Breaking Bad
4 de Outubro de 2015, 0:23 - sem comentários aindaComo já comentei aqui, desde muito tempo eu dizia que não assistia enlatados norte-americanos, uma vez que adoro filmes e já faria muita coisa na vida pessoal, profissional e na Academia e não daria tempo de também assistir séries de TV estadunidenses.
Com a queda na qualidade cada vez maior dos filmes, sempre ouvia falar da melhoria do nível das séries, e que muitas delas seriam melhores do que muitos filmes.
Fui inicialmente convencido a assistir House of Cards, por gostar de política e por estar estudando a imprensa no doutorado. Adorei.
Depois fui convencido a assistir Game of Thrones, também pela política e outras qualidades. Adorei.
Depois assisti Narcos, por ser uma séria estadunidense dirigida e estrelada por brasileiros. Boa, mas não com a mesma qualidade das outras duas e com uma visão muito norte-americana da história do traficante colombiano Pablo Escobar.
Depois de assistir essas três, perguntei a dois grandes amigos: qual devo assistir agora, que seja obrigatória? A resposta foi incisiva: “Breaking Bad!”
Sinceramente? Até aquele momento, quando eu ouvia falar em “Breaking Bad” eu pensava que era a série de zumbis “Walking Dead”.
Acabei hoje de assistir todas as cinco temporadas e talvez seja a melhor série que já assisti na minha vida. No mínimo, no mesmo nível de House of Cards e Game of Thrones, mas é uma pena que é a única das três já encerrada, sem mais filmagens.
Não cabe aqui fazer um crítica, apenas digo que a série sai do lugar comum ao mostrar servidores públicos honestos e eficientes e uma iniciativa privada desonesta, corrupta e antiética.
Outro debate importante que a série suscita é a necessidade da descriminalização das drogas. O que um químico (inicialmente bonzinho) fazia, que poderia ser fiscalizado pelo Estado, taxado pelo Estado, com amplo debate na sociedade sobre o uso das mais variadas drogas, na nossa sociedade atual é crime. Não precisaria ser. A descriminalização acabaria com os crimes ligados ao tráfico, e igualaria as drogas em geral com o álcool e o cigarro, sem criminalização mas com forte regulação do Estado.
Enfim, na minha visão Breaking Bad é uma série genial, não apenas pela qualidade da produção, do roteiro, direção e dos atores, mas também por não ter um discurso estatista e ao mesmo tempo liberal (no sentido estadunidense) na questão dos direitos fundamentais individuais.
Para quem ainda não assistiu, recomendo!
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Princípio do Juiz Natural para bancas de concursos públicos
2 de Outubro de 2015, 17:45 - sem comentários aindaO Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho, o maior nome do Direito Administrativo paranaense, inovou no Direito Administrativo brasileiro ao entender que é “de grande importância para a efetiva realização do fim a que se propõe uma sindicância ou um processo administrativo é a existência de comissões permanentes. Não deve ser admitida uma comissão de sindicância ou de processo administrativo constituída após a constatação de fato presumidamente reprovável, ou do acontecimento a ser apurado. Até em homenagem ao princípio do juiz natural, a comissão deve ser permanente, para evitar que o administrador, ao seu talante, selecione os membros da integrantes com o intuito preconcebido de absolver ou punir. Com esta cautela impede-se que o administrador público exerça perseguições ou seja leviano na consecução do processo” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 64). No mesmo sentido ver também a obra do mesmo autor “Processo administrativo disciplinar”.
Entendo que esse posicionamento também deveria ser adotado para as bancas de concursos públicos.
É essencial que os órgãos e entidades estatais, que façam parte da Administração Pública direta e indireta, providenciem a criação de comissões e bancas de concurso público e testes seletivos permanentes, com membros titulares e substitutos.
Assim como, sem a existência de comissões permanentes, a Administração Pública pode escolher membros de comissões para absolver ou punir em PADs e sindicâncias, é essencial que bancas de concursos públicos e processos seletivos, que acabam realizando uma escolha subjetiva, e não totalmente objetiva, também sejam permanentes.
Uma banca julgadora de concurso de juízes pode ser escolhida com o intuito de passar determinado candidato. Ou outra banca em concurso público pode ser composta especialmente para reprovar ou aprovar determinado candidato ao cargo de professor.
Havendo comissão permanente, ou comissões permanentes nas mais variadas áreas de conhecimento, esse tipo de situação seria, se não extinta, pelo menos reduzida.
Para o bem de um Estado republicano e democrático e com uma Administração Pública longe do patrimonialismo.
Tarso Cabral Violin – advogado em Curitiba, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do Blog do Tarso
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