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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Dia 16 em Curitiba venha se manifestar pela Democracia

14 de Dezembro de 2015, 19:09, por Blog do Tarso - 0sem comentários ainda

16democracia

O Blog do Tarso, a Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Baronesa de Itararé, em companhia com militantes e representantes dos movimentos sociais vão juntos com a população às ruas, em todo o Brasil, nesta quarta-feira (16) contra o golpe, pela Democracia e pelo Fora Cunha. Os atos acontecerão nas principais capitais brasileiras e em Curitiba a concentração será às 17h, na Praça Santos Andrade, no centro da capital. Também ocorrerão atos em diversas cidades do interior do estado.

Não será um ato em defesa do governo federal, mas sim um ato suprapartidário, com movimentos de todas as ideologias democráticas, em defesa da República e do resultados das urnas.

Em Curitiba o ato está sendo organizado pelo Fórum de Lutas 29 de abril e a Frente Brasil Popular do Paraná. As entidades congregam representações dos movimentos sociais e centrais sindicais, como a CUT, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), além dos principais sindicatos do Estado.

Veja aqui oito razões jurídicas para sermos contrários ao Imperachment da presidenta Dilma Rousseff (PT).

Assine o manifesto dos juristas contra o Impeachment de Dilma, aqui, com quase 7 mil assinaturas.

Veja aqui o evento do ato no Faceebook

Serviço: Dia Nacional de Mobilização
Data: 16/12/2015
Horário: 17h
Local: Praça Santos Andrade, Centro, Curitiba.


Arquivado em:Política Tagged: Dilma, golpe, Impeachment, manifestações

Ex-governador Cláudio Lembo (DEM) assina manifesto dos juristas contra Impeachment de Dilma

14 de Dezembro de 2015, 14:59, por Blog do Tarso - 0sem comentários ainda

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O advogado, professor universitário e ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo (Democratas, ex-PFL) acabou de assinar o Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado no dia 7 e já conta com quase 7 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

Lembo é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor em Direito, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor honoris causa pela FMU Faculdades Metropolitanas Unidas e também professor titular de direito constitucional e direito processual civil do Mackenzie, instituição da qual já foi reitor, advogado desde 1959, publicou vários livros. Exerceu cargos nas gestões de Olavo Setúbal, Jânio Quadros, Paulo Maluf, Kassab e foi eleito vice-governador do estado de São Paulo para o período 2003/2006, ao lado do governador Geraldo Alckmin. Assumiu o governo do estado de São Paulo em 31 de março de 2006, devido à renúncia do governador Geraldo Alckmin para concorrer à presidência da República e cumpriu o mandato até o dia 1 de janeiro de 2007.

Juristas das mais variadas ideologias assinaram o manifesto, que é plural e abraça todas as cores políticas e ideológicas. Contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e tem a assinatura do ex-ministro de FHC e Sarney, Luiz Carlos Bresser-Pereira.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), comemorou a assinatura de Lembo: “a assinatura do Dr. Cláudio Lembo demonstra que tanto setores democráticos da esquerda quanto liberais são contrários ao Impeachment de Dilma”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.


Arquivado em:Direito, Política Tagged: Cláudio Lembo, Dilma, golpe, Impeachment, juristas, Manifesto

Por que os manifestos golpistas foram um fracasso?

13 de Dezembro de 2015, 23:27, por Blog do Tarso - 0sem comentários ainda

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Durante o ano de 2015 muita gente saiu às ruas por causas nobres. Educação, saúde, redução da corrupção, redução de tarifas de concessionárias de serviços públicos. Claro que muitos também saíram às ruas pregando o golpe militar, o fascismo com o fim dos partidos políticos, a redução do Estado na prestação de serviços e investimentos sociais, privatizações e outras pautas de fundamentalistas religiosos.

Hoje (13) as manifestações pelo Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT) foram um total fracasso, no Brasil inteiro, com menos de 10% dos participantes do movimento de 15 de março de 2015 e de outras datas.

O motivo é simples. Pouca gente que está insatisfeita defende o fim da Democracia, defende o desrespeito contra o voto de milhões de brasileiros ou aceita se misturar com gente como Eduardo Cunha (PMDB), Jair Bolsonaro (PP), Aécio Neves (PSDB) ou Ronaldo Caiado (Democratas), Marco Feliciano (PSD) ou Fernando Francischini (Solidariedade).

