Celso Antônio Bandeira de Mello defende o Impeachment de Beto Richa
9 de Maio de 2015, 7:57 - sem comentários ainda
Em um evento histórico ocorrido no dia 8 (sexta-feira), que serviu de julgamento moral do governo Beto Richa (PSDB), realizado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, o Massacre do Centro Cívico de Curitiba foi analisado por juristas e um sociólogo especialista em segurança pública, com vários depoimentos de entidades e movimentos.
Celso Antônio Bandeira de Mello, o maior jurista brasileiro do Direito Administrativo de todos os tempos, defendeu o Impeachment do governador Beto Richa (PSDB).
Vejam os dois vídeos com os quase mil participantes do evento gritando “Fora Beto Richa!”
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Marçal Justen Filho: “foi legal a atividade de Fachin de advogado e procurador”
9 de Maio de 2015, 7:31 - sem comentários aindaO advogado e um dos maiores publicistas do Paraná, Prof. Dr. Marçal Justen Filho, emitiu parecer no sentido de que foi legal a atividade de Luiz Edson Fachin de advogado privado e de procurador do estado do Paraná, entre 1990 e 2006.
Setores retrógrados da sociedade e da imprensa, amparados em parecer de pouco credibibilidade, contestam essa atuação de Fachin, que foi indicado para ser Ministro do STF, e será sabatinado pelo Senado no dia 12 de maio.
Veja o paracer completo aqui.
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Acompanhe agora o julgamento moral histórico do Massacre de Curitiba
8 de Maio de 2015, 22:45 - sem comentários aindaArquivado em:Política
O jurista você já provavelmente conhece. Conheça o cidadão Luiz Edson Fachin
8 de Maio de 2015, 17:43 - sem comentários ainda
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Renan diz que nota técnica de Consultor do Senado sobre Fachin é opinião pessoal
8 de Maio de 2015, 17:16 - sem comentários aindaO presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (8) que a nota técnica de um consultor da Casa que aponta violação do “ordenamento legal” do jurista Luiz Edson Fachin, quando era procurador do Paraná e exerceu a advocacia ao mesmo tempo é simples “opinião pessoal”.
Renan disse que a nota técnica do consultor João Trindade Cavalcante Filho “não pode ser confundida, de maneira alguma, com a posição institucional do Senado da República” e que “ninguém individualmente, nem mesmo o seu presidente, pode substituir o Senado da República, instituição da democracia que se manifesta de maneira plena somente pela vontade da maioria de seus membros”.
A atividade de Fachin como procurador e advogado foi referendada por todas as instâncias legais. Somente lei federal pode condicionar restrições ao exercício da atividade profissional, aí incluída a de advogado. Logo, a acusação primordial, de que a atividade de Fachin esteve em conflito com a Constituição do Estado do Paraná, de 1989, não tem onde se apegar. O Estatuto da Advocacia é, justamente, essa lei federal. Ele não estabelece qualquer incompatibilidade ou vedação ao exercício da advocacia privada pelos procuradores de Estado. Limita-se a lei a definir apenas o impedimento ao exercício da advocacia contra o próprio ente público que remunera o procurador, por óbvio. Alem disso isso, ao ser revisado, em 2000, o texto constitucional estadual deixou clara a permissão para que os procuradores paranaenses pudessem, mesmo em atividade no cargo, exercer livremente a advocacia privada, guardadas as restrições habituais. A fim de dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema, Luiz Fachin ainda tomou o cuidado de buscar o aval do Conselho da Ordem dos Advogados (Seção do Paraná) antes de tomar qualquer atitude profissional conflitante com as regras da PGE. O que, aliás, foi registrado formalmente em sua carteira de advogado da OAB.
Fachin foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) para assumir a vaga do aposentado Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, e deve ser sabatinado pelo Senado no dia 12.
Renan disse que teve a “melhor impressão” de Fachin, quando recebeu a visita dele.
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