Vídeos com a decisão do STF sobre a constitucionalidade das Organizações Sociais
28 de Abril de 2015, 4:10 - sem comentários ainda
No dia 16.04.2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não-exclusivos por Organizações Sociais em parceria com o Poder Público. A celebração dos contratos de gestão com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.
No primeiro vídeo acima aproximadamente no minuto 11 (dia 15.04.2015), no segundo vídeo na 1h16min e continuação no vídeo abaixo:
Arquivado em:Direito Tagged: ADIn 1923, OS - Organizações Sociais, privatizações, STF
A indicação de Fachin ao STF, a manipulação da opinião pública e o horror
28 de Abril de 2015, 1:26 - sem comentários aindaPor Ricardo Marcelo Fonseca (Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR)
Depois que Dilma Rousseff indicou o jurista Luiz Edson Fachin para ocupar uma vaga no STF, cumprindo (finalmente…) a prerrogativa constitucional que lhe cabia, algo muito, muito estranho passou a acontecer. É quase como se tivesse se materializado o cenário do conto de Machado de Assis, “O Alienista”, em que eu, tal como o Dr. Simão Bacamarte, de repente tenha começado a ver loucura em todos os cantos. Belisquei-me (metaforicamente falando) para atestar se, por estar vendo as coisas de modo tão diferente de vozes de boa parcela da grande imprensa e de opiniões de políticos tão experientes, não seria eu – tal como aconteceu no conto machadiano – é que estaria na contramão da razão e do bom senso.
Primeiro vi reportagens e declarações condenando a indicação de Fachin pelo fato – apresentado como eloquente e auto-explicativo – dele “ser petista”. Nesse momento lembrei-me da campanha para a reitoria da UFPR em 2001, da qual participei intensamente, em que Fachin provavelmente tenha sido derrotado (por diferença de 3% dos votos), dentre outros motivos, pelo fato do outro candidato (o professor Carlos Moreira Jr.) ter sido apoiado massiva e eloquentemente por todos os caciques do PT paranaense. Achei, portanto, estranho. E mesmo depois de ter sido esclarecido que ele nunca foi filiado a esse partido e que tinha um perfil reconhecidamente suprapartidário (basta dizer que os senadores paranaenses Álvaro Dias, Roberto Requião e Gleisi Hoffman – diferentes como água, azeite e vinho – têm uma raro consenso no apoio irrestrito a Fachin), aquelas vozes de políticos e da grande imprensa não cessaram. Achei mais estranho ainda.
As coisas prosseguiam na mesma toada: vi políticos (e as mesmas vozes da grande imprensa) altamente melindrados com o fato de que foi descoberto um vídeo em que Fachin declara voto em Dilma Rousseff no segundo turno da eleição do ano de 2010. Vi um parlamentar, por exemplo, afirmando para câmaras de TV que tudo isso é inadmissível, pois um ministro do STF deve ser “neutro” e “imparcial”. Lembrei-me das lições do início da Faculdade que diziam que a crença na neutralidade axiológica fazia parte da epistemologia do século XIX e dei-lhe um desconto, pois, ao que parece, o político não era da área. Mas a mesma toada continuava, reverberada inclusive por algumas manifestações histéricas em redes sociais. Refleti que em 2010 Fachin não era ministro do STF (não era sequer magistrado!), mas somente um cidadão que, como outros quase 56 milhões de brasileiros – a maioria vencedora naquela eleição – exercitou seu direito cívico de votar e escolher um candidato (aqui, como sabemos, o voto é obrigatório) numa direção, e não em outra. Lembrei-me também que tanto FHC quanto Lula haviam nomeado como ministros do STF o seu próprio advogado-geral da União (vale dizer, o seu defensor jurídico mais próximo e leal) e que, quando isso aconteceu, ninguém levantou a poeira como está acontecendo agora. Percebi então que alguns políticos brasileiros (e algumas vozes da grande imprensa) estavam considerando a nomeação de um jurista ao STF como um verdadeiro FLA x FLU, como um Atletiba, com todas as paixões e irracionalidades que lhe são próprias. Ninguém estava interessado no fato de que as credenciais como jurista de Fachin eram as melhores possíveis (pois não vi um jurista brasileiro sério descredenciar o seu “notório saber jurídico”, que é objetivamente o requisito constitucional a ser perquirido, junto com a “reputação ilibada”). Só vi destilar de bílis, ódios e ressentimentos. As coisas definitivamente estavam estranhas demais…
