Ainda sobre a desapropriação do hotel 5 estrelas para uso da PGE
2 de Dezembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaO governador Beto Richa (PSDB) pretende desapropriar o prédio onde funciona o hotel de luxo Crowne Plaza, no bairro São Francisco, em Curitiba, para a instalação da nova sede Procuradoria-Geral do Estado, no valor de R$ 22 milhões. Parte do dinheiro viria da PGE e outra parte da Cohapar (que poderia ser utilizado para casas populares). O prédio do hotel é de propriedade da construtora Nova Itália Empreendimentos Imobiliários, de Pato Branco.
Em época de Copa do Mundo no Brasil, o ramo hoteleiro tende a crescer, e crescer muito em Curitiba, uma das sedes. Alguém em sã consciência se desfazeria de um hotel em Curitiba hoje? Ainda mais um 5 estrelas? Será que valeria a pena um dono de hotel vender apenas o prédio, sem vender o hotel como um todo?
Será que é mais barato para o Estado do Paraná desapropriar um hotel, onde deverão ser feitas várias adaptações?
Quem são os sócios do hotel?
O dono do hotel tem ligações com o governador? É seu amigo? É seu aliado político? Apoiou algum aliado político de Beto Richa?
Há algum sócio oculto do hotel? É agente público?
O dono do hotel tem outras empresas? Elas prestam serviços para o Estado? Tem alguma coisa a ver com jatos? Ou com saúde?
As empresas são doadoras de campanha?
Por que a PGE não constroi um prédio para ela? Por que não faz uma licitação para comprar um prédio?
O dono do hotel aceitará a desapropriação? E o valor?
São perguntas que devemos fazer. Que o Tribunal de Contas deve fazer. Que os jornalistas investigativos devem fazer. Que o Ministério Público deve fazer.
Por favor 2014, chega logo!
Filed under: Política Tagged: Beto Richa, PGE
Demitidos do ICI vão para a Celepar?
2 de Dezembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaVárias denúncias informam que a Celepar – Companhia de Informática do Paraná está cada vez com mais assessores comissionados, contratados sem concurso público, com altos salários, e muitos deles sem a devida qualificação e, o que é ainda pior, alguns com trabalho “externo”.
Lá há como assessor sem concurso público ex-jogador de futebol, há também o presidente do PSB do Paraná, Severino Araújo, que já foi questionado por não parar na Celepar, há advogado especialista em Direito Eleitoral que não é especializado em Direito Administrativo ou Direito Digital, há assessor de confiança que já foi preso por receptação. Enfim, em 2011 o Blog do Tarso já havia denunciado que Beto Richa aumentou em 462% o número de cargos comissionados sem concurso público na Celepar.
O prefeito eleito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), já disse que o ICI – Instituto Curitiba de Informática, em sua gestão, será transparente. E é natural que muitas pessoas de confiança da gestão Luciano Ducci (PSB), que impediram a transparência no ICI, sejam afastadas dessa organização social – OS. Para onde elas vão?
Poderão ir para a Celepar, ocupar as vagas de assessores de confiança livremente criadas pelo governo Beto Richa, com rechonchudos salários.
Por favor 2014, chega logo!
Filed under: Política Tagged: Celepar, Instituto Curitiba de Informática ICI
Até ex-jogador de futebol está na folha da Celepar
2 de Dezembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaFoto de premiação em Dez/2009, publicada na Tribuna do Paraná (Anderson Tozato).
Do Blog Lado B
Cabidão
Ex-deputado que virou aspone não é visto por lá nem arrastando as correntes
A Celepar – Companhia de Informática do Paraná, empresa que é excelência em desenvolvimento de softwares, já foi reconhecida pela proteção e hospedagem segura de sites institucionais em plataforma livre, pela manutenção de sistemas e banco de dados, tem se transformado no governo tucano de Beto Richa em uma espécie de cabide para acomodação políticos que não se reelegeram e pessoas não qualificadas para contribuir com o objetivo-fim da instituição.
