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27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação


Amizade em Redes Sociais é causa de suspeição?

8 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Facebook: advogados e juízes não podem ser amigos, recomenda tribunal nos EUA.

Trata-se de situação inusitada.

A Suprema Corte da Flórida, nos EUA, através do seu comitê de ética, indicou que advogados e juízes não podem ser amigos no Facebook (assim como em qualquer outra rede de relacionamentos).

O argumento?

O comitê entende que advogados que figuram como “amigos” nas redes sociais “aparentariam” estar em posição diferenciada ou de destaque em relação aos seus colegas que não estivessem no “círculo de amizades virtual” dos juízes, a ponto, inclusive, de influenciá-los em seus julgamentos.

Fonte: Portal Exame | Por Marcelo José Ferraz Ferreira

Notícia semelhante foi dada pelo portal da Associação Paulista de Magistrados, em dezembro de 2009, que dizia que:

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.

Fonte: APAMAGIS

Ao final da notícia, vale citar, há uma pertinente observação de Omar Kaminski, atual presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, com a qual concordo plenamente:

Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.

Acredito que todos que utilizem, com alguma maturidade, redes sociais como Orkut, Facebook ou Twitter concordam com o fato de que é impossível atribuir amizade a todos os seus "amigos virtuais". Para ir além das redes sociais, fazendo uma comparação que independe da Internet, nem mesmo nossos contatos na lista telefônica do aparelho celular podem ser classificados todos como amigos.

O Art. 135, I, do Código de Processo Civil admite a suspeição do juiz quando este for "amigo íntimo" de alguma das partes. A mesma lógica vale para suspeição de testemunha (Art. 414, §1º, CPC) ou perito indicado pelo juiz (Art. 423, CPC).

Embora uma "amizade virtual" possa até servir de indício para se alegar uma possível causa de suspeição, não é prova suficiente para provar o grau de intimidade exigido pela lei.



Empresas possuidoras de portal na Internet precisam respeitar a limitação ao capital estrangeiro

7 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Debatedores divergem sobre capital estrangeiro em portais de internet

Portal Terra e jornal Brasil Econômico rejeitam acusações de que desrespeitariam a Constituição.

Audiência pública discutiu limite de capital estrangeiro na mídia.
Debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre a legalidade da participação de capital estrangeiro nos portais de internet brasileiros, em audiência pública sobre o assunto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Fonte: Agência Câmara de Notícias | Reportagem: Lara Haje | Edição: Pierre Triboli

Segundo o Art. 222, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil:

Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

Concordo perfeitamente com a aplicação do dispositivo constitucional às empresas que possuam portais na Internet, desde que respeitado o conceito de empresa. Discordo da sua aplicação aos blogs que não se enquadrem neste conceito. Imagine-se, por exemplo, que os Anúncios do Google fossem a única fonte de receita do viasdefato.com. Acredito que isso não violaria a Constituição, exceto se ficasse provado possuir o blog os requisitos referentes ao conceito de empresa.



Acesso à Internet com banda larga já é direito básico na Finlândia

6 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Finlandeses passam a ter acesso a banda larga garantido por lei

A Finlândia tornou-se o primeiro país do mundo a decretar que o acesso a banda larga é um direito básico de seus cidadãos.

A partir desta quinta-feira, 1º de julho, todo finlandês terá, por lei, assegurado o direito de acessar a internet a uma velocidade mínima de 1 megabit por segundo.

Fonte: BBC Brasil



A Internet e a falta de concentração decorrente do excesso de conteúdo

5 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Fugindo da rede: as vantagens ambíguas da eterna presença
(...)
Qualquer escritor sabe o quanto seja estratégica a batalha para a concentração e nesta batalha, a rede, simplesmente está do lado do inimigo. A rede significa informação, com certeza, a possibilidade de realizar pesquisas em curto espaço de tempo, de encontrar dados e também somente consultar dicionários online. Mas é, sobretudo, distração. Janelas de chat que aparecem na tela como flores de uma planta carnívora, bombardeios de e-mail que interrompem o trabalho. Um problema que não somente os escritores conhecem bem.

Fonte: IHU - Instituto Humanitas Unisinos

Recomendo a leitura completa deste texto, que trata dos aspectos negativos do excesso de informação advindo da Internet. A conclusão que tiro da sua leitura não é a de que a Internet é ruim, mas sim a de que ainda não aprendemos a dominá-la, tirando o melhor proveito dela. Por enquanto, ainda nos deixamos dominar por ela.



Aparelho celular é bem de consumo essencial segundo Ministério da Justiça

1 de Julho de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Ministério da Justiça determina troca imediata de celulares com defeito

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou hoje (23) uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.

Fonte: Agência Brasil | Reportagem: Luciana Lima | Edição: Lílian Beraldo



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