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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Governo Dilma anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

2 de Abril de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo. Foto da Divulgação/GIFE

Da Secretaria-Geral da Presidência da República

30.03.2012 – Ministro anuncia criação de Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) participou nesta quarta-feira (28/03) do 7º Congresso do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), em São Paulo.

Na abertura do evento, o ministro anunciou a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cuja proposta está sendo concluída pelo Grupo de Trabalho composto por representantes de sete ministérios e número igual de representantes de OSCs. O Grupo de Trabalho, criado pela presidenta Dilma Rousseff, também tem a missão de apresentar a ela o projeto de um novo marco regulatório das relações entre o Estado e as organizações da sociedade.

Em sua palestra, Gilberto Carvalho analisou as conexões entre democracia, participação social e o novo marco regulatório, imprescindível para a criação de um ambiente mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Segundo ele, “o Brasil vive hoje um processo virtuoso de fortalecimento da participação social na formação da agenda, formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas”, muito importante porque “a atuação da sociedade civil nas coisas do Estado e dos governos é absolutamente necessária. Num país com as seculares desigualdades e uma estrutura social tão injusta, ela é imperativa”.

Para o ministro, a participação social deve ser compreendida como um instrumento de gestão que ajuda a reduzir certa “miopia” que é própria da tecnocracia, ao aproximar os planos formulados pelos técnicos às demandas, características e realidades concretas em que serão implementados. Ao mesmo tempo, a participação contribui para o aprofundamento da democracia, para a democratização do Estado, da política, e da própria sociedade, ao efetivar mecanismos de controle social e, ao mesmo tempo, apontar direções, criar novos consensos e prioridades para ação estatal. Na visão do ministro, “sem participação social é impossível transformar democracia política em democracia social”. Por isso, os governos do presidente Lula e da presidenta Dilma assumiram a estratégia de “consolidar o diálogo e a participação social como métodos de governo, potencializando iniciativas já existentes e incentivando formas novas de participação em políticas públicas, programas e ações do governo federal”.

 

Marco regulatório e Fundo de Apoio

O ministro Gilberto Carvalho ressaltou que é urgente a construção de um novo arcabouço jurídico e administrativo orientador das relações entre o Estado e as OSCs. “O governo reconhece que a parceria com a sociedade na execução e no controle social das políticas públicas traz ganhos democráticos baseados em criatividade, capilaridade, a proximidade com os beneficiários e a própria ética do cuidado que essas organizações têm como parte de sua atuação”. Ele expôs alguns critérios já definidos pelo Grupo de Trabalho que está elaborando a proposta do novo marco regulatório, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência.

Segundo o ministro, “será respeitada a autonomia e a natureza de direito privado das organizações, em tudo distintas de Estados e municípios, bem como a proporcionalidade entre as relações de parceria e os procedimentos para a prestação de contas, com a criação de mecanismos mais simplificados”.  Ele também destacou o uso do chamamento público para a seleção das entidades e afirmou que “o monitoramento e a avaliação das ações deverão ser cada vez mais precisos, racionais e planejados”.

Gilberto Carvalho também anunciou a realização de um grande Censo das Organizações da Sociedade Civil e a criação de um Fundo de Apoio a Projetos de Organizações da Sociedade Civil. O Fundo de Apoio será constituído, inicialmente, com aportes da Petrobrás, Banco do Brasil e BNDES e sua gestão será orientada por um Conselho Consultivo integrado por representantes da sociedade civil e por financiadores. As linhas de financiamento serão voltadas para a defesa de direitos, a sustentabilidade e a justiça ambiental. O ministro previu para este semestre a constituição do Fundo de Apoio e a finalização da proposta de novo marco regulatório das OSCs.


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Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista

2 de Abril de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

 

Do TST

Embora o empregado de empresa pública não detenha a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, um aeroportuário da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) demitido sem justa causa conseguiu ser reintegrado ao emprego. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso por entender ter sido  discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.

O aeroportuário, admitido por concurso público em 1990, fazia parte de um grupo que ajuizou ações trabalhistas contra a Infraero no período de julho de 1988 a fevereiro de 1999, pleiteando o pagamento do adicional de quebra de caixa e de periculosidade. A empresa ameaçou-os de demissão caso não desistissem das ações. Os que desistiram mantiveram seus empregos e os outros, como ele, foram dispensado em abril de 1999.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) rejeitou o pedido de reintegração do aeroportuário, por entender que ele é regido pela CLT e, por isso, não tem direito à estabilidade destinada aos servidores públicos. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) citou a Súmula 390 do TST, segundo a qual não há estabilidade para o empregado de empresa pública, para considerar correta a decisão de primeiro grau quanto à não reintegração. No entanto, entendeu que o trabalhador tinha direito a uma reparação por danos morais pelo fato de a dispensa ter sido discriminatória, e condenou a empresa a pagar 12 parcelas do seu último salário a título de indenização.

Dessa decisão, o aeroportuário recorreu ao TST. A Segunda Turma, ao julgar o recurso de revista, manteve o acórdão regional, que considerou de acordo com a jurisprudência da Corte, consolidada na súmula citada.

