A Revista Espírito Livre é uma iniciativa que reune colaboradores, técnicos, profissionais liberais, entusiastas, estudantes, empresário e funcionários públicos, e tem como objetivos estreitar os laços do software livre e outras iniciativas e vertentes sócio-culturais de cunho similar para com a sociedade de um modo geral, está com um novo projeto neste ano de 2009.
A Revista Espírito Livre visa ser uma publicação em formato digital, a ser distribuída em PDF, gratuita e com foco em tecnologia, mas sempre tendo como plano de fundo o software livre. A publicação já se encontra na terceira edição. A periodicidade da Revista Espírito Livre é mensal.
Instalando o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
10 de Abril de 2015, 13:07 - sem comentários aindaSe você procura um bom pacote de Ãcones, com suporta a temas claros e escuros com uma boa variedade de cores, instale o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu.
Vibrantly-Simple é um conjunto de Ãcones que oferece Ãcones em 14 cores com suporte a painel light e dark, o que significa que você pode usá-lo com qualquer tema claro ou escuro. No total, ele contém mais de 31.000 Ãcones para todas as cores e é compatÃvel com a maioria dos ambientes desktop Linux como Unity, Gnome, KDE, Cinnamon, Mate, Lxde e outros.
Para saber mais sobre o tema, clique nesse link.
Instalando o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
Para instalar o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:
Passo 1. Abra um terminal (Usando o Dash ou pressionando as teclas CTRL+ALT+T);
Passo 2. Se você ainda não tem, adicione o repositório do tema com o comando:
sudo add-apt-repository ppa:ravefinity-project/ppa
Passo 3. Depois, atualize o APT com este comando:
sudo apt-get update
Passo 4. Finalmente, instale o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple usando o seguinte comando:
sudo apt-get install vibrantly-simple-icon-theme
Passo 5. Depois de instalar, você pode usar o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar o tema.
Desinstalando o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
Para desinstalar o conjunto de Ãcones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:
Passo 1. Abra um terminal;
Passo 2. Desinstale o conjunto de Ãcones, usando o comando abaixo;
sudo apt-get remove vibrantly-simple-icon-theme
Passo 3. Para voltar ao estado anterior, use novamente o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar para o tema padrão ou use o comando abaixo em um terminal:
gsettings set org.gnome.desktop.interface icon-theme ”
Com informações de NoobsLab e Blog do Edivaldo Brito.
Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
10 de Abril de 2015, 13:07 - sem comentários aindaSe você procura um bom pacote de ícones, com suporta a temas claros e escuros com uma boa variedade de cores, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu.
Vibrantly-Simple é um conjunto de ícones que oferece ícones em 14 cores com suporte a painel light e dark, o que significa que você pode usá-lo com qualquer tema claro ou escuro. No total, ele contém mais de 31.000 ícones para todas as cores e é compatível com a maioria dos ambientes desktop Linux como Unity, Gnome, KDE, Cinnamon, Mate, Lxde e outros.
Para saber mais sobre o tema, clique nesse link.
Instalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
Para instalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:
Passo 1. Abra um terminal (Usando o Dash ou pressionando as teclas CTRL+ALT+T);
Passo 2. Se você ainda não tem, adicione o repositório do tema com o comando:
sudo add-apt-repository ppa:ravefinity-project/ppa
Passo 3. Depois, atualize o APT com este comando:
sudo apt-get update
Passo 4. Finalmente, instale o conjunto de ícones Vibrantly-Simple usando o seguinte comando:
sudo apt-get install vibrantly-simple-icon-theme
Passo 5. Depois de instalar, você pode usar o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar o tema.
Desinstalando o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados
Para desinstalar o conjunto de ícones Vibrantly-Simple no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:
Passo 1. Abra um terminal;
Passo 2. Desinstale o conjunto de ícones, usando o comando abaixo;
sudo apt-get remove vibrantly-simple-icon-theme
Passo 3. Para voltar ao estado anterior, use novamente o Unity Tweak Tool, Gnome-tweak-tool ou Ubuntu-Tweak para mudar para o tema padrão ou use o comando abaixo em um terminal:
gsettings set org.gnome.desktop.interface icon-theme ”
Com informações de NoobsLab e Blog do Edivaldo Brito.
Evento: IV Consoline – Congresso de Software Livre do Nordeste
10 de Abril de 2015, 12:57 - sem comentários aindaO CONSOLINE (Congresso de Software Livre no Nordeste) é um evento gratuito construído junto com a comunidade de Software Livre do Nordeste, para divulgar, debater e fomentar o Software Livre na região Nordeste do Brasil..
No último sábado de Abril, dia 25, profissionais de TI, estudantes, usuários e empresas interessadas em conhecer Software Livre, são convidados à participar do CONSOLINE, congresso gratuito que será sediado na Unidade Senai Areias, na cidade de Recife, partir das 09h00min.
