Ir para o conteúdo
ou

Software livre Brasil

Tela cheia
 Feed RSS

Blog

27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

É momento de flexibilizar leis trabalhistas? NÃO

17 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Hoje na Folha de S. Paulo

Por Renato Henry Sant’anna, presidente da Anamatra

Pleno emprego como justificativa falsa

Tenho observado, recentemente, uma onda de estudiosos, autoridades e juristas imprimindo na sociedade um discurso preocupante: o da necessidade de mudanças na legislação trabalhista, sempre sob a justificativa de sua “modernização”.

Trata-se de uma análise superficial, que serve a um grave movimento que cada vez mais ganha força dentro do Brasil: a luta pela maximização dos lucros, como se a existência de direitos fosse obstáculo ao desenvolvimento.

Os juízes do trabalho entendem que é necessária a manutenção de um sistema de proteção ao trabalho integrado de normas irrenunciáveis, que estão longe de serem excessivas ou prejudiciais ao desenvolvimento social e econômico. São garantias alcançadas através de muita luta pelo cidadão brasileiro no decorrer de décadas, que não podem ser ameaçadas por um perigoso e falso discurso onde o capital e a precarização vencem.

Como vivemos um período de crescimento e com baixas taxas de desemprego, alguns atores sociais parecem ávidos para vislumbrar nas crises de outros países uma oportunidade de “patrocinar” medidas contrárias aos direitos dos trabalhadores e à própria estabilidade social do Brasil.

Exemplos de que tais discursos encontram eco entre os Poderes da República são a “reforma da CLT” em discussão no Poder Executivo, a regulamentação da terceirização, o projeto do Simples Trabalhista e o acordo coletivo de finalidade específica. Podem ser resumidos em uma perigosa constatação de que estamos a caminho de legalizar o trabalho precário no Brasil.

Não que uma ou outra atualização da CLT não deva ser discutida, mas apenas e sempre no campo restrito da terminologia e da adaptação às novas tecnologias e realidades. Mas que isso não sirva como um pretexto para que o trabalho seja tratado como mercadoria e a dignidade do trabalhador seja ameaçada, sempre sob justificativa meramente econômica.

Precisamos ser conservadores quando o que está em jogo é o direito do trabalho e o cumprimento da Constituição. Seria de se perguntar por que os admiradores dos chamados países desenvolvidos não se interessam em copiar seus exemplos de estabilidade das leis e de boa qualidade no campo dos direitos trabalhistas.

Se quisermos discutir modernidade, precisamos primeiro debater propostas “varridas para debaixo do tapete”, como os direitos das domésticas, os mecanismos para coibir a despedida arbitrária, a erradicação do trabalho escravo, acabar com a chaga do trabalho da criança e uma reforma sindical verdadeira: aquela que resgata o papel histórico dos sindicatos, priorizando, por exemplo, a negociação coletiva como forma de prevenir litígios, e não, como se pretende, para estender perigosamente ao Brasil todo uma realidade excepcional de pressão de algumas categorias ou regiões.

Os juízes do trabalho convivem diariamente com o embate entre trabalhadores e empregadores. A existência de regras claras e estáveis serve para organizar o sistema de produção. Atua em benefício de todos, trabalhadores e patrões.

Mas não podemos esquecer que a Constituição, ao enumerar alguns direitos dos trabalhadores, deixou claro que outros podiam ser pensados, desde que para melhoria da condição social. O direito do trabalho, assim como a vida, anda para frente, não retrocede.

O momento é de alerta à sociedade: a estrutura dos direitos sociais está em risco. Os trabalhadores não têm direitos em excesso. Não é essa a reforma que o Brasil precisa. Que todos fiquem atentos.

RENATO HENRY SANT’ANNA, 46, é juiz do trabalho em Ribeirão Preto (SP) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

*Observação do Blog do Tarso: veja agora a posição pelo SIM, de um neoliberal inimigo dos trabalhadores e dos direitos sociais:

É momento de flexibilizar leis trabalhistas?

SIM

Chance de trocar a tutela pelo diálogo

Em 1º de maio de 1943, quando assinou o decreto instituidor da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o presidente Getúlio Vargas, protagonista de uma das ditaduras da República no século passado, certamente não imaginou que o Brasil democrático de 2012 estaria com pleno emprego e teria no capital humano sua melhor oportunidade de conquistar o desenvolvimento.

