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Migração para do AM para o FM, a quem interessa?
2 de Outubro de 2015, 12:03 - sem comentários aindaPublicado originalmente no site do DRM Brasil
No dia 7 de novembro de 2013, foi assinado pela presidenta Dilma o Decreto 8.139, que trata sobre a extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local. Este decreto permite que as emissoras AM (ondas médias) possam migrar para o FM (VHF) mediante pagamento de um valor de adaptação de outorga, tido como exorbitante especificamente para emissoras AM locais. Caso as mesmas, optem por não migrar para o FM, deverão requisitar o reenquadramento da outorga para caráter regional, com maior potência, caso contrário a outorga não será renovada. Emissoras de maior potência (regionais ou nacionais) também podem solicitar a migração para FM.
A faixa de AM está compreendida entre 540 kHz e 1610 kHz, na faixa de Ondas Medias, e possui características de propagação muito interessantes, permitindo que uma emissora consiga transmitir seu sinal através de regiões com topografia acidentada, pois a emissão tende a acompanhar o perfil do terreno. No período noturno um sinal em OM é refletido pela ionosfera, permitindo que uma emissora possa ter alcance de centenas de quilômetros de raio.
A faixa de FM está compreendida entre 88 MHz e 108 MHz, na faixa de VHF. Sua principal característica é a direcionalidade, que pode ser bom, ou pode mesmo prejudicar, pois essa faixa de frequência se propaga de forma análoga à luz, sempre em linha reta, sendo bloqueada ou refletida por obstáculos naturais e artificiais, como montanhas, edifícios, grandes construções, etc. Seu comportamento não varia significantemente de dia ou de noite.
Com o uso do padrão de rádio digital, Digital Radio Mondiale (DRM) é possível a digitalização de todas as bandas do rádio, tornando totalmente desnecessária essa migração.
No contexto do Decreto 8.139, uma emissora OM que opte por não migrar para o FM, poderia passar a transmitir em digital utilizando o padrão DRM, transmitindo no modo simulcast (simultâneo) AM/DRM, que mantém o AM analógico inalterado, preservando o parque de antenas e a maioria dos equipamentos. O sinal DRM no modo simulcast é posicionado em um único canal adjacente ao sinal AM.
Muitas emissoras em AM que usam transmissores como Nautel ou BT, por exemplo, já estão prontas para o DRM. Na Índia as emissoras em Ondas Médias já estão transmitindo em simulcast AM/DRM, e receptores compatíveis com DRM já estão sendo feitos nacionalmente. Atualmente são mais de oitocentos milhões de habitantes na Índia cobertos com sinal de emissoras transmitindo na faixa de AM (Ondas médias) em DRM.
Uma estação de rádio em Ondas Médias (AM) transmitindo em DRM tem seu áudio com qualidade superior ao de uma emissora FM analógica. Além disso, o rádio digital permite a multiprogramação, áudio 5.1, recursos como envio de textos e imagens, conteúdos multimídia, alerta de emergência (EWF) e outros serviços, como aplicações interativas para o GINGA, que é a plataforma de interatividade presente na TV Digital, e também já definida para ser utilizada com o DRM.
Enquanto alguns países já estão desligando o FM analógico, o Brasil está indo na contramão da evolução tecnológica, propondo a migração de um sistema analógico em Ondas Médias (AM), para um sistema igualmente analógico em VHF (FM) e com mais um agravante: o espectro da FM em VHF nos grandes centros está lotado. Por que não evoluir o sistema de AM, do analógico para digital, a um custo muito menor, preservando uma grande parte dos equipamentos hoje existentes e transmitindo um áudio de excelente qualidade, e ainda com um consumo de energia muito menor?
Por que não repetir o sucesso do Sistema de TV Digital Brasileira, que já está sendo adotado por vários países?
