Questões comentadas da prova objetiva de Direito Administrativo do Exame de Ordem de 30.10.2011
3 de Novembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaPor Tarso Cabral Violin
V Exame de Ordem Unificado (2º de 2011) realizado em 30 de outubro de 2011, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova tipo 1, branco (gabarito preliminar: C, B, C, A, D e D).
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No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.
(A) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
(B) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
(C) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
(D) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
A ação de improbidade é uma ação no âmbito judicial, e não administrativo. Mas muitos doutrinados dizem que na verdade ela também não é cível ou penal, mas uma quarta esfera de responsabilização. Questão passível de questionamento por haver divergência na doutrina. A FGV entende que a certa é a “C”.
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A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem funções.
Os órgãos são produtos da desconcentração e não têm personalidade jurídica próprias. Os órgãos possuem cargos e funções criados por lei. A “B” realmente é a correta.
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A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que
(A) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
(B) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
(C) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
(D) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.
A revogação: não ocorre para atos viciados ou ilegais; tem efeitos ex nunc, não retroage; e é aplicada apenas para atos discricionários. Correta realmente é a “C”.
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Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
(A) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
(B) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
(C) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
(D) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.
A “A” realmente” está perfeita.
Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o prazo é prescricional de 5 anos a contar do fim da gestão da autoridade, durante cuja gestão foi praticado o ato ilícito, e decenal apenas para casos de má-fé, conforme legislação civil. Nunca será o prazo da esfera penal.
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O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
(A) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
(B) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
(C) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
(D) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
O STF entende que o aprovado em concurso público dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito, em face ao princípio da boa-fé, segurança jurídica e vinculação ao edital. Apenas em situação excepcionalíssimas essa posição poderia ser deixada de lado, nos casos de fatos supervenientes, imprevisíveis e graves. Perfeita a “D”.
A Súmula 266 do STJ de 2002 determina: “Concurso Público – Posse em Cargo Público – Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício – Exigência. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, não na nomeação.
O art. 37, inc. III, da Constituição: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Portanto, a prorrogação é por igual período. Está correto que o prazo começa com a homologação.
Portanto a “D” é realmente a correta.
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De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
(A) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
(B) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
(C) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
(D) às pessoas jurídicas de direito público interno.
Realmente o art. 98 do Código Civil dispõe: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho e pela maioria dos concursos públicos). O problema é que muitos administrativistas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Bacellar Filho e Alexandre Mazza entendem que também são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, inclusive as concessionárias. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda entendem que são bens públicos todos os bens da Administração direita e indireta (Di Pietro utiliza o termo Bens de Domínio Público).
Questão passível de recurso por haver muita divergência doutrinária.
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Tarso Cabral Violin – Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo e Curso Ordem Mais, Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Advogado, blogueiro (Blog do Tarso).
Participe da enquete sobre a eleiçao para prefeito de Curitiba do Blog do Tarso. Últimos dias
3 de Novembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaPor enquanto o placar é o seguinte:
Gustavo Fruet (PDT) | 33% | ||
---|---|---|---|
Tadeu Veneri ou Doutor Rosinha (PT) | 21% | ||
Ratinho Júnior (PSC) | 9% | ||
Rafael Greca (PMDB) | 9% | ||
Luciano Ducci (PSB) | 8% |
ICI: há algo de podre no Reino da Dinamarca
3 de Novembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaO Instituto Curitiba de Informática é uma Organização Social (OS, modelo de privatização criado por FHC) criada por Cássio Taniguchi (DEMO) e mantida nos governos Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) em Curitiba, uma entidade privada que ganha rios de dinheiro de Curitiba sem licitação.
Praticamente 100% dos sistemas que o ICI vende, ou implanta, visam atender a Administração Pública. Em 2008 uma fonte do Blog do Tarso ficou interessado no assunto, pois o ICI sempre pareceu nebuloso. Resolveu fazer uma breve pesquisa para buscar maiores informações e ficou particularmente intrigado com o sistema e-governe, software completo para gestão de prefeituras, que constava no portfólio de soluções do ICI.
Ao clicar no link, estranhamente era direcionado ao domínio www.e-governe.com, o que pareceu estranho, pois conforme o site e algumas notícias relatavam, tratava-se de uma solução do ICI. Minha fonte foi verificar quem é o dono deste através do serviço whois (que trás informações sobre o domínio de determinado site).
Para a surpresa da minha fonte, o dono do domínio é o Sr. Haroldo Jacobovicz. Será que há algo de podre no Reino da Dinamarca?
Veja com seus próprios olhos, por meio do seguinte link: http://whois.domaintools.com/e-governe.com
Este ano, com as novas denúncias contra o ICI, minha fonte resolveu novamente pesquisar sobre o tal sistema. E realmente, ainda existiam algumas informações disponíveis no site até o dia 31 de janeiro de 2011. Ainda era possível encontrar as informações nos links abaixo. Para surpresa da minha fonte, hoje essas notícias não encontram-se mais disponíveis no site. Por sinal, todas as notícias anteriores a 2011 sumiram.
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=58
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=99
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=154
http://www.ici.curitiba.org.br/noticia.aspx?idf=204
De qualquer maneira, ainda é possível encontrar referência a estas notícias através do google. Simplesmente buscando e-governe ICI.
Para confirmar essa nova denúncia, também é possível consultar o histórico da página do ICI através do serviço chamado web archive. Este sistema na web, que armazena informações de milhares de sites. Através dele, é possível verificar como era este site em algumas determinadas datas. Minha fonte, um especialista na área de TI, consultou no sistema em 12 de fevereiro de 2008. E realmente, as informações sobre o sistema E-GOVERNE estavam no site do ICI.
http://web.archive.org/web/20080212122210/http://www.ici.curitiba.org.br/
Para confirmar que realmente existia a informação que minha fonte está passando, clique no menu “Administrativa” depois “RH” e veja qual sistema aparece.
Ministério Público e Tribunal de Contas, façam alguma coisa sobre esse tema!