Se tal hipótese lhe tivesse ocorrido, talvez deixasse brechas no texto para futura flexibilização.

Infelizmente, passados 69 anos, num Brasil e num mundo inimagináveis na década dos 40, continuamos com a legislação trabalhista de um tempo diferente.

Nele, o homem travava a Segunda Grande Guerra e ainda não havia ido à Lua, a União Soviética era uma potência socialista, o Japão nem sonhava em ter economia próspera, a China era um regime comunista fechado, a Zona do Euro não existia, globalização nem figurava nos dicionários, computadores, internet e celulares eram ficção científica e as pessoas tinham de lutar muito para garantir um mínimo de respeito aos direitos individuais e coletivos.

O anacronismo de nossa legislação trabalhista desrespeita a democracia e a prevalência do indivíduo e da sociedade sobre o Estado. O brasileiro não precisa ser tutelado!

Por isso, é desconfortável constatar que as únicas mudanças até agora feitas na CLT a empurraram mais ao passado: contribuições sociais sobre verbas indenizatórias, incertezas dos nexos causais nas doenças profissionais, licenças ampliadas, novo aviso prévio e insegurança jurídica quanto ao trabalho à distância e/ou terceirizado.

Além de extemporâneas, alterações a varejo não atendem à necessidade de atualizar leis. Precisamos de ampla e lúcida reforma trabalhista.

Não é prudente nos apegarmos a uma situação de pleno emprego para nos resignarmos ao arcaico, pois há obstáculos persistentes. A taxa oficial de desemprego está em torno de 5%, mas três em cada dez trabalhadores seguem na informalidade. Além disso, a desigualdade de renda ainda é grande, são impetradas no Brasil cerca de dois milhões de ações na Justiça do Trabalho ao ano e país ocupa o 121º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial quanto à flexibilidade da lei trabalhista.

Urge, portanto, modernizá-la, de modo que empresas e trabalhadores tenham força e articulação para promover o crescimento sustentado e solucionar problemas que conspiram contra a competitividade: burocracia, juros e impostos elevados, câmbio sobrevalorizado, infraestrutura insuficiente, saúde e educação precárias.

É necessário resgatar a nossa competitividade ante a concorrência estrangeira, pois as importações criam em outras nações empregos financiados pelo consumidor brasileiro, como ocorre com a impressão de livros de nosso país em gráficas chinesas. Dentre os avanços, é prioritário reduzir os encargos que empresas e trabalhadores recolhem ao governo, de modo que esse dinheiro engorde os salários e multiplique investimentos produtivos.

A reforma trabalhista deve valorizar a liberdade de negociar, consagrada, aliás, na Constituição.

Em vez de impositiva, é mais pertinente uma lei moderna, que preserve os direitos, mas incentive o diálogo democrático. Sem dúvida, é por meio dessa postura madura e avançada, congruente com as demandas da economia mundial, cada vez mais competitiva, que continuaremos crescendo e desbravando nosso caminho ao futuro.

FABIO ARRUDA MORTARA, 58, empresário, é diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (Sindigraf-SP) e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf)


Filed under: Direito Tagged: Direito do Trabalho

PMDB do Paraná: Requião ou o fim

17 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Todos sabemos que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro não existe nacionalmente. O PMDB pelo país é, na verdade, a reunião de pequenos feudos regionais comandados por José Sarney no Maranhão, por Jader Barbalho no Pará, por Renan Calheiros em Alagoas, por Jarbas Vasconcelos em Pernambuco e até pouco tempo pelo falecido Orestes Quércia em São Paulo. O PMDB nacionalmente sempre foi um partido do governo. Apoia quem estiver na presidência, por puro interesse em cargos e benefícios do poder. Não tem ideologia. FHC no poder? “Viva a privatização”. Lula no poder? “Viva o social”. Dilma no poder? “Amém”.

No Paraná o PMDB sempre foi o “MDB velho de guerra”, um partido de centro-esquerda, capitaneado pelo ex-governador e atual senador Roberto Requião. Um partido com ideologia clara, contra as privatizações, defensor do Estado do Bem-Estar Social previsto na Constituição de 1988.