Outro ponto muito importante que não podemos omitir é que muitas emissoras em Ondas Médias (AM), têm um caráter local, atendendo muitas comunidades compostas por grupos minoritários. Sua migração para VHF (FM) ou um eventual aumento de potência, para se tornarem regionais, será econômica e tecnicamente inviável para locais de topografia complexa. Portanto, aplicado o decreto vigente em seu formato atual, muitas comunidades ficarão “no escuro”. Assim, propõe-se que as rádios locais em Ondas Médias que desejarem manter sua abrangência, deverão fazê-lo no modelo simulcast AM/DRM.
No entanto, teria sido muito mais interessante do ponto de vista tecnológico, para as emissoras que realmente desejem migrar para a faixa de FM (VHF), que migrassem já em DRM. Aí sim teríamos uma evolução tecnológica no sistema de rádio brasileiro.
É urgente a decisão de qual será o modelo de referência do Sistema Brasileiro de Radio Digital para que a agonizante indústria de transmissores e receptores nacionais possa colocar equipamentos digitais no mercado e volte a vender.
A melhor opção para o sistema brasileiro de rádio digital é o DRM, pois em termos técnicos é o único sistema que atende todas as faixas de frequência, (OM, OT, OC, e VHF) e em termos de modelo de negócio, é o único com código aberto, sem necessidades de licenças para desenvolvimento de transmissores e receptores pela indústria nacional. Também é possível sua implantação pelas rádios comunitárias, pois o DRM funciona em baixa, média e alta potência. A economia de energia elétrica é relevante, sendo possível cobrir a mesma área com menos da metade de consumo de energia.
O DRM foi desenvolvido por um consórcio de organizações públicas de radiodifusão, empresas privadas ligadas ao setor de transmissão e recepção, universidades, centros de pesquisas, dentre outros órgãos e instituições. O DRM é um padrão totalmente aberto, sendo que todas as normas estão disponíveis na Internet, assim como o ISDB-Tb (utilizado na TV Digital Brasileira).
Além disso, o codificador de áudio do DRM, é o mesmo da TV Digital, o MPEG4 AAC. O middleware GINGA, plataforma para interatividade que foi a contribuição brasileira ao Sistema Brasileiro de TV Digital, já possui suporte feito pela PUC-Rio para ser utilizado no DRM.
O outro sistema que está sendo considerado para adoção pelo país é o HD Radio (HD significa Hybrid Digital), desenvolvido e de propriedade da empresa norte-americana Ibiquity. Por ser um sistema proprietário e fechado, todos os seus códigos de funcionamento são segredos industriais conhecidos apenas pelos seus proprietários. Entre suas características conhecidas estão as seguintes:
* Ocupa o dobro da largura de banda do DRM, sem prover uma taxa de transmissão superior. O HD Radio, sendo um padrão híbrido, concebido para permanecer junto ao sinal analógico, não permitirá um futuro apagão do analógico de forma a permitir a otimização do espectro.
* Apesar de funcionar em OM e VHF, as emissoras o utilizam o HD Radio em OM nos Estados Unidos estão desligando o sinal digital, por ter uma performance muito ruim. Atualmente, são mais as emissoras abandonando o HD Radio do que aquelas que estão o adotando como padrão.
* Grande parte do HD Radio é segredo industrial, incluindo o codificador de áudio, conhecido como HDC assim como os protocolos para transmissão de conteúdo multimídia e outros serviços digitais.
* O HD Radio, diferentemente de qualquer outro padrão da ITU (União Internacional de Telecomunicações), para radiodifusão, cobra licença de uso do sistema. No momento que a emissora entra no ar uma taxa de milhares de dólares é paga, e anualmente as emissoras devem pagam para a Ibiquity uma taxa de uso.
* O HD Radio possui poucos modos de configuração, sendo um sistema engessado, no qual somente uma empresa controla seu desenvolvimento. Essa empresa é a norte-americana Ibiquity Digital.
As diretrizes do rádio digital no Brasil são dadas pela Portaria nº 290/2010 do Ministério das Comunicações, que indica claramente que o único padrão passível de adoção no Brasil é o Digital Radio Mondiale, visto que o HD Radio contraria vários parágrafos da portaria.
