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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Caos na saúde de Curitiba é culpa do ICI, diz Gazeta do Povo

17 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Quem é o palhaço na história?

Coluna de hoje do Celso Nascimento na Gazeta do Povo

Saúde dos curitibanos sofre de “informática”

O prefeito Luciano Ducci, médico, ex-secretário municipal de Saúde e premiado condutor de alguns bons programas na área da saúde pública – como o Mãe Curitiba –, esperava que pudesse ser reconhecido nas urnas pelos bons serviços prestados ao setor. Ele ainda não perdeu a esperança, mas enfrenta fortes dores de cabeça com o funcionamento deficiente que o sistema vem apresentando nos últimos meses – exatamente no ano em que busca a reeleição.

Filas de pacientes, demora exagerada nos atendimentos, unidades 24 horas que às vezes só funcionam 12, falta de médicos e outros profissionais – tudo isso tem provocado reclamações azedas da população que depende dos serviços gratuitos dos postos espalhados pela cidade. Pelo menos duas mortes recentes foram registradas em razão das deficiências.

Sabe-se agora que uma das causas está na informática. O problema começou no início desse ano, quando os prontuários dos pacientes foram “migrados” para um outro software instalado pelo ICI (Instituto Curitiba de Informática). Além de travamentos constantes, aconteceu também o pior: o sistema não “lia” os prontuários produzidos na versão antiga ou embaralhava os dados, trocando nomes, doenças, datas dos atendimentos anteriores, diagnósticos, exames etc. Às vezes, informações sigilosas, de conhecimento apenas do paciente e do médico, ficam disponíveis para qualquer um.

A balbúrdia obrigou muitos postos a retroceder ao século passado, voltando a preencher formulários à mão. Prestadores de serviços (laboratórios, clínicas, hospitais), com faturas a receber por serviços prestados, nem sempre conseguem acessar o sistema. Agendamentos de consultas e exames são perdidos, provocando transtornos graves e generalizados em toda a estrutura.

Além de discutido repetidamente nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde (CMS) – órgão que reúne as autoridades da área e representantes dos usuários –, o problema já foi parar também no Ministério Público. Está com o promotor Marco Antonio Teixeira uma montanha de reclamações de pacientes, fornecedores e profissionais que atuam no sistema público. A investigação já foi aberta.

Membros do próprio Conselho também recorreram ao MP e já questionaram a secretaria municipal de Saúde. A coluna teve acesso ao ofício assinado pelo conselheiro Michel Deolindo, dentista que trabalha num posto da periferia, no qual ele relaciona cinco perguntas e pede aos gestores da saúde municipal solução urgente para os problemas que aponta. Encaminhado no início de abril, o ofício ainda não recebeu resposta.

Procuradas pela coluna, fontes do Instituto Curitiba de Informática e da secretaria municipal de Saúde não desmentem a existência de problemas pontuais, negam a dimensão de gravidade que vem sendo difundida e asseguram que as soluções já estão em fase final. Garantem, também, que nenhum prontuário foi perdido ou inutilizado e que o acesso a eles será totalmente recuperado.


Filed under: Política Tagged: Celso Nascimento, Gazeta do Povo, ICI, saúde

Relatório do TCE/SP mostra que o modelo de privatização da saúde via Terceiro Setor (OS) é mais caro e menos eficiente

17 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta. Foto de Tarso Cabral Violin via Instagram

Durante o VI Congresso da Associação de Direito Público do Mercosul, que ocorreu entre os dias 7 e 9 de junho de 2012 em Foz do Iguaçu, em homenagem in memoriam ao professor Jorge Luis Salomoni, os mestrandos Caroline da Rocha Franco e Saulo Lindorfer Pivetta apresentaram trabalho no qual criticam o modelo das Organizações Sociais da Saúde em São Paulo, por meio de um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que mostra o modelo de privatização via Terceiro Setor como mais caro e menos eficiente.

Saulo ainda foi o vencedor do concurso de artigos jurídicos e recebeu o prêmio Jorge Luis Salomoni, junto com outra autora espanhola. Veja abaixo o relatório do TC/SP, clique na imagem:


Filed under: Direito Tagged: OS - Organizações Sociais, privatizações, saúde, Terceiro Setor

Boletim Informativo “Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional”, da SNJ/MJ

17 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

 

Para acessar o Boletim Informativo Justiça sem Fronteiras: Cidadania Global e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, clique aqui.