Mas na política, muitas vezes, “rei morto, rei posto”. Acabou o governo Requião em 2010 e a maioria dos deputados estaduais esqueceram o governo social de Requião e abraçaram o governo neoliberal de Beto Richa (PSDB). Inclusive, o ex-líder do governo Requião, Luiz Cláudio Romanelli, virou secretário do Trabalho de Richa. São chamados pelo Blog do Tarso de “pmdbistas do rabo azul”, já que no governo Requião tinham os “tucanos do bico vermelho”. O mais vergonhoso é que venceram as eleições para deputado estadual com o PMDB, com discurso contrário ao neoliberalismo de Beto Richa, mas assumiram seus cargos como situação de Carlos Alberto.

Dia 15 de dezembro o PMDB/PR vai decidir se acaba como um partido de identidade ou se vai se fortalecer. São candidatos a presidência Requião, Luiz Cláudio Romanelli e o ex-vice de Requião, Orlando Pessuti, que assumiu o governo por alguns meses.

Requião, apoiado pelo deputado federal João Arruda, pelo deputado estadual Anibelli Neto, e pelo candidato que fez um belo papel nas eleições de Curitiba, Rafael Greca, é o favorito. É o candidato das bases do PMDB estadual. É o candidato dos que não estão pensando apenas em carguinhos no governo estadual. Com a vitória de Requião, ele será o candidato do partido nas eleições de 2014 para governador, e tem grandes chances de ir para o segundo turno contra Beto ou Gleisi.

Romanelli, deputado estadual licenciado, que surpreendeu negativamente ao assumir uma secretaria no governo neoliberal de Carlos Alberto, volta para a Assembleia Legislativa sempre quando o seu chefe tucano manda, para votações importantes. O apoia quase todos os fisiológicos deputados estaduais do PMDB, menos o corajoso Anibelinho, que mostrou personalidade. Se Romanelli vencer, será o fim do PMDB do Paraná, que apoiará o decadente Beto Richa em 2014.

Pessuti é apoiado pelo deputado federal Osmar Serraglio, o suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT), Sérgio Souza, que está no Senado enquanto Gleisi for Ministra da Casa Civil da presidenta Dilma Rousseff (PT), e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures. Pessuti é o que tem menos chances. Nos meses de seu governo foi bastante neoliberal e, mesmo sendo do PMDB, não apoiou Requião para o senado em 2010 (apoiou Gustavo Fruet, então no PSDB, e Gleisi), e em Curitiba, na última eleição, não apoiou Rafael Greca, mas sim Ratinho Junior do PSC. Além disso, não fez campanha para os vereadores do PMDB de Curitiba, pois fez a campanha do seu filho Bruno Pessuti para vereador, que saiu do PMDB e foi para o PSC, que sagrou-se vereador. Bruno foi o campeão de gastos (R$ 486.937,95) e, com 4.691 votos, gastou R$ 103,80 para cada voto conquistado. Se Pessuti vencer, ele disse para a Gazeta do Povo que pode apoiar Gleisi ou Beto Richa, ou lançar candidato, no caso ele, que quer ser candidato ao governo, a vice ou ao senado pelo PMDB em 2014. Caso perca a eleição interna, é grande a chance dele ir para o PSC de Ratinho Junior e de seu filho Bruno.

PMDB do Paraná, escolha: Requião ou o fim?


Filed under: Política Tagged: PMDB, Roberto Requião

Lewandowski deu uma aula sobre a Teoria do Domínio do Fato, veja o vídeo

17 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


Filed under: Direito Tagged: Mensalão, Ricardo Lewandowski, STF

Falta um mês para o Corinthians ser Bi-Campeão Mundial no Japão

16 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Globo Repórter de 1988 sobre o Corinthians:

Um ano antes, em 1987, era época de crise:

Mais uma reportagem sobre os torcedores do Corinthians:

Falta um mês para o Corinthians ser Bi-Campeão Mundial no Japão.


Filed under: Variedades Tagged: Corinthians

Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas – Tarso Genro

16 de Novembro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na Carta Maior

Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.

Tarso Genro (*)

A nota da Executiva Nacional do PT sobre os resultados da ação penal 470, tornou-se um marco mais importante para o futuro democrático do país do que o próprio resultado do processo judicial, por três motivos relevantes: compõe sua crítica com argumentos extraídos dos próprio fundamentos do Estado de Direito e não ataca a legitimidade daquela Corte superior do Estado; mostra que a decisão foi motivadamente política, portanto, alheia –em relação aos líderes do PT- ao que consta nos autos do processo; e não defende que os réus deveriam ser absolvidos, provadas as condutas ilícitas que lhe foram imputadas.