Discriminação

Na SDI-1, o relator dos embargos interpostos pelo aeroportuário, ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que o exercício do direito potestativo de denúncia vazia do contrato de trabalho sofre limites, e que existem inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Ele transcreveu trechos de um acórdão do ministro Marco Aurélio Mello segundo o qual “o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o próprio texto constitucional”. Para o ministro do STF, se de um lado se reconhece o direito do empregador de fazer cessar o contrato a qualquer momento, sem que tenha de justificar sua conduta, de outro não se pode esquecer que o ato deve ocorrer sob a proteção da lei, que não autoriza a demissão “como via oblíqua para se punir aqueles que, possuidores de sentimento democrático e certos da convivência em sociedade, ousaram posicionar-se politicamente, só que o fazendo de forma contrária aos interesses do copartícipe da força de produção”.

Para o ministro Ives Gandra Filho, a dispensa foi discriminatória, e a conduta da Infraero, no sentido de impedir o acesso ao Poder Judiciário, impede a harmonia entre o Executivo e o Judiciário. “Amparar o empregado nessa situação é assegurar que a Justiça do Trabalho não se torne a Justiça do desempregado”, afirmou, defendendo a correção da  inversão de valores no processo, “sob pena do esmaecimento das nossas instituições, que não podem admitir o desprezo de conquistas históricas, que alimentam o Estado Democrático de Direito”.

Na sessão de julgamento, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso é um exemplo típico de abuso de direito, “em que se sacramenta uma despedida imediatamente após o exercício do direito constitucional de ação”. Dalazen manifestou-se de pleno acordo com o voto e cumprimentou o relator “por sua sensibilidade e tirocínio”.

Por unanimidade, a SDI-2 decretou a nulidade dos atos da demissão e condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-7633000-19.2003.5.14.0900


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Até quando veremos denúncias de irregularidadades em privatizações via entidades do Terceiro Setor/ONGs?

2 de Abril de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Veja matéria de hoje na Gazeta do Povo.

Resposta: Quando o Poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público atacarem a causa, e não os efeitos!

Sobre o tema ver os nossos:

Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010)

Uma análise crítica do ideário do “Terceiro Setor” no contexto neoliberal e as Parcerias entre a Administração Pública e Sociedade Civil Organizada no Brasil

Estado, Ordem Social e Privatização – as terceirizações ilícitas da Administração Pública por meio das Organizações Sociais, OSCIPs e demais entidades do “terceiro setor”

A terceirização ou concessão de serviços públicos sociais – a privatização de creches municipais.

Contra a privatização de serviços

Pelo fim do patrimonialismo na Administração Pública

Organizações Sociais e OSCIPs

A inconstitucionalidade das organizações sociais

O Direito do Terceiro Setor e a Universidade Positivo

O Estado e o terceiro setor

Terceiro Setor e as licitações


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Governo Beto Richa volta ao tempo de Jaime Lerner e tercerizará/privatizará na Celepar sem licitação

2 de Abril de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Em 2006, durante o governo Roberto Requião (PMDB), a diretoria executiva da Companhia de Informática do Paraná – Celepar expediu resolução de diretoria 11/2006, com o intuito de proibir contratações de serviços e fornecimento de bens na área de Tecnologia da Informação (informática) sem licitação (inexigibilidade) de empresas com fins lucrativos e de entidades sem fins lucrativos (do Terceiro Setor).

Ou seja, ficou proibida a contratação sem licitação por inviabilidade de competição.

O motivo foi que durante o governo Jaime Lerner (DEMO) existem vários questionamentos judiciais e do Tribunal de Contas contra contratações realizadas pela Celepar, na época. A Celepar servia apenas como intermediária de terceirizações com empresas e ONGs privadas, muitas vezes sem licitação.