O Art. 3º da Portaria 290/2010 de 30 de março de 2010, que norteia a digitalização do rádio no Brasil, diz:
I- promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
* DRM: Funciona em Ondas Curtas, essencial para as regiões distantes dos grandes centros, como forma de integração nacional. Fácil instalação e sem a necessidade de infraestruturas complexas. Apenas um pedaço de fio e já é possível ouvir uma estação de rádio. Também as rádios comunitárias se beneficiariam com a adoção do DRM, pois esse sistema tem um ótimo desempenho em baixa potência, o que não ocorre com o HD radio. Pode se transmitir até 4 programas muna mesma frequência, opção muito interessante para a otimização do espectro de radiofrequência. ATENDE.
* HD Radio: Não promove a integração nacional pois não funciona em ondas curtas, ficando restrito aos grandes centros. Não funciona com potências baixas. NÃO ATENDE.
IV- propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
* DRM: Por ser um sistema aberto, com todos os padrões e normas divulgadas publicamente (internet), pode ser utilizado por qualquer um, sem a necessidade de pagamento de licenças. ATENDE.
* HD Radio: Sistema proprietário com tecnologia fechada. Não haverá acesso à tecnologia e se houver, será restrita e limitada. É uma “Caixa Preta”. Há necessidade de pagamento de licenças para transmissores e receptores, onerando a fabricação dos mesmos Para a emissora que adotá-lo, existe a necessidade de pagamento de taxas para o seu uso, taxas essas que aumentam de acordo com os recursos implementados. NÃO ATENDE.
V- possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
* DRM: Sistema aberto, padronizado por normas internacionais, possibilita seu aprimoramento por pesquisadores e desenvolvedores. Um exemplo é a contribuição brasileira, com a inclusão da interatividade através do GINGA. ATENDE.
* HD Radio: Não há abertura de sua tecnologia e portanto não acessível aos pesquisadores. Nada poderá ser acrescentado ao sistema.NÃO ATENDE.
VI- incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
* DRM: Isenção de taxas de utilização. Menor custo para toda a cadeia, desde transmissores até os receptores e emissoras, barateando toda a cadeia produtiva. ATENDE.
* HD Radio: Maior custo para pagamento das licenças de uso e manutenção das emissoras. Quanto mais recursos implementados, mais taxas deverão ser pagas. NÃO ATENDE.
VIII- proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofrequência;
* DRM: Canal único digital, que ocupa o mesmo espaço de um sinal analógico, podendo transmitir até quatro programas distintos.ATENDE.
* HD Radio: Utiliza 2 portadoras laterais digitais, além da analógica central, ocupando desta forma o espaço de 3 canais. Dificuldade em equilibrar interferências entre os sinais digital e analógico. Não funciona sem o sinal analógico, ou seja, nunca poderá ser Full Digital. Sempre dependerá da portadora analógica. O “delay” entre o sinal analógico e digital é grande, incomodando o ouvinte. NÃO ATENDE.
XI- propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
* DRM: Por permitir diversos modos de transmissão, pode funcionar em Ondas Médias, Ondas Tropicais, Ondas Curtas, e VHF, podendo ser configurado, de forma a adequar a transmissão de acordo com a necessidades da área a ser atendida. ATENDE.
* HD Radio: É um sistema “engessado” não possibilitando mudanças nos seus modos de transmissão. Performance insuficiente em Ondas Médias e inexistente em OT, e OC. NÃO ATENDE.
O Rádio no Brasil sofre com a queda contínua de investimentos, de audiência, de produção industrial e de políticas públicas coerentes. O decreto 8139, que trata da migração de AM para FM direciona o setor para o passado e para a falência.
