Lenio Luiz Streck assina manifesto dos juristas contra Impeachment de Dilma
8 de Dezembro de 2015, 1:38 - sem comentários aindaUm dos maiores juristas do país, o Prof. Dr. Lenio Luiz Streck, acabou de assinar o manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Streck é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Pós-doutor pela Universidade de Lisboa, Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS, na área de concentração em Direito Público, Professor permanente da UNESA-RJ, de ROMA-TRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC (Acordo Internacional Capes-Grices) e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst, Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica – IHJ (RS-MG), Membro da comissão permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Observatório da Jurisdição Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, da Revista Direitos Fundamentais e Justiça, da Revista Novos Estudos Jurídicos, entre outros, Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos, Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, autor, entre outras obras, de Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica (3. ed.); Hermenêutica Jurídica e(m) Crise (11. ed.); Verdade e Consenso (5. ed.), além dos livros, em espanhol: Verdad y Consenso, Hermenéutica y Decisión Judicial, e Hermenéutica Jurídica: estudios de teoría del derecho. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Filosofia do Direito.
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Manifesto nacional dos juristas contra o Impeachment de Dilma
7 de Dezembro de 2015, 3:00 - sem comentários aindaJuristas que participaram do movimento estudantil de Direito nas décadas de 1990-2000 e fundaram a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED, juntamente com professores universitários, magistrados, membros do Ministério Público e bachareis em Direito estão lançando hoje (07) o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma. Em uma reunião de vários juristas com a presidenta Dilma Rousseff (PT) em Brasília.
O manifesto é encabeçado pelo maior nome do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que prontamente aceitou assinar o manifesto em defesa da Democracia e do resultado das eleições de 2014.
Vários outros grandes juristas ainda vão assinar o documento durante o mês de dezembro.
O manifesto já conta conta com assinaturas de importantes juristas das mais variadas regiões do país, como Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP), os advogados trabalhistas Edésio Passos e Wilson Ramos Filho (Xixo), o Professor Carlos Frederico Marés de Souza Filho, os advogados defensores dos direitos humanos Jacques Távora Alfonsin e Aton Fon Filho, e Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia e ex-Secretário Nacional de Justiça.
O documento foi elaborado na sexta-feira (4) e até domingo (6) já contava com centenas de importantes assinaturas.
Um dos realizadores do manifesto, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, disse que “o manifesto dos juristas, que nasce com mais de 100 assinaturas, demonstra que setores importantes da sociedade, como dos juristas, professores de Direito, advogados, magistrados, com atuações essenciais dentro dos Podres constituídos, da Administração Pública e dos movimentos sociais, não aceitarão um Impeachment ou uma Cassação de um Chefe do Poder Executivo que não cometeu nenhum crime de responsabilidade”.
Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.
O texto completo do manifesto é o seguinte:
MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA
Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.
Brasil, dezembro de 2015
Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.
Além dos signatários do Manifesto, vários respeitáveis juristas já se manifestaram contra o Impeachment ou Cassação de Dilma:
Dalmo de Abreu Dallari: brasil247.com
Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato: blogdotarso.com
Juarez Tavares e Geraldo Prado: emporiododireito.com.br
Ricardo Lodi Ribeiro: www.conjur.com.br
Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio: blogdotarso.com
Marcelo Lavenerè: www.ocafezinho.com
André Ramos Tavares: veja o parecer de Andre Ramos Tavares aqui
Gilberto Bergovici: veja o parecer de Bercovici aqui
Pedro Serrano: blogdotarso.com
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Jurista Pedro Serrano emite parecer contra o Impeachment de Dilma
6 de Dezembro de 2015, 22:04 - sem comentários aindaUm dos maiores juristas do Brasil, o constitucionalista Pedro Serrano, emitiu parecer jurídico no sentido de que não há fundamento jurídico para o Impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).
Vejam as conclusões de Serrano:
Quesito complementar: no plano do Direito material, estão preenchidos os requisitos jurídicos para a cominação de infração político-administrativa de impeachment à Presidenta da República por ato praticado no mandato atual?
A abertura de créditos suplementares ocorreu em estrita observância às disposições normativas de regência, não havendo violação ao inciso V do art. 167 da Constituição da República e ao art. 4º da Lei n.º 13.115/2015.