Muitos dos que se negaram a sair às ruas vão continuar votando em candidatos da direita como PSDB, Democratas ou PSC, muitos vão continuar a criticar a redução das desigualdades sociais, muitos vão continuar não votando em partidos de centro-esquerda ou esquerda como PT, PCdoB ou PSOL.

Mas boa parte da elite financeira e de seus seguidores, por mais que seja formada de liberais ou neoliberais, não é fascista. E hoje o movimento foi, basicamente, fascista.

No dia 16 os movimentos contrários ao golpe/Impeachment e pelo Fora Cunha vão sair às ruas, com bastante força. Pelo bem da Democracia.


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Oito razões jurídicas para ser contra o Impeachment de Dilma

12 de Dezembro de 2015, 15:25, por Blog do Tarso - 0sem comentários ainda

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O Blog do Tarso preparou, baseado inclusive nos pareceres de diversos juristas, um texto explicativo e resumido sobre os principais fundamentos para sermos contrários ao Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff (PT). Independentemente se concordamos ou não com o governo federal. Aproveite para assinar o Manifesto dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação de Dilma, que já conta com mais de seis mil assinaturas e teve o Prof. Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello como primeiro signatário.

1. Insatisfação popular não é fundamento jurídico para o Impeachment

Insatisfação popular apontada em pesquisas ou demonstrada por algumas milhares de pessoas nas ruas, não é motivo de Impeachment. No Brasil não há o instituto do recall, existente em outros países para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Mesmo porque, em nosso país, essa insatisfação se deve a uma campanha orquestrada da oposição, da mídia e das elites financeiras, que desde antes do início do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff (PT), praticamente inviabilizam o funcionamento do governo, do Congresso Nacional e da própria economia.

Crise econômica gerada pela crise mundial e pelo boicote da elite econômica não é motivo de Impeachment. Nas eleições de 2018 será possível escolher um novo presidente, graças à Democracia.

Esses não são motivos para que se desconsidere 54.501.118 de votos dados à Dilma nas eleições de 2014. São 3.459.963 votos a mais do que foi dado a Aécio Neves (PSDB), o candidato apoiado pelas elites financeiras e pela mídia (ele teve 51.041.155 votos), que agora defende o golpe simplesmente por não saber perder.

O Impeachment apenas poderia ocorrer em uma situação excepcionalíssima.

2. As supostas “pedaladas fiscais” e os decretos para a abertura de créditos suplementares não são crime de responsabilidade passíveis de Impeachment

Eduardo Cunha e a oposição ao governo Dilma, composta pelos derrotados nas eleições de 2014, e seus asseclas, a pedido dos advogados Miguel Reale Júnior (ex-ministro da Justiça de FHC), Hélio Bicudo (foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas não um dos fundadores do PT) e Janaína Paschoal, pretendem que Dilma seja retirada de seu cargo porque ela teria atrasado, sem autorização do legislativo, o repasse de dinheiro aos bancos estatais federais Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES para o pagamento de subsídios e benefícios de programas sociais como o seguro-desemprego, programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e crédito agrícola à população brasileira. Lembre-se que nas chamadas “pedaladas fiscais” os bancos estatais foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos, ou seja, não houve prejuízos para o Estado brasileiro, para os bancos estatais e nem para a população brasileira, o que seria caso claro de possibilidade de convalidação.

Mesmo se algo, supostamente, não for uma boa prática na área das finanças públicas, isso não quer dizer que seja um crime de responsabilidade passível de Impeachment. Note-se que não é uma operação de crédito a existência de débitos com bancos decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, mas sim um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual. A União simplesmente deve responder pelo atraso com os bancos, ainda que seja controladora dessas entidades, mas de forma alguma isso seria um crime de responsabilidade por violação da lei orçamentária. É uma manobra contábil já utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mesmo que em valores menores, sempre com a aceitação do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, sem nunca ser considerada violação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mesmo se fosse uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso não é automaticamente a violação da LOA. E mesmo se a LOA fosse violada, não necessariamente isso seria um crime de responsabilidade previsto no art. 10 da Lei 1.079/50, que teria que ser baseado em atos comissivos e dolosos graves.

