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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

15 anos que Cássio Taniguchi sancionou a Lei que deu origem ao ICI – Instituto Curitiba de Informática

20 de Dezembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda
ICI, entidade privada que se utiliza de prédio da prefeitura de Curitiba. Foto de Tarso Cabral Violin

ICI, entidade privada que se utiliza de prédio da prefeitura de Curitiba. Foto de Tarso Cabral Violin

Se o mundo não acabar amanhã, dia 21, no dia 23 de dezembro de 2012, faz quinze anos que o então prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (ex-PFL, atual DEMO) sancionou a Lei Municipal 9.226/97, que posteriormente deu origem ao ICI – Instituto Curitiba de Informática.

Desde 1953 a Prefeitura de Curitiba necessita de máquinas para processar impostos, arrecadar e providenciar a folha de pagamento e em 1959 foi criada a carreira de processamento de dados na prefeitura. Com o tempo foi criado o Centro de Processamento de Dados – CPD, que funcionava na prefeitura.

Em 1996 o CPD foi transferido para o prédio da rua São Pedro, 910, no Cabral, construído pelo então prefeito Rafael Greca (então no PDT, hoje no PMDB) para abrigar a informática municipal.

Placa na frente do atual ICI. Foto de Tarso Cabral Violin

Placa na frente do atual ICI. Foto de Tarso Cabral Violin

Em 1997, o prefeito recentemente eleito, Cássio Taniguchi, influenciado pelo neoliberalismo-gerencial do governo de Fernando Henrique Cardozo (PSDB), baseado na Medida Provisória 1.591/97 (depois transformada na Lei Federal 9637/98), criou a Lei Municipal 9.226/97, com o intuito de privatizar o CPD e criar o ICI – Instituto Curitiba de Informática, uma associação privada qualificada como organização social – OS, que sem licitação celebrou um contrato de gestão com o Município de Curitiba e vários contratos de prestação de serviços, também sem licitação.

Em 1º de junho de 1998 o ICI foi criado e no dia 23 de junho foi reconhecido como Organização Social por meio do Decreto 375/98, assinado por Cássio Taniguchi. Em 29 de julho o ICI assinou seu primeiro contrato de gestão com o Município. Os prefeitos Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) mantiveram a privatização via ICI.

Ninguém sabe o que acorre internamente no ICI, nem o Tribunal de Contas e muito menos o Ministério Público. Dizemos que o ICI é uma caixa-preta. Falta transparência. Um dos compromissos de campanha do prefeito eleito e diplomado, Gustavo Fruet (PDT), é deixar o ICI transparente.

Primeiro ele pretende assumir o poder no ICI, ou seja, poder escolher a Diretoria do ICI. Hoje ela é composta pelos seguintes membros:

  • Diretor-presidente: Renato José de Almeida Rodrigues (engenheiro)
  • Diretor Administrativo e Financeiro: Marcos Tadeu Freri (engenheiro e advogado)
  • Diretor Técnico: Fabricio Ormeneze Zanini (processamento de dados)

O problema é que quem escolhe a Diretoria é o Conselho de Administração, assim constituído atualmente:

Membros representantes do Poder Público Municipal:

  • Secretaria de Administração: Dinorah Botto Portugal Nogara
  • Secretaria do Governo: Luiz Fernando de Souza Jamur
  • Procuradoria Geral do Município: Claudine Camargo Bettes
  • Secretaria de Finanças: João Luiz Marcon

Representantes do setor privado:

  • Membro representante da ASSESPRO: Luís Mário Luchetta
  • Membro representante da SUCESU: Lincoln Paulo Martins Moreira
  • Membro representante da Comunidade Local de Informática: Adilson Rodrigues Roesler
  • Membro representante dos Empresários de Informática: Luiz Alberto Matzenbacher (Presidente do Conselho)
  • Membro representante da Comunidade Acadêmica: Mario Shirakawa
  • Membro representante dos Associados do ICI: Luciano Scandelari

Ou seja, dos dez conselheiros, o prefeito democraticamente eleito tem poder de escolher apenas quatro. Com bastante diálogo o novo prefeito vai tentar resolver a questão.

