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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

PT foi o partido que mais cresceu em 2013 e o PSDB o que mais perdeu militantes

11 de Março de 2014, 1:18, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE informa que entre os cinco maiores partidos políticos brasileiros (PMDB, PT, PSDB, PP e PDT), o PMDB e o PSDB perderam filiados.

PSDB perdeu 4 mil tucanos.

PMDB perdeu 1,3 mil filiados.

O PT foi o único dos cinco que teve aumento de filiados acima da média nacional com 37 mil novos militantes.

São 15.252.664 de brasileiros filiados a partidos políticos. Veja o total de militantes de cada partido:


DEM 1.087.843
PC DO B 353.205
PCB 15.274
PCO 2.662
PDT 1.208.445
PEN 7.734
PHS 144.984
PMDB 2.353.586
PMN 210.663
PP 1.415.002
PPL 17.189
PPS 464.930
PR 766.131
PRB 301.995
PROS 4.573
PRP 222.526
PRTB 115.447
PSB 582.585
PSC 370.669
PSD 191.358
PSDB 1.350.387
PSDC 166.886
PSL 200.424
PSOL 89.160
PSTU 16.751
PT 1.588.335
PT DO B 167.865
PTB 1.185.487
PTC 176.447
PTN 129.328
PV 339.963
SDD 4.830
15.252.664

Arquivado em:Política Tagged: Partido dos Trabalhadores PT, PSDB

Justiça decide o óbvio: Administração Pública não pode terceirizar atividades-fim via Terceiro Setor

11 de Março de 2014, 0:39, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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Desde 1995 critico o neoliberalismo-gerencial do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que pregava a privatização da saúde, educação e demais serviços sociais via entidades do Terceiro Setor, no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.

Desde 1997 defendo a inconstitucionalidade das OS – organizações sociais, criadas via MP, e depois por meio de Lei em 1998, com o STF até hoje discutindo sua constitucionalidade.

Em 1999 foram criadas as OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público, inicialmente apenas para fomento, mas acabam sendo utilizadas para os mesmos fins das OS: privatização dos serviços sociais estatais.

Meu mestrado em Direito do Estado na UFPR tratou do tema, com a dissertação sendo transformada no meu livro. Vários textos posteriores também trataram do tema, em sentido que para mim parece ser óbvio:

1. Hospitais, escolas e universidades e outras instituições estatais não podem terceirizar suas atividades-fim, não podem contratar médicos, professores, por meio de OSs, OSCIPs, etc.

2. É BURLA ao concurso público, às licitações, à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regime jurídico administrativo, etc.

3. O Estado é o principal prestador dos serviços sociais, podendo fomentar entidades do Terceiro Setor para que atuam apenas de forma complementar, excepcional.

No meu doutorado em políticas públicas na UFPR continuo estudando o tema.

O bom é que por mais que o STF ainda não tenha decidido pela inconstitucionalidade das OSs, frequentemente o Poder Judiciário vem decidindo em consonância com a nossa Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito. Entendo que a decisão abaixo pode ser aplicada tanto para OSCIPs quanto para OSs, quando essas forem utilizadas como terceirizadas:

MANTIDA CONDENAÇÃO A MUNICÍPIO QUE CONTRATOU PROFESSORA POR MEIO DE PARCERIA COM OSCIP. Mantida condenação a município que contratou professora por meio de parceria com Oscip

Por Ademar Lopes Junior, no site do TRT-15:

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Sertãozinho, condenado subsidiariamente pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho local a pagar os créditos trabalhistas a uma professora contratada pelo Centro Integrado e Apoio Profissional para lecionar em programas educacionais desenvolvidos em parceria com a Prefeitura. O principal argumento do recurso do Município foi de que ele não pode ser compelido a responder subsidiariamente pelos títulos deferidos na sentença recorrida, por ser inaplicável o item IV, da Súmula 331, do TST ao caso concreto, já que tal entendimento contraria o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93, cuja constitucionalidade foi assentada na ADC nº 16″. O recorrente insistiu, ainda, que “o vínculo que une os reclamados é o de parceria, nos termos da Lei nº 9.790/1999, o que também impediria a incidência da Súmula nº 331 do TST”.

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, não concordou com esse argumento, e ressaltou que “o município-réu, ao que tudo indica, está a se utilizar da ferramenta de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de forma irregular”, isso porque, segundo afirmou o colegiado, “compete aos Municípios oferecer educação infantil e de ensino fundamental”, e esclareceu que a “atividade de professora, exercida pela autora na instituição de ensino trata-se, pois, de travestida terceirização”. A 4ª Câmara salientou a possibilidade, pelo art. 3º, III, da Lei nº 9.790/99, de o Estado fazer parcerias com a Oscip, visando à promoção gratuita da educação, porém destacou que “o que se percebe é que o Município, ‘virtualmente’, terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública”, afirmando que a reclamante foi contratada para ministrar aulas de Artes em escolas do próprio Município, e concluiu que “tal serviço, indubitavelmente, insere-se na atividade-fim do próprio ente municipal“.

