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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Espionagem, proteção de sigilo de dados e marco civil da internet

17 de Novembro de 2013, 13:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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Por Adriano Ribeiro Lyra Bezerra, advogado, é especialista em Direito Civil e Empresarial, na Gazeta do Povo de sexta-feira

A legislação brasileira, no que concerne às atividades de navegação na internet e, mais especificamente, à proteção dos dados que circulam em ambiente eletrônico, ainda é rasa e incipiente. Não há ainda lei que se dedique integralmente a esse assunto, o que torna a resolução de conflitos que envolvem direitos sobre dados que circulam na rede mundial uma difícil tarefa para os magistrados brasileiros, que fundamentam a maioria das suas decisões apenas em regramentos constitucionais.

Tramita no Congresso, porém, Projeto de Lei dedicado a esse tema (PL 2126/2011), comumente chamado de marco civil da internet, elaborado após intenso processo de consulta pública conduzido pelo Ministério da Justiça. O objetivo desse projeto de lei é traduzir determinados princípios constitucionais hoje usados para o tratamento jurídico de questões relativas a informações na internet, de forma a proteger os usuários e fomentar a inovação, o desenvolvimento e a ampliação do acesso à rede.

O assunto, já em destaque nas notícias há algum tempo, ganhou novo fôlego com as denúncias de que o governo norte-americano, por meio de sua Agência de Segurança Nacional, teria tido acesso a informações confidenciais na internet relativas a outros países, empresas estrangeiras e até governantes, dentre os quais a presidente Dilma Rousseff.

O sigilo de comunicações em ambiente eletrônico é questão já costumeiramente abordada pelos juízes e tribunais brasileiros, que fundamentam sua proteção principalmente no princípio constitucional da inviolabilidade das correspondências, das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas (artigo 5º, inciso XII). A proteção constitucional da intimidade e da vida privada, inscrita no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, também fundamenta algumas decisões que garantem o sigilo de informações pessoais fornecidas aos provedores de acesso e conteúdo, assim como prestadores de serviços em geral na internet.

É intensa a discussão doutrinária sobre o alcance dos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal às possíveis violações da intimidade e da correspondência que o uso da internet traz. Os tribunais, no entanto, têm preferido adotar uma postura pragmática e fixam o entendimento, cada vez mais comum, de que a violação ao sigilo de dados em ambiente eletrônico de fato constitui infração a esses dispositivos constitucionais, equiparando a violação da privacidade de informações na internet à violação da privacidade fora do meio eletrônico.

Nesse contexto, o PL 2126/2011 traz dispositivo expresso que confirma os princípios constitucionais de preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem e sua aplicação a registros de conexão e de acesso na internet.

Outra preocupação do legislador no projeto de lei foi fixar o prazo de um ano para a guarda, em sigilo, de registros de conexão por parte dos administradores de sistemas. Tais registros podem ser revelados mediante ordem judicial, e a autoridade policial poderá, cautelarmente, determinar que sejam guardados por prazo superior ao de um ano.

Interessante notar que o PL 2126/2011 também traz diversos dispositivos gerais, com garantias e princípios para o uso da internet no Brasil. Entre tais princípios, destacam-se a intenção do legislador em impedir a discriminação de usuários e conteúdos na internet, garantir o acesso universal de qualidade à rede, a clareza na prestação de serviços de conexão e a liberdade de expressão e comunicação na internet.

Muito embora sejam dotados de pouca ou nenhuma coercibilidade – o que, na prática, traz poucas mudanças ao consumidor de provedores de internet –, é certo que tais princípios gerais enunciam regras norteadoras para o fornecimento de serviços de conexão e uso da internet no Brasil e ajudarão os tribunais a fixar seus entendimentos sobre questões até hoje controversas.