Além disso não há fundamento jurídico para se considerar que exista uma dos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade e pela Constituição Social e emocrática de 1988.

Qual a lesão, qual o dolo grave, capaz de retirar do Poder alguém que foi eleita democraticamente?

Sobre os decretos editados no passado para a abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal, eles foram convalidados pelo próprio Congresso Nacional. Sobre os editados em 2015, caso no final do ano for verificado que a meta do superávit primário não foi atingida, o Parlamento poderá realizar novamente a convalidação. Se não é o ideal sob o ponto de vista do planejamento tributário, é prática que ocorre desde 2001. Se o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União entendem que essa prática não poderia ocorrer, que tivessem desaprovado as contas de FHC, Lula e Dilma, ou mesmo aprovado com a ressalva de não se repetir esse procedimento. O que não pode é esse argumento ser utilizado para amparar o pedido de Impeachment da presidenta. E, claro, esses decretos foram editados fundamentados em processos administrativos fundamentados em pareceres jurídicos.

3. Dilma não é corrupta

Corrupção praticada por empresários, servidores públicos e agentes políticos, descoberta graças à Democracia, aumento da transparência, dos controles institucionais independentes e da liberdade de expressão, não é motivo para Impeachment da Chefe do Poder Executivo, que é honesta, pois não há nenhum questionamento de sua conduta em todos os seus anos de vida pública, e ela não cometeu crime de responsabilidade de forma comissiva e dolosa grave.

4. Fatos ocorridos no primeiro mandato não podem ensejar o Impeachment no segundo mandato

Dilma não pode sofrer Impeachment no seu segundo mandato, por conduta ocorrida no primeiro mandato, em face do art. 86, § 4º, da Constituição da República: “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ou seja, possíveis mas improváveis omissões culposas de Dilma na Petrobras, quando ela era Ministra membro do Conselho de Administração, ou como Presidenta da República no primeiro mandato, ou mesmo as supostas chamadas “pedaladas fiscais” de 2014 não são justificativa para o Impeachment relativo ao mandato que começou em 2015. As chamadas “pedaladas fiscais” de 2014, além de não serem crime de responsabilidade passíveis de Impeachment, que poderiam supostamente ter influenciado nas eleições, não são fundamento para o Impeachment. As supostas “pedaladas fiscais” de 2015, como já informado, além de não serem crimes de responsabilidade, não influenciaram em qualquer eleição.

5. Dilma só poderia sofre Impeachment se tivesse cometido graves atos omissivos e dolosos

Para que se caracterize o crime de responsabilidade e o Impeachment de Dilma é indispensável a comprovação da sua conduta comissiva e dolosa grave, com intenção de praticar um ato que configure um crime, ou seja, pode ser responsabilizada apenas se comprovado o dolo gravoso, e não apenas a culpa. Somente pode haver infração culposa quando a própria definição da ação típica dispuser nesse sentido. E apenas por atos comissivos, e não omissivos. Os crimes de responsabilidade por omissão só se expressam na forma de crimes omissivos próprios, que são aqueles cuja omissão vem definida como tal na própria lei. Para que haja crime omissivo impróprio é necessário não apenas o descumprimento de um dever especial de impedir o resultado, nas hipóteses em que o agente podia agir, mas também que a omissão se equipare à ação, isto é, que a produção do resultado por omissão possa ser imputada ao agente como se fora por ação. Tal só se pode dar naqueles casos em que a atuação do agente é de tal ordem necessária e imprescindível ao resguardo do bem jurídico que a produção do resultado lhe possa ser imputado como se ele mesmo o tivesse causado por ação. Esses casos de atentados a bens pessoais, mas não para omissões administrativas.

Aos crimes de responsabilidade também são aplicáveis as causas de exclusão da ilicitude previstas na ordem jurídica, entre eles o estado de necessidade. E esse estado de necessidade é aplicável aos crimes de responsabilidade, quando o agente político, para evitar mal maior para a democracia e o Estado de Direito, bem como para os objetivos expressos na Constituição, realize uma conduta capitulada como crime de responsabilidade.