Os programas sociais viabilizados por meio do fluxo de caixa de compensação que existe entre a União e o BNDES, o BB e a CEF são operacionalizados por meio da utilização de chamadas contas de suprimento de fundos.
A relação entre a União e tais entes no suporte à operacionalização de programas sociais é regida pelas regras da subvenção. Por essa razão é que existem procedimentos específicos a serem observados para a recomposição dos valores disponibilizados aos beneficiados.
Referido procedimento implica a dilação entre a disponibilização dos valores e o pagamento de subvenção da União ao ente. Em nenhuma hipótese, mesmo em face de hipotético atraso nesse pagamento após a apuração e liquidação de valores, configura-se, juridicamente, um empréstimo ou um financiamento.
Trata-se de mecanismo consentâneo com a magnitude dos valores envolvidos e da impossibilidade de pagamentos antecipados ou da incerteza inerente às oscilações dos valores a serem sacados diariamente. Portanto, foi o próprio interesse público que demandou a existência do referido instrumento.
Não se trata, portanto, de operação de crédito a que se refere o art. 29, inciso III, da Lei complementar n.º 101/2000, bem como a qualquer das hipóteses de equiparação, mas apenas a uma remuneração bilateral do dinheiro que se administrou por meio do fluxo de caixa.
Ainda que plenamente lícitos, não se pode analisar a questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF sem rememorar que elas ocorreram num cenário de execução de políticas públicas essenciais, diretamente voltadas a atingir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República) por meio da busca da erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III, da Constituição da República), comandos constitucionais estes que afastam qualquer tentativa de responsabilização político-administrativa da Presidenta da República.
Subsidiariamente, não se pode reputar como de responsabilidade da Presidenta da República a abertura de créditos suplementares, o que ocorreu por meio da edição de quatro decretos em 27.7.2015 e de dois decretos em 20.8.2015.
Mesmo eles tendo sido editados em estrita observância às disposições normativas de regência, eles foram amparados em pareceres técnicos e jurídicos exarados nos respectivos processos administrativos.
A mera subscrição de tais decretos não significa que, para fins da responsabilização político-administrativa de impeachment, tenha havido uma conduta ativa ou ao menos o que se possa chamar de omissão comissiva, já que é preciso que a Presidenta da República tivesse dirigido, diretamente, todos os processos administrativos que desencadearam a edição dos respectivos decretos, o que não ocorreu. Não se pode, assim, atribuir à Presidenta da República a responsabilidade pelos atos praticados por outros agentes da Administração Pública.
Especificamente com relação à questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF, a despeito de demonstrada a licitude do regime de caixa aplicado para fins de compensação contratual, não há que se falar, do mesmo modo, em ato da Presidenta da República.
Subsidiariamente, não se identifica conduta dolosa da Presidenta da República na abertura de créditos suplementares, o que ocorreu por meio da edição de quatro decretos em 27.7.2015 e de dois decretos em 20.8.2015, o que é afastado pelo amparo em pareceres técnicos e jurídicos exarados nos respectivos processos administrativos.
Com efeito, os processos administrativos chegaram à Presidência, como de praxe, contendo todos os elementos técnicos e jurídicos necessários à sua recepção, inexistindo desvios. Não se poderia, portanto, exigir conduta diversa senão o prosseguimento das medidas administrativas tendentes à abertura do crédito suplementar.
Especificamente com relação à questão das supostas contraprestações diferidas ao BNDES, BB e CEF, a despeito de demonstrada a licitude do procedimento executado para fins de compensação contratual e que não houve qualquer ato da Presidenta da República, não se pode falar na existência de qualquer conduta dolosa.
Referido mecanismo foi implementado há décadas, sendo que, por exemplo, o contrato firmado com a CEF foi objeto de auditoria por parte da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União – TCU, não tendo havido qualquer apontamento sobre eventual irregularidade em referida sistemática. Além disso, o mecanismo é lastreado em processos administrativos específicos, bem como em pareceres técnicos e jurídicos.