Os participantes vão conhecer diversas distribuições Linux, projetos e soluções através das comunidades de desenvolvedores em Software Livre, tendo inclusive um espaço para troca de experiências entre os participantes.
Será apresentado Minicursos, Oficinas e Palestras com os temas PHP, Google Android, Linux, Java, LibreOffice e outros temas ainda a serem definidos pela organização do evento.
As inscrições, totalmente gratuitas, podem ser feitas online pelo site www.softwarelivrene.org , onde também está disponível a programação completa, com a relação de todos os palestrantes. Não perca esta oportunidade, participe do Consoline, você é o nosso convidado de honra! Outras informações pelo telefone (81) 3223-8348.
Detalhes em http://www.softwarelivrene.org.
STF julga improcedente ação contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS
10 de Abril de 2015, 12:52 - sem comentários aindaPor unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3059, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei gaúcha nº 11.871/2002. Essa norma determina a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
Consta dos autos que a lei, ao dispor sobre licitação para utilização de softwares pela administração estadual, prevê a preferência de sistemas de informática chamados “programas livresâ€, ou seja, daqueles cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.
A questão começou a ser julgada pela Corte em outubro de 2012, quando o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), votou pela improcedência da ADI e pela cassação da liminar concedida anteriormente, que havia suspendido a eficácia da lei. Para ele, a lei estadual gaúcha não fere a Constituição Federal, apenas reforçando ou complementando a legislação nacional preexistente, sem contrariá-la, ao estabelecer preferência pela aquisição de softwares livres.
Voto-vista
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na sessão desta quinta-feira (9) apresentou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o relator. Para ele, no caso, não houve nenhum tipo de abuso por parte da lei gaúcha. “É que, como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual especÃfico de licenciamento e não certo bem material ou imaterialâ€, observou.
Segundo o ministro, a preferência legal para aquisição de softwares livres pela Administração não configura usurpação de competência legislativa exclusiva da União. Ele ressaltou que existe competência legislativa suplementar dos estados-membros para dispor sobre licitações e contratos administrativos, “a despeito de a temática não constar expressamente no rol de competências legislativas concorrentes previstas no artigo 24, da Constituição Federalâ€.
Ao analisar o argumento do DEM de que a lei questionada afrontaria o princÃpio da separação de poderes, bem como o devido processo legislativo por vÃcio de iniciativa, o ministro afirmou que não houve qualquer excesso do legislador estadual. Ele lembrou que o artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não estabelece nenhuma regra no sentido de que licitações e contratos administrativos devam partir de um ato do Poder Executivo. “Assim, essa matéria é plenamente suscetÃvel de regramento por lei oriunda de projeto iniciado por qualquer dos membros do Poder Legislativoâ€, avaliou o ministro.
Com informações do STF.
STF julga improcedente ação contra lei que prioriza contratação de softwares livres no RS
10 de Abril de 2015, 12:52 - sem comentários aindaPor unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3059, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a Lei gaúcha nº 11.871/2002. Essa norma determina a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
Consta dos autos que a lei, ao dispor sobre licitação para utilização de softwares pela administração estadual, prevê a preferência de sistemas de informática chamados “programas livres”, ou seja, daqueles cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.
A questão começou a ser julgada pela Corte em outubro de 2012, quando o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), votou pela improcedência da ADI e pela cassação da liminar concedida anteriormente, que havia suspendido a eficácia da lei. Para ele, a lei estadual gaúcha não fere a Constituição Federal, apenas reforçando ou complementando a legislação nacional preexistente, sem contrariá-la, ao estabelecer preferência pela aquisição de softwares livres.
Voto-vista
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que na sessão desta quinta-feira (9) apresentou seu voto no sentido de acompanhar integralmente o relator. Para ele, no caso, não houve nenhum tipo de abuso por parte da lei gaúcha. “É que, como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual específico de licenciamento e não certo bem material ou imaterial”, observou.
Segundo o ministro, a preferência legal para aquisição de softwares livres pela Administração não configura usurpação de competência legislativa exclusiva da União. Ele ressaltou que existe competência legislativa suplementar dos estados-membros para dispor sobre licitações e contratos administrativos, “a despeito de a temática não constar expressamente no rol de competências legislativas concorrentes previstas no artigo 24, da Constituição Federal”.
Ao analisar o argumento do DEM de que a lei questionada afrontaria o princípio da separação de poderes, bem como o devido processo legislativo por vício de iniciativa, o ministro afirmou que não houve qualquer excesso do legislador estadual. Ele lembrou que o artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição Federal, não estabelece nenhuma regra no sentido de que licitações e contratos administrativos devam partir de um ato do Poder Executivo. “Assim, essa matéria é plenamente suscetível de regramento por lei oriunda de projeto iniciado por qualquer dos membros do Poder Legislativo”, avaliou o ministro.
Com informações do STF.