Todo o setor de radiodifusão necessita urgentemente que o modelo de referência do Sistema Brasileiro de Rádio Digital (SBRD) seja definido o mais breve possível pelo governo, principalmente no sentido de dar opções sólidas e tecnicamente viáveis para as emissoras em Ondas Médias, Ondas Tropicais, Ondas Curtas e VHF (FM), nesse momento difícil da economia. Essas ações permitirão que a indústria brasileira possa desenvolver e colocar no mercado produtos 100% nacionais e para que a sociedade possa desfrutar de um maior conforto e conveniência desse importantíssimo meio de comunicação que é o rádio, mantendo-se em sintonia com a convergência digital dos meios, sem abandonar a autonomia que radiodifusão pelo ar proporciona, já que não utiliza internet ou meios cabeados para a sua propagação. Trata-se, portanto, de um meio de baixo custo e de contato direto entre o gerador de conteúdo e o ouvinte, sem intermediários e sem infraestrutura complexa. Eis o rádio, seja ele movido a pilhas, automotivo, ou de mesa.
Diante do imenso potencial que a digitalização do rádio oferece para difusores, sociedade e governos implementarem em uma nova geração de conteúdos e serviços, esperamos que o Estado brasileiro, assim como na TV Digital, invista em pesquisas e políticas que conduzam o rádio brasileiro para o futuro, e não para o passado e estagnação.
Assinam esse texto:
Adriano Belisário (Medialab UFRJ)
Alexandre Dezem Bertozzi (Prof. Esp. Eng. Eletricista/Eletrônico/Telecomunicações, Fac. Pitagoras-MG, Unifor-MG, Uniararas-SP, Radioamador)
Ariovaldo José Dias Lobrito (Técnico em radiodifusão)
Artur Herchcovitch (Radioamador, PY2KJ)
Ataliba Zandomenego Filho (Radioamador e Graduando Eng. Elétrica-Telemática)
Carlos Mourato (Eng. Eletricista, Deutsche Welle)
Carlos Roberto Schaefer (Radioamador, Técnico em sistemas analógicos e digitais)
Cláudio Del Bianco (Radioamador, Tecnólogo e Analista de Sistemas)
Cleber Couto (Radioamador e Graduando em Engenharia Elétrica)
Daniel Alves da Cruz (Prof. Esp., Eng. Computação, SENAC-GO)
Daniel de Andrade Antoniazzi (Engenheiro Eletricista, Valeo Sistemas Automotivos)
Doriedson Alves de Almeida (Prof. Dr, CFI – UFOPA)
Fabianne Batista Balvedi (Prof.a Msc., Arquiteta e Cientista Audiovisual, PUCPR / UDESC)
Francisco Antunes Caminati (Prof. Dr., Sociólogo, UNESP)
Guilherme Gitahy de Figueiredo (Prof. Dr., Universidade do Estado do Amazonas)
Henrique Parra (Prof.Dr. Universidade Federal de Sao Paulo)
Hudson Flávio Meneses Lacerda (Dr., Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais – Esmu/UEMG)
João Eduardo Ferreira da Silva Filho (Economista, Diretor MTA / Digicast Eletrônica)
Jorge Gustavo Guimaraes Duarte (Diretor Geral da CASA DO RÁDIO E TV, São Gonçalo, RJ)
Julíbio David Ardigo (Prof. Dr., Eng. Eletricista, Universidade do Estado de Santa Catarina)
Larissa Carreira (Msc. Comunicóloga e pesquisadora, NAEA/UFPA e Produtora Colaborativa do Pará)
Lucas Titon Andrade (Comunicador Social – Curitiba, PR)
Lucio Haeser (Jornalista)
Marcelo Akira Inuzuka (Prof. Msc., Assistente do Instituto de Informática da UFG)
Marcelo Goedert (Msc., Jornalista, Diretor Audio Fidelity Produções)
Marcelo Parada (Prof. Msc., Eng. Eletricista, FEI)
Marcelo Saldanha (Instituto Bem Estar Brasil)
Mário Adonis Silva (Professor de História da Educação do ICED/UFOPA)
Nelson Oscar Lieppert (Eletrotécnico e Radioamador)
Nils Brock (Prof. Dr., Jornalista e cientista político, Freie Universität Berlin)
Paulino Kenji Sato (Eng. Eletricista e Ouvinte)
Paulo Henrique Lima (Prof. Curso de Jornalismo IESPES / Projeto Saúde & Alegria)
Paulo José O. M. Lara (Msc., Sociólogo e Cientista Político, UNICAMP / Goldsmiths College – London)
Paulo Tavares (Prof. Dr., Goldsmiths, University of London)
Plataforma DRM-Brasil
Rafael Diniz (Msc., Lab. Telemídia / PUC-Rio)
Sérgio Luiz de Sousa Fonseca (Graduando em História-Universidade do Estado do Amazonas – UEA)
Thiago Novaes (Msc., Cientista Político, UNICAMP)
Para assinar esse texto, colocar os dados em:
http://piratepad.net/LZB0mcyjZ8
Desenvolvimento da plataforma das eleições do Conselho Nacional de Política Cultural
29 de Setembro de 2015, 18:10 - sem comentários aindaComo elaborar um cadastro de eleitores e candidatos dos 26 estados do Brasil e Distrito Federal relacionado a dezesseis setoriais? E simultaneamente relacionar este cadastro a 432 fóruns em que as pessoas postem comentários e votem nas candidaturas?