Note-se que são extensíveis ao Presidente da República as causas de exculpação, ou seja, aquelas circunstâncias que, em face da impossibilidade real de agir de outro modo, impedem a formulação contra ele de um juízo de incompatibilidade para o exercício da função.

O princípio da legalidade no Direito Público moderno não determina mais que o agente público pode fazer apenas aquilo que estiver previsto em lei em sentido estrito. Atualmente a doutrina do Direito Administrativo permite que o agente público faça o que o ordenamento jurídico permitir, limitado em sua atuação pelos princípios constitucionais, como moralidade, razoabilidade, finalidade, supremacia do interesse público, entre outros. Principalmente com relação aos crimes de responsabilidade, só poderá haver imputação de responsabilidade quando a atividade do agente político puser em alto risco a ordem administrativa e a democracia, nos termos constitucionais, não podendo haver responsabilização por qualquer risco por seus atos arrojados. Uma suposta “violação” pode ter ocorrido para se evitar um mal maior.

Os crimes de responsabilidade fixados no art. 85 da Constituição devem ser interpretados de forma restritiva, conforme a tipificação penal, quando claramente houver violação à Constituição, e não aos moldes de lei infraconstitucional. Supostamente ferir uma lei orçamentária nem sempre implicará em responsabilização do Presidente com o Impeachment.

É possível, ainda, questionar a constitucionalidade de uma lei ordinária que ultrapasse os limites impostos no art. 85 da Constituição. Ou seja, é inconstitucional a reforma introduzida no art. 10 da Lei 1.079/50, quando acresceu os incs. V a XII. O art. 85 da Constituição apenas fixou como crimes de responsabilidade, as infrações à lei orçamentária, mas não infrações à lei de responsabilidade fiscal. Além disso a responsabilidade fiscal não está acima de dispositivos constitucionais que preveem a dignidade da pessoa humana, a Justiça Social, a redução das desigualdades, entre outros mandamentos da Constituição Social.

6. Parecer do TCU não vincula Congresso Nacional

O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário e suas decisões não são decisões judisdicionais, sendo um órgão administrativo, auxiliar do Congresso Nacional (art. 71). Mesmo se o TCU emitir parecer desaprovando as contas da presidência, é necessário, obrigatoriamente, aprovação do Congresso Nacional (arts. 49, IX e 71, I). Mesmo se o Congresso Nacional desaprovar as contas, nem por isso está configurado, necessariamente, o crime de responsabilidade de Dilma. Note-se que não há quórum especial para aprovação das contas do Presidente, enquanto que o quórum para recebimento de acusação de crime de responsabilidade para Impeachment do Presidente da República (art. 86) e o julgamento do Senado demandam quórum de 2/3 (dois terços) (art. 52, parágrafo único).

Além disso, não há qualquer sentido que prática aceitas pelo TCU desde o governo FHC sejam questionadas apenas no governo Dilma. Antes de desaprovar as contas da presidenta, o TCU deveria alertar sobre seu entendimento contrário, aprovar as contas com ressalvas para, caso as práticas fossem mantidas, desaprovar as contas.

7. O fator Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu o pedido de Impeachment apenas porque o Partido dos Trabalhadores, o mesmo da presidenta, apoiou na Comissão de Ética da casa a sua responsabilização. Essa motivação fere a teoria dos motivos determinantes, o princípio da moralidade e da razoabilidade.

Está na hora das instituições e do povo brasileiro dar uma basta contra o patrimonialismo que existe no país de 1500. Não podemos aceitar que um presidente da Câmara, supostamente mentiroso e corrupto, dite o ritmo do processo de Impeachment, enquanto tenta barrar sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Hoje, apoiar o Impeachment, é se abraçar com um suposto corrupto e mentiroso e com uma oposição golpistas que não aceitou perder as eleições em 2014.

8. Dilma e Temer não podem ser cassados pelo TSE

Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) não podem ser cassados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), pois não há essa previsão no art. 85 da Constituição. E eles não podem perder o mandato por acontecimentos anteriores ao seu mandato (art. 86, § 4º). Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral e a representação prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97 não podem ensejar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer, pois segundo o art. 14, § 10, da Constituição: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”, o que não ocorreu nesse prazo.

Impeachment está previsto na Constituição para ser utilizado em situações excepcionalíssimas, mas sem amparo jurídico, no caso concreto da presidenta Dilma, é golpe!