Em um dos casos famosos, a Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público contra o ex-governador Jaime Lerner e o ex-secretário de Governo José Cid Campelo Filho, por contratação ilegal da Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea), por parte da Celepar. A denúncia envolve crimes como formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro e aponta prejuízos aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 628 mil. O MP destaca que a Adifea – pela “aura de credibilidade” – foi utilizada como “testa de ferro” para as ações criminosas: “Servia-se a Adifea/USP como sumidouro dos recursos auferidos, pela organização criminosa, ao erário de empresas ligadas à administração pública paranaense, absorvendo o pagamento de contratações realizadas à margem da legalidade e serviços não prestados ou porcamente prestados”, diz a denúncia. A Adifea fora contratada pela Celepar para, entre 2001 e 2002, realizar serviços de “levantamento, revisão e recuperação de tributos, contribuições e ativos financeiros”. Firmado em 2001, o contrato durou até 2002, quando foi rescindido, por aconselhamento do Tribunal de Contas do Estado, que já constatara irregularidades. Por esses serviços, a Celepar pagou à Andifea R$ 291.911,06. A companhia obteve, de fato, compensações tributárias, no valor de R$ 1.621.728,16, demonstra a denúncia. Entretanto, os mecanismos que levaram a essas compensações foram, posteriormente, questionados pelo Fisco, e a Celepar se viu obrigada a restituir R$ 1.957.183,98 em salário-educação (ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e em Imposto de Renda, Confins e Pasep, à Secretaria de Receita Federal (SRF). “Em razão de inspeção realizada pelo FNDE e dos procedimentos administrativos instaurados pela SRF para a recuperação dos valores compensados indevidamente, a Celepar arcou com um hipotético prejuízo final da ordem de R$ 627.366,88 (…) Como sempre ocorre quando não há uma cristalina diferenciação entre público e privado, referido prejuízo segue, até o presente, pendente de ressarcimento”, salienta a denúncia do MP. O MP evidencia ainda indícios de lavagem de dinheiro. Levantamento que consta na denúncia mostra que dos R$ 291.911,06 recebidos pela Andifea, da Celepar, quase 90% (R$ 256.712,66) foram parar em contas de pelo menos 11 pessoas, entre físicas e jurídicas. “Paulatinamente sacramentado o desvio de recursos da Celepar, cumpria aos denunciados a ‘lavagem’ do dinheiro obtido no golpe, para posterior repartição entre os integrantes da organização criminosa.” Resumo da denúncia:  - Denunciados: além do ex-governador Jaime Lerner e do ex-secretário José Cid Campelo Filho, a denúncia envolve os seguintes integrantes do governo Lerner: Mário Edson Pereira Fischer da Silva, Lúcio Alberto Hansel, Gilmar Santos Pereira e Eluani de Lourdes Snege; e ainda Maurício Roberto Silva, à época, sócio-proprietário da empresa Embracon; Antônio Pinheiro Sampaio Menezes, sócio-proprietário da consultoria Exitus; Pedro Antônio Bittencourt Pacheco, e atuava em conjunto com os dois anteriores; e José Guilherme Hausner e Gil José Pace, respectivamente presidente e diretor administrativo da Andifea. - Crimes denunciados: associação em quadrilha ou bando; crime da lei de licitações, peculato e lavagem de dinheiro.

Eis que agora o governo Beto Richa voltou a permitir as contratações sem licitação (inclusive por inexigibilidade) de bens e serviços de TI. A diretoria executiva atual expediu a resolução de diretoria 001/2012, que permite além de terceirizar/privatizar, vai permitir que a Celepar faça isso sem licitação. Note-se que o presidente do Conselho de Administração da Celepar é o Secretário Cássio Taniguchi (DEMO). E um dos membros da diretoria atual da Celepar foi citado pelo MP na ação judicial acima. Ministério Público e Tribunal de Contas, fiquem de olho!

Vejam as imagens da norma antiga e da norma em vigência.


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O erro de Marx – Pierre Bourdieu

2 de Abril de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na Revista Cult

Em texto inédito, o sociólogo francês Pierre Bourdieu mostra onde o marxismo pode errar

Certos autores insistiram no fato de que o Parlamento, particularmente o Parlamento inglês, é uma invenção histórica, o que, se refletirmos bem, não tem nada de evidente: é um lugar onde as lutas entre os grupos, os grupos de interesses, as classes, se preferirmos, vão se dar segundo as regras do jogo que faz com que todos os conflitos externos a essas lutas tenham algo de semicriminoso.

A propósito dessa “parlamentarização” da vida política, Marx fazia uma analogia com o teatro: ele via no Parlamento e no parlamentarismo uma espécie de engodo coletivo no qual os cidadãos se deixam lograr; essa espécie de teatro de sombras ocultaria de fato as verdadeiras lutas que estão do lado fora1.

Penso que é o erro sistemático de Marx. Já disse isso cem vezes aqui, é sempre o mesmo princípio. A crítica marxista, que não é falsa, torna-se falsa quando esquece de integrar na teoria aquilo contra o qual a teoria é construída2.

Não haveria razão de dizer que o Parlamento é um teatro de sombras se as pessoas não acreditassem que ele é algo diferente. E ele não teria nenhum mérito de dizer isso.

Em certo sentido, Marx diminui seus próprios méritos esquecendo que aquilo contra o qual ele afirmou sua teoria sobrevive à sua teoria: o Parlamento pode ser este lugar de debates regulamentados, num sentido um pouco mistificado e mistificador, esta mistificação fazendo parte das condições de funcionamento dos regimes e, em particular, das condições de perpetuação dos regimes que chamamos democráticos.

O Parlamento é, pois, esse lugar de consenso regulado ou de dissenso dentro de certos limites, que pode excluir ao mesmo tempo objetos de dissenso e sobretudo maneiras de exprimir o dissenso. Pessoas que não têm as boas maneiras de expressar o dissenso são excluídas da vida política legítima.

Notas

1. MARX Karl. Le 18 Brumaire de Louis Bonaparte. Paris: Editions Sociales, 1976 [1852] [no Brasil, O 18 de Brumário de Luis Bonaparte, Boitempo].

2. Ver BOURDIEU, P. Choses dites [no Brasil, Coisas ditas, Brasiliense].

Este texto é parte do curso dado por Pierre Bourdieu em 12/12/1991 e que faz parte do livro Sur l´État.Tradução de Leneide Duarte-Plon.


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