O caminho mais fácil seria um formulário para identificação da pessoa e no final uma relação com o estado, setorial e o perfil desejado. Mas esta solução atenderia o desenvolvimento, que seria simplificado, não as pessoas por trás da tela. Não é à toa que existe uma área de estudo sobre design centrado no usuário (ainda que tenha críticas ao termo por achar que o design deve ser centrado na humanidade, não no indivíduo).
O desafio chegou com a estrutura base já montada na coordenação de cultura digital. Em um mês era preciso traduzir a programação para os seres humanos. E optamos por fazer a engenharia reversa do processo. Ao invés de um cadastro, uma plataforma interativa, intuitiva e fácil de utilizar. O resultado foi que em menos de 40 dias mais de 72 mil pessoas se inscreveram. Não há dúvidas de que as etapas presenciais, realizadas em todos os estados da federação e Distrito Federal colaboraram bastante para o sucesso.
Por outro lado houve também uma escolha de design de realizar a verificação por meio de CPF e não utilizar a validação por e-mail, captcha ou outro mecanismo de prevenção contra robôs. Sendo assim, as pessoas que se inscreviam como eleitores nos encontros presencias não gastavam nem três minutos, já que o processo consistia em três telas.
Primeiro a pessoa seleciona se é candidato/a ou eleitor.
Em seguida seleciona seu estado e setorial em um mapa interativo.
Depois segue para inserção dos dados pessoais. Tudo muito simples, fácil e interativo.
A inscrição de candidaturas continha mais passos, já que além da defesa da candidatura as pessoas precisavam comprovar sua atuação na área por meio do envio de documentação como o currículo, por exemplo.
O desenvolvimento utilizou a metodologia ágil com ciclos iterativos de scrum. Além disso, realizamos testes de usabilidade ao longo do desenvolvimento com vistas a aprimorar o feedback aos participantes e a experiência de uso.
Interessante observar a evolução dos acessos à plataforma. Os dias com mais visitantes foram exatamente o início dos encontros presenciais e o último dia de inscrições. Na reta final também entraram anúncios pagos, o que duplicou o acesso. Ainda assim, pode-se considerar que mais da metade das inscrições é resultado da mobilização, já que antes dos anúncios a plataforma já registrava 50 mil inscrições. Para conferir os resultados por estado acesse aqui.
O código do sistema que mediou a maior eleição de um conselho nacional em plataforma digital está disponível no github.
Acervos Digitais: “É momento para iniciativas inovadoras”
28 de Setembro de 2015, 21:23 - sem comentários aindaArtigo publicado originalmente no Portal Brasil.gov
A sede do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em Brasília, recebeu nesta sexta-feira (25) a palestraAcervos Digitais de Cultura e os Caminhos para uma Política Nacional. O evento serviu para que a Secretaria de Políticas Culturais (SPC) expusesse as ações do Ministério da Cultura (MinC) para aprimorar a curadoria do acervo da cultura brasileira no ambiente digital, atualmente gerido por plataformas que não dispõem de vocação para a preservação da memória.