O colegiado afirmou que não se nega a possibilidade da parceria para a realização de medidas complementares de educação pública, mas lembrou que tais medidas “devem ter sempre o caráter adicional, isto é, não substituem as atividades ordinárias a cargo do ente público” e concluiu que “não é dado à Administração, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, parcial ou integralmente, atividades relacionadas a finalidades que lhe sejam naturalmente inerentes“.

O acórdão destacou, por fim, que “não se trata de aplicação da Lei nº 8.666/93″, como argumentou o Município, “visto que não houve licitação para contratação da prestadora dos serviços” e por isso a tese do recorrente é “impertinente”. Também afirmou que no caso específico, “a responsabilidade do Município, a rigor, deveria ser solidária, de acordo com o art. 12 da Lei nº 9.790/99, pois não há evidência alguma nestes autos de que o recorrente tenha adotado as providências cabíveis para apurar a malversação dos recursos públicos utilizados pela 1ª reclamada para o cumprimento da legislação trabalhista, relativamente aos empregados contratados para execução do termo de parceria, como é a hipótese da reclamante”. Porém, manteve a sentença de primeira instância, que “declarou a responsabilidade subsidiária, a fim de que se evite o ‘reformatio in pejus’, em observância ao que dispõe o art. 128 do CPC”. (Processo 0000543-91.2011.5.15.0125)


Arquivado em:Direito Tagged: OS - Organizações Sociais, OSCIP, privatizações, terceirizações, Terceiro Setor

Vídeos emocionantes sobre o novo estádio do Corinthians

9 de Março de 2014, 22:48, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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É imperdível o belo vídeo acima (1’05” – 8’11”) da TV Folha sobre o novo estádio timão, a Arena Corinthians. Defendo que o estádio seja denominado Doutor Sócrates ou Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Será o palco da abertura da Copa do Mundo de Futebol que ocorrerá no Brasil, com o jogo entre a seleção brasileira e a Croácia.

O estádio foi construído com 0% de dinheiro público. Foram incentivos fiscais e empréstimo do BNDES, fomento estatal, com previsão constitucional, que qualquer empresa brasileira pode conseguir.

Veja também o time-lapse da construção do Itaquerão, também espetacular, com um belo áudio:


Arquivado em:Política Tagged: Corinthians

Comissionados de Beto Richa atacam autor do Blog do Tarso no Facebook

8 de Março de 2014, 22:56, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Como professor e advogado sempre questionei o neoliberalismo-gerencial implementado pelos governos tucanos a partir de FHC (1995-2002).

Meu mestrado em Direito do Estado foi sobre, e meu doutorado em Políticas Públicas na UFPR trata de forma crítica do neoliberal-gerencialismo.

Por isso sempre questionei as gestões de Beto Richa como prefeito e agora como governador, mesmo porque ele faz o pior governo do Paraná de todos os tempos e dificilmente conseguirá se reeleger na eleição contra os senadores Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB).

Hoje, após o pronunciamento oficial da presidenta Dilma Rousseff (PT) em homenagem ao dia internacional da mulher, uma respeitável  jurista curitibana simpática ao governos de Beto Richa publicou no Facebook um post perguntando se a Presidenta teria feito propaganda eleitoral antecipada.

Com muito respeito, respondi que não se tratava de propaganda antecipada, e que o atual governador do Paraná, Beto Richa, fazia pior com o dinheiro público.

Eis que dois comissionados do governo Beto Richa começaram a me atacar no Facebook.

O advogado Jorge Pilotto (não o conhecia), que já foi comissionado da prefeitura de Curitiba na gestão Richa e é atual assessor comissionado da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com remuneração próxima de R$ 10 mil, chamou-me de “idiota”, “hipócrita” e insignificante. E ainda tirou sarro pela injusta multa que o TRE-PR me aplicou no valor de R$ 106 mil por duas simples enquetes nas eleições de 2012.

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Logo depois, o ex-Diretor Jurídico da Copel – Companhia de Energia do Paraná e atual Presidente da Copel Participações S/A e membro do Conselho de Administração da Sanepar, Julio Jacob Junior, um posto de confiança de Beto, que recebe cerca de R$ 100 mil por mês, me chamou de condenado, disse que eu “digo que sou advogado administrativista” e chamou a presidenta Dilma Rousseff (PT) de criminosa.

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Informo que realmente eu sou professor e advogado na área do Direito Administrativo, e que a multa injusta que o TRE-PR me aplicou está sendo discutida no TSE.

Nunca ataquei esses sujeitos. Utilizo o Blog do Tarso para discutir Política, Direito e Administração Pública. Questiono sim o governo Richa, assim como outros governos. Inclusive já critiquei atuações de governos de partidos de centro-esquerda no Blog.

Por que será que eles estão desesperados?

Por favor 2014, chega logo!


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Presidenta Dilma Rousseff homenageia as mulheres na TV

8 de Março de 2014, 20:59, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


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