Depois as coisas pioraram: vi blogueiro de grande veículo de imprensa “pinçando” trecho de um livro de Fachin para, após vaticinar que o conteúdo era para ele incompreensível, elaborar uma denúncia “atterradora” – como se isso pudesse ser o golpe fatal contra a indicação de alguém para a Corte Suprema: o jurista indicado por Dilma usava um suposto “palavrório” hermético. Estranho demais. Fui ao texto de Fachin. Apesar de “pinçado” e descontextualizado, li e entendi o que ele havia escrito (no trecho transcrito pelo blogueiro); era de fato um texto denso, mas perfeitamente compreensível. Achei inusual um jornalista se expor daquela maneira para confessar a própria ignorância (ignorância jurídica, ou do próprio vernáculo). Belisquei-me (metaforicamente falando) mais uma vez.
Finalmente, as coisas entraram numa toada para além da imaginação: um dos maiores portais de notícias da internet do nosso país, que aliás pertence a um dos grandes jornais brasileiros, faz duas reportagens com tons “bombásticos”: primeiro, um texto “denuncia” que uma associação científica (que estatutariamente não tinha fins lucrativos), da qual o professor Fachin faz parte, recebeu trinta dinheiros de alguma empresa estatal para realizar um congresso científico. Pensei nesse momento em como a maioria de meus colegas que são organizadores culturais e que receberam algum dia uma forma de patrocínio público (e foi a maioria deles…), a julgar pelo estreito critério da reportagem que li, deveriam ser imediatamente colocados publicamente no INDEX dos personagens suspeitos de compactuar com o governo vigente. Depois (na data de hoje) vejo o mesmo portal acusando – como se tivesse encontrado o ovo de Colombo – que Fachin “atuou no tribunal em que mulher é juíza”. O tom do texto, claro, destila suspeitas e indica a existência de presumíveis (mas nunca demonstradas) “mutretas”. Na leitura desse texto o que sobressai é o espalhafatoso “levantamento do número de processos” patrocinados por Fachin (“57 processos abertos desde 2013”…), a espúria e eticamente desprezível identificação de seus clientes (!) perante o Tribunal e também a “decisiva” referência de que “até Joaquim Barbosa” achava esse procedimento estranho (embora ele mesmo nada tenha levado adiante enquanto esteve na presidência do CNJ). Mas esfumaçam-se os fatos – comezinhos, porém eloquentes – que efetivamente são mais importantes: de que sua esposa/desembargadora obviamente declara-se impedida para atuar nos processos do escritório de seu cônjuge; de que o Tribunal de Justiça do Paraná hoje conta 120 desembargadores; o de que, afinal, nada há de errado ou de ilícito nisso tudo (até que algo efetivo e concreto seja apurado), que é algo que acontece em todo lado e em todos os cantos, inclusive em Brasília. Na ausência de qualquer fato concreto que revele um efetivo tráfico de influências, a reportagem aponta improváveis suspeitas, vende fumaça e – aí o pior – busca artificialmente atacar uma reputação íntegra. Nesse momento percebo que não preciso mais me beliscar e que a irracionalidade iracunda está efetivamente campeando sem freios.
Mas, ao perceber que não fui eu que perdi a razão e que, felizmente, não sou como o dr. Simão Bacamarte de nosso Machado de Assis, não me vem uma sensação de alívio, mas sim de grande inquietude e preocupação: pergunto-me sobre o que posso esperar de um país que tem políticos que solenemente esquecem de sua função constitucional e discutem a composição da Corte Suprema da República como se estivessem numa torcida organizada – irracional e agressiva – no meio da arquibancada de um estádio do Brasil profundo. Ou, ainda pior, pergunto-me o que será de um país em que setores da grande imprensa de circulação nacional e, teoricamente, de uma importante instância conformadora da opinião pública, resolve vestir a camiseta justa e suada do time da várzea e, como se cantasse músicas chulas da geral do estádio, coloca-se a serviço da desinformação e do ataque a reputações inatacáveis. É o horror, o horror.