Coordenador-geral de Cultura Digital da SPC, José Murilo Costa Carvalho Júnior falou ao Portal Brasil. Engajado no desenvolvimento de Política Nacional para o setor, ele tratou dos desafios para consolidá-la e dos avanços alcançados até agora por meio de ações do governo federal.
“Nós temos hoje circulação de conteúdos, em meio digital, de um volume muito maior do que a gente sempre se acostumou a ter”, disse. “Eu diria que esses conteúdos não estão sendo guardados ou, pelo menos, eles estão sendo hospedados em serviços que não têm a vocação para a preservação desse conteúdo”.
Catalogação compartilhada
A participação da sociedade é fundamental na catalogação do conteúdo encontrado no ambiente digital. De acordo com Murilo, empresas norte-americanas se encarregam hoje dessa tarefa, sem levar em consideração a diversidade cultural brasileira, o que, por vezes, atrapalha a ação do Estado.
“Da mesma forma como o público está acostumado a interagir com as pessoas e com os conteúdos nas redes sociais, a ideia da proposta é que ela promova esse espaço”, explica. “Vamos aproveitar esse entusiasmo do brasileiro em utilizar as redes sociais para que ele interaja com esses acervos, mas não na plataforma estrangeira”, conclui.
A diversidade cultural brasileira
O coordenador-geral de Cultura Digital vê a diversidade cultural brasileira como um ingrediente diferenciado no processo de administração do acervo digital. Ele revelou que o retorno alcançado com a proposta de catalogação compartilhada estimulou a SPC a avançar nesse sentido.
“De fato, a cultura brasileira cria um caldo muito interessante para esse processo”, afirmou. “A experiência que a gente teve de propor isso como solução técnica e a resposta que a gente já recebia de quem estava trabalhando nas coleções nos incentivaram a acelerar fundo nesse caminho. A gente acha que está criando uma solução para acervos digitais com esse tempero brasileiro”.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura
Marco Civil da Internet em risco
23 de Setembro de 2015, 12:36 - sem comentários aindaTramitam em conjunto no Congresso Nacional três projetos de lei que podem piorar sensivelmente o cenário da regulação do uso da Internet no Brasil: PL 215/2015, PL1.547/2015 e PL 1.589/2015. O texto estava na pauta de votação dessa terça (22) na CCJC da Câmara, mas não foi votado. Além disso, o Relator apresentou mudanças na redação. Mas nada está garantido, a proposta continua péssima e pode ser analisada já amanhã, quarta-feira (23), às 10h.
A proposta que aglutina os textos estava tão problemática que chegou a ser chamada de AI-5 Digital 2.0. Em resposta, uma forte mobilização online emergiu nesses últimos dias.
Publicaram críticas ao texto o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RIO, a Carta Capital e nós, do IBIDEM. O “modo de fazer” da mobilização foi organizado pela Oficina Antivigilância do Coding Rights e no Twitter e no Facebook ganhou destaque a tag #PLespião.
O resultado da organização da sociedade civil veio rápido. Além da retirada da pauta de votação dessa terça-feira (22), houve a alteração no texto proposto pelo Relator dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em seu sexto (!) parecer, o Deputado Juscelino Filho (PRP/MA) apresentou uma versão pouco mais amena, quando comparada com o que estava sendo analisado.
