Com a entrada em vigor da Lei 11.871/2002 o mercado de tecnologia da informação no Estado do Rio Grande do Sul deve ser movimentado. A legislação estabelece que a administração pública estadual deve dar preferência para a compra e utilização de softwares livres em licitações. Um exemplo, seria preferir o LibreOffice em vez de MS Office, para textos, planilhas e apresentações. Para o coordenador financeiro da Associação Software Livre.Org (ASL.Org), Ricardo Fritsch, uma das principais vantagens desta nova lei diz respeito a segurança. “Cada vez mais precisamos de tecnologias que nos libertem e não que nos aprisionem e vigiem. Como o software livre é transparente, temos como saber se é seguro ou não”, afirmou o coordenador.
Por ter seu código aberto, os programas de software livre são considerados mais seguros. Recentes casos de espionagem em larga escala por parte da NSA (Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos), com acesso a e-mails enviados antes mesmo que os destinatários recebam, reacenderam o debate a respeito da privacidade. A própria presidente Dilma passou a usar um programa de software livre para ter suas informações mais protegidas. “Assim como pessoas bem intencionadas têm acesso a dados e os usam para coisas positivas, outras também conseguem acessar estas informações e usá-las indiscriminadamente”, ponderou Fritsch.
Além da questão da segurança de informações, o lado econômico da lei também é relevante. “Tendo o estado como indutor, a preferência por softwares livres possui a capacidade de gerar negócios, emprego e riqueza locais, sem a necessidade de enviar royalties por pagamentos de licenças ao exterior”, destacou o coordenador. Fritsch ressalta que em um momento em que o executivo afirma que há uma aguda crise financeira, manter recursos localmente é extremamente importante. “A postura do Estado pode influenciar o mercado, pois as pessoas se qualificam para atender a esta demanda e criam novos negócios, fomentando toda a cadeia”, assegurou.
Sobre a lei
A Lei 11.871/2002, de autoria do deputado Elvino Bohn Gass, do PT, foi promulgada no dia 19 de dezembro de 2002. De acordo com a lei, os órgãos da administração direta e indireta do RS devem contratar preferencialmente Softwares Livres. O questionamento ao Tribunal foi ajuizado pelo partido Democratas (DEM), alegando que a Assembleia Legislativa não poderia interferir em regras de licitações, já que isso seria uma competência apenas do Poder Executivo. No início de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que questionava a validade da lei.
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