Súmulas do STF sobre Direito Administrativo
12 de Novembro de 2013, 20:35 - sem comentários aindaSúmulas do Supremo Tribunal Federal sobre Direito Administrativo:
ATOS ADMINISTRATIVOS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
BENS PÚBLICOS
AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES.
SÚMULA Nº 479
AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO, INSUSCETÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO E, POR ISSO MESMO, EXCLUÍDAS DE INDENIZAÇÃO.
SÚMULA Nº 480
PERTENCEM AO DOMÍNIO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 4º, IV, E 186, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, AS TERRAS OCUPADAS POR SILVÍCOLAS.
OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.
DESAPROPRIAÇÃO
VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O LICENCIAMENTO DA OBRA, NÃO O IMPEDE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL, MAS O VALOR DA OBRA NÃO SE INCLUIRÁ NA INDENIZAÇÃO, QUANDO A DESAPROPRIAÇÃO FOR EFETIVADA.
É NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, PELOS ESTADOS, DE EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA.
SÚMULA Nº 164
NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO DE POSSE, ORDENADA PELO JUIZ, POR MOTIVO DE URGÊNCIA.
NA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE HONORÁRIOS DO ADVOGADO DO EXPROPRIADO.
SÚMULA Nº 416
PELA DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO CABE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR ALÉM DOS JUROS.
A LEI 4686, DE 21/6/1965, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA Nº 476
DESAPROPRIADAS AS AÇÕES DE UMA SOCIEDADE, O PODER DESAPROPRIANTE, IMITIDO NA POSSE, PODE EXERCER, DESDE LOGO, TODOS OS DIREITOS INERENTES AOS RESPECTIVOS TÍTULOS.
EM DESAPROPRIAÇÃO, É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEVENDO PROCEDER-SE À ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO, AINDA QUE POR MAIS DE UMA VEZ.
SÚMULA Nº 617
A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS MONETARIAMENTE.
SÚMULA Nº 618
NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.
SÚMULA Nº 652
NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO O ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI 3365/1941 (LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA).
PODER DE POLÍCIA
SÚMULA Nº 397
O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO.
OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
SÚMULA Nº 646
OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
A PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA RECOMEÇA A CORRER, POR DOIS ANOS E MEIO, A PARTIR DO ATO INTERRUPTIVO, MAS NÃO FICA REDUZIDA AQUÉM DE CINCO ANOS, EMBORA O TITULAR DO DIREITO A INTERROMPA DURANTE A PRIMEIRA METADE DO PRAZO.
SÚMULA Nº 443
A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO PREVISTO EM LEI NÃO OCORRE, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO, ANTES DAQUELE PRAZO, O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, OU A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUE ELE RESULTA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.
SÚMULA Nº 19
É INADMISSÍVEL SEGUNDA PUNIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, BASEADA NO MESMO PROCESSO EM QUE SE FUNDOU A PRIMEIRA.
SÚMULA Nº 20
É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
SÚMULA Nº 21
FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.
SERVIDORES PÚBLICOS
SÚMULA VINCULANTE Nº 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SÚMULA VINCULANTE Nº 15
O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 20
A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.404/2002, DEVE SER DEFERIDA AOS INATIVOS NOS VALORES CORRESPONDENTES A 37,5 (TRINTA E SETE VÍRGULA CINCO) PONTOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MAIO DE 2002 E, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.404/2002, NO PERÍODO DE JUNHO DE 2002 ATÉ A CONCLUSÃO DOS EFEITOS DO ÚLTIMO CICLO DE AVALIAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA NO 198/2004, A PARTIR DA QUAL PASSA A SER DE 60 (SESSENTA) PONTOS.
DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODE SER DESTITUÍDO NO CURSO DO MANDATO.
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.
SÚMULA Nº 16
FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.
SÚMULA Nº 17
A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE.
SÚMULA Nº 22
O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PROTEGE O FUNCIONÁRIO CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO.
SÚMULA Nº 25
A NOMEAÇÃO A TERMO NÃO IMPEDE A LIVRE DEMISSÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE OCUPANTE DE CARGO DIRIGENTE DE AUTARQUIA.
SÚMULA Nº 36
SERVIDOR VITALÍCIO ESTÁ SUJEITO À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, EM RAZÃO DA IDADE.
SÚMULA Nº 39
À FALTA DE LEI, FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE NÃO PODE EXIGIR, JUDICIALMENTE, O SEU APROVEITAMENTO, QUE FICA SUBORDINADO AO CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.
SÚMULA Nº 46
DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIA DE JUSTIÇA NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DE VITALICIEDADE DO SERVENTUÁRIO.