Filed under: Direito, Política Tagged: Ministério da Justiça, Paulo Abrão, SNJ

Secretário Nacional de Justiça ataca conservadorismo do Poder Judiciário, durante palestra sobre justiça de transição

17 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Estadão (jornal O Estado de S. Paulo), Blog do Roldão Arruda

Ao abrir, na noite de quinta-feira, 14, o seminário Direito à Verdade, Informação, Memória e Cidadania, em São Paulo, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão criticou duramente o Poder Judiciário. Na avaliação do advogado, que também preside a Comissão de Anistia, enquanto o Legislativo e o Executivo se empenham em levar adiante tarefas destinadas a facilitar o processo de justiça de transição, o Judiciário se omite.

Indiretamente, ele se referia a duas questões: a aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei da Anistia de 1979; e a recusa sistemática de juízes a pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para processar agentes de Estado envolvidos com violações de direitos humanos no regime militar. O Judiciário tem uma dívida política com a sociedade brasileira, segundo Abrão, por sua atuação na ditadura.

“Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade”, afirmou.

Abrão conclamou a sociedade a se mobilizar pela revisão da Lei da Anistia de 1979 e disse que a Comissão da Verdade não será o último passo na justiça de transição. Na avaliação dele, o resultado do trabalho iniciado agora para esclarecer fatos ocorridos na ditadura vai estimular ações judiciais contra agentes de Estado.

Ao final de sua longa exposição, no auditório Franco Montoro, na Assembleia, o secretário foi aplaudido de pé. O seminário, que se prolonga pelo fim de semana, é promovido com o apoio da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo deputado Adriano Diogo.

A seguir, alguns dos principais trechos da palestra do titular da Secretaria Nacional de Justiça, que é subordinada ao Ministério da Justiça.

AÇÕES JUDICIAIS. “A Comissão da Verdade não veio para botar uma pedra em cima da história. Muito pelo contrário. A Comissão da Verdade poderá gerar novos efeitos no campo da reparação, novas memórias e, quem sabe, potencializar os mecanismos de Justiça. Ninguém poderá impedir que o Ministério Público Federal, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela comissão para ingressar com ações.”

CULTURA DO SILÊNCIO. Vivemos um novo momento histórico, que chamo da terceira fase da luta pela anistia. Ele é demarcado por duas leis, a de acesso à informação e a que cria a Comissão da Verdade. As duas atingem o âmago de uma cultura instalada há muito tempo, a cultura do silêncio e do sigilo. Nunca sistematizamos informações sobre a escravidão, a dizimação dos povos indígenas, a guerra do Paraguai. É a primeira vez na história que é criado um órgão de estado para sistematizar um conjunto de violações. Isso rompe com a cultura de não enfrentamento e projeta para o futuro a imagem de uma sociedade que sabe se organizar e resistir contra a opressão.”

VIOLÊNCIA. A ditadura brasileira foi muito violenta ao impor uma cultura do medo. É por causa disso que, tardiamente, quase trinta anos após iniciado o processo de redemocratização, só agora temos condições de instalar uma Comissão da Verdade.

SOB CONTROLE. Vivemos no Brasil uma transição pactuada, controlada, distinta da Argentina, onde a transição se deu por ruptura, onde as forças militares saíram desmoralizadas diante de uma crise econômica e, depois, pelo episódio das Malvinas. No Brasil não houve essa ruptura. Nossa característica é a dita transição lenta, gradual e segura, que está posta até hoje. E o marco jurídico fundante dessa transição controlada é a Lei de Anistia de 1979. É por isso que toda e qualquer vez que quisermos discutir justiça de transição, reparações, comissão da verdade, será inafastável discutir a dimensão da anistia.”

ROMPIMENTO. “A ruptura com a transição controlada é uma tarefa da sociedade do presente.”

PACTO. “O Congresso que aprovou a Lei da Anistia de 1979 era um congresso controlado. Um terço de seus senadores eram biônicos (indicados diretamente pelo Executivo) . O conceito deles de anistia não era o mesmo conceito de liberdade que existia na sociedade. O propósito deles era o esquecimento e a impunidade. Discordo da ideia de que foi um momento de pacto da sociedade brasileira. O projeto apresentado pelo governo foi aprovado por 212 votos a 206. E vem me dizer que houve pacto? Que pacto?”

