamento sistematicamente negativo que recebe da chamada “grande imprensa” – demonstrado em pesquisas acadêmicas realizadas por instituições respeitadas – é um saldo muito bom.

É com essa imagem e a forte aprovação de suas principais lideranças que o PT se prepara para enfrentar os difíceis dias em que o coro da indústria de comunicação usará o julgamento do mensalão para desgastá-lo.

Conseguirá?


Filed under: Política Tagged: Carta Capital, Marcos Coimbra, PT

Guerra e Paz de Portinari. De volta para a ONU

4 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Dilma e Lula na seção Retratos Capitais da Carta Capital de 20.5.12


Filed under: Política Tagged: Cândido Portinari, Dilma, Lula