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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

TST flexibiliza vínculos ao arrepio da Constituição – Luiz Salvador

28 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Do Consultor Jurídico

Recentemente, a revista Consultor Jurídico noticiou decisão do Tribunal Superior do Trabalho afastando o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhador terceirizado pela Brasil Telecom. A relação havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que entendeu que a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997) autoriza a terceirização no setor da telefonia de forma lícita.

Dispõe o artigo 94: “No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: I-empregar, na execução dos serviços, equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; II – contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. § 1° Em qualquer caso, a concessionária continuará sempre responsável perante a Agência e os usuários. § 2° Serão regidas pelo direito comum as relações da concessionária com os terceiros, que não terão direitos frente à Agência, observado o disposto no art. 117 desta Lei”.

Com o entendimento de que essa lei excepciona a questão, tornando lícita a terceirização precarizadora, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que, reconhecendo a ilegalidade da intermediação, reconheceu o vínculo empregatício do empregado terceirizado, condenando a Brasil Telecom à responsabilidade subsidiária, prevista no Enunciado 331, do próprio TST, inciso IV que assim dispõe:

“I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.”

Em outro momento, a 2ª Turma do TST, em acórdão do ministro José Roberto Freire Pimenta, aplicou a Súmula 331, onde se entende que a responsabilidade subsidiária abrange a obrigação do tomador de pagar todas as diferenças salariais que restam devidas ao empregado, entre o que recebeu e o que lhe restam devidas, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços. (http://apet.jusbrasil.com.br/noticias/2761547/tst-nova-redacao-da-sumula-331-preve-responsabilidade-subsidiaria-em-relacao-a-todas-as-verbas).

Em nosso entendimento, o julgador deve adequar à legislação infraconstitucional ao comando maior da Constituição que direciona o comando legal para o atendimento das finalidades e objetivos do Brasil, que dá prevalência ao social e atribui ao capital sua responsabilidade social a assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, modulando a fome do capital pela prevalência dos seus interesses meramente patrimonialistas.

Além do mais, há que se separar obrigações entre o tomador e a prestadora de serviços que são reguladas pelo direito comum, enquanto que as relações de trabalho têm estatuto próprio, com princípios protetores norteadoras do primado do trabalho digno e de qualidade, em que os direitos mínimos regulados em lei, não excluem outros direitos visando à melhoria de sua condição social, contra o retrocesso social representado pelo pensamento de que o que prevalece é o interesse patrimonialístico, voltado à maior produtividade, lucratividade e ao menos custo operacional possível, ao arrepio das garantias constitucionais que protegem “os valores sociais do trabalho”.

No Brasil, o legislador constituinte, idealizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, estabeleceu princípios para atingir o desenvolvimento nacional, para conseguir a erradicação da pobreza e a marginalização, para reduzir as desigualdades sociais e regionais e para promover o bem comum – função primordial do Estado. Para tanto, vinculou a função social da propriedade ao desenvolvimento da ordem econômica (CF, art. 5º, XXIII e 170, III), valorizando o direito de cidadania, garantindo-se o direito ao salário e ao trabalho (CF, art. 1º, III e IV e art. 7º, IV, V, VI, VII, X). http://jus.com.br/revista/texto/1167/o-direito-do-trabalhador-a-incorporar-as-vantagens-e-condicoes-mais-favoraveis-constantes-dos-acordos-e-convencoes-coletivas#ixzz1uIcLDGot

Em conclusão. O contrato entre tomador e prestador de serviços tem natureza distinta. Este se rege pelo direito comum, patrimonialista, enquanto que as relações de trabalho se regem pelo Direito do Trabalho, com seus princípios protetores ao trabalho humano, visando sempre o avanço e não o retrocesso social, flexibilizador e precarizador das condições de trabalho dos trabalhadores, encontrando-se violados, dentre outros, os seguintes dispositivos prevalentes de nosso ordenamento jurídico: CF, artigos:

“- 1º (II, III e IV) – Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana e Valores Sociais do Trabalho;

- 3º, I – construir uma sociedade livre, justa e solidária); II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

- 5º ( XXIII e 170, III) – a propriedade atenderá a sua função social;

- 7º, (Caput e incisos IV, V, VI, VII e X), além dos direitos básicos elencados, incluem-se outros que visem à melhoria de sua condição social;

- 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;

- 193 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.”

Luiz Salvador é presidente da ALAL, diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 e 3105/09.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012


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Ministra do STF Cármen Lúcia divulga seu subsídio

28 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na semana passada, um dia após o Supremo Tribunal Federal – STF determinar a divulgação dos vencimentos de todos os seus servidores, a ministra e Presidenta do TSE Cármen Lúcia Antunes Rocha foi a primeira a dar publicidade ao quanto recebe.