SÚMULA Nº 47
REITOR DE UNIVERSIDADE NÃO É LIVREMENTE DEMISSÍVEL PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DURANTE O PRAZO DE SUA INVESTIDURA.
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
SÚMULA Nº 359
RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA EM LEI, OS PROVENTOS DA INATIVIDADE REGULAM-SE PELA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O MILITAR, OU O SERVIDOR CIVIL, REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ALTERADA).
NA RETOMADA PARA CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL, DE IMÓVEL SUJEITO AO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, A INDENIZAÇÃO SE LIMITA ÀS DESPESAS DE MUDANÇA.
NA INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO CABE A ATUALIZAÇÃO DE SEU VALOR, UTILIZANDO-SE, PARA ESSE FIM, DENTRE OUTROS CRITÉRIOS, DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA Nº 567
A CONSTITUIÇÃO, AO ASSEGURAR, NO § 3º DO ART. 102, A CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL PARA OS EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE NÃO PROÍBE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AOS MUNICÍPIOS MANDAREM CONTAR, MEDIANTE LEI, PARA EFEITO DIVERSO, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A OUTRA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO.
SÚMULA Nº 653
NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.
SÚMULA Nº 671
OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS TRABALHADORES EM GERAL TÊM DIREITO, NO QUE CONCERNE À URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, APENAS AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS PERTINENTES AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
SÚMULA Nº 672
O REAJUSTE DE 28,86%, CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES PELAS LEIS 8622/1993 E 8627/1993, ESTENDE-SE AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADAS AS EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DECORRENTES DOS REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELOS MESMOS DIPLOMAS LEGAIS.
SÚMULA Nº 680
O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
SÚMULA Nº 681
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA Nº 682
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO COM ATRASO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.
SÚMULA Nº 683
O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
SÚMULA Nº 684
É INCONSTITUCIONAL O VETO NÃO MOTIVADO À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO A CONCURSO PÚBLICO.
SÚMULA Nº 685
É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.
SÚMULA Nº 686
SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.
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Crise na perícia no ICS de Curitiba
12 de Novembro de 2013, 19:14 - sem comentários aindaContinuo treinando para o cargo de ouvidor, para o qual sou candidato na eleicão que ocorrerá ainda neste ano.
O ICS – Instituto Curitiba de Saúde representa a privatização da saúde dos servidores de Curitiba realizada pelo ex-prefeito Cassio Taniguchi (ex-PFL), atual secretário do governador Beto Richa (PSDB).
O ICS é um serviço social autônomo, uma entidade privada que não faz parte da Administração Pública de Curitiba. Deveria ser uma autarquia, e não uma entidade privada.
Esse instituto já teve várias crises por causa de ineficiência, principalmente até a gestão do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB).
E a situação da perícia médica do ICS é grave. Esse serviço mudou de endereço: foi da R. Conselheiro Dantas, 530 (Esquina Westphalen), para a Rua Des. Westphalen, 1566 (esquina com Brasílio Itiberê), endereço da Secretaria do Esporte e Lazer.
O problema é que o térreo, onde deveria ser feita a perícia, aparentemente não ficará pronto nos próximos dois meses ou mais, segundo um leitor do Blog do Tarso e usuário do serviço.
As pessoas que necessitam de perícia médica têm que esperar fora do prédio até o perito chegar, pois não conseguem subir as escadas até chegar ao elevador (que estava quebrado por uma hora).
Na foto aparece um cidadão esperando a perícia, pois o mesmo não consegue subir por estar com a perna quebrada. Durante a perícia, vários funcionários usuários do serviço que esperavam estavam revoltados, e houve o caso de uma funcionária subir até a perícia do 4º andar aos prantos, devido ao estresse. A perícia está provisoriamente no 4º andar, mas como o elevador funciona de forma precária, quando não funciona as pessoas sobem a pé, mesmo doentes, quatro andares.
O leitor também pergunta para onde foi a Secretaria de Esportes e Lazer, uma vez que o ICS está ocupando o seu espaço.
Com a palavra o ICS.
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Janio de Freitas diz que eleição no PT foi apenas para cumprir tabela
12 de Novembro de 2013, 18:27 - sem comentários aindaDe Janio de Freitas, colunista político na Folha de S. Paulo de hoje
O miserê da política brasileira exposto em um só acontecimento, a eleição de novos/velhos dirigentes do PT. Um ato que mostrou a mesma coisa por diferentes maneiras: o PT, que foi a organização mais parecida com um partido programático no pós-ditadura, não tem mais absolutamente nada a dizer. O que está evidenciado tanto na tranquila continuidade do imobilismo, como na ausência de ao menos uma palavrinha nova e interessante até entre os derrotados, que deveriam ser contestadores.