Sobre o tema ver os seguintes pareceres jurídicos: Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, Juarez Tavares e Geraldo Prado, André Ramos Tavares, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano, Roberto Requião e Hipólito Gadelha Remígio, Gilberto Bergovici, Marcelo Neves e Rosa Cardoso.

Você tem mais razões jurídicas ou não concorda com algo que foi escrito? Favor tecer comentários.

TARSO CABRAL VIOLIN – advogado, professor de Direito Administrativo em diversas instituições, mestre e doutorando (UFPR), Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor da UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, presidenta da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs e autor do Blog do Tarso


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Bresser-Pereira, ex-ministro de FHC, assina manifesto dos juristas contra Impeachment de Dilma

11 de Dezembro de 2015, 1:00, por Blog do Tarso - 0sem comentários ainda

Bresser-Pereira, FHC e a privatização da saúde

O economista e bacharel em Direito Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro da Reforma do Aparelho do Estado do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e ex-ministro da Fazenda do governo do ex-presidente José Sarney (PMDB), acabou de assinar o Manifesto Nacional dos Juristas contra o Impeachment ou Cassação da presidenta Dilma Rousseff (PT), que foi lançado na segunda-feira (7), já conta com quase 5 mil assinaturas de juristas, professores universitários de Direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e cidadão que defendem a Democracia e são contrários ao golpe.

Luiz Carlos Bresser-Pereira é professor emérito da Fundação Getúlio Vargas onde ensina economia, teoria política e teoria social. É presidente do Centro de Economia Política e editor da Revista de Economia Política desde 1981. É bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em administração de empresas pela Michigan State University, doutor e livre docente em economia pela Universidade de São Paulo.

Como forma de comprovar que o manifesto é plural a abraça todas as cores políticas e ideológicas, ele contou com a assinatura inaugural do maior jurista brasileiro do Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, Professor Emérito de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que foi um dos maiores críticos da Reforma Administrativa gerencial idealizada por Bresser-Pereira no governo FHC.

Já assinaram o manifesto juristas como Weida Zancaner, Lenio Luiz Streck, Agostinho Ramalho Marques Neto, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Jacques Távora Alfonsin, Pedro Serrano, Aton Fon Filho, Paulo Abrão, Maurício Zockun, Luis Fernando Lopes Pereira, Vera Karam de Chueiri, Katya Kozicki, Tatyana Scheila Friedrich, Eneida Desiree Salgado, Sandro Lunard Nicoladeli, Ney José de Freitas, André Passos, Nasser Ahmad Allan, Claudio Ribeiro, Darci Frigo, Carol Proner, Gisele Cittadino, José Geraldo de Sousa Jr, Marcelo Semer e Salo de Carvalho, entre vários outros notáveis profissionais do Direito, estudantes e cidadãos.

Um dos idealizadores do documento, o advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin (autor do Blog do Tarso), comemorou a assinatura de Bresser: “em toda a minha vida acadêmica questionei jurídicamente a figura das Organizações Sociais idealizada pela reforma gerencial de Bresser. É uma satisfação vê-lo, ao lado de Celso Antônio Bandeira de Mello, na luta contra o golpe que querem aplicar contra a Democracia brasileira”.

Se você é advogado, professor universitário de Direito, bacharel ou estudante de Direito, ou mesmo quer apoiar a causa, pode assinar o manifesto aqui e ajudar a divulgar o documento.

O texto completo do manifesto é o seguinte:

MANIFESTO DOS JURISTAS CONTRA O IMPEACHMENT OU CASSAÇÃO DE DILMA

Pela construção de um Estado Democrático de Direito cada vez mais efetivo, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, juristas, advogados, professores universitários, bacharéis e estudantes de Direito, abaixo-assinados, declaramos apoio à continuidade do governo da presidenta Dilma Rousseff, até o final de seu mandato em 2018, por não haver qualquer fundamento jurídico para um Impeachment ou Cassação, e conclamamos todos os defensores e defensoras da República e da Democracia a fazerem o mesmo.

Brasil, dezembro de 2015

Para assinar o manifesto basta completar aqui com seu nome, e-mail e no comentário seu mini-currículo ou se é estudante de Direito.


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