O conteúdo da nota, certamente, levou em consideração que criticava, ao meu ver corretamente, a mesma instituição que decidiu brilhantemente sobre as pesquisas com células tronco e sobre a demarcação –que entendeu contínua- da reserva “Raposa Serra do Sol”, decisões que honram a parte da história democrática e humanista daquele Tribunal.

É óbvio que, no imediato do cenário político nacional, a nota terá pouca influência. No entanto, à medida que o tempo passar e vierem outros julgamentos à tona, vai ficar claro que se foi um fato relevante, para o Estado de Direito, a proposição de ação penal contra figuras elevadas da República, esta relevância ficou pela metade. O próprio Supremo – no discurso técnico do processo – admitiu abertamente que foi invertido o ônus da prova: os réus, que já estavam condenados pelo linchamento midiático, é que deveriam provar a sua inocência, pois já tinham sua culpa definida na consciência média da sociedade.

O rigor das penas e a execração pública dos réus como criminosos provados, a tentativa de desqualificação permanente dos Juízes que esboçavam mínimas divergências com a visão de “direito penal máximo”, adotada pelo Relator, completam este quadro de desequilíbrio entre a potência acusatória -social e judicial- e o exercício do direito de defesa. Culpados ou não, os réus, neste contexto jurídico e político, foram “mal julgados”. E isso não é certamente um avanço para o Estado de Direito, pois em cada julgamento -sejam os réus cidadãos importantes ou não da República- o Direito inteiro está presente e o Estado, por inteiro, avança na salvaguarda dos seus fundamentos democráticos ou transpõe os limites que separam a legalidade e o arbítrio.

Quero fundamentar, para que não fique como uma mera acusação vazia ao Supremo – e em respeito a ele- os motivos que dão base ao entendimento de que a condenação foi fundamentalmente política. Faço-o, através dos próprios fundamentos da teoria do processo no nosso sistema de garantias. Trata-se da concepção universal, nos Estados Democráticos de Direito, de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo que tenda para um resultado justo), deve supor – como diz Ferrajoli – a configuração “de uma relação triangular entre sujeitos” (acusação, defesa, Juiz) e ainda garantir o “desinteresse”, a “indiferença” pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo.

A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus – aceita em nosso sistema de leis e não estranha ao Estado Democrático de Direito- , e a “premiação”, com prestígio político espetacular outorgado ao Relator e aos que votaram pelas condenações, se não torna o processo nem ilegal nem ilegítimo (porque o sistema de Justiça supõe que os Juízes devem ser imunes a estas pressões), pode redundar em sentenças injustas.

Em determinadas circunstâncias concretas as condições do julgamento livre são tão alteradas que podem mudar o circuito processual que garante um julgamento justo: um quarto sujeito (no caso concreto a mídia), torna-se tão ou mais importante do que o sujeito acusatório formal, o Ministério Público, pois tem força para unificar o juízo forjado na sociedade com o juízo produzido no processo, independentemente das provas.

A peça acusatória formal, assim, passa a ter muito mais chances de aceitação pelo público e pelos julgadores do que as razões de defesa. Não se trata, portanto, necessariamente, nem do “caráter”, nem de compromisso prévio de Juízes com preconceitos políticos, dos quais todos os seres humanos não estão livres. Trata-se de reconhecer a criação programada da desigualdade de condições dos réus, para enfrentarem o processo.

A presença dominante de uma “quarta ponta do triângulo” – acusação do Estado, defesa e juiz, no caso mais mídia como “quarta”, instiga que seja exigido dos réus que comprovem sua inocência, liberando Ministério Público de apresentar as provas que confortem os tipos penais da acusação. A partir daí configura-se um “vale tudo” judicial porque e fundamentação da justiça da sentença já está incorporada pelo senso comum.

Nesta hipótese a relação interna ao processo judicial, que foi alterada pela mídia, é dominada por um outro (quarto e novo) pólo acusatório – mais forte socialmente do que o próprio Ministério Público – e que constituiu um processo paralelo ao processo judicial: o inquisitório da cena pública. Neste -pela sua “partidarização” explícita- não só não está garantido o direito de defesa dos réus, mas faz presente no juízo judicial que decide as penas, a pré-disposição condenatória pelo reconhecimento de um “clamor popular” devidamente forjado. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas.