Por falta de transparência até hoje não tenho acesso ao Estatuto Social do ICI. Mas pela Lei 9.226/97, o prefeito eleito poderá, além de escolher os quatro membros do Conselho de Administração, influenciar para a escolha de mais pelo menos dois conselheiros, para poder fazer a escolha dos três diretores, poderá decidir ou não pela renovação do contrato de gestão celebrado com o ICI, poderá rescindir unilateralmente os contratos administrativos celebrados, seja por interesse público ou por algum tipo de descumprimento, poderá intervir no ICI, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, por até 180 (cento e oitenta) dias, poderá proceder a desqualificação da entidade como Organização Social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no Contrato de Gestão, entre outras medidas mais ou menos radicais, dependendo da necessidade e do interesse público envolvido.

Uma coisa é certa, Fruet está decidido a dialogar, o que é uma das suas características. Mas claro, se necessária a tomada de medias unilaterais no âmbito administrativo e, quiçá, judicial, para que ele possa cumprir suas promessas de campanha e atender ao interesse público, da Administração Pública e de todos os cidadãos de Curitiba, ele fará.

Veja o que já foi publicado no Blog do tarso sobre o ICI, clique aqui.

_________________

Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado em Direito Público, professor e palestrante em Direito Administrativo, Direito do Terceiro Setor e licitações e contratos administrativos na graduação e pós de instituições de Curitiba, do Paraná, no Brasil e no México, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 2ª ed., 2010), Mestre em Direito do Estado pela UFPR, ex-diretor jurídico da Celepar – Companhia de Informática do Paraná, Membro das Comissões de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública e Assuntos da Administração da OAB/PR e do Núcleo de Estudos em Direito do Terceiro Setor da UFPR


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Que tal trabalhar?

20 de Dezembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda
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No Facebook do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB)


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Justiça de Goiás proíbe Estado de celebrar novos contratos com organizações sociais que administram hospitais

20 de Dezembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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Do TJ/GO

Juiz proíbe Estado de celebrar novos contratos para organizações sociais administrarem hospitais

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deferiu nesta sexta-feira (14) liminar proposta pelo Ministério Público estadual (MPGO) em que proíbe o governo de Goiás de celebrar novos contratos com organizações sociais (OS) para gestão dos hospitais estaduais. Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido liminar do MPGO para que o Estado também fosse impedido de renovar ou prorrogar os contratos já vigentes.

Segundo o órgão ministerial, ao decidir repassar a gerência dos hospitais estaduais para organizações sociais, o governo de Goiás não homologou decisão do Conselho Estadual de Saúde, que teria se manifestado contra a transferência. O MPGO sustenta também que os serviços repassados às OS são previamente quantificados nos contratos e pagos, independente de sua execução, bem como podem serem contratados até 50% dos empregados de forma direta e que, diante disso, muitos servidores concursados vêm sendo removidos. Alega também que os contratos de gestão consomem vultosos recursos financeiros, o que comprovaria a capacidade do Estado de prestar diretamente o serviço.

Para impedir a celebração de novos contratos de gestão, Eduardo Pio considerou graves as irregularidades apontadas pelo MPGO nos contratos, além do alto valor de recursos envolvidos. “Prudente evitar que novos contratos sejam firmados, a fim de que se evite a perpetuação de tão severas irregularidades”, pontuou. Já a suspensão imediata dos serviços prestados pelas OS ou a proibição de renovação ou prorrogação, por outro lado, e segundo o magistrado, “poderá acarretar perigo à saúde da população, uma vez que esta poderá ficar privada desse serviço essencial”, fato que . (Texto: Ricardo Santana – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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Charge: The Economist, a Veja da Inglaterra

20 de Dezembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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TRT-PB decide que contratos com OS devem ser julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho

20 de Dezembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

201207090437290000003102

Sobre os contratos do Estado da Paraíba com organizações sociais – OS, por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho negou ação do Ministério Público do Trabalho que questionava a parceria do Hospital de Trauma com a Cruz Vermelha. Foi na terça-feira (18), com base no voto do relator Ubiratan Delgado, que entendeu ser o assunto de competência exclusiva da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado: que tal começarem a questionar as privatizações via OS?


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