Até um ex-jogador de futebol, carrasco dos atacantes adversários e dono de títulos nacionais que o levaram à seleção canarinho na década de 80, está entre os comissionados de Richa na Celepar. Instalou-se, por conta disso, um clima constrangedor. O ex-zagueiro coxa-branca Alceu Mentta, o Caxias, que já foi comentarista esportivo na TV e, antes disso, campeão brasileiro com o Coritiba em 1985, virou assessor de assuntos externos da Celepar, uma função que não existia e que não serve para nada nem coisa nenhuma. Tremenda injustiça com o próprio craque, que, certamente, estaria mais feliz numa pasta dos esportes, sua praia, motivando crianças a se tornarem ídolos da bola e não ocupando a vaga de um especialista em informática e tecnologia da informação. Isso coloca os demais funcionários em rota de atrito desnecessária com o “Caxias”. Cartão vermelho para Beto Richa!
Scarpelini “apavora”!
Já o ex-deputado, José Domingos Scarpelini (PSB), investigado por receptação de veículo, não é visto por lá nem arrastando as correntes que o prendem ao cargo de assessor. Sua nomeação foi motivo de denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região por parte do SINDPD-PR, sindicato dos trabalhadores da Celepar.
Ricardo
Sábado, 23 de Junho de 2012 – 22:58 hs
Existe até ex-jogador de futebol, (…) ex-comentarista e que hoje figura de assessor da celepar. Alceu Caxias, (…) assessor para assuntos da Fundação Celepar, função que sequer existe pois a Fundação é dos funcionários da Celepar! Vergonha!(Comentário em matéria do Blog do Fábio Campana).
Filed under: Política Tagged: Celepar
Pablo Gutiérrez Colantuono diz que OEA pode rever a penas do STF
2 de Dezembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaOEA pode rever as penas do STF, diz analista argentino
Com o fim do julgamento do “mensalão”, os advogados dos réus condenados começam a se movimentar para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário brasileiro. Um dos caminhos avaliados seria buscar um reexame das sentenças na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão ao qual as decisões o Brasil se compromete a submeter por ser um dos signatários do Pacto de San Jose.
“Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.
O docente da Universidad Nacional del Comahue, que esteve em São Paulo para realizar uma palestra na sede da Advocacia-Geral da União, na terça-feira 27, é especialista em direitos humanos e em aplicação de tratados internacionais.
A possibilidade de recorrer à OEA foi aventada diretamente pelo deputado Valdemar Costa Neto,condenado a de 7 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele defende o direito do duplo grau de jurisdição em seu julgamento. Uma tese também apoiada pelo ex-ministro da Justiça e advogado de um dos condenados Marcio Thomaz Bastos. Segundo ele, os advogados de outros réus estudam esse caminho após a fase de embargos de declaração no STF. “O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos”, diz Gutiérrez na entrevista abaixo.
Dois ministros do Supremo se manifestaram sobre o assunto. O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou a possível ação de tentativa de “enganar o público leigo” e cinismo” por pensar que poderia ser revertida. Já Marco Aurélio Mello definiu o eventual recurso dos condenados como “direito de espernear”.
Pablo Gutiérrez entende que a OEA exige julgamento em duas instâncias. Foto: Gabriel Bonis
CartaCapital – Alguns réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do “mensalão” estudam a possibilidade de recorrer da sentença à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quais são as possibilidades deles? A OEA costuma analisar esses casos?
Pablo Gutiérrez – Em qualquer julgamento deve haver certas garantias para que ele seja válido e justo, não importando o objeto discutido. Para o funcionamento do sistema, o julgamento deve ser feito por um juiz imparcial, com respeito pleno ao devido processo, ao direito de oferecer provas, em prazo razoável e com a devida fundamentação. O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos.
CC – O julgamento do “mensalão” ocorre em instância única no STF. Isso poderia abrir espaço para recursos em massa por parte dos condenados à OEA?