Lula ilustrou bem o que é o PT atual, ao pedir que o outrora partido da juventude saia à caça de jovens. Com que ideias, com que ação política que não seja a mera prestação de serviço ao governo? Silêncio.
Como se diz no futebol, a eleição no PT foi só para cumprir tabela.
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Debate: Ebserh, empresas e fundações estatais na saúde
12 de Novembro de 2013, 11:40 - sem comentários aindaAinda não tenho opinião consolidada sobre a Ebserh e as empresas e fundações públicas/estatais na área da saúde. Minha tendência é defender as autarquias ou fundações autárquicas (estatais de direito pública) para gerir a saúde pública-estatal. Mas talvez a Ebserh, as empresas públicas e as fundações estatais de direito privado sejam um meio termo entre o ideal e a privatização via OS e PPPs que os neoliberais-gerenciais defendem. Os sindicatos de trabalhadores entendem que repassar a gestão para entidades estatais de direito privado também é privatização. Entendo que não. Mas é claro que os trabalhadores perdem direitos, pois serão contratados por concurso público celetistas e não estatutários. O debate é um dos mais importantes do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira. Vejam uma matéria da Gazeta do Povo de sábado com Hervaldo Sampaio Carvalho, superintendente do Hospital Universitário de Brasília, que defende o modelo da Ebserh. Por favor, façam seus comentários favoráveis ou contrários ao modelo.
“Adesão à Ebserh só nos trouxe benefícios”
Hervaldo Sampaio Carvalho, superintendente do Hospital Universitário de Brasília
Por DIEGO ANTONELLI
A perda de autonomia administrativa foi a principal razão alegada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para não aderir à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O órgão criado pelo governo federal em 2011 visa resolver a falta de pessoal nos hospitais universitários, um problema crônico no Hospital de Clínicas da UFPR.
Em janeiro próximo, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) completa um ano de adesão à Ebserh. Ao avaliar os últimos dez meses, o superintendente do HUB, Hervaldo Sampaio Carvalho, é taxativo: não houve perda de autonomia. Segundo ele, as decisões referentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão continuam a ser conduzidas pela Universidade de Brasília (UnB). “A autonomia universitária está mais garantida com a Ebserh porque não existe autonomia universitária sem autonomia financeira”, afirmou, em entrevista à Gazeta do Povo.
Ser gerenciado por uma empresa pública não fere a autonomia do HUB?
Nas últimas três décadas, os hospitais universitários passam por uma série de dificuldades financeiras por não terem “um dono”, uma instituição superior que os tenha para si, além das próprias universidades. A Ebserh vem como uma proposta para este problema, com planejamento e integração completa com a rede de saúde, além de investimentos em infraestrutura, equipamentos e recursos humanos. Por ser uma instituição diretamente ligada ao Ministério da Educação, a Ebserh não se mostra, em nenhum momento, contrária à autonomia universitária, que, inclusive, está prevista na lei de criação da empresa, além de ser um preceito constitucional.
As decisões referentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão continuarão a ser conduzidas pela universidade. O HUB continua trabalhando em conjunto com as faculdades da Universidade de Brasília, com alunos e professores atuando normalmente dentro da instituição. Além disso, a empresa recomenda que as chefias gratificadas e a superintendência do hospital sejam assumidas por professores. No HUB, a gestão é realizada por professores e servidores do quadro do hospital e da UnB. Se a gestão é realizada por quadros da UnB, como pode ser quebrada a autonomia universitária? A autonomia universitária está mais garantida com a Ebserh, porque não existe autonomia universitária sem autonomia financeira. Vale também ressaltar que a Ebserh é uma empresa pública e que toda a prestação de serviços à saúde da população é 100% no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e funciona com recursos 100% públicos.
Quais os impactos positivos da adesão à Ebserh?
Desde que a Universidade de Brasília assinou contrato com a Ebserh, em janeiro deste ano, a empresa vem trazendo diversas melhorias para o HUB. Entre elas, reformas estruturais de alguns setores, como a UTI do hospital, que deve ficar pronta neste mês, com a capacidade ampliada de seis para 19 leitos; a implantação da nova unidade de emergência, com ampliação de 12 para 72 leitos; a implantação de uma nova UTI clínica com 16 leitos na unidade de emergência; e a implantação de unidade coronariana; além de reformas em praticamente todo o hospital.
Houve melhorias na questão dos equipamentos?
Em abril deste ano, a Ebserh deu início à entrega de equipamentos para diversos setores, fruto de um investimento de R$ 9 milhões. Tais equipamentos têm proporcionado uma contínua melhoria das condições de trabalho, impactando diretamente na qualidade dos serviços que o HUB oferece à população. Também com investimentos da empresa, pudemos reativar equipamentos que estavam obsoletos na instituição, por falta de verba para realizar as manutenções necessárias.
