No momento em que a UFBA - uma universidade Pública - está criando um núcleo especializado em PI - Propriedade Intelectual, mas com um nome momentâneo de "Núcleo de Inovação Tecnológica", sem nenhum tipo de debate com a comunidade acadêmica, a reflexão proposta abaixo surge como algo mais do que necessário....
"Quais os limites da propriedade intelectual?"
Em entrevista à Carta Maior, a pequisadora Carol Proner, autora de uma tese de doutorado sobre Propriedade Intelectual e Direitos Humanos, fala sobre o dever constitucional da função social da propriedade e o respeito aos direitos coletivos, hoje ameaçados pela pressão dos países ricos e seus conglomerados econômicos. Veja AQUI a entrevista
A partir dessa entrevista, fica também a questão sobre que tipo de Propriedade Intelectual (PI) deve ser produzida numa universidade pública como a UFBA:
1 - A PI sugerida, por exemplo, pelo Projeto Creative Commons, isto é, uma proposta internacional para licenciamento livre de qualquer propriedade intelectual, onde busca-se promover um equilíbrio entre os direitos conferidos pelas leis de direitos autorais e seus titulares e os direitos dos membros da sociedade de terem acesso ao conhecimento e à cultura. Vejam o exemplo do filme AQUI.
2 - Ou a PI estimulada atualmente pelo NIT/UFBA que mostra como uma "patente permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos a matéria protegida". Vejam AQUI a cartilha abaixo divulgada pelo Núcleo
Qual então é a sua opinião como contribuinte (que sustenta as universidades públicas), pesquisador/a, estudante, professor/a ou cidadão?
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