A lista atualizada dos problemas do PL espião é a seguinte:
1) penas podem ser dobradas para qualquer crime contra a honra (calúnia, injúria, difamação) cometido pela internet ou outro meio de telecomunicação;
2) se desses crimes decorrer a morte da vítima, a pena será necessariamente de reclusão e não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade;
3) para crimes online contra a honra, acaba com a necessidade de queixa, ou seja, o Ministério Público pode ajuizar o processo mesmo contra a vontade individual da vítima;
4) para crimes online contra a honra, sem necessidade de ordem judicial prévia, a “autoridades competentes” terá garantido pelo provedor de conexão o livre acesso a: a)registros de conexão à internet de qualquer pessoa (quando e onde se conectou); b)registros de acesso a aplicações de internet de qualquer usuário (quais sites, apps ou programas ele acessou na rede); c) dados pessoais de qualquer pessoa;
5) cria um direito de remover da internet qualquer conteúdo que associe o nome ou imagem de uma pessoa a: a) qualquer crime de que essa pessoa tenha sido absolvida em caráter definitivo (ainda que por falta da provas, por exemplo); b) qualquer fato (com ou sem julgamento) prejudicial à honra (calúnia, difamação ou injúria).
Muito provavelmente haverá ainda um sétimo parecer. No substitutivo de hoje há evidentes erros e incorreções. Por exemplo, o art. 7º ainda propõe alterar o art. 10 do Marco Civil, incluindo dois parágrafos. Mas na nova redação, o 2º § foi retirado, de forma que o primeiro deveria ser então parágrafo único. E somem-se as claras incoerências entre as justificativas (mantidas da quinta versão) e o que está escrito na redação proposta nessa sexta versão.
Vale lembrar que até hoje pela manhã, a versão para discussão tinha os seguintes problemas:
1. penas podem ser dobradas para qualquer crime envolvendo conteúdo publicado pela internet ou outro meio de telecomunicação;
2. para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade;
3. crimes online contra a honra (calúnia, injúria e difamação) se tornam crimes hediondos se derem causa à morte da vítima;
4. para crimes online contra a honra, acaba com a necessidade de queixa, ou seja, o Ministério Público pode ajuizar o processo mesmo contra a vontade individual da vítima;
5. para crimes online contra a honra, sem necessidade de ordem judicial prévia, a “autoridades competentes” terá garantido pelo provedor de conexão o livre acesso a:
5.1. registros de conexão à internet de qualquer pessoa (quando e onde se conectou);
5.2. registros de acesso a aplicações de internet de qualquer usuário (quais sites, apps ou programas ele acessou na rede);
5.3. dados pessoais de qualquer pessoa;
5.4. conteúdo das comunicações privadas de qualquer pessoa (emails, mensagens inbox, ligações com voz, ligações com vídeo);
6. cria um direito de remover da internet qualquer conteúdo que associe o nome ou imagem de uma pessoa a:
6.1. qualquer crime de que essa pessoa tenha sido absolvida em caráter definitivo (ainda que por falta da provas, por exemplo);
6.2. qualquer fato (com ou sem julgamento) prejudicial à honra.
Crimes contra a honra em redes sociais
A despeito do texto que venha efetivamente a ser analisado pelo Congresso Nacional, é necessário considerar qual o melhor caminho para lidar com os crimes que ocorrem por meio da Internet.
Cyberbulling, Pornografia de vingança e outras formas de assédio são um problema grave, comojá discutimos antes. Levar esse tema a sério significa buscar soluções que garantam a proteção de sujeitos vulnerabilizados sem, no entanto, violar sistematicamente direitos fundamentais de outras pessoas. A Câmara dos Deputados se mostra insensível à complexidade do tema quando elege a via da criminalização e do vigilantismo para, supostamente, dar uma resposta aos anseios sociais por segurança.
O PL 215/2015, apresentado em 05/02/2015, pelo deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), com o objetivo de incluir no art. 141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes contra a honra praticados pelas redes sociais. A mudança simplesmente incluiria a “utilização das redes sociais” como mais uma das hipóteses que aumentam em um terço a pena para crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo a justificativa que acompanhou a proposição, o objetivo da mudança seria resguardar a honra das pessoas contra crimes praticados com utilização de redes sociais. Os PLs 1.547/2015 e 1.589/2015 seguem a mesma linha de tentar resolver um problema ligado à profunda estrutura machista e patriarcal da sociedade com instrumentos do Direito Penal.