PG – O sistema interno está obrigado a garantir uma segunda instância. Caso não a tenha, isso será revisado e controlado na Corte da OEA. O órgão não analisa a sentença, mas se houve ou não alguma violação daquilo que o Estado assumiu conforme o Pacto de San Jose, na Costa Rica. Isso inclui assegurar um julgamento justo e o direito a duas instâncias.
CC – A OEA, caso acionada, analisaria quais aspectos do julgamento?
PG – No sistema interamericano se avalia se uma pessoa foi julgada com as garantias exigidas pela OEA, como se houve o devido processo. Não se controla se a condenação é justa ou não, mas se o julgamento ocorreu seguindo as obrigações assumidas internacionalmente. Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil.
CC – O que poderia acontecer em uma eventual condenação do Brasil na OEA por este caso?
PG – Na Argentina, houve casos de processo já terminados na Justiça que foram submetidos à Corte de Direitos Humanos, nos quais o órgão internacional entendeu não ter ocorrido uma investigação suficiente. Quando a sentença da Corte Interamericana foi anunciada, o Tribunal máximo do país, semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, reabriu o caso. Deixou de lado a “causa julgada” porque é mais importante seguir a sentença da OEA. É uma obrigação do Estado argentino, que assumiu soberanamente cumprir a sentença. É um tema complexo, mas se um país assina um tratado está obrigado a cumpri-lo em todas as suas repartições públicas. Então, se a Corte Interamericana entendesse que o julgamento [do “mensalão”], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito.
CC – Em uma eventual sentença neste sentido, o Brasil poderia não cumpri-la sem sanções?
PG – Os países, quando assinam determinados acordos, se obrigam a cumpri-los de boa fé. Caso não o façam, as condenações seguem sendo reiteradas e a Corte Interamericana, junto com a OEA, supervisionem o seu cumprimento. O órgão também realiza boletins sobre quem cumpre ou não as sentenças. Como estamos em um sistema globalizado, no qual os países dependem uns dos outros, é importante saber que alguns organismos internacionais de assistência financeira e econômica não realizam aportes em locais que não respeitam os direitos humanos. Na Europa, para que um país entre na União Europeia é preciso que primeiro adira ao Tratado Europeu de Direitos Humanos, por exemplo. As sanções são interdependentes, seja no sistema de direitos humanos ou em alguns econômicos.
CC – Os condenados poderiam recorrer a outro tribunal internacional além da OEA?
PG – Não creio que haja outro sistema judicial, mas podem existir outras instâncias político-institucionais. Na América Latina, a Corte Interamericana é a última instância jurisdicional em matéria de direito fundamental e direitos humanos.
Filed under: Direito Tagged: Pablo Gutiérrez Colantuono, STF
Pablo Gutiérrez Colantuono diz que OEA pode rever as penas do STF
2 de Dezembro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaOEA pode rever as penas do STF, diz analista argentino
Com o fim do julgamento do “mensalão”, os advogados dos réus condenados começam a se movimentar para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário brasileiro. Um dos caminhos avaliados seria buscar um reexame das sentenças na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), órgão ao qual as decisões o Brasil se compromete a submeter por ser um dos signatários do Pacto de San Jose.
“Se a Corte Interamericana entender que o julgamento, por alguma razão, não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter de ser refeito”, acredita o professor argentino de Direito Administrativo Pablo Gutiérrez.
O docente da Universidad Nacional del Comahue, que esteve em São Paulo para realizar uma palestra na sede da Advocacia-Geral da União, na terça-feira 27, é especialista em direitos humanos e em aplicação de tratados internacionais.
A possibilidade de recorrer à OEA foi aventada diretamente pelo deputado Valdemar Costa Neto,condenado a de 7 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele defende o direito do duplo grau de jurisdição em seu julgamento. Uma tese também apoiada pelo ex-ministro da Justiça e advogado de um dos condenados Marcio Thomaz Bastos. Segundo ele, os advogados de outros réus estudam esse caminho após a fase de embargos de declaração no STF. “O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos”, diz Gutiérrez na entrevista abaixo.