Arquivado em:Direito
No Paraná o povo não pode entrar na Casa do Povo
27 de Abril de 2015, 19:52 - sem comentários aindaO Caveirão que virou o veículo de locomoção dos deputados que votam contra os professores e o povo. Foto de Tarso Cabral Violin
Enquanto o Paraná sofre com a violência e insegurança, o governador Beto Richa (PSDB) e seu secretário de Segurança Fernando Francischini (Solidariedade) retiraram policiais militares de várias cidades do interior e de seus postos em Curitiba e encheram de PMs as redondezas da Assembleia Legislativa e do Palácio Iguaçu.
Com isso, os professores, educadores, servidores, estudantes e cidadãos, que queriam entrar no Parlamento, não puderam entrar. Queriam pressionar os deputados estaduais a não votarem o pacote fiscal que retira dinheiro dos educadores públicos de sua previdência, para sanar o rombo financeiro ocasionado pela gestão de Richa desde 2011.
Amanhã (28) ou quarta (29) a APP-Sindicato promete mais dezenas de ônibus vindos do interior para que haja mais pressão sobre os deputados, que provavelmente votaram a matéria nessas datas.
Que tal sairmos às ruas por uma causa nobre?
Arquivado em:Política Tagged: APP Sindicato, Beto Richa, Polícia Militar PM, professores
Hoje greve dos professores do Paraná
27 de Abril de 2015, 6:07 - sem comentários aindaAtenção professores e demais educadores das escolas estaduais do Paraná, a concentração hoje (27), referente a greve, não será na frente do Palácio Iguaçu ou da Assembleia Legislativa do Paraná, pois o governador Beto Richa (PSDB) proibiu que os professores montem tendas na Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico.
A APP Sindicato repudia essa decisão truculenta do governo, pois a praça é um espaço público e todo cidadão tem o direito a se manifestar quando indignado.
Os educadores se reunião na Praça 19 de Dezembro, mais conhecida como Praça do Homem Nu, a partir das 8h, entre o Colégio Estadual do Paraná e o Shopping Muller.
Arquivado em:Política Tagged: APP Sindicato, Beto Richa, greve
Veja como universidades, escolas, hospitais e museus estatais podem ser extintos
27 de Abril de 2015, 5:49 - sem comentários aindaO diagrama acima foi elaborado pelo MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), para explicar como seria o que eles chamavam de “publicização” por meio dos contratos de gestão com as organizações sociais – OSs. O diagrama foi divulgado em um caderno oficial chamado “Organizações Sociais” (Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997, Cadernos MARE da reforma do estado, v. 2, p. 18).
Como recentemente o STF entendeu que a Lei 9.637/98 é constitucional, na ADI 1923, nossa Corte Suprema ratificou um absurdo jurídico, que é a extinção de universidades federais, escolas, museus, hospitais, unidades de saúde e centros de pesquisa, e o repasse de suas atividades para organizações sociais, sem a realização de licitação.
Essas OSs são associações ou fundações privadas qualificadas como OSs que não vão precisar mais realizar concurso público ou licitações, mas apenas procedimentos simplificados que respeitem princípios gerais.
Segundo a maior administrativista brasileira, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, isso é uma privatização em sentido amplo. Para o maior jurista do Direito Administrativo brasileiro de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, as OSs burlam o concurso público, as licitações e o regime jurídico administrativo.
Caberá agora cada setor da sociedade questionar politicamente e em ações judiciais específicas cada uma das tentativas dessa privatização, considerada pelos maiores administratistas brasileiros como inconstitucional.
Arquivado em:Direito, Política Tagged: ADIn 1923, OS - Organizações Sociais, privatizações, publicização, STF