O PL 1.589/2015 traz ainda um grande risco a uma importante conquista do Marco Civil da Internet, o controle judicial como condição para a requisição de registros de dados pessoais dos usuários de Internet. A proponente do PL, a Dep. Soraya Santos (PMDB/RJ) quer permitir de forma genérica que, mesmo sem ordem judicial, a polícia e o Ministério Público tenham acesso aos dados de conexão e navegação. Com esse propósito, o PL 1589/2015 muda até o nome de uma parte do Marco Civil, retirando o termo Judicial do nome da Seção IV “Da Requisição Judicial de Registros”, que fica apenas “Da Requisição de Registros”, e cria um o art. 23-A, para regulamentar especificamente essa prerrogativa.
A mudança é especialmente grave pois retira uma importante garantia dos direitos dos usuários. Hoje, para que a polícia ou o MP tenha acesso aos registros de conexão e navegação na internet de alguém, é preciso a autorização de um juiz, que deverá avaliar a legalidade e legitimidade do pedido. Esse procedimento não é algo novo no nosso direito – trata-se do mesmo tipo de proteção conferida às comunicações telefônicas. Pela mudança sugerida pela Deputada, não haveria mais um controle judicial prévio sobre a atividade investigativa, abrindo caminho para diversas formas de abuso e violação da privacidade dos usuários.
Além disso, a pretexto de garantir um “direito ao esquecimento”, também alterando o Marco Civil, o PL 1.589/2015 inclui no art. 19 o § 3º-A, com uma previsão específica para que possa ser requerida judicialmente, “a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”. Cria-se a possibilidade de que denúncias realizadas contra pessoas públicas sejam apagadas da memória social.
O PL Espião é um ataque frontal contra as garantias estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, que (não obstante pudesse ser mais protetivo) constitui uma conquista da sociedade civil. Para saber mais sobre o que está acontecendo e acompanhar a mobilização, procure pelas hashtags #PLESPIAO e #ContraPL215.
Compartilhem, divulguem e participem. A internet é de todos e precisamos defendê-la como um ambiente livre, neutro e igualitário, com pleno respeito aos direitos fundamentais, tais como a privacidade e o sigilo de comunicações.
Primavera dos Museus: MinC discute Acervos Digitais na sexta (25) em Brasília (DF)
21 de Setembro de 2015, 16:12 - sem comentários aindaO que o Ministério da Cultura (MinC) tem feito para que a sociedade tenha acesso via internet aos acervos digitais da diversa cultura brasileira?
Para apresentar o que está sendo feito, e algumas novidades, a Secretaria de Políticas Culturais (SPC), por meio da Coordenação-Geral de Cultura Digital, organiza neste dia 25 de setembro (sexta-feira), o evento Acervos digitais de cultura e os caminhos para uma política nacional.
A atividade gratuita integra a programação da 9ª Primavera dos Museus e terá lugar no Auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em Brasília, das 14h30 às 17h30. Saiba como chegar.
Nos últimos anos, o MinC tem ampliado as discussões e feito esforços para que os acervos da cultura no ambiente digital, especialmente nos aspectos relacionados à digitalização, disponibilização, preservação e acesso, tornem-se parte de uma política pública que contemple a diversidade cultural brasileira na internet.
Neste dia 25, os interessados terão um panorama do estado atual de iniciativas em torno dos acervos digitais em andamento no âmbito do MinC.
O que vai acontecer
Editais com foco em pesquisadores, realizado em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o desenvolvimento de uma solução tecnológica para disponibilizar acervos online, realizado em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), e a participação da SPC nos Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia 2015 serão apresentados neste dia pela equipe do MinC e convidados.
Também acontece uma palestra de Sueli Mara Ferreira, professora titular da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP) – campus de Ribeirão Preto – com o tema Digitalização como processo social no âmbito de uma política nacional de acervos.
Outras informações sobre a programação podem ser obtidas pelo endereço eletrônico culturadigital@cultura.gov.br. A programação será também transmitida ao vivo.