Dois ministros do Supremo se manifestaram sobre o assunto. O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, chamou a possível ação de tentativa de “enganar o público leigo” e cinismo” por pensar que poderia ser revertida. Já Marco Aurélio Mello definiu o eventual recurso dos condenados como “direito de espernear”.
Pablo Gutiérrez entende que a OEA exige julgamento em duas instâncias. Foto: Gabriel Bonis
CartaCapital – Alguns réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do “mensalão” estudam a possibilidade de recorrer da sentença à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quais são as possibilidades deles? A OEA costuma analisar esses casos?
Pablo Gutiérrez – Em qualquer julgamento deve haver certas garantias para que ele seja válido e justo, não importando o objeto discutido. Para o funcionamento do sistema, o julgamento deve ser feito por um juiz imparcial, com respeito pleno ao devido processo, ao direito de oferecer provas, em prazo razoável e com a devida fundamentação. O réu deve também ter o direito de apelar da decisão ou de tê-la revisada por um segundo tribunal, a dupla instância. Se no sistema interno de cada país isso não é garantido, seria possível apresentar o caso à Corte Interamericana por violações destes direitos.
CC – O julgamento do “mensalão” ocorre em instância única no STF. Isso poderia abrir espaço para recursos em massa por parte dos condenados à OEA?
PG – O sistema interno está obrigado a garantir uma segunda instância. Caso não a tenha, isso será revisado e controlado na Corte da OEA. O órgão não analisa a sentença, mas se houve ou não alguma violação daquilo que o Estado assumiu conforme o Pacto de San Jose, na Costa Rica. Isso inclui assegurar um julgamento justo e o direito a duas instâncias.
CC – A OEA, caso acionada, analisaria quais aspectos do julgamento?
PG – No sistema interamericano se avalia se uma pessoa foi julgada com as garantias exigidas pela OEA, como se houve o devido processo. Não se controla se a condenação é justa ou não, mas se o julgamento ocorreu seguindo as obrigações assumidas internacionalmente. Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil.
CC – O que poderia acontecer em uma eventual condenação do Brasil na OEA por este caso?
PG – Na Argentina, houve casos de processo já terminados na Justiça que foram submetidos à Corte de Direitos Humanos, nos quais o órgão internacional entendeu não ter ocorrido uma investigação suficiente. Quando a sentença da Corte Interamericana foi anunciada, o Tribunal máximo do país, semelhante ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, reabriu o caso. Deixou de lado a “causa julgada” porque é mais importante seguir a sentença da OEA. É uma obrigação do Estado argentino, que assumiu soberanamente cumprir a sentença. É um tema complexo, mas se um país assina um tratado está obrigado a cumpri-lo em todas as suas repartições públicas. Então, se a Corte Interamericana entendesse que o julgamento [do “mensalão”], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito.
CC – Em uma eventual sentença neste sentido, o Brasil poderia não cumpri-la sem sanções?
PG – Os países, quando assinam determinados acordos, se obrigam a cumpri-los de boa fé. Caso não o façam, as condenações seguem sendo reiteradas e a Corte Interamericana, junto com a OEA, supervisionem o seu cumprimento. O órgão também realiza boletins sobre quem cumpre ou não as sentenças. Como estamos em um sistema globalizado, no qual os países dependem uns dos outros, é importante saber que alguns organismos internacionais de assistência financeira e econômica não realizam aportes em locais que não respeitam os direitos humanos. Na Europa, para que um país entre na União Europeia é preciso que primeiro adira ao Tratado Europeu de Direitos Humanos, por exemplo. As sanções são interdependentes, seja no sistema de direitos humanos ou em alguns econômicos.
CC – Os condenados poderiam recorrer a outro tribunal internacional além da OEA?
PG – Não creio que haja outro sistema judicial, mas podem existir outras instâncias político-institucionais. Na América Latina, a Corte Interamericana é a última instância jurisdicional em matéria de direito fundamental e direitos humanos.
Filed under: Direito Tagged: Pablo Gutiérrez Colantuono, STF