A segurança e o sigilo de informações em meio eletrônico é questão de grande importância num momento em que as empresas brasileiras de comércio eletrônico estão começando a entender que seus cadastros de clientes podem constituir ativos de grande valor, passível de negociação com parceiros comerciais. Com efeito, já são comuns as reclamações de consumidores que têm seus dados cadastrais transferidos a terceiros sem seu consentimento expresso, e as ações judiciais que tratam de tais conflitos, hoje, ainda são julgadas por disposições específicas do Código de Defesa do Consumidor. Também pode-se apontar a Lei 9.296/96, que regula a interceptação de comunicações telefônicas e eletrônicas para fins de instrução processual criminal, como um importante diploma legal que já trata do sigilo de informações em meio eletrônico – principalmente em seu artigo 10, que tipifica como crime a interceptação não autorizada de comunicações telefônicas de informática e telemática. O fato, no entanto, é que, de forma geral, o texto legal proposto como marco civil da internet, se aprovado, representará uma legislação avançada se comparada às já existentes em outros países, com a vantagem adicional de trazer um tratamento legal não mais criminal ao tema.

Alguns autores destacam que uma lei para regular o uso da internet no Brasil seria desnecessária, em vista dos princípios constitucionais que, na prática, já norteiam a maioria dos entendimentos dos tribunais. Entretanto não se pode negar que uma lei específica sobre o tema trará mais segurança e certeza aos julgamentos.


Arquivo em:Política Tagged: Marco Civil da Internet

Contestadas pelo TC, terceirizações viram saída para prefeitos

17 de Novembro de 2013, 0:15, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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Na Gazeta do Povo de sábado

Gestores que contratam empresas e fundações para a prestação de serviços essenciais vêm sendo multados pelo Tribunal de Contas do Paraná

Por GUILHERME VOITCH

As terceirizações têm se tornado cada vez mais frequentes no serviço público, em especial nas prefeituras que sofrem com limitações orçamentárias. Para prefeitos paranaenses, terceirizar é uma forma de garantir serviços essenciais à população, respeitando os limites fiscais do município. A alternativa, porém, tem sido questionada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

Em diversas decisões, o tribunal tem considerado as terceirizações irregulares. “De acordo com a Constituição, serviços típicos da administração pública têm de ser feitos por servidores de carreira”, diz o diretor de Contas Municipais do TC, Akichide Ogasawa.

As terceirizações ocorrem em diversas áreas da administração pública. A saúde, segundo Ogasawa, é um dos setores cada vez mais terceirizados pelos prefeitos de cidades pequenas, médias e grandes.

Em decisão de outubro, o TC multou ex-prefeita de Juranda (cidade com 5 mil habitantes na região Centro-Ocidental do Paraná), Leila Miotto Amadei, em R$ 4,1 mil. Leila administrou a cidade entre 2005 e 2008. Segundo o TC, ela realizou contratação sem prévio concurso público, terceirizando serviços públicos, como coleta de lixo e atendimento comunitário de saúde. O instituto contratado também foi condenado e terá de devolver um valor maior, R$ 129 mil.

Leila diz que, quando foi eleita, o município não tinha médicos atendendo pelo SUS. Por isso, terceirizou o serviço de forma emergencial. Depois, abriu concurso para a contratação de profissionais de saúde.

“Trouxemos para a cidade o programa Saúde da Família e o Saúde Bucal. Com esses programas, vem a exigência de contratação de médicos, enfermeiros e agentes comunitários de Saúde. Todas essas funções foram supridas. Para médico, não foi. Não apareceu ninguém no concurso por causa do salário”, disse.

Maringá, terceira maior cidade do estado, com 385 mil habitantes, viveu situação semelhante. A gestão do prefeito Sílvio Barros II contratou uma Organização Social de Interesse Público (Oscip) para operar atendimento básico de saúde na cidade. De acordo com o TC, a prefeitura deveria ter contratado servidores para desempenhar a função por meio de serviço público. Ainda de acordo com o TC, a Oscip teria delegado a outros o serviço pelo qual foi contratada. Barros recebeu duas multas, de R$ 2,7 e R$ 1,3 mil.