A ministra recebe subsídio de R$ 17.877,49 líquidos do STF e jetom de R$ 5.406,33 do TSE. O subsídio bruto de um ministro do Supremo, considerado o teto do funcionalismo público, é de R$ 26.723,13.

Parabéns professora, isso é transparência! E o prazo do ICI – Instituto Curitiba de Informática está acabando!


Filed under: Direito Tagged: Cármen Lúcia Antunes Rocha, transparência

Ministra Eliana Calmon diz que judiciário paranaense é complicado e critica os cartórios privados

28 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

A Ministra do STJ e Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, disse em Curitiba que o Poder Judiciário paranaense é “complicado”, principalmente os cartórios judiciais privados. Ouça a entrevista, clique aqui.


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Carta de Salvador – III Encontro Nacional de Blogueiro@s #3BlogProg

28 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O Blog do Tarso participou neste final de semana em Salvador/Bahia, do 3º Encontro Nacional dos Blogueiros (3BlogProg). O mote principal do BlogProg foi “Nada Além da Constituição”, inspirado em palestra de Franklin Martins, ex-ministro da Comunicação Social de Lula. Eis a carta aprovada pelos blogueiros:

Carta de Salvador

A participação de quase 300 ativistas digitais de todo o país, no III Encontro Nacional de Blogueiro@s, realizado entre os dias 25 e 27 de maio em Salvador, na Bahia, consolidou o primeiro ciclo do mais importante movimento digital do Brasil, iniciado em agosto de 2010.

Surgido como uma reação aos monopólios de mídia, que se baseiam num modelo usurpador quase que exclusivamente voltado à defesa dos interesses do grande capital em detrimento das aspirações populares, o movimento nacional dos Blogueiros e Blogueiras Progressistas desdobrou-se em inúmeros encontros municipais, regionais e estaduais, além de três encontros nacionais (São Paulo, Brasília e Salvador) e um internacional, realizado, em outubro de 2011, na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Neste curto espaço de tempo, este movimento ganhou legitimidade política e enorme dimensão social. Foi capaz de influir fortemente no debate sobre a necessidade de se democratizar a comunicação no Brasil. Em suma, temos saído vitoriosos nesta guerra dura contra a mídia ainda hegemônica. Lutamos com as armas que temos, todas baseadas na crescente força da blogosfera e das redes sociais.

O principal reflexo dessa atuação, ao mesmo tempo organizada e fragmentada, tem sido o incômodo permanente causado nos setores mais conservadores e reacionários da velha mídia nacional, um segmento incapaz não apenas de racionalizar a dimensão do desafio que tem pela frente, mas totalmente descolado das novas realidades de comunicação e participação social ditadas, inexoravelmente, pelas novas tecnologias. Apegam-se, de forma risível, a um discurso tardiamente articulado de defesa das liberdades de imprensa e de expressão, conceitos que mal entendem, mas que confundem, deliberadamente, para manipular o público em favor de interesses inconfessáveis. Posam, sem escrúpulo algum, de defensores de uma liberdade que não passa, no fim das contas, da liberdade de permanecerem à frente dos oligopólios de comunicação que tantos danos têm causado à democracia brasileira. Para tal, chegam a pregar abertamente restrições à internet, apavorados que estão com a iminente ruína de um modelo de negócios em franca crise em todo o mundo, com a queda de tiragem da mídia impressa e da audiência da radiodifusão, com consequências diretas no processo de captação de receita publicitária.

Para tornar ainda mais nítida e avançada a discussão sobre a democratização da comunicação no Brasil, o III BlogProg decidiu concentrar suas energias, daqui em diante, em duas questões fundamentais.

A primeira é a luta por um novo marco regulatório das comunicações assentado em uma Lei de Mídia capaz de estabelecer formalmente a questão da comunicação como um direito humano essencial. Neste sentido, o III BlogProg decidiu interagir com a campanha do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Campanha esta que visa pressionar o governo federal, de modo a desencadear de imediato o debate sobre este tema estratégico para toda a sociedade brasileira.

A segunda batalha decisiva é a de reforçar a defesa da ação da blogosfera e das redes sociais diante do constante ataque de setores conservadores estimulados e financiados pela velha mídia. Trata-se de um movimento articulado, inclusive, no Congresso Nacional, com o objetivo de criar obstáculos e amarras capazes de cercear a livre circulação de ideias pela internet, além de criminalizar o ativismo digital. Em outro front, cresce a judicialização da censura, feita com a cumplicidade de integrantes do Poder Judiciário, utilizada para tentar asfixiar financeiramente blogs e sítios hospedados na rede mundial de computadores. Mais preocupante é o aumento de casos de violência contra Blogueiros e ativistas digitais em todo o país, inclusive com assassinatos, como no caso dos Blogueiros Edinaldo Filgueira, do Rio Grande do Norte, e Décio Sá, do Maranhão.