Acompanhei partes do processo pela TV Justiça e não vi estes argumentos serem brandidos pela defesa. São argumentos que partiriam “da política para o Direito”, ou seja, os réus fariam a sua defesa a partir da política para apresentar os seus argumentos de direito, com a convicção já formada de que o seu julgamento seria decidido politicamente, como o foi.

Talvez os argumentos a que me refiro tenham sido apresentados pela defesa, mas convém repeti-los (se o foram), pois o tema condensa duas questões chaves da democracia contemporânea: o direito à livre formação da opinião e o poder da “grande mídia”, para moldar uma democracia, segundo os interesses que ela representa no cenário nacional.

O ponto de partida valorativo que formou o convencimento majoritário na Suprema Corte foi político, mas a sua fundamentação abrigou-se, obviamente, num discurso jurídico coerente. Mas este discurso de coerência já foi moldado para dar curso à tomada decisão, eminentemente política, de condenar os réus. Para a crítica adequada da sentença, no entanto, o caminho deve ser inverso: deve-se partir de argumentos jurídicos internos ao que deve ser -no Estado Democrático de Direito- um processo judicial penal dentro do sistema de garantias constitucionais, como fez a nota do PT, para chegar à crítica política da sentença judicial, que representou um juízo “total” sobre o PT e também sobre os governos do Presidente Lula.

Quero asseverar, ainda, que a decisão do Supremo que interpretou a Lei da Anistia e reconheceu o seu alcance para impedir o processamento de assassinos, torturadores e estupradores -criminosos comuns, portanto- a serviço da ditadura militar (como decisão política para uma “transição generosa e negociada”) foi muito mais grave para o futuro do país, do que os resultados da Ação Penal 470.

Naquela oportunidade ocorreu também um julgamento predominantemente político e a reação dos partidos de esquerda à decisão do Supremo, incluindo do próprio PT, esteve à beira da indigência. À distância temporal dos fatos históricos, por mais relevantes que sejam, tornam-se menos dramáticos. Quando eles se repetem, porém, no seu conteúdo mais íntimo, –ou seja, um novo julgamento fundamentalmente político num processo penal importante- é necessário unificar certos episódios históricos para darmos coerência ao discurso democrático.

O episódio atual tem uma carga mais dramática, porque a própria movimentação da mídia exigindo a condenação dos réus, tornou os ataques ao PT como conjunto e aos governos do Presidente Lula, uma questão do cotidiano, que abalou moralmente milhões de pessoas que nos admiram e defendem nossos projetos para o país. O julgamento que envolvia a Lei de Anistia reportava-se a fatos que, para a maioria, pareciam longínquos e não envolviam diretamente os principais dirigentes políticos que estavam na cena pública. Lamentavelmente aquela decisão do Supremo foi subvalorizada pelos democratas de todas as extrações ideológicas do país, que não se deram conta (ou não viram por conveniência) que a cultura jurídica em formação sufocava a evolução democrática das instituições.

Pouquíssimos registravam na sua agenda a questão do julgamento e eventual punição dos torturadores como questão importante para o país e para os seus mandatos parlamentares. Mas a sombra da Teoria do Domínio Funcional dos Fatos começou ali. Só que começou ao inverso: para punir os torturadores, temeu a maioria do Supremo que o “domínio funcional dos fatos” levasse ao encadeamento de uma linha de responsabilidades, que poderia parecer provocação aos militares da época, responsáveis diretos pelos laços de comando do regime. No processo atual, a cadeia de comando e do “domínio dos fatos”, reconhecidamente não provados -meramente presumidos- promoveu penas indevidas ou, no mínimo, desproporcionais para a maioria dos réus: um processo devido e legal com um resultado manifestamente injusto.

A agenda da reforma política com a valorização dos partidos, a consagração das alianças verticais e a proibição do financiamento privado das campanhas, combinada com a democratização dos meios de comunicação, são as tarefas do próximo período. Consagrar o direito das comunidades formarem suas opiniões num contraditório livre e sem censura -tanto do poder econômico como do próprio estado- é o pré-requisito de um modelo autenticamente democrático de um Estado de Direito contemporâneo. Se isso não ocorrer à médio prazo a “quarta ponta do triângulo”, que dominou nesta ação penal, pode dominar a política e o Estado como um todo. E aí todos, sempre, seremos réus ideológicos, como diria Drummond, de um mundo caduco.

(*) Governador do Rio Grande do Sul


Filed under: Direito, Política Tagged: Mensalão, STF, Tarso Genro