O Julgamento de Otelo – Guairão – 23 de setembro – 20h30
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Charge: Minas Gerais de Aécio Neves parece um certo Estado do Sul da década de 80
21 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaTribunal de Contas de SP diz que OSs são deficitárias menos eficientes que Administração Pública na saúde
21 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários ainda
Texto sugerido por Ivo Pugnaloni e divulgado por Sérgio Bertoni do Paraná Blogs
As OSs são deficitárias
Carta Capital nº 664
Por Soraya Aggege
A gestão da saúde pública por organizações sociais (OSs), adotada pelo governo paulista e que tem servido de modelo para outros estados, pode custar mais caro que o sistema da administração direta e apresenta alguns efeitos negativos na qualidade dos serviços.
É o que demonstra um estudo produzido pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) de São Paulo, que compara os dois métodos de administração. Apesar dos pontos negativos , o modelo ser adotado no Rio de Janeiro.
O sistema foi aprovado na terça-feira 123 pela Assembléia Legislativa fluminense.
O estudo do TCE paulista, do conselheiro Renato Martins Costa, compara seis hospitais estaduais semelhantes nos espectro dos dois modelos diferentes, ou seja, geridos por OSs e pela administração direta do governo. O relatório não partiu de uma auditoria nem teve como meta definir qual o melhor modelo, mas apenas avaliar a situação paulista.
As conclusões, porém, são relevantes. Fica claro, por exemplo, que os custos das OSs são mais altos, os doentes ficam mais tempo sozinhos nos leitos, a taxa de mortalidade geral é maior e que há uma ampliação da desigualdade salarial entre os trabalhadores. Enquanto os chefes ganham acima da média, os escalões inferiores recebem menos que seus pares dos hospitais geridos pelo estado.
Para ter uma idéia, do ponto de vista do resultado econômico, os hospitais analisados custam 60 milhões de reais a mais nas OSs do que nas gestões diretas – uma variação de 38,52% de menor eficácia. Outro exemplo significativo: o custo do leito por ano nas OSs foi 17,6% maior do que nos hospitais da administração pública.
Ainda com relação ao custo, um estudo complementar feito pela bancada do PT da Assembléia Legislativa de São Paulo mostra que nos primeiros quatro meses de 2011 o déficit das OSs chegou a 15 milhões de reais.
Dos 21 hospitais de OSs paulistas, nove tiveram déficits de até 43%. Alguns deles, inclusive, podem chegar à falência, como os de Pedreira, Grajaú e Itapevi, de acordo com esse estudo.
Também foram identificadas reduções nas quantidades de atendimentos públicos. “A falta de controle social alimenta o rombo que as OSs provocam nos cofres do estado, além de precarizar o atendimento à população”, avalia o estudo da bancada.
Dilma acaba com imoralidade implementada por FHC e obriga concurso de projetos para parcerias e convênios com OSCIPs e ONGs (Terceiro Setor)
21 de Setembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaA Presidenta Dilma Rousseff assinou no dia 16 de setembro de 2011 o Decreto 7.568/2011 (publicado dia 19.09.2011 no DOU), que altera o Decreto no 6.170/2007 (sobre transferências voluntárias/convênios, que regulamenta o art. 116 da Lei no 8.666, art. 25 da LC 101/2000 e art. 10 do DL 200/67) e o Decreto no 3.100/99, que regulamenta a Lei no 9.790/99 (OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), entre outras providências.
Os Decretos 3.100/99 e 6.170/2007 passam a vedar convênios e termos de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos 3 anos, atividades referentes à matéria objeto da parceria (deve ser cadastrado previamente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV); ou que tenham, em suas relações anteriores com a União, não prestado contas, tenha descumprido injustificadamente o objeto, desvio de finalidade, dano ao Erário, ou outros atos ilícitos.
Antes os Decretos apenas previam que a Administração “poderia” realizar concurso de projetos para a escolhas das entidades do Terceiro Setor que celebrariam parcerias com a União e receberiam dinheiro público. Agora a Presidenta Dilma exige a realização do concurso de projetos, como regra, E NÃO POR ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. O concurso é um processo que visa garantir o atendimento aos princípios da publicidade, isonomia, moralidade, entre outros. Apenas não será realizado o concurso nos casos de emergência ou calamidade pública por até 180 dias, vedada prorrogação (caso igual de dispensa de licitação para contratos, segundo a Lei 8.666/93); para proteção a pessoas ameaçadas ou com sua segurança comprometida; ou nos casos em que o objeto da parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelo menos 5 anos com contas aprovadas.
Os convênios ou termos de parceria deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, sem possibilidade de delegação de competência.
O Decreto 3.100/99 editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso é que passou a permitir a não realização de concurso de projetos para a celebração de termos de parcerias com OSCIPs, e agora a Presidenta realizou essas transformações que melhor atenderão os princípios constitucionais.
Foi instituído o Grupo de Trabalho que estudará a legislação federal de interesse público e transferências de recursos/parcerias/convênios com as entidades do Terceiro Setor, com a participação de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (Coordenação), Casa Civil, Controladoria-Geral da União, AGU, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e de sete entidades sem fins lucrativos com atuação nacional.