A nossa luta, portanto, não é a luta de um grupo, mas de toda a sociedade pela neutralidade e pela liberdade na rede. É pela implantação de uma cultura solidária e democrática do uso e da difusão das informações. É uma luta pela igualdade das relações desse uso com base única e exclusivamente no que diz e manda a Constituição Federal, a mesma Carta Magna que proíbe tanto o monopólio da comunicação como a propriedade de veículos de comunicação por parte de políticos – duas medidas solenemente ignoradas pelas autoridades, pelos agentes da lei e, claro, pelos grupos econômicos que há décadas usufruem e se locupletam desse estado de coisas.

Para tanto, este III Encontro adota – como norte para orientar a nova fase da luta – uma ideia simples e direta: Nada além da Constituição!

As bandeiras da liberdade de informação e de expressão, assim como a da universalização do acesso à banda larga, são nossas. Qualquer tentativa de usurpá-las – ainda mais por parte de quem jamais defendeu a democracia no Brasil – é uma manipulação inaceitável.

Blog do Tarso votando na plenária final do 3BlogProg em Salvador/BA. Foto: Manoel Porto


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“Não houve conversa nenhuma”, diz Nelson Jobim sobre suposta pressão

28 de Maio de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Hoje no Zero Hora

Ex-ministro foi anfitrião de encontro entre ex-presidente Lula e ministro Gilmar Mendes

Fábio Schaffner

Anfitrião do encontro entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, o ex-ministro da Defesa Nelson Jobim negou a Zero Hora que em algum momento o petista tenha pedido o adiamento do julgamento do mensalão.

Segundo Jobim, a conversa entre eles durou cerca de uma hora, na manhã do dia 26 de abril, em seu escritório em Brasília. O ex-ministro foi enfático ao afirmar que o ex-presidente jamais fez qualquer proposta a Mendes envolvendo o mensalão e disse que negou à revista Veja que esse tenha sido o teor da conversa.

Jobim falou com ZH no domingo à tarde, por telefone, enquanto se dirigia ao aeroporto, no Rio, de onde regressaria a Brasília.

Zero Hora — Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes o adiamento do julgamento do mensalão?
Nelson Jobim —
 Não. Não houve nenhuma conversa nesse sentido. Eu estava junto, foi no meu escritório, e não houve nenhum diálogo nesse sentido.

ZH — Sobre o que foi a conversa?
Jobim —
 Foi uma conversa institucional. Lula queria me visitar porque eu havia saído do governo e ele queria conversar comigo. Ele também tem muita consideração com o Gilmar, pelo desempenho dele no Supremo. Foi uma conversa institucional, não teve nada nesses termos que a Veja está se referindo.

ZH — Por quanto tempo vocês conversaram?
Jobim —
 Em torno de uma hora. Ele (Lula) foi ao meu escritório, que fica perto do aeroporto.

ZH — Em algum momento, Lula e Mendes ficaram a sós?
Jobim —
 Não, não, não. Foi na minha sala, no meu escritório. Gilmar chegou antes, depois chegou Lula. Aí, saiu Lula e Gilmar continuou. Ficamos discutindo sobre uma pesquisa que está sendo feita pelo Instituto de Direito Público, do Gilmar. Foi isso.

ZH — Depois que Lula saiu, o ministro fez algum comentário com o senhor sobre o teor da conversa?
Jobim —
 Não. Não disse nada. Só conversamos sobre a pesquisa, para marcar as datas de uma pesquisa sobre a Constituinte.

ZH — Lula pediu para o senhor marcar um encontro com Mendes?
Jobim —
 Sim. Ele queria me visitar há muito tempo. E aí pediu que eu chamasse o Gilmar, porque gostava muito dele e porque o ministro sempre o havia tratado muito bem. Queria agradecer a gentileza do Gilmar. Aí, virou essa celeuma toda.

ZH — Há quanto tempo o encontro estava marcado?
Jobim —
 Foi Clara Ant, secretária do Lula, quem marcou. Lula tinha me dito que queria me visitar há um tempo atrás. Um dia me liga a secretária, dizendo que ele iria a Brasília numa quarta-feira (25 de abril) e que, na quinta, queria me visitar e ao ministro Gilmar. Ele apareceu lá por volta das 9h30min, 10h. Foi isso.

ZH — Se não houve esse pedido de Lula ao ministro, como se criou toda essa história?
Jobim — Isso você tem de perguntar a ele (Gilmar), e não a mim.

ZH — O senhor acha que Mendes pode estar mentindo?
Jobim —
 Não. Não tenho nenhum juízo sobre o assunto. Estou fora disso. Estou te dizendo o que eu assisti.

ZH — Veja disse que o senhor não negou o teor da suposta conversa. Por que o senhor não negou antes?
Jobim —
 Como não neguei? Me ligaram e eu disse que não. Eu disse para a Veja que não houve conversa nenhuma.


Filed under: Política Tagged: Nelson Jobim