Governo Dilma anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil
2 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaDa Secretaria-Geral da Presidência da República
30.03.2012 – Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil
O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou nesta quarta-feira (28/03) do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo.
Na abertura do evento, o ministro anunciou a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cuja proposta está sendo concluída pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de sete ministérios e número igual de representantes de OSCs. O Grupo de Trabalho, criado pela presidenta Dilma Rousseff, também tem a missão de apresentar a ela o projeto de um novo marco regulatório das relações entre o Estado e as organizações da sociedade.
Em sua palestra, Gilberto Carvalho analisou as conexões entre democracia, participação social e o novo marco regulatório, imprescindível para a criação de um ambiente mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Segundo ele, “o Brasil vive hoje um processo virtuoso de fortalecimento da participação social na formação da agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas”, muito importante porque “a atuação da sociedade civil nas coisas do Estado e dos governos é absolutamente necessária. Num país com as seculares desigualdades e uma estrutura social tão injusta, ela é imperativa”.
Para o ministro, a participação social deve ser compreendida como um instrumento de gestão que ajuda a reduzir certa “miopia” que é própria da tecnocracia, ao aproximar os planos formulados pelos técnicos às demandas, características e realidades concretas em que serão implementados. Ao mesmo tempo, a participação contribui para o aprofundamento da democracia, para a democratização do Estado, da política, e da própria sociedade, ao efetivar mecanismos de controle social e, ao mesmo tempo, apontar direções, criar novos consensos e prioridades para ação estatal. Na visão do ministro, “sem participação social é impossível transformar democracia política em democracia social”. Por isso, os governos do presidente Lula e da presidenta Dilma assumiram a estratégia de “consolidar o diálogo e a participação social como métodos de governo, potencializando iniciativas já existentes e incentivando formas novas de participação em políticas públicas, programas e ações do governo federal”.
Marco regulatório e Fundo de Apoio
O ministro Gilberto Carvalho ressaltou que é urgente a construção de um novo arcabouço jurídico e administrativo orientador das relações entre o Estado e as OSCs. “O governo reconhece que a parceria com a sociedade na execução e no controle social das políticas públicas traz ganhos democráticos baseados em criatividade, capilaridade, a proximidade com os beneficiários e a própria ética do cuidado que essas organizações têm como parte de sua atuação”. Ele expôs alguns critérios já definidos pelo Grupo de Trabalho que está elaborando a proposta do novo marco regulatório, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência.
Segundo o ministro, “será respeitada a autonomia e a natureza de direito privado das organizações, em tudo distintas de Estados e municípios, bem como a proporcionalidade entre as relações de parceria e os procedimentos para a prestação de contas, com a criação de mecanismos mais simplificados”. Ele também destacou o uso do chamamento público para a seleção das entidades e afirmou que “o monitoramento e a avaliação das ações deverão ser cada vez mais precisos, racionais e planejados”.
Gilberto Carvalho também anunciou a realização de um grande Censo das Organizações da Sociedade Civil e a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil. O Fundo de Apoio será constituído, inicialmente, com aportes da Petrobrás, Banco do Brasil e BNDES e sua gestão será orientada por um Conselho Consultivo integrado por representantes da sociedade civil e por financiadores. As linhas de financiamento serão voltadas para a defesa de direitos, a sustentabilidade e a justiça ambiental. O ministro previu para este semestre a constituição do Fundo de Apoio e a finalização da proposta de novo marco regulatório das OSCs.
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Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista
2 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaDo TST
Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.
O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.
Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.
Discriminação
Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.
Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.
Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.
Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900
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Até quando veremos denúncias de irregularidadades em privatizações via entidades do Terceiro Setor/ONGs?
2 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaVeja matéria de hoje na Gazeta do Povo.
Resposta: Quando o Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público atacarem a causa, e não os efeitos!
Sobre o tema ver os nossos:
Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)
A terceirização ou concessão de serviços públicos sociais – a privatização de creches municipais.
Contra a privatização de serviços
Pelo fim do patrimonialismo na Administração Pública
A inconstitucionalidade das organizações sociais
O Direito do Terceiro Setor e a Universidade Positivo
Terceiro Setor e as licitações
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Governo Beto Richa volta ao tempo de Jaime Lerner e tercerizará/privatizará na Celepar sem licitação
2 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEm 2006, durante o governo Roberto Requião (PMDB), a diretoria executiva da Companhia de Informática do Paraná – Celepar expediu resolução de diretoria 11/2006, com o intuito de proibir contratações de serviços e fornecimento de bens na área de Tecnologia da Informação (informática) sem licitação (inexigibilidade) de empresas com fins lucrativos e de entidades sem fins lucrativos (do Terceiro Setor).
Ou seja, ficou proibida a contratação sem licitação por inviabilidade de competição.
O motivo foi que durante o governo Jaime Lerner (DEMO) existem vários questionamentos judiciais e do Tribunal de Contas contra contratações realizadas pela Celepar, na época. A Celepar servia apenas como intermediária de terceirizações com empresas e ONGs privadas, muitas vezes sem licitação.