Assim como Leila, o ­­ex-prefeito de Maringá diz ter tentado contratar profissionais via concurso público. “Nossa primeira tentativa sempre foi contratar via concurso. Porém, como muitas outras cidades, fizemos vários concursos para médicos, principalmente pediatras, sem sucesso. Tínhamos a obra concluída do Pronto-Atendimento à Criança 24 Horas e decidimos então contratar o serviço de terceiros para atender à população”, disse. O ex-prefeito declara desconhecer as irregularidades cometidas pela Oscip.

Para o presidente da As­­sociação dos Municípios do Paraná (AMP), Luiz Sorvos, a terceirização na Saúde revela um problema estrutural do país e não uma falha de gestão do administrador público. “Concurso público não segura médico no emprego. Quando alguém faz o concurso e passa, fica pouco tempo e pede demissão. Por isso, os prefeitos contratam empresas e fundações. Porque elas têm um compromisso maior com a administração.”

O diretor de Contas Mu­­­nicipais do TC diz que o tribunal analisa cada situação, caso a caso. “Observamos a situação particular de cada município e damos o direito à ampla defesa, mas temos de respeitar a Constituição.”

Formosa de Oeste

Prefeitura contratou empresa para elaborar o orçamento municipal

A saúde não é a única área terceirizada nas prefeituras. Segundo o Tribunal de Contas do Paraná (TC), tem sido comum a terceirização de serviços de contabilidade. “Em muitas vezes, a prefeitura até tem contador, mas opta por contratar uma empresa”, diz Akichide Ogasawara, diretor do TC.

As condenações do tribunal revelam ainda a contratação de serviços na coleta de lixo, vigilância sanitária e procuradoria jurídica.

Em um dos casos mais extremos julgado, houve a terceirização para a elaboração de todo orçamento público, em Formosa de Oeste. O ex-prefeito José Machado Santana contratou uma empresa para elaborar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Em sua decisão, o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor do TC, afirma que “a tarefa afeta o rol de atribuições do Poder Executivo, o qual dispõe de servidores capacitados para atuar com matérias atinentes às finanças públicas e ao orçamento público”. A reportagem da Gazeta do Povo procurou Machado, mas ele não foi localizado.

Luiz Sorvos, presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), defende as terceirizações pelo aspecto técnico. “Às vezes dois terceirizados resolvem por quatro, cinco concursados porque são do ramo e são especialistas”, afirma.

Terceirização

É uma prática de contratação que visa à redução de custos e melhora dos serviços, dispensando custos e burocracia com atividades que não são as atividades-fim de empresas e grandes corporações. A legislação brasileira veda a terceirização de serviços essenciais, que devem ser prestados por agentes públicos.


Arquivo em:Direito, Política Tagged: terceirizações, Terceiro Setor, Tribunal de Contas

Nota do PT

16 de Novembro de 2013, 23:48, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Leia nota assinada pelo presidente Rui Falcão sobre as decisões do STF a respeito da Ação Penal 470

A determinação do STF para a execução imediata das penas de companheiros condenados na Ação Penal 470, antes mesmo que seus recursos (embargos infringentes) tenham sido julgados, constitui casuísmo jurídico e fere o princípio da ampla defesa.

Embora caiba aos companheiros acatar a decisão, o PT reafirma a posição anteriormente manifestada em nota da Comissão Executiva Nacional, em novembro de 2012, que considerou o julgamento injusto, nitidamente político, e alheio a provas dos autos. Com a mesma postura equilibrada e serena do momento do início do julgamento, o PT reitera sua convicção de que nenhum de nossos filiados comprou votos no Congresso Nacional, nem tampouco houve pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve da parte dos petistas condenados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal para enriquecimento.

Expressamos novamente nossa solidariedade aos companheiros injustiçados e conclamamos nossa militância a mobilizar-se contra as tentativas de criminalização do PT.
Rui Falcão
Presidente Nacional do PT


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Saiba mais sobre o Marco Civil da Internet com blogueiro progressista Sérgio Bertoni, do Blogoosfero

14 de Novembro de 2013, 16:18, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda


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Curso gratuito na PUCPR: Internet and Intellectual Property Law: Using US Agencies to Protect Brazilian Rights

14 de Novembro de 2013, 16:16, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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