Veja o parecer aqui: Parecer Pedro Serrano
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A Justiça da mentira
4 de Dezembro de 2015, 16:07 - sem comentários aindaPor Raul Longo (com apontamentos de André Berté) sobre mentir à nação
Uma piadinha ilustrava os tempos da ditadura brasileira:
Em visita ao país o então ditador da Bolívia foi apresentado pelo do Brasil ao Armando Falcão. Quando o de cá retribuiu visitando o país vizinho, aquele outro ditador o apresentou ao Ministro da Marinha boliviana. Ao que o brasileiro estranhou: “- Mas se vocês não tem mar, porque um Ministro da Marinha?” A pronta resposta boliviana: “- Porque no?… Si en Brasil presentó al Ministro de la Justicia!”
A ditadura brasileira foi instaurada no tradicional dia da mentira e para ele o amigo André Berté versou em “Pobrefobia”
1º de Abril de 1964
Não foi uma mentira
Torturados sumiram
TorturadoreSS – LivreSS e impuneSS.
VIVEM sorrindo.
O 1º de abril de 1964 nunca acabará.
É espectro diário.
Acho que com aqueles duplo S em maiúscula nas palavras torturadores, livres e impunes, o André pretendeu um relação com a SS, a Schutzstaffel (Tropa de Proteção) do regime nazista.
Concordo com o André. Eric Hobsbawm, destacado intelectual inglês do século XX também, pois considerou todas as ditaduras latino-americanas das décadas de 60 a 80 como implantação do regime nazista no nosso continente.
Teoricamente a ditadura nazi-brasileira teria findado em 1989, quando elegemos o primeiro presidente pós 1964, mas então nova ditadura nos fez votar em um Caçador de Marajás.
André Berté versou sobre esse novo regime político que nos fez eleger o marajá da Casa da Dinda:
Muitos,
Ao trazer à memória
O retrato da própria vida,
Verão uma TV.
Também concordo. Da mentira imposta pulamos à mentira ainda pior: a introjetada. A ditadura militar obrigava a nação a pensar que sua mentira era verdade. A ditadura da mídia monopolizada nos obriga a pensar que sua mentira é o que realmente pensamos. E assim se promove o mais pérfido e mentiroso golpe da história, transformando os que pensam que pensam em exércitos de golpistas contra os próprios os interesses.
Aquele do dia da mentira de 1964 foi um golpe dos militares financiados pelo capital internacional através de Lincoln Gordon, embaixador dos EUA. Mas este, iniciado em no mês das festas juninas de 2013, financiado pelo mesmo capital internacional através do golpista FHC, ex presidente do Brasil, fez com que a nação mergulhasse na fogueira sem pensar no que haveria do outro lado.
À falta de noção do porque se meteram no fogo das ruas, a inquisição da nova igreja chamou de “movimento difuso”. E todos acreditaram como manifestação espontânea.
Qual a pior queimadura? A dos condenados jogados à fogueira ou a dos que dentro dela pulam acreditando fazê-lo espontaneamente?
Antes, dominicalmente dizia-se “Amém!” ao padre. Hoje, menos aos domingos que se imagina “Fantástico”, diariamente se diz “Amém!” ao William Bonner. No entanto a realidade do dia a dia é mais fantástica para os que nunca comeram, os que não tinham onde morar, os que não podiam estudar. Todos aqueles que não tinham luz nem energia, não tinham acesso às bênçãos das águas do São Francisco e tantas outras fantásticas obras distribuídas por todo o país como, por exemplo, a segunda maior ponte do Brasil realizada em Laguna, no estado do catarinense André Berté que sabe bem a diferença entre palavras de meras promessas e reais realizações:
A pá lavra
O braço colhe
Ricos e lixos comem
E a despeito dos sermões cotidianos da nova igreja seguirem livre$$ e impune$$, a presidenta foi reeleita.
“A$$im não dá! A$$im não pode!” – resmungou o ex presidente que comprou a emenda constitucional da reeleição, já arrependido do bom negócio que se tornou mau desde que nunca mais conseguiu eleger ninguém de seu partido: nem a vítima da bolinha de papel de negociatas internacionais, nem o aliado do PCC, nem o amigo do narcotráfico aéreo. Todos livre$$ e impune$$, mas sem despertar o interesse eleitoral da nação, apesar da pregação cotidiana dos sacerdotes da nova igreja: a mídia.