Em um dos casos famosos, a Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público contra o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho, por contratação ilegal da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea), por parte da Celepar. A denúncia envolve crimes como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro e aponta prejuízos aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 628 mil. O MP destaca que a Adifea – pela “aura de credibilidade” – foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas: “Servia-se a Adifea/USP como sumidouro dos recursos auferidos, pela organização criminosa, ao erário de empresas ligadas à administração pública paranaense, absorvendo o pagamento de contratações realizadas à margem da legalidade e serviços não prestados ou porcamente prestados”, diz a denúncia. A Adifea fora contratada pela Celepar para, entre 2001 e 2002, realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”. Firmado em 2001, o contrato durou até 2002, quando foi rescindido, por aconselhamento do Tribunal de Contas do Estado, que já constatara irregularidades. Por esses serviços, a Celepar pagou à Andifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia. Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, questionados pelo Fisco, e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF). “Em razão de inspeção realizada pelo FNDE e dos procedimentos administrativos instaurados pela SRF para a recuperação dos valores compensados indevidamente, a Celepar arcou com um hipotético prejuízo final da ordem de R$ 627.366,88 (…) Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre público e privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento”, salienta a denúncia do MP. O MP evidencia ainda indícios de lavagem de dinheiro. Levantamento que consta na denúncia mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Andifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas. “Paulatinamente sacramentado o desvio de recursos da Celepar, cumpria aos denunciados a ‘lavagem’ do dinheiro obtido no golpe, para posterior repartição entre os integrantes da organização criminosa.” Resumo da denúncia: - Denunciados: além do ex-governador Jaime Lerner e do ex-secretário José Cid Campelo Filho, a denúncia envolve os seguintes integrantes do governo Lerner: Mário Edson Pereira Fischer da Silva, Lúcio Alberto Hansel, Gilmar Santos Pereira e Eluani de Lourdes Snege; e ainda Maurício Roberto Silva, à época, sócio-proprietário da empresa Embracon; Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, sócio-proprietário da consultoria Exitus; Pedro Antônio Bittencourt Pacheco, e atuava em conjunto com os dois anteriores; e José Guilherme Hausner e Gil José Pace, respectivamente presidente e diretor administrativo da Andifea. - Crimes denunciados: associação em quadrilha ou bando; crime da lei de licitações, peculato e lavagem de dinheiro.
Eis que agora o governo Beto Richa voltou a permitir as contratações sem licitação (inclusive por inexigibilidade) de bens e serviços de TI. A diretoria executiva atual expediu a resolução de diretoria 001/2012, que permite além de terceirizar/privatizar, vai permitir que a Celepar faça isso sem licitação. Note-se que o presidente do Conselho de Administração da Celepar é o Secretário Cássio Taniguchi (DEMO). E um dos membros da diretoria atual da Celepar foi citado pelo MP na ação judicial acima. Ministério Público e Tribunal de Contas, fiquem de olho!
Vejam as imagens da norma antiga e da norma em vigência.
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O erro de Marx – Pierre Bourdieu
2 de Abril de 2012, 0:00 - sem comentários aindaNa Revista Cult
Em texto inédito, o sociólogo francês Pierre Bourdieu mostra onde o marxismo pode errar
A propósito dessa “parlamentarização” da vida política, Marx fazia uma analogia com o teatro: ele via no Parlamento e no parlamentarismo uma espécie de engodo coletivo no qual os cidadãos se deixam lograr; essa espécie de teatro de sombras ocultaria de fato as verdadeiras lutas que estão do lado fora1.
Penso que é o erro sistemático de Marx. Já disse isso cem vezes aqui, é sempre o mesmo princípio. A crítica marxista, que não é falsa, torna-se falsa quando esquece de integrar na teoria aquilo contra o qual a teoria é construída2.
Não haveria razão de dizer que o Parlamento é um teatro de sombras se as pessoas não acreditassem que ele é algo diferente. E ele não teria nenhum mérito de dizer isso.
Em certo sentido, Marx diminui seus próprios méritos esquecendo que aquilo contra o qual ele afirmou sua teoria sobrevive à sua teoria: o Parlamento pode ser este lugar de debates regulamentados, num sentido um pouco mistificado e mistificador, esta mistificação fazendo parte das condições de funcionamento dos regimes e, em particular, das condições de perpetuação dos regimes que chamamos democráticos.
O Parlamento é, pois, esse lugar de consenso regulado ou de dissenso dentro de certos limites, que pode excluir ao mesmo tempo objetos de dissenso e sobretudo maneiras de exprimir o dissenso. Pessoas que não têm as boas maneiras de expressar o dissenso são excluídas da vida política legítima.
Notas
1. MARX Karl. Le 18 Brumaire de Louis Bonaparte. Paris: Editions Sociales, 1976 [1852] [no Brasil, O 18 de Brumário de Luis Bonaparte, Boitempo].
2. Ver BOURDIEU, P. Choses dites [no Brasil, Coisas ditas, Brasiliense].
Este texto é parte do curso dado por Pierre Bourdieu em 12/12/1991 e que faz parte do livro Sur l´État.Tradução de Leneide Duarte-Plon.
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