BATALHA JURÍDICA. No campo da cultura jurídica a expansão do pensamento conservador é mais hegemônica que nos outros dois poderes. O Judiciário é concebido para ser mais conservador, ter menos mutação que outros poderes. Mas não é possível que, nesse momento de grande mobilização em favor da memória, da verdade, da justiça, de defesa e disseminação dos valores democráticos, enquanto o Poder Executivo e o Legislativo cumprem suas funções, não haja também a participação do Poder Judiciário. Não apenas pela concepção do papel do Estado, mas, fundamentalmente, pelo reconhecimento de que também esse poder precisa se democratizar lá dentro. Até porque ele também tem uma dívida política com a sociedade, pelo papel que cumpriu na ditadura militar. Onde estavam os juízes quando ocorriam prisões arbitrárias? Quem foram os juízes que negaram habeas corpus aos presos políticos criminalizados pela ditadura? A acusação e o enquadramento na LSN dos perseguidos políticos eram feitas por promotores civis, não militares. Esse poder também tem que promover um acerto de contas com a sociedade.”

RECADO AOS GENOCIDAS. Os nossos juristas não conhecem, não aplicam, não fundamentam suas decisões no direito internacional. Isso é péssimo, porque deixamos de fazer parte de um processo civilizatório inaugurado no pós-guerra, com os tribunais internacionais. Foi quando compreendemos que, se deixarmos os genocídios, as torturas, as execuções sumárias e os desaparecimentos de pessoas se generalizarem, estamos pondo em risco a espécie humana. Houve um pacto pós segunda guerra, com novas bases éticas, o reconhecimento dos crimes de lesa humanidade. O contrário dessa tese é a formulação da regra de ouro do autoritarismo, com a seguinte mensagem: ditadores do futuro, genocidas do futuro, algozes das democracias, façam o que quiserem, quando tiverem o poder. Só não esqueçam de, antes de sair, aprovarem uma lei perdoando a vocês mesmos. Se fizerem isso, podem dormir tranquilos.”

A íntegra da palestra do presidente da Comissão da Anistia pode ser vista pelo YouTube. Para a primeira parte basta clicar aqui. A segunda pode ser obtida neste novo clique.


Filed under: Direito, Política Tagged: Comissão da Verdade, Lei de Anistia, Paulo Abrão

O Regime Diferenciado de Contratações, que flexibiliza regras de licitação, deve valer para as obras do PAC?

17 de Junho de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na Folha de S. Paulo de sábado

CHICO ALENCAR

NÃO

Jabuti na árvore

Mérito duvidoso, método errado.

A contratação de obras públicas, delta histórico do rio da corrupção sistêmica, está em questão: o governo Dilma, por meio da lei 12.462/2011, instituiu o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Agora, a Câmara dos Deputados aprovou a extensão desse modelo para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. Assim, cria uma alternativa supostamente simplificada à Lei das Licitações (8.666/1993).

Muitos já apelidaram essa legislação concorrente de Regime Desesperado de Contratações, em função do conhecido e oneroso atraso do cronograma para a Copa e do notório “empacotamento” de muitas obras do PAC.

Os artigos 8º e 9º da lei 12.462/2011, que criou o RDC, permitem a chamada “contratação integrada”. Por ela, a empresa vencedora da licitação fica responsável tanto pelos projetos básico e executivo como pela realização da obra, o que atualmente é vedado pela Lei das Licitações.

Dessa forma, a licitante fica estimulada a produzir um projeto básico que implique em maior gasto, já que será ela mesma que fará a obra: interesses articulados, valores majorados.

Pela sistemática da Lei das Licitações, após apresentado o projeto básico é aberta outra licitação, na qual diversas empresas apresentam suas propostas para o projeto. No RDC isso não existe, anulando-se o princípio da concorrência e da comparabilidade entre as propostas.

O governo argumenta que a “contratação integrada” agilizaria o processo. Supõe-se que os preços também… Frente à crônica demora para tocar obras públicas, o governo facilita as etapas das licitações. A pressa, aqui, pode ser inimiga da transparência e da austeridade.

O artigo 20 da lei 12.462 amplia o conjunto de licitações nas quais será aplicado o critério de “técnica e preço”, favorecendo a subjetividade no julgamento da disputa. A norma antiga restringe o uso do fator “melhor técnica” a serviços de cunho intelectual, em especial.

O artigo 24 também amplia hipóteses subjetivas para a desclassificação de concorrentes, ao mencionar “vícios insanáveis” e “preços inexequíveis” sem definir exatamente o que são esses óbices. Os artigos 29 a 33 abrem o leque das hipóteses de estabelecer uma pré-qualificação dos concorrentes, mais um elemento para limitar os certames.

Portanto, estender o RDC ao PAC é duvidoso e pode abrir comportas para superfaturamentos. O Ministério Público Federal faz esta mesma avaliação e questiona a iniciativa permissiva.