Se o ex presidente arrependeu-se a ira do golpista invocou o Anjo Achacador de velhas igrejas, ainda que de recentes seitas evangélicas acusadas por tradicionais sacerdotes de enriquecerem como em lugar algum do mundo através de lavagem de dinheiro do narcotráfico, do contrabando, inclusive humano, da prostituição e toda espécie de crime; utilizando a constitucional isenção de prestação de renda. Segundo os reais e verdadeiros sacerdotes de tradicionais igrejas protestantes, usam a crença de que seja a pobreza de seus “rebanhos” o que os enriquece para escamotear a verdadeira origem ilícita de fortunas que elegem a mais poderosa bancada do Congresso depois da eleita pela nova igreja: a Mídia.
Para minha sorte o esperto André Berté também entende das velhas igrejas e me ensina pelo Pobrefobia:
Ih! Grejas
Umas induzem bens,
Outras saqueiam almas…
É o milagre da multiplicação:
Desespero vira dinheiro.
Esse Berté é terrível! Não dá mole pra ninguém e depois do Anjo Achacador ameaçar de queimar a Presidenta nos fogos do inferno político se indicasse Janot à Procuradoria Geral da República, depois de jurar aos colegas da casa que preside que nunca teve conta no exterior e ser desmentido em milhões de dólares pelo Ministério Público da Suíça, depois de pretender revolucionar o rito congressual para conseguir o impeachment da presidenta eleita há menos de um ano; o poeta de Santa Catariana escreveu:
Revolução atual
Após revoluções:
Na agricultura,
Na ciência e
Na tecnologia,
A grande mudança
Das últimas décadas
Foi a do ouvido:
Agora ouvido é penico.
O Anjo Achacador concordou com o Berté e usou os penicos, digo, ouvidos da nação à larga, defecando sobre a autoridade máxima deste país ao afirmar que a Presidenta mentiu ao povo brasileiro.
Em qualquer país do mundo, inclusive na Bolívia, uma autoridade não pode afirmar que seu governante mentiu à nação. Nem por descuido! Terá de comprovar antes de meramente afirmar. E se o fizer publicamente, sem conseguir provar o que diz, além de destituído do cargo e perder o direito a qualquer autoridade, é preso.
Provar é fácil! Não se entra e sai de um gabinete presidencial como em borracharia. É tudo agendado, registrado, protocolado. Por mais que mero diz-que-diz-que, conversas desse nível sempre são testemunhadas e acareações podem bem indicar quem mentiu a quem. Porém, enquanto corre a apuração, prisão preventiva é medida conveniente e necessária aos que se comprovam ameaça reiterada aos quem aponte seus inúmeros ilícitos, inclusive colegas que o acusam de mentir à instituição que preside.
Será o Anjo Achador instado judicialmente a provar que a autoridade máxima da nação mentiu a nação? Haverá justiça no Brasil?
E Ministério da Marinha da Bolívia, há?
Enquanto nada acontece que prove existir uma justiça de verdade neste país, prefiro aguardar o que o André Berté escreverá sobre a palavra Impeachment, pois pelo jeito a justiça no Brasil ainda vai demorar muitas décadas e não terei o prazer de conhece-la. No entanto o Armando Falcão, conheci. Não sei se morreu, mas em verdade continua o mesmo.
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Em um mês Crowdfunding do Tarso arrecadou R$ 60 mil
3 de Dezembro de 2015, 21:00 - sem comentários aindaA campanha de Crowdfunding “Eu Tarso pela Democracia“, em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e para ajudar o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, a pagar a multa de quase R$ 200 mil, atingiu a marca de R$ 60 mil depois de um mês.
Tarso recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB) e do ex-prefeito de Curitiba Luciano Ducci (PSB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em quase R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.
Se você é um defensor da liberdade de expressão é contrário ao confisco autoritário estatal, contribua aqui.
Muito obrigado a todos e a todas que contribuíram, compartilharam a campanha, assinaram os manifestos e gravaram vídeos de apoio!
Mas, por favor, continuem, pois falta ainda mais de R$ 100 mil para o pagamento das multas. A luta continua!
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