E quanto à falta de pessoal?
No início do mês passado foram aplicadas as provas do concurso público que deve trazer ao HUB 1.102 funcionários, desde assistentes administrativos a médicos de diversas especialidades. Estes novos funcionários vão aumentar em muito a capacidade do hospital em prestar melhores serviços de saúde à população e a ensinar melhor o nosso aluno. Também é importante lembrar que a Ebserh está oferecendo a toda equipe de gestão do HUB um MBA em Gestão de Saúde que tem como objetivo aprimorar os serviços prestados à população. O curso é uma parceria entre a Ebserh e o Hospital Sírio-Libanês, uma das instituições de excelência do país. A capacitação, que deve durar dez meses, é realizada a distância, com encontros presenciais mensais em São Paulo.
Existe algum lado negativo ao aderir à empresa?
Os pontos negativos se referem às grandes mudanças estruturais pelas quais o hospital está passando, com melhoria de processos, reformas e treinamentos. Estas mudanças trazem conflitos, que não se devem à Ebserh, mas às necessárias mudanças que o hospital deve realizar, independentemente de seu gestor.
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Teles querem fim da #neutralidadedarede para estabelecer ditadura das empresas privadas
12 de Novembro de 2013, 11:01 - sem comentários aindaDo Paraná Blogs
A votação do Marco Civil da Internet, que ocorrerá na terça 12 de novembro de 2013 é sem dúvida a lei mais importante a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano.
Aprovada a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013, teremos a lei de internet mais moderna do mundo com garantia de Liberdade de Expressão, Privacidade e Direitos dos Usuários e Neutralidade da Rede.
A proposta do relator conta com o apoio do CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil, do criador da Web, o inglês Tim Berners-Lee, da Blogosfera Progressista, dos Movimentos Sociais e Sindical, de diversas ONGs nacionais e internacionais, do Movimento do Software Livre Nacional e Internacional, enfim de todas as organizações que defendem a Livre Circulação do Conhecimento, Liberdade de Expressão, o Direito de Livre Acesso à Internet e à Inclusão Digital.
Contrários ao projeto do relator estão as empresas telefônicas e algumas entidades relacionadas a cobrança de direito autoral. Em outras palavras, são as teles contra o Brasil e contra o Mundo.
As teles contra as Liberdades dos Cidadãos
Se passar os vetos defendidos pelo pesado Lobby das companhias de telecomunicações, teremos a pior lei do mundo, SEM Liberdade de Expressão, SEM Privacidade e Direitos dos Usuário e SEM Neutralidade da Rede. Isto é, teremos uma internet tipo TV a cabo ou celular, cujos serviços são caríssimos, entre os mais caros do mundo, e alvo de reclamações de tod@s @s brasileir@s, pois nunca funcionam como deveriam.
Além da péssima qualidade e do alto custo para os usuários, a proposta de internet defendida pelas companhias de telecomunicações lhes permitirá estabelecer a segregação digital de acordo com os ingressos econômicos de cada classe social.
As teles querem instalar no Brasil, e a partir daqui, no Mundo, a internet censitária tal como eram as eleições no Brasil de acordo com a Constituição de 1824 que estabelecia o Voto Censitário. Ou seja, o acesso a internet será permitido apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.
Não entendeu?
Quem pagar mais terá acesso aos diversos serviços de internet possíveis e imagináveis. Aos cidadãos de baixa renda, aos mais pobres, só acesso ao e-mail. Se quiser ter acesso às redes sociais, paga mais. Se quiser assistir um vídeo, paga mais. Se quiser usar um serviço de telefonia por IP, paga mais. Se quiser fazedr vídeoconferência, paga mais. Se quiser ter um blog, paga mais e por aí vai, como bem demonstra o vídeo Neutralidade da Rede.
Como hoje as teles já cobram de acorodo com a velocidade de transmissão contratada (mais caro por velocidades mais altas), SEM Neutralidade da Rede elas poderão a nos taxar 3 vezes:
- Uma pela velocidade;
- Outra pela quantidade de serviços acessados;
- Uma terceira pela volume de trafégo (dados baixados e enviados) na internet.
Sem a neutralidade da rede, as teles poderão definir quais informações você pode ou não transmitir pela internet!!!
É o fim do acesso livre a todas as pessoas indenpendentemente de sua classe social, cor, credo, opção sexual, etc.
A Proposta da teles é ditadura digital e econômica!
É a ditadura das empresas privadas contra as Liberdades dos Cidadãos.
Nós defendemos a Democracia e as Liberdades!
Por isso defendemos o #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e#liberdadedeexpressão, por isso defendemos a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em05/11/2013
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