Foi também grave o método de tramitação da matéria. É verdade que a 8.666, tida como “rigorosa”, não impediu fraudes nas licitações para obras e serviços. Mas propor lei paralela a ela embutida em medida provisória, a 559/12, estranha ao tema, como foi a opção do governo, é uma deformação total do processo legislativo. Acabou por forçar barganha com interesses do governo tucano de Goiás em torno da aquisição do controle acionário da CELG (Companhia Energética de Goiás) pela Eletrobras.

O Executivo abdicou da iniciativa mais lógica e democrática: enviar projeto de lei ao Congresso, que analisaria a proposta, realizaria audiências públicas com os setores interessados e, afinal, a votaria, com o zelo que matéria desse tipo exige.

Colocar o RDC em “carona” de MP é secundarizar um debate importante e desconsiderar o Legislativo. Além de, com essa pressa e esse método estranho, levantar suspeitas que reavivam o adágio popular: “Jabuti em árvore? Foi enchente ou mão de gente”.


CHICO ALENCAR, 62, professor de história, é deputado federal pelo PSOL-RJ e líder da partido na Câmara

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JILMAR TATTO

SIM

Licitações mais rápidas e baratas

Desde a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) como marco legal das obras preparatórias para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, ficou claro que podemos avançar no tocante à agilidade na execução e no estabelecimento de melhores preços nos empreendimentos públicos.

O balanço é positivo e enseja iniciativas que, ao mesmo passo, melhorem a infraestrutura do país e atualizem a legislação, de forma a adequá-la a parâmetros internacionais. A lei 8.666, de 1993, que rege as licitações e contratações públicas, revelou-se defasada, com brechas que abrem caminho para problemas de toda natureza.

Com o RDC, os avanços são visíveis. Onde esse regime foi aplicado, o tempo médio de finalização dos processos licitatórios caiu de 250 para 80 dias. Houve redução aproximada de custos na ordem de 15% nos valores das licitações. E sem prejuízos à fiscalização, já que o regime diferenciado garante total acompanhamento por parte dos órgãos de controle interno e externo.

Agora, a extensão desse novo sistema para as obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) está sob a análise do Senado, depois de aprovado pela Câmara.

Temos, assim, a oportunidade de expandir esse regime modernizante a áreas estratégicas.

O valor dos investimentos do PAC, no período entre 2011 e 2014, é de R$ 955 bilhões, dos quais R$ 204,4 bilhões foram executados em 2011.

O grande vulto dessas ações e seu impacto no desenvolvimento nacional, inclusive com a geração de milhares de empregos, tornam ainda mais evidentes os benefícios de sua inclusão no RDC: racionalização dos procedimentos, diminuição dos prazos e, principalmente, dos custos.

O RDC, proposto pelo governo e aprovado no ano passado pelo Congresso, contou com contribuições expressivas dos órgãos de controle e dos partidos, inclusive da oposição. Não significou flexibilização. Pelo contrário, conferiu mais rigor ao sistema atual, na medida em que ampliou de forma significativa as concorrências públicas.

É o caso, por exemplo, da contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento, como ocorre em vários países.

Tão importante quanto esses resultados é o fato de que o novo regime mantem cada uma das normas e princípios da lei 8.666 relativos à transparência, à fiscalização e ao controle das ações governamentais, e respeita os princípios da impessoalidade e da moralidade.

A diferença está na aplicação da experiência acumulada ao longo desses 19 anos de vigência da Lei de Licitações e de todo um arcabouço jurídico que promoveu aperfeiçoamentos nos processos licitatórios, inclusive por meio da internalização de práticas adotadas nos Estados Unidos, na União Europeia e por organismos como o Banco Mundial.

São pertinentes muitas das preocupações com a proposta. Afinal, em que pese o controle exercido pelos mecanismos institucionais de fiscalização, é fato que as contratações públicas no Brasil persistem como fonte de desperdício dos recursos públicos e de corrupção.

O que o RDC pretende -e tem conseguido- é justamente atacar esses males, afastando, por exemplo, a possibilidade de recursos e impugnações protelatórios e, em certos casos, estimulando os licitantes a disputarem a definição de custos, propiciando o rebaixamento dos preços.

Esses avanços procedimentais e esses ganhos efetivos podem e devem ser estendidos e otimizados. Ao aprovar a ampliação do RDC para as obras do PAC, o Congresso Nacional dará mais uma importante contribuição ao Brasil.


JILMAR TATTO, 46, formado em história, é deputado federal pelo PT-SP e líder do partido na Câmara


Filed under: Direito, Política Tagged: licitações, PAC, RDC licitações Copa do Mundo Jogos Olímpicos